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34 | II Série A - Número: 199 | 23 de Junho de 2012

Parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

ÍNDICE PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota introdutória O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentou, a 4 de maio de 2012 o Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) (Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos), objeto do presente parecer.
A iniciativa foi admitida a 9 de maio de 2012, tendo, por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura (Comissão competente) para emissão de parecer, e à Comissão de Assuntos Constitucionais, Diretos, Liberdades e Garantias, por se tratar de matéria conexa. Foi apresentada a 5 de Junho de 2012 na Comissão de Educação, Ciência e Cultura, onde foi objeto de discussão.
O Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) estabelece o regime jurídico da partilha de dados informáticos que contenham obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos.

1.2 – Objeto, conteúdo e motivação das iniciativas

Antecedentes e enquadramento do projeto de lei A iniciativa assenta a sua fundamentação no reconhecimento de que a partilha de dados informáticos ou de obras culturais, sem fins comerciais, constitui uma forte expressão da difusão cultural, e que a circulação de obras artísticas e culturais constitui, em si mesma, uma mais-valia social e económica para todos, incluindo artistas, autores e produtores. Mais ainda reconhece que a criminalização da partilha de dados e de obras, particularmente por via telemática, além de se demonstrar cada vez mais ineficaz, é contraditória com os objetivos centrais da política cultural, que, afirmam os proponentes, não deve assentar na proteção dos direitos de propriedade sacrificando a fruição, mas antes na orientação de crescente massificação do acesso e fruição culturais salvaguardando os direitos de propriedade intelectual.
A presente iniciativa afirma-se como profundamente inovadora na abordagem às questões da partilha informática de conteúdos culturais e artísticos, e é apresentada pelos seus proponentes como um contributo para ultrapassar um conjunto de insuficiências que consideram existir no atual regime legal, que entendem ser de penalização e criminalização de atos que em nada justificam esse enquadramento legal. Também consideram os proponentes poderem assegurar uma justa distribuição dos benefícios gerados pela partilha de obras culturais e artísticas, sem esquecer o princípio consagrado na Constituição, com o qual declaram identificar-se plenamente: “Todos têm direito á fruição e criação cultural”, e, para tal, “incumbe ao Estado incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de ação cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país nesse domínio.”

Conteúdo da iniciativa O Projeto de Lei n.º 228/XII (1.ª) vem criar um regime jurídico para a partilha de dados informáticos que contenham obras protegidas pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos. O regime proposto aplica-se a todas as transações gratuitas e sem fins comerciais (com exceção dos programas informáticos e das publicações periódicas) realizadas por via telemática, de dados informáticos que contenham obras ou parte delas, protegidas pelo Código do Direito de Autor e Direitos Conexos e que tenham sido previamente publicadas, desde que a partilha não tenha sido expressamente proibida pelos titulares de direitos em relação às mesmas.

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