Página 1
Quarta-feira, 27 de junho de 2012 II Série-A — Número 200
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUMÁRIO Resoluções: — Recomenda ao Governo que tome medidas no sentido imperioso de ver aumentada a presença e acessibilidade de combustíveis líquidos não aditivados no mercado.
— Recomenda ao Governo a eletrificação do troço entre Caíde e o Marco de Canavezes da linha ferroviária do Douro.
— Por um comércio internacional mais justo.
Projetos de resolução [n.os 381 a 395/XII (1.ª)]: N.º 381/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a criação de um fundo de capitalização das PME participado pelo Estado e pelas principais instituições financeiras portuguesas, especialmente pelos capitais de risco (PS).
N.º 382/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que seja dada prioridade absoluta à negociação da linha de crédito com o Banco Europeu de Investimento prevista no Orçamento do Estado para 2012, mediante determinados critérios (PS).
N.º 383/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de uma lista exaustiva com os custos de contexto que afetam as empresas exportadoras (PS).
N.º 384/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo que as empresas que prestam o serviço de seguro de crédito possam também atuar ao nível do pré-financiamento das exportações (PS).
N.º 385/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas de apoio às pequenas e médias empresas exportadoras (PS).
N.º 386/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a elaboração de uma lista de pequenas e médias empresas que apenas atuam no mercado interno, mas com potencial de internacionalização, no sentido de as orientar para a exportação (PS).
N.º 387/XII (1.ª) — Recomenda a defesa da Maternidade Alfredo da Costa, como unidade autónoma de referência na saúde materno-infantil (PCP).
N.º 388/XII (1.ª) — O pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário, de interesse público (PCP).
N.º 389/XII (1.ª) — Recomenda medidas urgentes para a resolução de conflitos entre produtores de arroz no Vale do Sado (PSD).
N.º 390/XII (1.ª) — Recomenda que o Governo defenda na próxima Cimeira Europeia uma resposta contra a crise especulativa e a política de austeridade (BE).
N.º 391/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas com vista à criação de uma garantia para a juventude (PS).
N.º 392/XII (1.ª) — Programa de emergência para a saúde (PCP).
N.º 393/XII (1.ª) — Orientações sobre política europeia a serem seguidas por Portugal, designadamente na próxima reunião do Conselho Europeu (PS).
N.º 394/XII (1.ª) — Orientações de política europeia (PSD e CDS-PP).
Página 2
2 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
N.º 395/XII (1.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção do sistema de isenções e descontos em todas as ex-SCUT (BE).
Escrutínio das iniciativas europeias: (a) Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 de Portugal e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para o período 2012-2016 [COM(2012) 324]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Administração Pública.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Ação para a Estabilidade, o Crescimento e o Emprego [COM(2012) 299]: — Parecer ca Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Administração Pública.
Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-membros cuja moeda é o euro [COM(2012) 301]: — Parecer ca Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Finanças, Orçamento e Administração Pública.
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE [COM(2012) 126]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
(a) São publicadas em Suplemento.
Página 3
3 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS NO SENTIDO IMPERIOSO DE VER AUMENTADA A PRESENÇA E ACESSIBILIDADE DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS NÃO ADITIVADOS NO MERCADO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1- Sensibilize todos os agentes económicos do setor dos combustíveis no sentido de estes apostarem convictamente no incremento da venda de combustíveis não aditivados, disponibilizados de forma alargada em toda a rede de postos de abastecimento de combustíveis.
2- Avalie junto dos serviços públicos competentes, e com a participação das entidades relevantes do setor, da oportunidade de se promover uma campanha de sensibilização dos consumidores para as diferenças reais existentes entre os combustíveis de gama normal e os combustíveis não aditivados, vulgarmente conhecidos por low cost, bem como de publicitação on line da localização das redes de low cost para melhor informação dos consumidores.
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
———
RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ELETRIFICAÇÃO DO TROÇO ENTRE CAÍDE E O MARCO DE CANAVEZES DA LINHA FERROVIÁRIA DO DOURO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
1- A garantia de que o troço entre Caíde e o Marco de Canavezes, da linha do Douro, continua a integrar a rede ferroviária suburbana do Porto.
2- A eletrificação do troço da linha ferroviária entre Caíde e o Marco de Canavezes, incluindo todas as obras e intervenções necessárias para alcançar esse objetivo, mormente a implementação da sinalização eletrónica e de uma rede de telecomunicações na linha do Douro.
3- A melhoria da oferta e da qualidade do serviço público prestado ao longo deste troço da linha ferroviária do Douro, que potencie a sua maior utilização pelas populações.
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
———
RESOLUÇÃO POR UM COMÉRCIO INTERNACIONAL MAIS JUSTO
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
Página 4
4 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
1- Proceda à análise em conjunto com os parceiros sociais e nomeadamente as associações empresariais, nacionais e sectoriais, e identificação de todas as situações que constituem constrangimentos ao nível das pautas aduaneiras e à verificação de dificuldades burocráticas, que se integrem na relação aduaneira ao nível do comércio externo e que condicionem ou dificultem a capacidade de internacionalização da nossa economia.
2- No âmbito do Conselho Europeu e junto da Comissão Europeia, desencadeie um processo de revisão dos princípios orientadores e de concretização das pautas aduaneiras no seio da OMC, que permita incluir um calendário para a concretização (salvo em períodos excecionais ou em processos de integração e desenvolvimento, que devem ainda assim estar calendarizados) de um princípio de tendencial reciprocidade nas pautas aduaneiras.
3- Do processo de revisão referido no número anterior resulte ainda a facilitação burocrática em termos nacionais, para apoiar os empresários exportadores, e o apoio para a fixação de taxas aduaneiras que assegurem condições de reciprocidade e de justiça relativa, no âmbito das relações comerciais com estados terceiros.
Aprovada em 8 de junho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 381/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM FUNDO DE CAPITALIZAÇÃO DAS PME PARTICIPADO PELO ESTADO E PELAS PRINCIPAIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PORTUGUESAS, ESPECIALMENTE PELOS CAPITAIS DE RISCO
Assegurar adequadas condições de financiamento às empresas e apoiar decididamente o sector privado no combate à recessão anunciada para os próximos meses, terão de constituir os alicerces da politica económica portuguesa.
É sobejamente conhecida a fraca capitalização, em particular, das pequenas e médias empresas exportadoras, excessivamente dependentes da disponibilidade de adequados meios financeiros. Esta situação, que já se verifica há algum tempo, no presente momento teve um agravamento considerável, dada a rarefação de instrumentos financeiros em função da crise económica e financeira que vivemos.
O Partido Socialista considera que a atividade exportadora associada às pequenas e médias empresas está a ser fortemente condicionada, em particular, pela ausência de disponibilidades que afeta o insuficiente capital social das referidas empresas.
Na verdade, o esforço da internacionalização depende em larga medida da capacidade exportadora das pequenas e médias empresas, nomeadamente das que já exportam mas também daquelas que têm capacidade para o fazerem.
O Partido Socialista considera que num momento de abrandamento da economia, onde a concessão de crédito às empresas diminui drástica e claramente, torna-se prioritário, a criação de um fundo de capitalização das pequenas e médias empresas, com vista a apoiar a exportação e a internacionalização da economia.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: A criação de um Fundo de Capitalização das PME participado pelo Estado e pelas principais instituições financeiras portuguesas, especialmente pelos capitais de risco.
Assembleia da República, 20 de junho de 2012.
Página 5
5 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Basílio Horta — Vieira da Silva — Rui Paulo Figueiredo — Hortense Martins — Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves — Sónia Fertuzinhos — Jacinto Serrão — Odete João — Fernando Medina.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 382/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE SEJA DADA PRIORIDADE ABSOLUTA À NEGOCIAÇÃO DA LINHA DE CRÉDITO COM O BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO PREVISTA NO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012, MEDIANTE DETERMINADOS CRITÉRIOS
O Partido Socialista considera vital o ajustamento ou reajustamento das orientações que devem estruturar as políticas públicas da internacionalização da economia e das empresas, como ponto de partida para a retoma do crescimento económico.
Sem retoma do crescimento económico todos os esforços de consolidação orçamental não terão passado de sacrifícios inúteis e o país não só não conseguirá ultrapassar os bloqueios ao financiamento externo da sua economia, como corre o sério risco de se vir a encontrar numa situação política, económica e social semelhante à da Grécia.
Assim, assegurar adequadas condições de financiamento às empresas e apoiar decididamente o sector privado no combate à recessão anunciada para os próximos meses, terão de constituir os dois alicerces da politica económica portuguesa.
O PS tem a clara consciência de que a retoma do crescimento económico exige e pressupõe a garantia da sustentabilidade financeira do Estado, o que passa pelo cumprimento do Memorandum da Troika e do objetivo do défice de 4,5% para este ano.
Porém, garantir a sustentabilidade financeira do Estado através de uma forte e firme disciplina orçamental tem necessariamente de conviver com a retoma de uma economia virada para a inovação, produção e emprego, e para a salvaguarda de políticas sociais que assegurem sempre a dignidade dos nossos concidadãos na reforma, na doença e no desemprego.
No presente momento, é determinante que as pequenas e médias empresas tenham capacidade para realizarem investimentos que proporcionem a produção de bens de uma forma estruturada e competitiva. Na verdade, as pequenas e médias empresas têm encontrado muitas dificuldades ao nível do financiamento das suas atividades, o que num curto espaço de tempo se poderá traduzir num credit crunch, ou seja, numa situação de redução abrupta e radical dos meios financeiros disponíveis. Este cenário naturalmente que tornaria inviáveis quaisquer expectativas de recuperação económica.
Um dos instrumentos para o financiamento/cofinanciamento é o Banco Europeu de Investimento, cuja missão é contribuir para o desenvolvimento equilibrado da comunidade através da integração económica e da coesão social. Os projetos financiados pelo Banco são selecionados com vista a contribuir para a concretização dos objetivos da UE, ao nível do reforço da competitividade das indústrias e das pequenas e médias empresas europeias. A este respeito, importa ainda referir que o Partido Socialista apresentou em sede de Orçamento de Estado para 2012 uma proposta, que foi aprovada, cujo objetivo passava por o Governo encetar esforços junto Banco Europeu de Investimento, no sentido de contratualizar uma linha de Financiamento às Pequenas e Médias Empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Seja dada prioridade absoluta à negociação da linha de crédito com o Banco Europeu de Investimento prevista no Orçamento de Estado para 2012.
Página 6
6 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
2 – Assegure critérios de seletividade e mérito no acesso à referida linha de financiamento, garantido uma adequada utilização dos recursos financeiros disponíveis e dando prioridade ao financiamento dos sectores de bens e serviços transacionáveis e às empresas exportadoras.
Assembleia da República, 20 de Junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Hortense Martins — Sónia Fertuzinhos — Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves — Jacinto Serrão — Odete João — Fernando Medina — Vieira da Silva.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 383/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA LISTA EXAUSTIVA COM OS CUSTOS DE CONTEXTO QUE AFETAM AS EMPRESAS EXPORTADORAS
Nos dias que correm o caminho da globalização por via da internacionalização das atividades, assume-se como uma questão fulcral para a base do tecido empresarial Português. A internacionalização, nomeadamente através do incremento das exportações, é parte central de uma estratégia direcionada para que as nossas empresas possam estar no mercado de um modo estável com vista ao crescimento e simultaneamente tornarem-se competitivas.
O Partido Socialista considera que em muitos casos, a nossa atividade exportadora é fortemente condicionada por um conjunto de fatores que prejudicam a vida das empresas e consequentemente lhes retiram competitividade, ou seja os chamados custos de contexto.
Os custos de contexto são ações ou omissões que dificultam a atividade das empresas e que não são imputáveis ao investidor, ao seu negócio ou à sua organização. Estes custos podem resultar de atos desproporcionados, ou não razoáveis da Administração Pública, de práticas ou opções políticas anticompetitivas e até de condições decorrentes do estádio de desenvolvimento da economia portuguesa. Ou seja, são custos derivados de um sistema de licenciamentos administrativos anacrónico e inimigo do investimento, de uma logística cara e tantas vezes desadequada às necessidades das empresas, de um sistema de justiça que não oferece confiança aos investidores, de um regime fiscal complexo e, não raro, injusto, para além de um financiamento inexistente ou, de tão caro, inaceitável.
No presente momento, de crise económica e financeira, a prioridade deve passar por melhorar a competitividade e dinamizar o investimento, através do apoio às empresas. Neste sentido, o Partido Socialista considera fundamental que sejam detetados os principais fatores prejudiciais ao investimento, assim como a apresentação de propostas para a resolução dos mesmos.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo: 1 – Elaboração, no mais curto espaço de tempo, de uma lista exaustiva com os custos de contexto que afetam as empresas exportadoras; 2 – Sejam apresentadas medidas, devidamente calendarizadas, tendentes à resolução ou pelo menos à atenuação dos custos de contextos identificados na lista a que se refere o ponto anterior.
Assembleia da República, 20 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo - Hortense Martins — Sónia Fertuzinhos — Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves — Jacinto Serrão — Odete João — Fernando Medina — Vieira da Silva.
Página 7
7 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 384/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE AS EMPRESAS QUE PRESTAM O SERVIÇO DE SEGURO DE CRÉDITO POSSAM TAMBÉM ATUAR AO NÍVEL DO PRÉ-FINANCIAMENTO DAS EXPORTAÇÕES
Assegurar a retoma do crescimento económico é essencial para o país porque sem retoma todos os esforços de consolidação orçamental não terão passado de sacrifícios inúteis e no final do Programa de Assistência Financeira, Portugal não terá ultrapassado os bloqueios ao financiamento externo da economia.
O PS tem a clara consciência que sem investimento público por força dos cortes na despesa e sem investimento privado por falta de liquidez na economia, o país caminha para uma gravíssima situação de depressão económica que se pode transformar em estrutural, com imprevisíveis efeitos na ordem política e social.
Garantir adequadas condições de financiamento da economia e das empresas deve constituir, no atual contexto da economia portuguesa, um dos principais objetivos da política económica. Na verdade, é absolutamente crítico assegurar que não se acrescenta ás atuais dificuldades da procura interna, um “credit crunch” no tecido económico, isto ç uma situação de redução abrupta e radical dos meios financeiros ao dispor das empresas o que tornaria totalmente inviáveis quaisquer expectativas de recuperação.
Este desafio é particularmente exigente e difícil na medida em que: i) As empresas portuguesas caracterizam-se por uma forte dependência do capital alheio e por baixos níveis de capitais próprios; ii) O sistema financeiro não tem acesso a fontes tradicionais de financiamento; iii) As medidas de reforço da solidez do sistema financeiro (reforço de capitais próprios e redução de rácios de transformação) podem originar estratégias não coordenadas de redução rápida do crédito concedido.
Em termos internos a concentração dos recursos financeiros públicos disponíveis para a internacionalização para que se garanta uma gestão integrada, coordenada e seletiva de todos os instrumentos necessários ao robustecimento financeiro das empresas no seu processo de conquista e penetração nos mercados externos é uma opção inadiável.
Na verdade, o PS vê com apreensão empresas médias/grandes de produção de bens industriais transacionáveis não poderem satisfazer as suas encomendas para os mercados externos por falta de préfinanciamento à sua atividade exportadora.
Um dos instrumentos utilizados pelas empresas exportadoras são as empresas de seguros de crédito. Os seguros de créditos são instrumentos que têm por objetivo a cobertura dos riscos de não pagamento nas vendas a crédito de bens e/ou na prestação de serviços efetuadas no estrangeiro, bem como a cobertura dos riscos associados ao investimento português no estrangeiro. No presente momento, existem seguro de Créditos à Exportação, seguro de Créditos Financeiros, seguro Caução e seguro de Investimento Português no Estrangeiro. No entanto, é indispensável viabilizar o princípio segundo o qual as empresas que prestam este tipo de serviços possam, simultaneamente, atuar ao nível do pré-financiamento das exportações, o que naturalmente facilitará o investimento, neste período de crise económica e financeira.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: Tome as medidas necessárias no sentido de viabilizar o pré-financiamento das exportações através de empresas que prestam o serviço de seguro de crçdito das respetivas operações.”
Assembleia da República, 20 de junho de 2012.
Página 8
8 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Vieira da Silva —Sónia Fertuzinhos — Hortense Martins — Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves — Jacinto Serrão — Odete João — Fernando Medina.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 385/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE APOIO ÀS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS EXPORTADORAS
Num contexto de especial exigência para o crescimento da economia portuguesa em razão de conhecidos fatores de natureza externa e interna, o Partido Socialista considera que é absolutamente vital o ajustamento ou reajustamento das orientações que devem estruturar as políticas públicas de internacionalização.
Um dos principais instrumentos para a internacionalização é o financiamento, nomeadamente para as pequenas e médias empresas exportadoras poderem manter as suas atividades. Na verdade, a atual conjuntura tem vindo a criar graves dificuldades a estas empresas, impedindo-as, muitas vezes, de satisfazer a procura externa.
O Partido Socialista para além de defender o estímulo de todos os meios de autofinanciamento das pequenas e médias empresas exportadoras considera que as dívidas do sector público não podem continuar a criar instabilidade nestas empresas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução: A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que: 1 – Se comprometa a solver as dividas que todas as instituições públicas, agências de Estado e empresas públicas para com as pequenas e médias empresas exportadoras, no prazo máximo de 30 dias.
2 – Se o prazo do ponto anterior não for cumprido, as pequenas e médias empresas exportadoras, poderão utilizar o crédito vencido e não pago, para compensar quaisquer dívidas ao estado e autarquias locais.
3 – Seja diligenciado no sentido de ser discutida a possibilidade de criar um regime fiscal de discriminação positiva, que abranja os lucros das pequenas e médias empresas exportadoras reinvestidos, assim como todas as despesas por elas incorridas nos respetivos processos de internacionalização, na próxima revisão do memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política económica.
Assembleia da República, 20 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Vieira da Silva —Sónia Fertuzinhos — Hortense Martins — Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves — Jacinto Serrão — Odete João — Fernando Medina.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 386/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA LISTA DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS QUE APENAS ATUAM NO MERCADO INTERNO, MAS COM POTENCIAL DE INTERNACIONALIZAÇÃO, NO SENTIDO DE AS ORIENTAR PARA A EXPORTAÇÃO
O PS defende que as políticas públicas de apoio à internacionalização da economia nacional devem incorporar orientações estratégicas que visam o alargamento da base exportadora, a diversificação de
Página 9
9 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
mercados, o aumento do valor acrescentado das exportações e uma mais correta perceção do perfil da moderna economia portuguesa e do papel que esta pode ter no Mundo.
Neste contexto o PS considera absolutamente vital afinar um consenso sobre o conteúdo e as prioridades da intervenção pública a adotar, se queremos acelerar e aprofundar a dinâmica de internacionalização que se registou nos últimos anos e que, agora, parece interrompida.
Assim, o PS defende a celebração de um pacto congregando grandes, médias e pequenas empresas, que aproveite a presença externa das grandes empresas como elemento facilitador da internacionalização das PME e da sua entrada em novos mercados, aumentando a atividade das atuais empresas produtoras de bens transacionáveis.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1 – A AICEP e o IAPMEI, em conjunto com as autoridades locais e com as diversas associações empresariais, elaborem uma lista de pequenas e médias empresas que apenas atuam no mercado interno, mas com potencial de internacionalização, no sentido de as orientar para a exportação.
2. A lista referida no ponto anterior enquadre as empresas por sector de atividade e contenha os seguintes elementos:
i) Informações e aconselhamento sobre os diversos mercados; ii) Plano de treino e acompanhamento para as empresas de cada sector; iii) Informação sobre os apoios e fundos disponíveis; iv) Os principais potenciais clientes externos das empresas de cada sector.
Assembleia da República, 20 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Basílio Horta — Rui Paulo Figueiredo — Hortense Martins — Duarte Cordeiro — Pedro Delgado Alves — Jacinto Serrão — Sónia Fertuzinhos — Odete João — Fernando Medina — Vieira da Silva.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 387/XII (1.ª) RECOMENDA A DEFESA DA MATERNIDADE ALFREDO DA COSTA, COMO UNIDADE AUTÓNOMA DE REFERÊNCIA NA SAÚDE MATERNO-INFANTIL
A Maternidade Alfredo da Costa (MAC) desenvolveu importantes valências e especializações, na área materno-infantil, na reprodução medicamente assistida, na neonatologia (é a unidade mais bem equipada para o acompanhamento de bebés prematuros, no acompanhamento de gravidezes de risco, no banco de leite humano.
A saúde da grávida e da criança fez desta Maternidade uma unidade de referência, representando um importante pilar do extraordinário progresso do nosso país em matéria de indicadores de saúde maternoinfantis.
Decisões do Governo nas últimas semanas e notícias divulgadas revelam que a integração da Maternidade Alfredo da Costa no Centro Hospitalar Lisboa Central visa o esvaziamento gradual e o encerramento desta instituição, confirmando o que o PCP denunciou aquando da apresentação da cessação de vigência do Decreto-lei que procedeu a esta fusão.
Página 10
10 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
O Governo está apostado em diminuir gradualmente a capacidade de resposta da MAC, seja retirando serviços e valências, deixando progressivamente de praticar determinados atos de saúde, impedindo a manutenção dos profissionais contratados e não substituindo os que saem, seja de forma a criar um facto consumado que daqui a alguns meses usará para justificar a decisão de encerramento definitivo.
Lembre-se que não está concretizada de facto qualquer perspetiva de construção do novo Hospital de Todos os Santos e que portanto nem esse argumento, sempre invocado pelo Governo, serve para justificar o encerramento da MAC.
Encerrar a Maternidade Alfredo da Costa é destruir um trabalho de excelente qualidade, coerência e solidez, em profunda conjugação aliás com o ensino universitário.
Encerrar a Maternidade Alfredo da Costa e concentrar as valências é reduzir significativamente a capacidade de resposta e o acesso dos utentes ao SNS.
Salvaguardar a Maternidade Alfredo da Costa é perfeitamente compatível com a necessidade de reponderação das estruturas na região de Lisboa, inclusivamente porque a MAC é muito mais do que o número de partos que faz.
Salvaguardar e defender a Maternidade Alfredo da Costa é defender a resposta pública em matéria de saúde materno-infantil na região de Lisboa, mas em toda a zona sul e ilhas.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo a defesa da Maternidade Alfredo da Costa, como unidade autónoma de referência na saúde maternoinfantil.
Assembleia da República, 22 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Rita Rato — Paula Santos — Miguel Tiago — António Filipe — João Oliveira — Paulo Sá — João Ramos — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Agostinho Lopes — Honório Novo — Francisco Lopes.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 388/XII (1.ª) O PRONTO-SOCORRO RODOVIÁRIO COMO SERVIÇO PRIORITÁRIO, DE INTERESSE PÚBLICO
1. A prestação de serviços através de veículos pronto-socorro, vulgo rebocadores, constitui hoje, no quadro de elevado fluxo de veículos, quando não congestionamento rodoviário, uma atividade essencial para a manutenção da fluidez, regularidade e segurança de trânsito. O que está em causa, para veículos e cidadãos, quer seja na circulação rodoviária no interior das localidades, quer nas estradas nacionais e municipais, quer nas autoestradas, sempre que se verificam situações de avaria, acidentes de viação ou mesmo acontecimentos meteorológicos e outros, que perturbam as condições ótimas de circulação.
É uma atividade que, para lá do enquadramento empresarial económico, tem um relevante interesse público, desempenhando os seus veículos funções semelhantes a veículos de proteção civil ou de bombeiros.
Devem, assim, ser criadas todas as condições para que possa ser desempenhado com prontidão, qualidade e eficiência, e assegurando a sustentabilidade das empresas que o prestam.
2. O quadro legal que regulamenta a atividade dos prontos-socorros é o constante do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, que estabelece o regime de acesso e exercício dessa atividade. Quadro completado com outra legislação e normativos, caso do Decreto-Lei n.º 239/2003, de 4 de outubro, que estabelece o regime jurídico do contrato de transporte rodoviário nacional de mercadorias, alterado pelo Decreto-Lei n.º 145/2008, de 28 de julho, impondo que na remuneração do contrato de transporte o preço do transporte seja calculado com base no preço de referência e tipo de combustível necessário à realização da operação, aplicável aos veículos de pronto-socorro, nos termos do artigo 2.º do referido Decreto-Lei n.º 145/2008. Caso do Regulamento n.º 561/2006, de 15 de março (dispensando a veículos pronto-socorro o uso de tacógrafo), do Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de junho (transpôs a Diretiva 2002/15/CE, do Parlamento
Página 11
11 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
Europeu e do Conselho de 11 de março) e da Portaria n.º 983/2007, de 27 de agosto, que regulamentam horários e registo de atividade dos trabalhadores afetos a esta atividade.
Ora, esta legislação está longe de constituir um quadro legal, coerente e integrado, capaz de responder às atuais necessidades da atividade de pronto-socorro, como serviço prioritário e de interesse público. Antes se mostra insuficiente e contraditório, incapaz de responder à especificidade da atividade e permite que da parte das empresas (Agências de Assistência em Viagem) intermediárias entre os cidadãos proprietários dos veículos e as empresas que prestam o serviço de desempanagem e rebocagem (empresas de prontosocorro/rebocadores), quer mesmo da parte de agentes do Estado, imposições e intervenções que põem em causa a boa eficiência e qualidade do serviço, como a própria sobrevivência empresarial de quem o presta.
3. O universo das entidades económicas que asseguram o serviço é constituído por dois segmentos completamente diferenciados pela sua estrutura empresarial e poder económico.
De um lado, temos cerca de 500 micro e pequenas empresas, em geral empresas familiares, em nome individual ou com o estatuto de trabalhador por conta própria, ocupando mais de 3000 trabalhadores, uma grande parte, titulares da própria empresa, sujeitos a uma feroz concorrência pela captação dos clientes.
Clientes dos serviços intermediados em mais de 90% dos casos pelas empresas de Assistência em Viagem, estabelecendo assim uma relação de forte dependência económica entre os dois segmentos.
Por seu lado, a estas empresas de Assistência em Viagem, pertencentes a Companhias de Seguros, todas as empresas subsidiárias do sector bancário/financeiro, com uma presença claramente oligopolizada no mercado. Os seus nomes são bem conhecidos.
A Companhia de Seguros CARES pertencente à Caixa Geral de Depósitos, EuropAssistance, Interpartner, Mondial Assistance, AIDE e Mapfre.
4. Esta forte e irrecusável ligação de dependência económica num quadro de um mercado oligopolizado, é um incentivo poderoso ao abuso de posição económica dominante e a um consequente abuso de dependência económica.
As empresas de pronto-socorro enfrentam, assim, enormes dificuldades no que respeita às negociações (se as há!) dos preços dos seus serviços.
Por exemplo, sendo mais de 50% dos seus custos operacionais, os custos com combustíveis, o que é certo é que, no quadro da contínua elevação do preço do gasóleo verificada desde 2008, particularmente agudizada em determinados períodos, e do estabelecido no Artigo 4.º A aditado pelo Decreto-Lei n.º 145/2008 ao Decreto-Lei n.º 239/2003, preço do serviço versus preço de referência do combustível, as empresas de Assistência em Viagem não têm aceite, até hoje, ficar regulado de forma adequada na contratação do serviço a atualização do preço dos combustíveis.
Há mais de dois anos que uma associação representativa do sector apresentou uma proposta concreta junto do IMTT de alteração daquele Decreto-Lei, elaborado em função do transporte de mercadorias, mas que não se adapta minimamente ao sector dos reboques. Até hoje, mau grado a insistência junto daquele organismo e da sua tutela, a respetiva Secretaria de Estado de Transportes, nunca ninguém deu qualquer tipo de resposta.
Outro exemplo, a prática imposição de aparelhos de GPS ligados às suas centrais. Assim, não só lhes encomendam os serviços, como esse registo passou a servir de conta-quilómetros, sem ter em conta a possível diferença entre a medição pelo GPS e a distância real a percorrer por pronto-socorro, como sucede quando este se encontra numa faixa contrária da autoestrada ou numa via sinuosa! Uso do GPS que viola, além do mais, a privacidade da atividade das empresas e dos seus trabalhadores, pela possível monitorização permanente da sua localização, estejam ou não em período de serviço da empresa de Assistência em Viagem que os contratou. Controlo desproporcionado e ilegal da informação da atividade das empresas de prontosocorro, como já reconheceu a própria Comissão Nacional de Proteção de Dados.
5. Poder-se-ia sempre dizer que as empresas de pronto-socorro podem recusar a instalação de GPS, como afirma o governo na resposta à Pergunta n.º 2490/XII (1.ª), de 23 de março de 2012, do Grupo Parlamentar do PCP: «A atividade de pronto-socorro encontra-se devidamente regulamentada pelo regime constante do Decreto-Lei n.º 193/2001, de 26 de junho, que estabelece o regime de acesso e exercício dessa atividade. O referido diploma não impõe o uso de qualquer GPS nos veículos licenciados para o exercício da atividade.» Mas argumentar assim é partir do princípio inexistente, referido na resposta do governo de que «A existirem imposição ou pressão (...) por parte das empresas de assistência em viagem sobre as empresas de
Página 12
12 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
pronto-socorro, as mesmas situam-se na esfera da liberdade contratual destas entidades». (A mesma «liberdade» que existe entre as empresas fornecedoras e as cadeias da grande distribuição que levou o governo a criar a PARCA!) De facto, o exercício da «liberdade contratual», de que fala o governo, pelas empresas de pronto-socorro, significa ficar sem clientes, deixar de ter atividade, falir por falta de procura para os seus serviços! Registe-se ainda que a Autoridade da Concorrência tem sido completamente insensível ou incompetente na abordagem do problema, apesar das reclamações feitas.
Igualmente, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) não desmerecendo a sua instituição ao serviço das companhias de seguros, se tem mostrado totalmente omisso na regulação do problema.
Assim, – porque considera o pronto-socorro como um serviço prioritário e de relevante interesse público, – porque considera que é necessário o desenvolvimento do quadro legislativo e regulamentar que ponha cobro aos abusos de posição económica dominante e da dependência económica pelos grandes grupos económicos do sector financeiro/companhias de seguros, sobre as micro e pequenas empresas de prontosocorro/rebocadores,
O Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe o seguinte projeto de resolução.
A Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. A atividade de pronto-socorro rodoviário deve ser considerada um serviço com natureza prioritária e de relevante interesse público, com a correspondente criação de condições facilitadoras da circulação dos seus veículos, à semelhança de veículos de proteção civil e bombeiros, e a atribuição de outras discriminações positivas conforme essa natureza e função pública do serviço.
2. Os competentes departamentos da Administração Pública, em articulação com as associações empresariais e sindicais do sector, deverão proceder: 2.1. a uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público; 2.2. a uma avaliação da atual situação das relações entre os diversos agentes/operadores que intervêm no sector e promover a fixação em convenção regulamentadora de mecanismos de fixação de preços, qualidade dos serviços e condições obrigatórias, assegurando o equilíbrio e a justa repartição das margens de negócio.
Assembleia da República, 22 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Agostinho Lopes — João Ramos — António Filipe — Paula Santos — Francisco Lopes — Rita Rato — Miguel Tiago — Honório Novo — Paulo Sá — Bernardino Soares — João Oliveira — Bruno Dias.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 389/XII (1.ª) RECOMENDA MEDIDAS URGENTES PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE PRODUTORES DE ARROZ NO VALE DO SADO
A cultura do arroz no distrito de Setúbal, em particular no Concelho de Alcácer do Sal, assume uma importância económica e social muito pertinente para toda a região.
Embora se tenha registado nas últimas décadas fortes variações nos preços mundiais do arroz, bem como alterações substantivas nos instrumentos de apoio da política agrícola comum, com efeitos diretos na área produtiva, a produção de arroz na região do Vale do Sado têm-se mantido relativamente estável nos últimos
Página 13
13 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
anos, tendo-se mostrado de grande importância no rendimento final dos produtores, representando um sector produtivo gerador de riqueza e emprego.
Trata-se de uma cultura que, devido à sua particularidade, tem custos por hectare muito elevados, estando a sua rentabilidade muito dependente das operações após colheita, como a secagem e armazenagem do produto.
Em Portugal, durante décadas o Estado assumiu uma função relevante neste e noutros processos produtivos, na medida que possuía a totalidade dos silos de unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais, através da EPAC. Após a sua extinção, em 2000, estas unidades foram sendo entregues à iniciativa privada, isoladamente ou sob forma de subunidades empresariais, assegurando os interesses públicos e, preservando a função e a importância dos ativos ao nível da atividade agrícola regional.
No caso das duas unidades existentes no Vale do Sado, não houve, ainda, transferência da totalidade dos elementos ativos das unidades industriais de secagem e armazenagem de cereais, mantendo-se na posse do Estado desde a extinção da EPAC. Em 2002, por decisão administrativa, determinou-se que a gestão da unidade de secagem e armazenagem de Alcácer do Sal seria partilhada entre duas associações de agricultores do Concelho: a APARROZ (Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, L.da) e a AADS (Associação de Agricultores do Distrito de Alcácer do Sal), a qual ainda gere em exclusividade uma instalação semelhante em Águas de Moura.
De acordo com declarações de ambas as entidades, a gestão conjunta da instalação de Alcácer do Sal têm originado conflitos de interesses, cujos reflexos são negativos na utilização plena do centro de secagem e armazenagem, inviabilizando a melhoria da produtividade da cultura, nomeadamente por falta de investimentos que permitam a redução de custos de produção.
Na verdade, a unidade de secagem e armazenagem de cereais de Alcácer do Sal, carece de investimentos de manutenção e modernização adequados, designadamente o aumento da capacidade de armazenagem, que visem promover economias de escala aos produtores de arroz da região.
É neste contexto que o PSD se congratula pelo facto do Governo ter demonstrado abertura em repensar as propostas de aproveitamento das unidades industriais de secagem e armazenamento situadas na zona do Vale do Sado, atualmente em subaproveitamento por falta de investimento, em prejuízo da produção agrícola regional.
Os deputados do Grupo Parlamentar do PSD propõem que a Assembleia da República resolva, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, emitir ao Governo as seguintes recomendações: 1- Encontre uma forma legal para que a unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais de Alcácer do Sal, possa ser atribuída ao Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, Lda.
(APARROZ) e que a unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais de Águas de Moura possa ser atribuída à Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, adotando, em ambos os casos, critérios que preservem a função e a importância dos ativos ao nível da atividade agrícola e regional.
2- Garanta que os produtores agrícolas da região possam, em qualquer altura, utilizar as instalações de secagem e armazenagem supra referidas, sejam estes produtores associados ou a título individual.
Palácio de S. Bento, 22 de junho de 2012.
Os Deputados do PSD: Pedro Lynce — Pedro do Ó Ramos — Mário Simões — Luís Pedro Pimentel — Pedro Alves — Nuno Serra — Paulo Simões Ribeiro — Maria das Mercês Borges — Nuno Filipe Matias — Hélder Sousa Silva — Fernando Marques — Lídia Bulcão — Joaquim Ponte — Eduardo Teixeira — Bruno Vitorino — Paulo Batista Santos — Teresa Costa Santos — Maurício Marques — Afonso Oliveira — Maria José Moreno — Ulisses Pereira — Cristóvão Norte — Ângela Guerra — Pedro Pimpão — Vasco Cunha — Graça Mota.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 390/XII (1.ª)
Página 14
14 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
RECOMENDA QUE O GOVERNO DEFENDA NA PRÓXIMA CIMEIRA EUROPEIA UMA RESPOSTA CONTRA A CRISE ESPECULATIVA E A POLÍTICA DE AUSTERIDADE
Os últimos desenvolvimentos políticos e económicos na Europa expõem de forma evidente o clamoroso falhanço da política de austeridade permanente. Nenhuma das medidas aprovadas nas consecutivas “cimeiras do euro”, sistematicamente apresentadas como a saída para a crise, evitou o agudizar da crise e que a mesma se alastrasse, de forma evidente, a duas das maiores economias europeias e mundiais: Espanha e Itália.
Não evitaram porque não podiam evitar. Como afirmou recentemente o prémio Nobel da economia, Joseph Stiglitz, nenhuma grande economia saiu da crise com austeridade. A austeridade não só não é a solução, como está a lançar cada vez mais países na recessão e nas malhas da especulação com os títulos da dívida.
O resgate a Espanha, para acudir a um sistema financeiro que engordou com anos e anos de especulação imobiliária, demonstra dois dos mais recentes falhanços dos tão proclamados “remçdios” do consenso austeritário europeu: os testes de stress ao sistema financeiro e a inscrição constitucional dos limites ao endividamento.
Depois de sucessivos testes de stress que validaram a solidez da banca espanhola, o recente relatório do Banco de Espanha que calcula que o sistema financeiro do país detenha mais de 180 mil milhões de ativos considerados incobráveis, prova o erro destes testes e a sua incapacidade em detetar o que quer que seja.
O resultado está à vista: a necessidade de recapitalizar o Bankia, num valor superior a 30 mil milhões de euros, e o conjunto do sistema financeiro, num montante que será sempre maior do que o do resgate da economia portuguesa.
De resto, vale a pena lembrar que a Espanha, que está neste momento a negociar as condições de entendimento com a Comissão Europeia e o Banco Central Europeu, foi o primeiro país a antecipar-se ao Pacto Orçamental Europeu e a consagrar na Constituição os draconianos limites ao endividamento público previstos pelo Tratado Orçamental.
Cai assim por terra o argumento de que essa barreira constitucional dotaria a economia de uma resistência acrescida ao poder especulativo dos mercados.
Tem, por isso, crescido o número de economistas, dos mais influentes e prestigiados, que identificaram a raiz da crise que assola a Europa nas fragilidades da construção da própria zona monetária. As eleições francesas e gregas demonstram uma forte vontade popular de alterar ou recusar este caminho de degradação económica e social. O Tratado Orçamental Europeu é a regra de uma Europa focada apenas na austeridade. Uma Europa que não tira nenhuma ilação sobre a crise que a austeridade tem feito alastrar por toda a zona euro.
É preciso romper com o fanatismo da austeridade e encarar a crise como ela é: uma crise do Euro.
Para responder a esta crise, o Bloco de Esquerda tem apresentado diversas respostas. Medidas que permitam dotar a Zona Euro de mecanismos capazes de a defender de ataques especulativos e de combater as assimetrias internas.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que apresente na próxima Cimeira Europeia as seguintes propostas:
1. Mutualização das dívidas dos Estados-membros através da criação de um mecanismo de emissão de dívida pública europeia conjunta, os chamados eurobonds, para evitar a pressão especulativa dos mercados financeiros contra as dívidas soberanas.
2. Garantia de empréstimo direto do Banco Central Europeu (BCE) aos Estados, pelo menos nas mesmas condições dos empréstimos de liquidez ao sistema financeiro (1% a 3 anos).
3. Promoção de uma política monetária pelo BCE que potencie uma maior homogeneidade no crescimento económico da Zona Euro; 4. Romper com o Tratado Orçamental Europeu, substituindo-o por um Tratado para o Crescimento e o Emprego.
Página 15
15 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
5. Recusar os Memorandos de Entendimento que submetem as economias gregas, irlandesa e portuguesa a uma política de austeridade e desemprego, para recuperar uma resposta europeia que recuse a falência dos estados membros.
Assembleia da República, 22 de junho de 2012.
Os Deputados do BE: Francisco Louçã — Ana Drago — Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Mariana Aiveca — Cecília Honório.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 391/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS COM VISTA À CRIAÇÃO DE UMA GARANTIA PARA A JUVENTUDE
O desemprego jovem representa um dos principais e mais alarmantes desafios que as sociedades europeias enfrentam presentemente. Mais de 5,5 milhões de jovens encontram-se desempregados na Europa, verificando-se significativas disparidades regionais entre os países da periferia (onde os números se aproximam ou superam os 50%, como é o caso na Grécia ou em Espanha) e os países do centro da Europa (na Alemanha e na Áustria, por exemplo, não obstante a persistência de valores acima da taxa geral de desemprego, aqueles valores cifram-se abaixo dos 9%).
Entre nós, em Portugal, os números mais recentes apontam para um valor que supera já os 36% de desempregados entre os mais jovens, evidenciando um quadro de preocupação agravado face à taxa geral de desemprego de 15% e que se tem vindo a agravar de forma clara e acelerada com a acrescida degradação da situação económica do País.
É neste contexto de preocupação comum a vários Estados europeus, revelador de sintomas similares das dificuldades dos modelos económicos e sociais em oferecer respostas definitivas às necessidades das novas gerações, que se afigura fundamental a tomada de medidas à escala europeia, em articulação com estratégias nacionais de aplicação das mesmas, que promovam os principais eixos de políticas públicas capazes de superar estas dificuldades, integrando medidas ambiciosas de criação de novos empregos sustentáveis e não precários, de desenvolvimento da formação profissional, de implementação de políticas ativas de emprego reforçadas e de melhoria dos sistemas educativos.
É claro que qualquer estratégia bem sucedida na criação de emprego jovem tem de assentar em quatro pilares estruturantes, assentes na melhoria do ritmo de crescimento económico à escala europeia, no apoio às empresas que procurem criar novo empregos para jovens, na criação de oportunidades de revitalização de emprego para jovens no sector público (rejuvenescendo e diversificando as qualificações existentes nas Administrações Públicas) e no desenvolvimento de apoios específicos nos sectores com um maior potencial de criação de emprego. Contudo, é igualmente necessário definir um rumo que assegure, neste quadro complexo e exigente, a existência de instrumentos que respondam às necessidades de empregabilidade dos jovens.
Uma garantia para a juventude Neste quadro, o Partido Socialista, em articulação à escala europeia com o Partido Socialista Europeu, tem vindo a sustentar a necessidade de disseminação das melhores práticas europeias neste domínio (nomeadamente as que se têm vindo a implementar na Áustria e na Finlândia), vocacionadas para os jovens até aos 30 anos e de forma a criar uma garantia para a juventude, que assegure que os jovens que concluam o seu ciclo de estudos ou que se inscrevam num centro de emprego tenham acesso, no período máximo de quatro meses após esse facto, a um emprego, a um estágio ou à prossecução dos seus estudos.
É inegável que nos países com maiores dificuldades económicas e com taxas mais elevadas de desemprego jovem se torna mais difícil assegurar a implementação imediata e célere da garantia para a
Página 16
16 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
juventude preconizada nestes termos. Nestes casos de maior gravidade (aos quais a situação em Portugal pode ser reconduzida, atento o estado atual da taxa de desemprego e da situação orçamental) a medida carece de adaptação na sua implementação, seja através da introdução de um período mais longo para a introdução da garantia, que possa ser gradualmente reduzido até chegar aos quatro meses preconizados, bem como de especial acompanhamento por parte das instituições europeias na mobilização de recursos financeiros para o efeito.
De facto, importa igualmente não perder de vista que os objetivos de criação de uma garantia para a juventude carecem de uma intervenção integrada e harmonizada à escala europeia, enquadrada na implementação da Estratégia 2020 e em medidas de apoio aos Estados com maior peso do desemprego jovem e maiores dificuldades financeiras.
Neste quadro, é fundamental desencadear o processo negocial à escala europeia para a introdução da garantia para a juventude, em parte já encetado no plano da conceção e levantamento do problema por parte da Comissão Europeia, que conduza à edificação de uma diretiva que enquadre a obrigatoriedade de aprovação, por todos os Estados-membros, de uma garantia para a juventude nos termos presentemente descritos, que promova o combate à precariedade, que transversalize a redução do desemprego jovem nas políticas e programas públicos à escala europeia e que reforce o apoio financeiro aos Estados-membros, reprogramando as disponibilidades existentes no Fundo Social Europeu e integrando nas perspetivas financeiras uma linha orçamental para o efeito.
Aposta nas políticas ativas de emprego e nas qualificações É igualmente importante reforçar a capacidade dos centros de emprego em responder às especificidades colocadas pelo desemprego jovem, num quadro de predomínio de cidadãos e cidadãs em busca de um primeiro emprego e muitas vezes carecidos de respostas concebidas de forma adequada e à medida das particularidades e necessidades da sua situação.
Ao invés de se circunscrever a uma transmissão sobre oportunidades de emprego disponíveis, importa assegurar uma avaliação das competências dos jovens, averiguar sobre a adequação da entrada no mercado de trabalho sem a prévia prossecução de estudos noutro nível formativo ou frequência de estágio profissional, bem como a adequada ponderação da análise de impacto de género, nomeadamente no que concerne ao acesso de homens e mulheres a sectores não tradicionais para os respetivos sexos.
Os dados comparados revelam amplo sucesso das abordagens assentes em planos individuais, em contacto de proximidade e acompanhamento especializado no aconselhamento, bem como no envolvimento da sociedade civil, da comunidade educativa e dos tecidos empresariais.
Igualmente fundamental é a aposta continuada na educação, reforçando a percentagem do PIB investido nas qualificações e na investigação científica com vista ao combate ao abandono e insucesso escolar, ao aumento da percentagem da população com conclusão dos estudos secundários e superiores, ao reforço da dimensão dual do sistema educativo e à criação acrescida de igualdade de oportunidades através do sistema educativo. Neste quadro, o aconselhamento quanto a saídas profissionais e formativas adicionais no quadro da escolaridade obrigatória e no ensino superior representam igualmente uma importante ferramenta de articulação entre estes dois planos de intervenção das políticas públicas.
Ponderação da perspetiva de género Concomitantemente, é fundamental ponderar devidamente a dimensão de género na criação e implementação da garantia para a juventude, tendo em conta o maior risco de desemprego e precariedade existente para as jovens que terminam os seus estudos. O já existente fosso salarial entre homens e mulheres, as dificuldades na conciliação da vida familiar e profissional, os maiores obstáculos à progressão nas carreiras e na chegada a lugares de chefia por parte das mulheres correm o risco adicional de agravamento se, no quadro de políticas dirigidas à resolução dos problemas de emprego nas gerações mais novas, esta abordagem não for devidamente enquadrada, ponderada e resolvida.
Não obstante os relevantes passos dados recentemente no domínio da proteção da maternidade e paternidade, na promoção do envolvimento dos homens da distribuição das tarefas domésticas e na
Página 17
17 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
disseminação das redes de estabelecimentos de ensino pré-escolar, a legislação laboral e as políticas ativas de emprego podem e devem ainda ser reforçadas na sua componente de género.
Trata-se, aliás, de uma componente que merece já devida atenção no quadro do IV Plano para a Igualdade, Cidadania e Não-Discriminação (2010-2013) e cuja inserção neste domínio se afigura fundamental no quadro da degradação da situação socioeconómica e laboral das mulheres em Portugal.
Sustentabilidade financeira da medida Finalmente, cumpre igualmente frisar que o custo financeiro associado à implementação da garantia para a juventude representa um encargo muito inferior às consequências da sua não introdução – uma estimativa do Eurofound de 2008, por exemplo, apontava para um impacto financeiro do desemprego jovem em 21 Estadosmembros de mais de 100 mil milhões de euros anuais. Efetivamente, não só os custos económicos diretos do desemprego jovem sobrecarregam de forma significativa as disponibilidades orçamentais dos Estadosmembros, como o potencial lesivo que acarreta para o sistema fiscal e para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social a médio e longo prazo.
Aliás, os dados dos Estados-membros, como a Áustria, que já têm no terreno programas de garantia para a juventude são reveladores precisamente desta realidade, do impacto positivo nas receitas fiscais do reforço de qualificações e de entrada no mercado de trabalho dos jovens que, de outra forma, permaneceriam desempregados.
Note-se, porém, que os Estados que enfrentam simultaneamente taxas mais elevadas de desemprego jovem e processos de consolidação orçamental (nomeadamente aqueles que se encontram sob Programas de Assistência Económica e Financeira) carecem naturalmente do desenvolvimentos de mecanismos e programas de apoio, de forma a assegurar a introdução harmoniosa e simultânea da garantia para a juventude no espaço da União Europeia e a realização dos objetivos de coesão económica que lhes estão subjacentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Estabeleça o objetivo de introduzir uma garantia para a juventude que assegure que os jovens que concluam o seu ciclo de estudos ou que se inscrevam num centro de emprego tenham acesso, no período máximo de quatro meses após esse facto, a um emprego, a um estágio ou à prossecução dos seus estudos; 2) Calendarize junto dos parceiros sociais, no quadro da concertação social, a discussão em torno de um plano estruturado e participado para a introdução em Portugal de uma garantia para a juventude; 3) Promova, junto das instâncias da União Europeia, a discussão sobre a introdução de uma diretiva comunitária de promoção harmonizada de garantias para a juventude nos Estados-membros da União Europeia, de forma a que todos os Estados assumam em simultâneo essa obrigação e garantam parâmetros mínimos de estabilidade laboral e combate à precariedade, bem como a dinamização de linhas de financiamento vocacionadas para o apoio aos Estados-membros em que a taxa de desemprego jovem é mais elevada e que enfrentam maiores dificuldades financeiras; 4) Pondere devidamente a dimensão de género nas políticas vocacionadas para a implementação da garantia para a juventude e, em geral, nas políticas ativas de emprego, tendo em conta o facto de as jovens serem mais afetadas pela situação de desemprego, apresentando taxas mais elevadas de desemprego, maior duração da situação de desemprego e a persistência de relações laborais mais precárias.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Pedro Delgado Alves — Miguel Laranjeiro — António Braga — Nuno Sá — Maria Helena André — Rui Pedro Duarte — Elza Pais — Duarte Cordeiro — Sónia Fertuzinhos.
———
Página 18
18 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 392/XII (1.ª) PROGRAMA DE EMERGÊNCIA PARA A SAÚDE
A Constituição da República Portuguesa, resultante das conquistas do povo na Revolução de Abril, consagra o direito à saúde para todos os portugueses, independentemente das suas condições socioeconómicas cabendo ao Estado assegurá-lo com qualidade e eficiência.
Desde a sua criação que o Serviço Nacional de Saúde foi alvo de ataques contra o seu caracter universal, geral e gratuito. Mas foi precisamente a criação do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que possibilitou uma evolução muito positiva dos indicadores de saúde, em poucos anos, designadamente no aumento da esperança de vida, na redução da mortalidade infantil e na promoção da saúde. Para muitos portugueses foi a primeira vez que tiveram a oportunidade de ter acesso a uma consulta.
O SNS ocupou o 12.º lugar a nível mundial, na qualidade, eficiência da prestação de cuidados de saúde e na obtenção de resultados positivos. Todos os profissionais de saúde, com o seu trabalho, deram um contributo determinante para o sucesso do SNS.
I – Investimento público no SNS e encargos das famílias com a saúde Nos últimos anos tem-se verificado um acentuado desinvestimento no SNS, gerador de diversos constrangimentos, que colocam em causa a eficácia do desempenho dos estabelecimentos públicos e progressivamente dificultam o acesso dos utentes. Ao mesmo tempo o Governo impõe a aplicação da lei dos compromissos na Administração Pública. A sua aplicação nos hospitais públicos condiciona o tratamento adequado dos utentes. É a missão dos hospitais que está colocada em causa com esta lei, exercendo ainda, uma pressão absolutamente inaceitável sob os decisores hospitalares, pois estarão confrontados com a seguinte decisão: ou cumprem a lei, ou tratam os doentes.
A edição da OCDE “Health at a Glance 2011, OECD Indicators”, afirma que o peso da despesa põblica em saúde no PIB é 6,3%, sendo inferior à média dos países da União Europeia que é de 6,6%. A despesa em saúde per capita em 2009, em Portugal corresponde a 1020 euros, enquanto nos países da União Europeia atinge em média 1653 euros, ou seja, em Portugal o Estado gasta em saúde menos 633 euros per capita (menos cerca de 40%). Estes dados desmentem os argumentos de que os gastos em saúde em Portugal são superiores aos dos outros países em percentagem do PIB e também na despesa pública per capita. Está demonstrado que em Portugal tanto o peso da despesa pública em saúde no PIB, como a despesa em saúde per capita é inferior a muitos países da União Europeia e da OCDE. Também não é verdade que a despesa em saúde tenha aumentado nos últimos anos em Portugal em níveis superiores a outros países. Entre 2000 e 2009, a taxa de crescimento da despesa pública em saúde foi de 1,5%, enquanto a média da OCDE foi de 4%.
No Relatório do Orçamento de Estado para 2012, de responsabilidade governamental, em 2012 a saúde representa 4,8% da despesa do Estado, enquanto em 2011 e 2010, representava 5,4% e 5,7% respetivamente. Para além do peso da saúde na despesa pública em Portugal ser inferior à média dos países da OCDE, nos últimos anos baixou significativamente, tendo diminuído 1 p.p. só entre 2010 e 2011.
Analisando a despesa das famílias com a saúde, verificamos que em Portugal as famílias gastam em média 4,2% dos seus rendimentos com despesa em saúde, enquanto a média dos países da OCDE é de 3,2%. Isto é, em Portugal as famílias fazem um esforço muito superior (mais 31,2%) para comportarem as despesas com saúde, face aos seus rendimentos. Segundo os dados da conta satélite relativa ao ano de 2009, as famílias portuguesas pagaram em média 30% do total da despesa em saúde, o que corresponde a cerca de 1266 euros por ano. De acordo com a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais 48,9% das famílias portuguesas tinham um rendimento médio bruto mensal até 849 euros no ano de 2009. Os factos comprovam que os portugueses são dos que têm maiores encargos diretamente nas despesas com a saúde.
Tendo em consideração o relatório da OCDE já referido, em 2009, os portugueses pagavam em média 40,5% do preço dos medicamentos do seu orçamento, enquanto a média dos países da OCDE era de 32,6%.
Apesar de os encargos dos portugueses com os medicamentos serem superiores ao dos países da OCDE, o anterior Governo do PS propôs, e o atual Governo PSD/CDS-PP mantém a redução da comparticipação dos medicamentos, transferindo o custo para os utentes.
Página 19
19 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
A desorçamentação dos hospitais públicos e das unidades dos cuidados de saúde primários nos últimos anos, decorrente das políticas de sucessivos Governos, traduziu-se no encerramento de serviços e valências, na redução de horários de funcionamento, na enorme carência de profissionais de saúde e no aumento dos tempos de espera para consultas, exames, cirurgias e tratamentos. Só em 2012, o Governo cortou mil milhões de euros do orçamento do Ministério da Saúde, recuando a valores de 2003. Em relação ao SNS o corte foi de 753 milhões de euros face ao valor estimado para 2011, o que corresponde a uma redução do orçamento em 9,1%. Nos hospitais públicos o corte para 2012 é na ordem dos 7%. Sem a adequada dotação financeira dos estabelecimentos públicos abrangidos pelo SNS, o Governo não resolve o problema do subfinanciamento, nem assegura o seu correto funcionamento.
O Pacto de Agressão da troica subscrito por PS, PSD e CDS-PP impunha um corte de 550 milhões de euros no orçamento da saúde para 2012, mas o Governo, com a conivência do PS, aplica uma redução bem superior e prevê um corte de 375 milhões de euros para 2013. Mas se a despesa do SNS tem vindo a reduzir-se ano após ano, já os encargos do Estado com as parcerias público-privadas (PPP) têm vindo a aumentar. Em 2012 os custos do Estado com as PPP, atingem 320 milhões de euros, tendo aumentado 23,5% em relação a 2011 (61 milhões de euros). O Governo opta por transferir dinheiros públicos para os grandes grupos económicos, em detrimento do investimento em infraestruturas públicas. Não somente com as PPP, mas também na transferência de recursos públicos para os hospitais privados, através da ADSE, na ordem dos 600 milhões de euros. Aliás, tem sido esta orientação política dos sucessivos Governos que permite a sustentabilidade dos grandes hospitais privados, pois de outra forma não obteriam os extraordinários lucros que obtém.
Claramente o atual Governo PSD/CDS-PP aposta no caminho da privatização dos cuidados de saúde. A degradação dos cuidados de saúde no setor público insere-se numa estratégia mais ampla, procurando deslegitimar o Estado perante os cidadãos, de que não é capaz de prestar cuidados de qualidade, para justificar a gradual entrega de setores da saúde aos grandes grupos económicos, tornando-os no negócio bastante lucrativo, fazendo crer aos cidadãos que não importa a natureza da prestação de cuidados ser pública ou privada. Altos representantes dos grandes grupos económicos com atividade no setor da saúde em Portugal, declaram que a saúde é o grande negócio do século XXI.
O desinvestimento constitui uma das linhas de destruição do SNS, passando pelo seu estrangulamento financeiro, que impossibilita que tenha os recursos necessários para corresponder às necessidades das populações.
II – Consequências da Política do Governo PSD/CDS-PP no SNS Embora os partidos que suportam o Governo e o próprio Governo insistam em não reconhecer os impactos das suas políticas na saúde dos portugueses, a realidade do dia-a-dia dos utentes mostra dificuldades crescentes no acesso aos cuidados, o que terá consequências nas suas condições de saúde e consequentemente na degradação dos indicadores sanitários, nomeadamente na redução da esperança média de vida nos próximos anos e na qualidade de vida dos doentes, nomeadamente na sua fase terminal.
O atual Governo PSD/CDS-PP enceta uma ofensiva sem precedentes ao SNS. As políticas de desinvestimento público, de privatização de serviços, de ataque aos direitos dos trabalhadores e de transferência dos custos da saúde para os utentes, colocam em causa o futuro do SNS.
Um pouco por todo o território encerram extensões de saúde, serviços de atendimento permanente (SAP), reduzem horários de funcionamento de serviços e valências, sobretudo ao nível dos cuidados de saúde primários, ficando praticamente sem resposta no período noturno e nos fins de semana e feriados, afastando os cuidados de saúde dos utentes. Ao nível dos cuidados hospitalares, reduzem e concentram serviços e valências, como no Centro Hospitalar do Médio Tejo e na Região Oeste e pretendem encerrar a Maternidade Alfredo da Costa sem fundamentação técnica, científica e clínica, obedecendo a um único propósito – reduzir despesa pública na saúde, custe o que custar. O grande objetivo da reforma hospitalar não é melhorar o acesso dos portugueses aos cuidados de saúde, é reduzir valências e concentrar serviços hospitalares e encerrar maternidades, como propõe o recente estudo da Entidade Reguladora da Saúde para as especialidades de medicina interna, cirurgia geral, neurologia, pediatria, obstetrícia e infeciologia.
O ataque aos direitos dos trabalhadores constitui mais um elemento de ataque ao SNS, porque não há SNS sem profissionais de saúde com vínculo público e integrados nas respetivas carreiras. A carência de
Página 20
20 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
profissionais de saúde quer nos centros de saúde, quer nos hospitais, é uma evidência, desde médicos, enfermeiros, técnicos de saúde, a administrativos e auxiliares, devido à forte restrição na contratação imposta pelos Governos. Os trabalhadores que se aposentam ou saem por outros motivos não são substituídos, quando aumenta o desemprego entre os trabalhadores portugueses. Regista-se ainda um aumento do número de trabalhadores sem vínculo à função pública, com contratos individuais de trabalho a termo certo, promovendo a instabilidade e a precariedade e gerando desmotivações.
O encerramento das negociações das carreiras médicas por iniciativa do Governo, nomeadamente no que diz respeito às grelhas remuneratórias, revela uma atitude de desvalorização do desempenho profissional mçdico. Acresce a isto, a abertura de um concurso põblico para a aquisição de “serviços mçdicos” atravçs de empresas privadas de trabalho temporário, num total de cerca de 2,5 milhões de horas distribuídas por lotes no território continental, tendo como critério único de adjudicação o preço mais baixo, o que constitui um profundo desrespeito pelas carreiras médicas, um ataque à contratação coletiva e ao SNS. Sem carreiras médicas, não há internato médico, nem SNS. A transferência de custos da saúde para os utentes aumentou, na sequência do aumento brutal das taxas moderadoras, da limitação no transporte de doentes não urgentes e nos medicamentos, decorrente da redução do poder de compra dos trabalhadores e dos reformados.
O Governo invoca falsos argumentos para justificar o aumento brutal das taxas moderadoras, algumas para o triplo, como a necessidade de moderação do dito “consumo de cuidados”. A verdade mostra que as taxas não moderam, antes constituem um copagamento dos atos prestados pelo SNS, sendo um real obstáculo no acesso dos utentes aos cuidados de saúde. Desde a aplicação dos aumentos brutais das taxas moderadoras verifica-se uma redução da afluência dos utentes às consultas nos cuidados de saúde primários na ordem dos 0,2% no 1.º trimestre de 2012, face ao período homólogo de 2011 e uma redução das urgências hospitalares em 6,7%. No mesmo período registou-se um aumento de 15% nas urgências dos grandes hospitais privados.
Muitos utentes estão a adiar consultas, exames e tratamento por falta de disponibilidade económica.
Muitos utentes, por via da redução da comparticipação dos medicamentos e da redução do poder de compra, devido ao corte nos salários, reformas e pensões e na redução das prestações sociais, não têm condições socioeconómicas para adquirirem os medicamentos de que necessitam. Muitos compram só os medicamentos mais importantes, alguns chegaram mesmo a abandonar os seus tratamentos, sujeitando-se às consequências negativas na sua saúde.
Sendo o transporte de doentes não urgentes um meio instrumental para o acesso de milhares de doentes a consultas e tratamentos, a sua restrição impediu muitos utentes de acederem à saúde. O novo regulamento aprovado pelo Governo mantém as injustiças, ao considerar a insuficiência económica e a comparticipação dos utentes no transporte nos tratamentos prolongados, nos casos que não estão integrados na insuficiência económica. Na prática o Governo, por via da não atribuição ou por imposição de um pagamento pelo transporte de doentes não urgentes, impossibilita os utentes de irem às consultas e tratamentos. Muitos, por falta de condições económicas acabam por abandoná-los.
O Relatório da Primavera de 2012 confirma as denúncias do PCP sobre as crescentes dificuldades dos portugueses no acesso aos cuidados de saúde. Alertam para o carácter não universalista do SNS, para os impactos das medidas de austeridade na saúde e no acesso à saúde, denuncia as taxas moderadoras como copagamento, aponta mais dificuldades na acessibilidade aos medicamentos e elevados tempos de espera para exames, consultas e tratamentos. Estes foram os fatores indicados por centenas de profissionais de saúde das USF, num inquérito realizado e que consta do Relatório da Primavera. Preocupantes são os indícios de racionamento no acesso a medicamentos e tratamentos em alguns hospitais, na sequência dos cortes orçamentais, o que impede o tratamento a tempo e horas de muitos doentes, inclusive de doentes oncológicos.
No 1.º trimestre de 2012 registou-se a redução de cirurgias programadas em 2,9% face ao período homólogo e uma redução de 4,8% nas sessões do hospital de dia, no mesmo período. Verifica-se ainda aumentos nos tempos de espera para exames, consultas e cirurgias.
III – Pela defesa do SNS
Página 21
21 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
O discurso do Governo, em torno de uma grande mistificação ideológica, pretende transmitir aos portugueses, a grande preocupação com o SNS. A pretexto da crise e do défice das contas públicas, diversas vezes se ouve expressões de inevitabilidade, ou “não há dinheiro” e ainda “não ç possível garantir tudo a todos”. Importa desmontar esta enorme ilusão. Este caminho não ç uma inevitabilidade, nem ç verdade que não haja recursos públicos. Ele corresponde às opções políticas do PSD e CDS-PP, com a conivência do PS, ao subscreverem o Pacto de Agressão da troica, submetendo os interesses nacionais e dos portugueses ao dos grandes grupos económicos e financeiros.
Recentemente em declarações públicas, o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde deixou bem claro o que pretendem: não assegurar alguns tratamentos e terapias ao nível do SNS. O que está em marcha é um processo de destruição do SNS para todos e implementar uma saúde a duas velocidades: um serviço para quem pode pagar, assegurando o acesso a todos os cuidados de saúde, com recurso a seguros vendidos aos grandes grupos privados prestadores de cuidados e um outro para os que menos têm, de difícil acesso, assegurando somente as prestações mínimas garantidas.
O Governo PSD/CDS visa afinal aproveitar a justificação da crise para pôr em aplicação o seu programa de sempre, que corresponde a uma opção ideológica de fundo: transformar a saúde numa mercadoria e num negócio, privatizando a sua prestação e condicionando o acesso à disponibilidade de meios económicos para tal.
Consideramos que, mesmo no contexto do nosso país, é possível assegurar o direito à saúde a todos os portugueses, em cumprimento da Constituição da República Portuguesa. Com mais investimento público, integrando todos os profissionais de saúde com vínculo à função pública e reforçando a qualidade e a eficiência.
Pugnamos por um Serviço Nacional de Saúde de carácter público, universal e gratuito para todos. Só desta forma é possível assegurar a todos os portugueses os cuidados de saúde de que necessitam.
É neste quadro de agravamento das políticas em aplicação que o PCP considera ser urgente a adoção de um programa de emergência para a saúde, que proteja a saúde e a vida dos portugueses e defenda o SNS.
Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo que:
1. Reforce a dotação financeira para o SNS, para que este possa atender aos seus compromissos com os doentes; 2. Revogue as taxas moderadoras, designadamente para todas as consultas, exames complementares de diagnóstico e terapêutica praticados no SNS ou em entidades com ele convencionadas, assim como as taxas referentes às juntas médicas, atestados e vacinação internacional; 3. Reveja o regime de comparticipação dos medicamentos, tendo em vista a redução do valor médio anual da comparticipação dos doentes nos custos da medicação no conjunto do SNS, em ambulatório, para um máximo de 30% em 2012; 4. Lance um concurso público para aquisição de medicamentos em ambulatório a nível nacional; 5. Revogue o novo regulamento de transporte de doentes não urgentes e garanta a todos os utentes, a título gratuito, o transporte de doentes não urgentes para acesso aos cuidados de saúde, quando justificado clinicamente ou por dificuldades económicas; 6. Reforce e capacite a rede de assistência pré-hospitalar e promova o serviço telefónico de atendimento e encaminhamento de doentes; 7. Crie condições para um efetivo acompanhamento e tratamento ambulatório em saúde mental; 8. Renegoceie ou denuncie as parcerias público privadas, integrando toda a rede hospitalar no quadro do sector público administrativo; 9. Estabeleça, para um horizonte temporal até 2020, convenções com entidades do sector social e privado para assegurar o acesso a consultas, a meios complementares de diagnóstico e terapêutica e a cuidados continuados no domicílio ou internamento, nas situações em que esta seja a solução viável para resolver problemas de proximidade ou de incapacidade de resposta do SNS em tempo clinicamente aceitável e simultaneamente invista no SNS para reforçar a sua cobertura nestas áreas;
Página 22
22 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
10. Priorize a resolução dos problemas que se verificam nos cuidados primários, onde residem as principais dificuldades no acesso aos cuidados de saúde, restabelecendo os concelhos como base de organização administrativa dos cuidados primários e dotando-os dos meios financeiros, técnicos e humanos necessários ao cumprimento das suas missões; 11. Reabra todos os serviços encerrados e reponha os horários de funcionamento ao nível dos cuidados de saúde primários, assim como promova uma verdadeira reorganização hospitalar, envolvendo as comunidades locais e assegurando o acesso aos cuidados hospitalares diferenciados; 12. Valorize social e profissionalmente os profissionais de saúde, assegurando-lhes as condições de trabalho, de formação, de vínculos de carreira e remuneração que assegurem a sua máxima disponibilidade e qualificação e a estabilidade do serviço de saúde onde se encontram, no quadro do respeito pelas normas deontológicas que presidem à sua intervenção.
13. Integre na função pública, todos os profissionais de saúde que desempenham funções permanentes em estabelecimentos de saúde do SNS, independentemente do seu vínculo profissional, através da realização de concursos públicos; 14. Reforce a formação de médicos ao nível das faculdades de medicina e do internato médico.
Palácio de São Bento, 22 de junho de 2012.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — Jorge Machado — Rita Rato — Paula Santos — Jerónimo de Sousa — João Oliveira — Miguel Tiago — Honório Novo — António Filipe — Paulo Sá — João Ramos.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 393/XII (1.ª) ORIENTAÇÕES SOBRE POLÍTICA EUROPEIA A SEREM SEGUIDAS POR PORTUGAL, DESIGNADAMENTE NA PRÓXIMA REUNIÃO DO CONSELHO EUROPEU
A Assembleia da República, após proposta do Partido Socialista, aprovou em 23 de maio do corrente ano a Resolução n.º 78/2012, de 8 de junho, a qual incorpora um conjunto de recomendações sobre política europeia a serem seguidas por Portugal.
Esta Resolução materializa uma base de consenso importante sobre questões europeias e mantém-se, no essencial, atualizada, em particular no que se refere à defesa da celebração de um Ato Adicional ou de um Tratado complementar ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária, que consagre uma agenda para o crescimento e o emprego.
A evolução da situação europeia, com o agravamento da pressão sobre alguns Estados-membros, tornou ainda mais evidente a necessidade de adotar medidas mais eficazes. Portugal deve ser parte ativa no processo de decisão sobre uma resposta mais adequada da União Europeia à presente crise das dívidas soberanas na zona euro. Neste sentido, impõe-se aprofundar e completar o elenco de orientações já adotadas, retomando algumas medidas ainda não aprovadas e acrescentando outras que o debate europeu entretanto evidenciou ou consolidou como necessárias.
Entre as primeiras, incluem-se as orientações com vista ao reforço do papel do Banco Central Europeu e ao estabelecimento de um sistema de mutualização parcial da dívida soberana no contexto da zona euro.
Estes dois vetores da política europeia tornam-se cada vez mais prementes, sendo crescentemente evidente que a crise do euro não será superada em termos definitivos sem uma atuação decidida também nesse campo.
Entre as segundas, insere-se a necessidade de garantir que o princípio da equidade seja integralmente respeitado em relação a todos os Estados-membros, particularmente em matéria de novas medidas de estabilização financeira. Deve também tomar-se em consideração a evolução da reflexão a nível europeu sobre a instituição da chamada “união bancária”.
Página 23
23 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
A severidade e a persistência da crise financeira e económica na área do euro exigem passos decididos no sentido do aprofundamento da integração europeia que não pode deixar de ser acompanhado pelo reforço de mecanismos de responsabilização e legitimação democráticas das deliberações e decisões comunitárias. Para este efeito importa reforçar os mecanismos de governação económica a nível europeu, reafirmando o método comunitário de tomada de decisões e o papel institucional da Comissão Europeia. O processo de integração económica, monetária e política europeia envolve a transferência de competências e a partilha de soberania. É assim que os Estados-membros, em particular os de pequena e média dimensão, podem recuperar num nível superior a sua capacidade de determinação das políticas e de formulação das prioridades. Em todos os âmbitos que solicitem uma maior transferência de competências e de responsabilidades dos Estadosmembros para as instituições comunitárias devem ser desenvolvidos igualmente os respetivos mecanismos de participação e deliberação comuns. Acresce que o aperfeiçoamento das instituições europeias tornar-se-á necessário com o desejável reforço das suas atribuições e responsabilidades. Esse aperfeiçoamento institucional deve ser orientado pelos princípios da legitimidade e representação democráticas, o que terá implicações na arquitetura formal das instituições, bem como no modo de seleção dos seus mais elevados titulares. Tendo em conta a necessidade de se proceder no contexto europeu a um amplo programa de reformas estruturais e de competitividade, assim como a urgência de responder à estagnação económica e ao crescimento do desemprego, Portugal deve propor uma ambiciosa “Iniciativa para o Crescimento e para o Emprego”. A forma jurídica desta “Iniciativa para o Crescimento e para o Emprego” deverá ser a de um ato adicional ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, ou instrumento com força jurídica equivalente.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Socialista apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa: 1. Reafirmar as orientações de política europeia aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 78/2012, de 8 de Junho último, em particular a defesa de um Ato Adicional ou de um Tratado Complementar ao Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação da União Europeia e Monetária que consagre uma Agenda para o crescimento e para o emprego, ou instrumento com força jurídica equivalente.
2. A estabilização financeira e uma resposta urgente e eficaz para a crise das dívidas soberanas na zona do Euro passa, nomeadamente, pelo reforço da capacidade de intervenção do Banco Central Europeu, tendo em conta a sua ação recente e as novas exigências da União Económica e Monetária e de financiamento dos Estados-membros e da economia europeia. O BCE deve continuar a trabalhar para tornar mais equitativos os custos de financiamento de empresas e particulares independentemente da sua localização geográfica. Além disso, ao BCE deve ser atribuído um papel central na supervisão de instituições bancárias relevantes em todos os Estados-membros. Dada a sua urgência, a centralização da responsabilidade pela condução da supervisão de um conjunto de instituições bancárias (que deverá abranger mais de metade dos ativos bancários europeus e mais de metade dos ativos bancários de cada Estado-membro) deve ocorrer o mais brevemente possível.
3. Com o objetivo de criar uma união bancária europeia importa aprofundar a harmonização da regulação bancária e centralizar nas instituições comunitárias as atividades de gestão preventiva de crises e de resolução bancária. Este sistema deve estar dotado de um fundo europeu de resolução, assim como deve estar dotado de poderes efetivos de prevenção de riscos, de intervenção, de reestruturação e de liquidação ordenada. Deve ainda ser instituído um fundo europeu de garantia de depósitos bancários, com vista a estabilizar a base de depósitos e a prevenir crises de confiança de depositantes. Nestes moldes, a união bancária corresponde a um passo para uma maior partilha de riscos e de responsabilidades que deve envolver toda a União. Tal exige, desde logo: a. Regime de insolvência para a banca a nível europeu; b. Estabelecimento claro de regras de bail in c. Criação de fundo de resolução financiado pela própria banca
Página 24
24 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
d. Definição da garantia de depósitos em Euros.
4. Definir mecanismos europeus de garantia e de intervenção na gestão da dívida soberana nacional, seja através do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (FEEF) ou do Mecanismo Europeu de Estabilização (MEE), seja com a criação de uma agência europeia de gestão de dívida, seja através de novos mecanismos, como os fundos de resgate de dívida, que permitam a mutualização condicionada e parcial de dívida, sem quebra das exigências de rigor na respetiva emissão.
5. Deve haver uma resposta urgente e eficaz para a crise das dívidas soberanas na zona do Euro, o que passa, nomeadamente, por: i) Criação de mecanismos efetivos de proteção da dívida soberana face à agressividade dos operadores de mercado através da coordenação da emissão de dívida de curto prazo dos Estadosmembros da zona euro; ii) Emissão de euro-obrigações como forma de redução dos custos de financiamento de curto prazo e servindo de proteção contra o risco de uma crise de liquidez; iii) Gestão partilhada do stock da dívida que excede os 60% PIB de cada Estado-membro, mediante a constituição de um fundo temporalmente limitado, aberto a todos os países. As modalidades de funcionamento e as contrapartidas da participação devem ser discutidas através de legislação europeia, em processo de codecisão; iv) Apoio às propostas aprovadas pelo Parlamento Europeu no dia 13 de junho de 2012, no âmbito do “2 pack”.
6. No contexto de uma união política, económica e orçamental, com uma mais profunda partilha de soberania e de capacidade decisória, a introdução de euro-obrigações é um desenvolvimento desejável e necessário.
7. Alargar o diálogo económico europeu. Em particular, procedimentos estruturantes como o do Semestre Europeu devem ser operacionalizados no contexto de um diálogo mais estreito entre as instituições europeias (Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho Europeu), com o reforço do mandato do Presidente do Parlamento Europeu para uma participação mais efetiva no Conselho Europeu, e tendo como propósito aumentar a transparência dos procedimentos comunitários e a responsabilidade política dos agentes envolvidos. Ainda no âmbito do Semestre Europeu, quando circunstâncias particulares – como, por exemplo a de incumprimento das recomendações comunitárias – o exigirem, a responsabilização política deve abranger os membros dos Governos dos Estados-membros, designadamente capacitando-se o Parlamento Europeu para convidar Ministros dos Estados-membros a estarem presentes em audições especializadas.
8. Combater o desemprego, sobretudo o que atinge as camadas mais jovens da população e o de longaduração, que é hoje a maior ameaça na Europa à coesão social e ao crescimento económico.
9. Os recursos oriundos da futura taxa sobre as transações financeiras e de uma parte dos fundos comunitários não utilizados por todos os Estados-membros até 2014 sejam consignados ao combate ao desemprego jovem e ao apoio às pequenas e médias empresas, através de dois novos programas comunitários a criar para o efeito.
10. Imediata aceleração e facilitação do acesso aos fundos estruturais no atual período de programação, superando eventuais dificuldades de financiamentos nacionais, materializando também uma eficaz reorientação de recursos para políticas de apoio às pequenas e médias empresas e à promoção do emprego jovem.
11. Aumentar o capital do Banco Europeu de Investimento com vista a permitir o reforço do financiamento às PME e a investimentos de importância estratégica. Neste contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a criação, também pelo BEI, de esquemas de financiamento especificamente dedicados a PME ativas no sector exportador, eventualmente com garantia parcial de Estado (first-loss piece) ou com partilha de riscos de crédito em condições de igualdade com entidades cofinanciadoras. O relançamento de investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais, é
Página 25
25 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
igualmente importante. O financiamento de tais projetos deve ser complementado por recurso a “projectbonds”.
12. Articular mais estreitamente o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo uma agenda de investimento numa economia inteligente, verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu.
13. No comércio transregional há muito a fazer para aproveitar todo o potencial dos mercados globais de bens e serviços. É também importante reforçar as relações comerciais com os parceiros comerciais tradicionais da Europa e a aceleração do desenvolvimento dos fluxos comerciais com os novos atores na economia internacional. Rejeitamos a tentação protecionista, mas é preciso garantir que os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da União Europeia com outros Estados e zonas económicas do Mundo reflitam progressivamente os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e sociais e estejam de acordo com o princípio da reciprocidade.
14. Para uma melhor conciliação entre os objetivos de disciplina orçamental com os objetivos de crescimento e de criação de emprego, os programas de ajustamento e de consolidação orçamental devem ser avaliados a cada momento à luz da realidade europeia e da situação específica de cada país, sendo aplicável na União Europeia o princípio do acesso em condições de igualdade de todos os Estados-membros às medidas de estabilização financeira.
15. Em conformidade com o artigo 13.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, reforçar a cooperação entre os processos orçamentais europeus e nacionais, institucionalizando conferências entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos Nacionais para garantir que os últimos possam debater e coordenar as respetivas políticas orçamentais antes da discussão e aprovação formais a nível nacional.
Assembleia da República, 22 de junho de 2012.
Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Vitalino Canas — Vieira da Silva — Pedro Silva Pereira — Maria Helena André — Alberto Costa — Basílio Horta — Sérgio Sousa Pinto — Fernando Medina — Miguel Freitas — Pedro Jesus Marques.
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 394/XII (1.ª) ORIENTAÇÕES DE POLÍTICA EUROPEIA
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e na sequência da aprovação do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária e da aprovação da Resolução n.º 78/2012 de 8 de junho, a Assembleia da República resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa:
1. Como expressão concreta do consenso nacional em torno de uma “Iniciativa Europeia para o Crescimento e para o Emprego”, que vincule os Estados-membros da União Europeia, Portugal assume uma posição concertada de debate e defesa nas várias instâncias europeias com as seguintes orientações: 1.1 Aumentar o capital do Banco Europeu de Investimento com vista a permitir o reforço do financiamento às PME e a investimentos de importância estratégica. Neste contexto, é prioritária a agilização da aceitação de fundos europeus como garantia junto do BEI e a criação, também pelo BEI, de esquemas de financiamento especificamente dedicados a PME ativas no sector exportador, eventualmente com garantia parcial de Estado (first-loss piece) ou com partilha de riscos de crédito em condições de igualdade com entidades cofinanciadoras. O relançamento de investimentos públicos e privados de vocação transeuropeia, nas áreas dos transportes, da energia, das redes digitais e de comunicações, bem como nos equipamentos sociais, é igualmente importante. O financiamento de tais projetos deve ser complementado por recurso a “projectbonds”.
1.2 Articular mais estreitamente o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020, com vista a levar a cabo uma agenda de investimento numa economia inteligente,
Página 26
26 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
verde e inclusiva que potencie o modelo social europeu. Além disso, é preciso garantir que o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 mantenha o reforço da coesão económica e social e da convergência como prioridade fundamental e se articule mais estreitamente com os objetivos reforçados da estratégia Europa 2020.
1.3 Avançar mais rapidamente na agenda de reformas estruturais nos mercados de bens e serviços, coordenando-a com o aprofundamento do Mercado Interno através da remoção das barreiras às atividades económicas intra-europeias e ao reconhecimento mútuo e da dinamização da concorrência. Tal ação de abertura à concorrência e à inovação é particularmente urgente no sector dos serviços, cujo aumento de produtividade é fundamental para a prosperidade europeia. Também no sector da energia a elevação dos padrões de eficiência e de abertura ou aprofundamento da concorrência nos mercados dos Estados-membros, constitui um objetivo estratégico, que deve ser servido através da aplicação plena e atempada da Diretiva de Eficiência Energética e do Terceiro Pacote da Energia. É igualmente importante progredir na realização do Mercado Único Digital para tornar a economia europeia mais integrada e competitiva neste segmento cada vez mais importante do mercado global de bens e serviços.
1.4 No comércio transregional há muito a fazer para aproveitar todo o potencial dos mercados globais de bens e serviços. É também importante reforçar as relações comerciais com os parceiros comerciais tradicionais da Europa e a aceleração do desenvolvimento dos fluxos comerciais com os novos atores na economia internacional. Rejeitamos a tentação protecionista, mas é preciso garantir que os acordos-quadro de cooperação económica ou de livre comércio da União Europeia com outros Estados e zonas económicas do Mundo reflitam progressivamente os padrões europeus de respeito pelos direitos humanos e sociais e estejam de acordo com o princípio da reciprocidade.
1.5 Atacar o desemprego, sobretudo o que atinge as camadas mais jovens da população e o de longaduração, que é hoje a maior ameaça na Europa à coesão social e ao crescimento económico. Em concreto, isso significa investir em formação profissional e em políticas ativas de transição para o mercado de trabalho, assim como, quando apropriado, naqueles Estados-membros que ao contrário de Portugal ainda não o fizeram, avançar com reformas no mercado laboral que permitam aos empregadores apostar nos jovens.
2. O alastramento da instabilidade financeira na área do euro exige a elaboração e apresentação de propostas integradas, dirigidas à raiz dos problemas concretos e potenciadoras de um consenso muito alargado à escala europeia. Neste âmbito recomendam-se as seguintes orientações:
2.1 Nos limites do que os seus estatutos impõem, e na linha do reforço da sua intervenção na atual crise, o BCE tem sido um fator de estabilização do sistema financeiro. O BCE deve continuar a trabalhar para normalizar o mecanismo de transmissão da política monetária e para a estabilização das condições de financiamento nos Estados-membros. Desta forma evitará que haja discriminações nas condições de financiamento de empresas e particulares com base na localização geográfica, mas atendendo a diferenças no risco de crédito. Além disso, ao BCE deve ser atribuído um papel central na supervisão de instituições bancárias relevantes em todos os Estados-membros. Dada a sua urgência, a centralização da responsabilidade pela condução da supervisão de um conjunto de instituições bancárias (que deverá abranger mais de metade dos ativos bancários europeus e mais de metade dos ativos bancários de cada Estadomembro) deve ocorrer o mais brevemente possível.
2.2 No âmbito da edificação de uma união bancária europeia, com vista a travar o processo de fragmentação financeira do mercado europeu, importa levar mais longe a harmonização da regulação bancária e centralizar nas instituições comunitárias as atividades de gestão preventiva de crises e de resolução bancária. Este sistema deve estar dotado de um fundo europeu de resolução, assim como deve estar dotado de poderes efetivos de prevenção de riscos, de intervenção, de reestruturação e de liquidação ordenada. Deve ainda ser instituído um fundo europeu de garantia de depósitos bancários, com vista a estabilizar a base de depósitos e a prevenir crises de confiança de depositantes. Nestes moldes, a união bancária corresponde a um passo para uma maior partilha de riscos e de responsabilidades que deve envolver toda a União.
Página 27
27 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
3. A severidade e a persistência da crise financeira e económica na área do euro exigem passos decididos no sentido do aprofundamento da integração europeia que não pode deixar de ser acompanhado pelo reforço de mecanismos de responsabilização e legitimação democráticas das deliberações e decisões comunitárias.
Para este efeito importa reforçar os mecanismos de governação económica a nível europeu, reafirmando o método comunitário de tomada de decisões e o papel institucional da Comissão Europeia. Em todos os âmbitos que solicitem uma maior transferência de competências e de responsabilidades dos Estadosmembros para as instituições comunitárias devem ser desenvolvidos igualmente os respetivos mecanismos de participação e deliberação comuns. Neste quadro recomendam-se as seguintes orientações:
3.1 O aperfeiçoamento das instituições europeias tornar-se-á necessário com o desejável reforço das suas atribuições e responsabilidades. Esse aperfeiçoamento institucional deve ser orientado pelos princípios da legitimidade e representação democráticas, o que terá implicações na arquitetura formal das instituições, bem como no modo de seleção dos seus mais elevados titulares.
3.2 No contexto de um processo irreversível de uma significativamente maior união política e orçamental, e que conduza a uma mais profunda partilha de soberania e de capacidade decisória, a introdução de euroobrigações é um elemento, ao mesmo tempo, simbólico e substancialmente importante. Poderá ser realizada de modo faseado, de acordo com a concretização dos necessários pré-requisitos.
3.3 Com vista a coordenar as políticas sociais e de emprego dos Estados-membros da área do euro, de modo a preservar e dinamizar o modelo social europeu, deve ser criado um Eurogrupo social. Deve ser ainda constituída uma representação única dos Estados-membros da área do euro junto do Fundo Monetário Internacional e do Banco Mundial.
3.4 Defender uma progressiva convergência fiscal entre os 17 membros da área do euro, que deve incidir na tributação sobre as empresas; na inauguração de uma nova fiscalidade verde; na estratégia comum de eliminação dos chamados paraísos fiscais; e na criação de uma taxa sobre as transações financeiras.
3.5 Alargar o diálogo económico europeu. Em particular, procedimentos estruturantes como o do Semestre Europeu devem ser operacionalizados no contexto de um diálogo mais estreito entre as instituições europeias (Parlamento Europeu, Comissão Europeia e Conselho Europeu), bem como entre as instituições europeias e os Estados-membros.
3.6 Em conformidade com o artigo 13.º do Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação, reforçar a cooperação entre os processos orçamentais europeus e nacionais, institucionalizando conferências entre o Parlamento Europeu e os Parlamentos Nacionais para garantir que os últimos possam debater e coordenar as respetivas políticas orçamentais antes da discussão e aprovação formais a nível nacional.
Assembleia da República, 22 de junho de 2012.
Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP).
———
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 395/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ISENÇÕES E DESCONTOS EM TODAS AS EX-SCUT
O Bloco de Esquerda tem vindo a denunciar que a introdução de portagens nas ex-SCUT foi uma decisão errada e a realidade tem vindo a demonstrar que assim é. Em primeiro lugar porque foi um enorme ataque ao desenvolvimento regional e à mobilidade das populações. Em segundo lugar porque deixa as populações, na esmagadora maioria dos casos, sem alternativas reais não portajadas. Por último, e não menos importante, porque tem enormes custos sociais, ambientais e de segurança rodoviária, causando o caos nas antigas estradas nacionais, aumentando o número de acidentes rodoviários e aumentando a poluição nos centros habitacionais.
Página 28
28 | II Série A - Número: 200 | 27 de Junho de 2012
O modelo SCUT, criado em 1997, constituiu um importante instrumento de política económica. Apesar de erradamente ter associada uma visão sobre a mobilidade marcadamente rodoviária, a medida permitiu ao Estado assumir o investimento nas acessibilidades em zonas carenciadas, com óbvios impactos sociais e económicos para as regiões em causa. A ideia era permitir uma mobilidade que promovesse o desenvolvimento económico e a coesão territorial. A introdução do sistema de portagens colocou em causa este esforço e mostrou-se errado também na perspetiva das contas públicas, pois permitiu aos privados passarem o risco do investimento para o lado do Estado, colocando-se na posição de detentores de rendas por várias décadas.
Os governos que promoveram a introdução das portagens, acabando com o modelo SCUT, criaram um sistema de isenções e descontos justificando que, dessa forma, minorariam os custos para as populações.
Pareceu ser um regime criado para fragmentar e fragilizar a contestação popular à introdução das portagens, até pela temporalidade deste regime.
O sistema de isenções e descontos em vigor termina no dia 30 de junho de 2012. De acordo com o regime em vigor, as isenções manter-se-ão apenas para as ex-SCUT que sirvam regiões mais desfavorecidas. No entanto o próprio critério selecionado para decidir quais as regiões que poderiam manter as isenções constitui um potencial de injustiças, pois não tem em conta fatores tão relevantes como a distribuição da riqueza ou a taxa de desemprego, entre outros. Não é demais lembrar que a introdução de portagens, mesmo com o atual regime de isenções e descontos, já provocou quebras de tráfego que chegam aos 50 por cento, com todas as consequências negativas económicas fortíssimas para as regiões afetadas. No momento de crise profunda que o país enfrenta, o fim do regime de isenções e descontos em quaisquer das ex-SCUT seria um duro golpe para as populações e economias locais.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que mantenha o sistema de isenções e descontos em todas as ex-SCUT.
Assembleia da República, 26 de junho de 2012.
Os Deputados do BE: Catarina Martins — Cecília Honório — Luís Fazenda — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã — Ana Drago — Mariana Aiveca.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.