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Quarta-feira, 27 de junho de 2012 II Série-A — Número 200

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Escrutínio das iniciativas europeias: Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 de Portugal e à emissão de um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para o período 2012-2016 [COM(2012) 324]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento – Ação para a Estabilidade, o Crescimento e o Emprego [COM(2012) 299]: — Parecer ca Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-membros cuja moeda é o euro [COM(2012) 301]: — Parecer ca Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE [COM(2012) 126]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 de Portugal e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para o período 2012-2016 [COM (2012) 324].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.
PARTE II – CONSIDERANDOS A presente iniciativa recomenda que Portugal atue no período 2012-2013 no sentido de aplicar as medidas tal como estabelecidas na Decisão de Execução 2011/344/UE e Parecer COM(2012) 324 Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 de Portugal e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para o período


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detalhadas no Memorando de Entendimento de 17 maio de 2011 e nos seus apêndices subsequentes.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica Artigo 121.º, n.º 2, e Artigo 148.º, n.º 4 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. b) Do Princípio da Subsidiariedade Por estarmos na presença de documentos não legislativos, não cabe a apreciação do cumprimento dos princípios da subsidiariedade.

c) Do conteúdo da iniciativa Em 17 de maio de 2011, o Conselho adotou a Decisão de Execução 2011/344/UE para conceder a Portugal uma assistência financeira a médio prazo por um período de 3 anos, de 2011 a 2014, nos termos do Regulamento (UE) n.º 407/2010 do Conselho, de 11 de maio de 2010, que cria um mecanismo europeu de estabilização financeira.
O Memorando de Entendimento que acompanha essa decisão, assinado na mesma data, e os apêndices subsequentes estabelecem as condicionalidades de política económica a que a assistência financeira está subordinada. Em 12 de julho de 2011, o Conselho adotou uma recomendação sobre o programa nacional de reformas de Portugal para 2011. Em 2 de maio de 2012, Portugal apresentou o seu Programa de Estabilidade, que abrange o período de 2012-2016 e em

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Facilidade Europeia de Estabilidade Financeira (FEEF) e o último terço pelo FMI ao abrigo do Mecanismo Alargado de Financiamento.

Em geral, pelo conteúdo da iniciativa em análise, a terceira revisão do programa de ajustamento económico concluiu que Portugal continua no bom caminho quanto à execução das medidas de condicionalidade estabelecidas no Memorando de Entendimento. Em especial, o objetivo de défice orçamental para 2011 (5,9% do PIB) foi mais do que realizado mediante o recurso a uma transferência dos fundos de pensões da banca para o Estado que representou 3 ½% do PIB. Apesar desta operação pontual, a consolidação estrutural em 2011 foi importante e representou 3 ½% do PIB.

É expressamente referido que o êxito do programa de ajustamento económico depende essencialmente da aplicação de um vasto leque de reformas estruturais, que irá eliminar a rigidez e os pontos de estrangulamento que estão na origem da estagnação da economia nos últimos dez anos. São ainda considerados nesta recomendação que o vasto e ambicioso programa de reformas está no bom caminho nas áreas do mercado de trabalho, dos cuidados de saúde, da habitação, do sistema judiciário e da insolvência e do quadro regulamentar, incluindo a concorrência. Além disso, as privatizações foram, até à data, consideradas muito bem sucedidas.

No que toca à análise financeira, a iniciativa em apreço considera que a diminuição do PIB em 2011 foi menos acentuada do que previsto, pois as exportações e o consumo registaram uma evolução mais favorável do que previsto. No entanto, no quarto trimestre de 2011 e início de 2012 registou-se uma procura interna fraca, um aumento acentuado do desemprego e uma confiança empresarial reduzida.

Alerta, contudo, o presente documento para o facto de as previsões da primavera dos serviços da Comissão, as perspetivas para 2012 pioraram e prevê-se agora que o PIB sofra uma descida de 3,3 por cento, ou seja, três pontos percentuais acima do previsto no outono. O crescimento económico em 2013 será também mais reduzido do que inicialmente esperado.

O orçamento para 2012 visa um objetivo de um défice orçamental de 4,5% do PIB, o que está em sintonia com os requisitos do programa de ajustamento económico e as recomendações do Conselho a Portugal, formuladas ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Os planos de consolidação orçamental a médio prazo 200 S
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apresentados no programa de estabilidade também estão de acordo com as metas do défice global do programa de ajustamento económico, prevendo-se um rácio défice/PIB de 3% do PIB até 2013.

O défice deverá diminuir para 1,8% do PIB em 2014 e 1% do PIB em 2015. Os principais riscos que pesam sobre os objetivos orçamentais prendem-se sobretudo com as empresas públicas e as administrações locais e regionais. Em termos de saldo estrutural, o ajustamento orçamental deverá ser superior a 7 pontos percentuais do PIB em 2011-2012. O OMP de -0,5% do PIB reflete adequadamente os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A dívida pública deverá atingir um máximo de 115,7% do PIB em 2013 para depois diminuir progressivamente.

Em súmula, a presente iniciativa considera que embora o ajustamento externo tenha sido, até à data, bastante rápido, com as exportações portuguesas a ganhar quotas de mercado no exterior da UE e com as importações a caírem consideravelmente, a sua persistência é ainda incerta. Dado o montante elevado da dívida externa que Portugal acumulou, são necessários ajustamentos adicionais muito importantes de natureza estrutural. PARTE III – CONCLUSÕES O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia. A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.
De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1, 2 e 4 do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no Protocolo n.º 2 anexo, não se aplica o princípio da subsidiariedade.

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PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. Relativamente à presente iniciativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído].

Palácio de S. Bento,

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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Recomendação do Conselho relativa ao Programa Nacional de Reformas de 2012 de Portugal e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade de Portugal para o período 2012-2016 foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

Na sequência de um pedido apresentado por Portugal em 7 de abril de 2011, a tróica constituída pela Comissão Europeia, o BCE e o FMI, negociou com as autoridades portuguesas um programa de ajustamento económico, que foi aprovado pelo Conselho Europeu em

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financeira vai até 78 mil milhões de EUR para eventuais necessidades financeiras e orçamentais e apoio ao sistema bancário. Um terço deste montante (até 26 mil milhões de EUR) será financiado pela União Europeia ao abrigo do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF), outro terço pela Facilidade Europeia de Estabilidade Financeira (FEEF) e o último terço pelo FMI ao abrigo do Mecanismo Alargado de Financiamento.

O programa que visa restabelecer a confiança, restaurar a sustentabilidade das finanças públicas, permitir o regresso da economia a um crescimento equilibrado e salvaguardar a estabilidade financeira em Portugal, na área do euro e na EU, assenta em três frentes:

1. Uma estratégia credível e equilibrada de consolidação orçamental, apoiada por medidas estruturais no domínio das finanças públicas e por um melhor controlo orçamental das parcerias público-privadas (PPP) e das empresas públicas (EP), a fim de colocar o rácio dívida pública bruta/PIB numa firme trajetória descendente a médio prazo. 2. Esforços para salvaguardar o setor financeiro através de mecanismos baseados no mercado, sustentados por recursos de reserva 3. Adoção, na fase inicial, de reformas estruturais profundas para estimular o crescimento potencial, criar emprego e melhorar a competitividade. Os países sob assistência financeira ficam isentos da obrigação de apresentar programas nacionais de reforma, bem como programas de estabilidade ou de convergência em 2012. Contudo, em maio de 2012, Portugal apresentou programas atualizados. 2. Situação Económica Actual e Perspectivas

A contração da atividade económica em 2012 poderá ser superior ao previsto no programa, o que vem contrabalançar (pela negativa) um melhor desempenho da economia em 2011. Em 2012, a atividade económica em Portugal deverá registar uma contração de 3,3%, antes de retomar uma certa dinâmica ao longo de 2013, com uma previsão de 0,3%., uma percentagem mais limitada do que inicialmente esperada. A situação do mercado de trabalho deteriorou-se de forma significativa. A taxa de desemprego atingiu 15% em fevereiro de 2012 e deverá continuar a agravar-se este ano.

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3. Execução do Programa

 O objetivo visado no programa para 2011 de um défice das administrações públicas de 5,9% do PIB foi mais do que realizado graças a uma transferência dos fundos de pensões da banca para o Estado no montante de 3 ½% do PIB.  As derrapagens a nível das despesas primárias no primeiro semestre de 2011 foram quase todas invertidas no segundo semestre;

 Em dezembro de 2011, os pagamentos em atraso no setor das administrações públicas registaram pela primeira vez uma diminuição

 Os cortes salariais do sector público e dos direitos de pensão, que a par da aplicação de taxas de IVA mais elevadas em grande número de bens e serviços, se encontram entre as principais medidas de consolidação, tendo em vista um défice das administrações públicas de 4,5% do PIB em 2012, estão a ser feitos com uma preocupação social e são medidas adequadas, tendo em conta a necessidade de passar de um modelo baseado no consumo para um modelo de crescimento mais induzido pelas exportações.

 O Governo está a adotar uma série de reformas para melhorar a gestão orçamental e o controlo das despesas, incluindo a melhoria da comunicação de informações a todos os níveis da administração pública, tendo-se comprometido a realizar uma profunda reestruturação das empresas públicas.  Estão a ser desenvolvidos esforços para um controlo reforçado do cumprimento dos compromissos assumidos e da apresentação de relatórios regulares e exaustivos sobre os pagamentos em atraso.

 O Governo preparou um plano estratégico para as EP no qual se definem formas de promover a eficiência do setor, restaurar a sua sustentabilidade financeira e recentrar as suas actividades nos grandes objetivos das políticas estatais.  O Governo preparou também um relatório sobre os riscos financeiros decorrentes das parcerias entre os sectores público e privado (PPP) e está a lançar, um estudo sobre se e como as pressões previstas a nível das despesas, resultantes das PPP nos próximos anos, podem ser reduzidas.

 Está em preparação uma revisão dos quadros orçamentais das administrações regionais e locais tendo sido incluídas no orçamento de 2012, medidas para limitação do endividamento das administrações locais.

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 O Governo prossegue os seus planos de privatização. Especial referência para a venda da Energias de Portugal (EDP) que ficou concluída em janeiro. Em dezembro, foram selecionados dois candidatos para a Rede Elétrica Nacional (REN), tendo sido assinadas em fevereiro as declarações de intenção de venda de participações a cada um deles.  O processo de desalavancagem dos bancos portugueses está em curso, facilitado por uma redução das suas atividades no estrangeiro.  Os bancos estão no bom caminho para cumprir os requisitos de capital no âmbito do programa.

 Foi apresentada à Assembleia da República uma importante reforma do mercado de trabalho que reduzirá de forma substancial a rigidez do mercado de trabalho, sendo o resultado de um acordo tripartido celebrado entre o Governo e os parceiros sociais.

 Estão a ser tomadas medidas para melhorar a ativação e outras políticas ativas do mercado de trabalho (PAMT), estando o desenvolvimento de um instrumento de controlo para avaliar os resultados no domínio da educação a avançar de acordo com o planeado. A

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 A transposição do terceiro pacote energético também avança. Os decretos-lei relativos à supressão dos preços regulamentados ainda vigentes para os pequenos utilizadores finais e a retalho da eletricidade e do gás natural entrarão em vigor a 1 de janeiro de 2013.

 Os diplomas que transpõem a terceira Diretiva Postal estão em vias de ser concluídos.

 Foram tomadas medidas vigorosas para garantir uma aplicação efetiva de um regime concorrencial e melhorar o quadro legal das práticas de adjudicação e de concessão dos contratos públicos.  Foi apresentado à Assembleia da República um decreto-lei que altera a atual legislação sobre o arrendamento urbano que abre caminho para um mercado de arrendamento muito mais flexível e dinâmico.

 No domínio dos transportes, realizaram-se progressos a nível da governação e reorganização estrutural. A reforma do setor portuário avança. A separação das actividades de regulamentação da gestão portuária e atividades comerciais está em curso e deverá ser plenamente concretizada em breve.  Quanto ao transporte aéreo, o Governo avalia as possibilidades de capacidades aeroportuárias suplementares na região de Lisboa para complementar a capacidade reduzida do aeroporto da Portela. Foi instituída uma entidade reguladora para os caminhos-de-ferro. Foram apresentados os planos para a racionalização da rede ferroviária, assim como o gestor da infraestrutura.  Estão prestes a serem concluídas as alterações especificas indispensáveis para executar plenamente a Diretiva serviços e liberalizar as profissões regulamentadas.

 O Governo apresentou um plano estratégico para combater o desemprego entre os jovens e os problemas de financiamento das PME (Impulso Jovem) na sequência do Conselho Europeu de

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que o objetivo não seja atingido, em especial devido ao fato de as perspetivas económicas e os riscos orçamentais estarem associados ao desempenho das empresas públicas (EP) e das administrações regionais e locais, o que sugere uma rigorosa execução do orçamento, assim como medidas estruturais de acompanhamento destinadas a melhorar o controlo orçamental das entidades do setor público em geral.

 O plano estratégico para as EP, a par de uma aplicação célere, deve ser urgentemente completado por um plano que especifique as opções destinadas a reduzir o elevado nível de pagamentos em atraso, em especial no setor hospitalar.

 Afigura-se necessário uma revisão profunda da Lei das finanças das administrações locais e regionais, tendo em vista o reforço da responsabilização.

 O processo de desalavancagem em curso dos bancos portugueses deve, no futuro, permitir a estes eliminar os desequilíbrios de financiamento, a fim de reduzir a sua elevada dependência de liquidez relativamente ao Eurossistema, continuando porém a conceder o crédito necessário aos setores produtivos da economia.

 Os bancos devem melhorar ainda mais os seus rácios de fundos próprios em 2012, de acordo com o programa e no seguimento do requisito imposto pela Autoridade Bancária Europeia relativamente à exposição às dívidas soberanas, do programa.

 Serão necessárias novas medidas substanciais para colocar a crescente dívida do sistema de eletricidade (défice tarifário) numa trajetória sustentável, corrigindo os lucros excessivos ligados à produção de energia.  No domínio dos transportes importa a adopção de novas medidas para melhorar a estrutura de gestão portuária e garantir uma maior orientação comercial, a definição de uma estratégia de transporte marítimo para evitar o declínio da frota mercante, o reforço da independência e efectivos da instituída entidade reguladora para os caminhos-de-ferro. A ligação ferroviária entre os três principais portos (Lisboa, Setúbal e Sines) e Madrid deve ser considerada prioritária.

 É necessária uma acção mais resoluta para liberalizar o acesso aos serviços e profissões regulamentadas. 200 S
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5. Conclusões da Avaliação

Reconhece-se que, globalmente, Portugal regista progressos notáveis. O programa de reformas está no bom caminho nas áreas do mercado de trabalho, dos cuidados de saúde, da habitação, do sistema judiciário e da insolvência e do quadro regulamentar, incluindo a concorrência. As privatizações estão, de igual modo, a ser bem sucedidas.

Não obstante o exposto, Portugal “continua a ter de enfrentar importantes desafios”. O cumprimento dos objetivos orçamentais de 2012 continua a ser fundamental, devendo os riscos que sobre ele pesam serem limitados por uma implementação rápida e determinada das medidas estruturais em matéria orçamental previstas no Programa. Simultaneamente deve o Governo concentrar-se nas reformas destinadas a superar os problemas de competitividade do país, designadamente nos mercados do trabalho e dos produtos, com vista a reduzir o custo da mão-de-obra, aumentar a flexibilidade, reduzir os entraves à entrada de novos agentes e combater os abusos. Para o Conselho ç ainda imperioso “uma ação determinada e perseverante do Governo para combater os fortes interesses enraizados que entravam as reformas”.

6. Recomendação

O Conselho recomenda que Portugal actue no período 2012-2013 no sentido de:

“Aplicar as medidas tal como estabelecidas na Decisão de Execução 2011/344/EU e detalhadas no Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011 e nos seus apêndices subsequentes”.
PARTE III – CONCLUSÕES 1. Não cabe a apreciação do cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, porquanto estamos perante documentos não legislativos.
2. A presente iniciativa decorre no âmbito do Semestre Europeu 2012, tendo a Comissão Europeia adotado um pacote de recomendações relativas a medidas orçamentais e a reformas económicas, com o objetivo de reforçar a estabilidade financeira, incentivar o crescimento e favorecer a criação de emprego na União Europeia.
3. É reconhecido que “Globalmente, Portugal realizou francos progressos em várias frentes”, que o “vasto e ambicioso programa de reformas está no bom caminho 200 S
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programa de ajustamento económico”, recomendando-se especificamente que Portugal actue no período 2012-2013 no sentido de: “Aplicar as medidas tal como estabelecidas na Decisão de Execução 2011/344/EU e detalhadas no Memorando de Entendimento de 17 de maio de 2011 e nos seus apêndices subsequentes”.
4. Não obstante o exposto são apontadas diversos riscos e formuladas sugestões que devem ser tidos em linha de conta na execução do programa de ajustamento económico, visando o seu êxito, sinteticamente formuladas no Ponto 5 dos Considerandos deste Relatório.
5. Sem prejuízo do acompanhamento futuro de iniciativas legislativas ou não conexas com a temática deste relatório, a Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de São Bento,

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento - AÇÃO PARA A ESTABILIDADE, O CRESCIMENTO E O EMPREGO [COM (2012) 299].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Parecer COM(2012) 299 Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento - AÇÃO PARA A ESTABILIDADE, O CRESCIMENTO E O EMPREGO

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PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento - AÇÃO PARA A ESTABILIDADE, O CRESCIMENTO E O EMPREGO.
2 - Na Comunicação em análise – que se insere na estratégia de reforma da governação da União Europeia (UE) – a Comissão Europeia (CE) apresenta um plano de ação para reforçar a componente de crescimento da sua estratégia geral. Este plano de ação assenta em dois pilares que se reforçam mutuamente: 1) Um pilar a nível da UE baseado na solidez e sinergias decorrentes do trabalho conjunto. 2) Um pilar a nível dos Estados-Membros baseado na libertação do potencial de crescimento das reformas estruturais identificado como componente do Semestre Europeu. 3 - A nível da União Europeia:

O plano de ação visa dar um novo impulso à Estratégia Europa 2020. Visa, assim, a realização de uma Europa inteligente, sustentável e inclusiva. É partindo desta plataforma que se irá elaborar a nova iniciativa a favor do crescimento. Os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego, energia, ensino e formação, investigação e luta contra a pobreza foram acordados por todos os Estados-Membros. Constituem, assim, indicadores do modo como as reformas devem ser realizadas na Europa. A sua implementação reforçará a competitividade e contribuirá para a convergência, colocando a UE na trajetória para um crescimento mais forte.

O facto de retirar, pelo menos, 20 milhões de pessoas de uma situação de pobreza não só melhoraria a sua qualidade de vida, como também teria benefícios económicos para a sociedade no seu conjunto. Estes números mostram que é possível criar novos empregos e oportunidades comerciais em toda a UE, reduzindo significativamente o 200 S
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desemprego e proporcionando um futuro melhor e mais ecológico para os nossos cidadãos.

A realização até 2020 dos objetivos em matéria de alterações climáticas e energia geraria até 5 milhões de postos de trabalho, aumentaria a segurança energética da Europa e contribuiria para atingir os nossos objetivos em matéria de alterações climáticas.

Importa ainda referir que, segundo a CE, atingir o objetivo de 3% do PIB em I&D poderá criar 3,7 milhões de postos de trabalho e aumentar o PIB da UE em 800 mil milhões de EUR até 2020.
Importa, assim, de acordo com a Comunicação da Comissão:

• Explorar o potencial de crescimento da União Económica e Monetária • Explorar o potencial do mercado interno • Mobilizar o potencial de capital humano • Explorar fontes externas de crescimento • Explorar o potencial do financiamento da UE para o crescimento de que a • Europa necessita: (Quadro Financeiro Plurianual de 2014-2020; Orçamento da UE para 2013; Orientar os Fundos Estruturais para o emprego e a convergência em 2012-2013; Aumentar o capital realizado do Banco Europeu do Investimento (BEI); Imposto sobre as transações financeiras).

4 - A nível dos Estados-Membros

Para haver uma maior aproximação dos objetivos da Estratégia Europa 2020, a Comissão Europeia transmitiu ao Conselho recomendações centradas em cada Estado-Membro no âmbito do Semestre Europeu de 2012 e do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Estas recomendações baseiam-se na análise da situação de cada Estado-Membro, da sua aplicação das recomendações do Semestre Europeu de 2011 e da forma como as orientações da Análise Anual do Crescimento de 2012 foram integradas nos EstadosMembros.
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A presente Comunicação refere, ainda, que cada Estado-Membro tem as suas especificidades, pelo que as recomendações da Comissão específicas por país são adaptadas a fim de ter em conta os seus pontos fortes e fracos e a sua capacidade para enfrentar os desafios. No entanto, as economias de todos os Estados-Membros estão indissociavelmente ligadas, não apenas pela escolha política, a história e a geografia, mas também pela dinâmica despoletada por novas tecnologias que integram mercados mais rapidamente do que nunca. É o conjunto de situações nacionais que determina a orientação geral da UE.

Haverá inevitavelmente repercussões positivas e negativas das ações nacionais (ou da sua inação) no resto da UE, daí a necessidade de um sistema de governação económica a nível de toda a UE implementada através do Semestre Europeu. É igualmente referido na presente Comunicação que os esforços a nível nacional deveriam concentrar-se em cinco prioridades:

• Prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento.
• Restabelecer as práticas normais em termos de concessão de crédito à economia.
• Promover o crescimento e a competitividade no presente e no futuro.
• Combater o desemprego e as consequências sociais da crise.
• Modernizar a administração pública

5 – Por último, é igualmente referido na Comunicação em análise que:
com as propostas constantes da Comunicação, a CE propõe medidas para o regresso da UE à via do crescimento e da criação de emprego; a CE entende que estas recomendações devem ser aplicadas com caráter prioritário; a CE utilizará todos os instrumentos do novo quadro de governação para acompanhar e avaliar os progressos no próximo ano; a CE trabalhará intensivamente com os Estados-Membros e as instituições europeias na implementação da sua iniciativa para o crescimento e no 200 S
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desenvolvimento das componentes fundamentais e do horizonte temporal para a realização da União Económica e Monetária.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

Do Princípio da Subsidiariedade Sendo a presente Comunicação uma iniciativa não legislativa, não cabe a apreciação do princípio da subsidiariedade.

PARTE III - CONCLUSÕES Com as propostas constantes da Comunicação, a Comissão propõe medidas para o regresso da União Europeia à via do crescimento e da criação de emprego.

A Comissão entende que estas recomendações devem ser aplicadas com caráter prioritário.

A Comissão refere que utilizará todos os instrumentos do novo quadro de governação para acompanhar e avaliar os progressos no próximo ano.

A Comissão indica ainda que trabalhará intensivamente com os Estados-Membros e as instituições europeias na implementação da sua iniciativa para o crescimento e no desenvolvimento das componentes fundamentais e do horizonte temporal para a realização da União Económica e Monetária.

Referir, igualmente, que já nas suas Conclusões de 23 e

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Por último, referir que a Comissão já em Março de 2010 propôs ao Conselho Europeu a aprovação da Estratégia Europa 2020.

A Comissão propôs também um “pacote de 6 propostas” legislativas em matéria de Governação económica que entrou em vigor em Dezembro de 2011.

A Comissão propôs, igualmente, a criação do imposto sobre as transações financeiras1.

A Comissão transmitiu igualmente ao Conselho recomendações centrada s em cada Estado-Membro no âmbito do Semestre Europeu de 2012 e do Pacto de Estabilidade e Crescimento muito reforçado.

Estas recomendações baseiam-se numa profunda análise da situação de cada Estado-Membro, da sua aplicação das recomendações do Semestre Europeu de 20112 e da forma como as orientações da Análise Anual do Crescimento3 de 2012 foram integradas nos Estados-Membros.

A Comissão efetuou pela primeira vez apreciações aprofundadas baseadas no procedimento relativo a desequilíbrios macroeconómicos4.

Por fim, não podemos deixar de lamentar o quão tardiamente as recomendações da Comissão foram tidas em consideração, pois tinham como objetivo prosseguir, de forma decidida, a implementação dos esforços de ajustamento necessários para colocar os países, em dificuldades, numa trajetória sustentável.

PARTE IV – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que 1. Relativamente à presente iniciativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade; 1 COM (2011) 594 e COM 2011) 510 2 COM (2011) 400 3 COM (2011) 815 4 Regulamento (UE) n.º 1176/2011 sobre a prevenção e a correção dos desequilíbrios macroeconómicos.
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2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo Palácio de S. Bento,

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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública ÍNDICE PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR PARTE IV – CONCLUSÕES Relatório Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento COM(2012) 299 Relator: Deputado João Galamba Ação para a Estabilidade, o Crescimento e o Emprego 200 S
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PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto (alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento - Ação para a Estabilidade, o Crescimento e o Emprego [COM(2012)299] foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objecto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS Através da presente Comunicação – que se insere na estratégia de reforma da governação da UE – a Comissão Europeia (CE) apresenta um plano de ação para 'reforçar a componente de crescimento da sua estratégia geral'. Este plano de ação assenta em dois pilares que se reforçam mutuamente: 1) Um pilar a nível da UE baseado na solidez e sinergias decorrentes do trabalho conjunto a nível da UE.
2) Um pilar a nível dos Estados-Membros baseado na libertação do potencial de crescimento das reformas estruturais identificado como componente do Semestre Europeu.

A nível da UE O plano de ação visa dar um novo impulso à Estratégia Europa 2020. Os objetivos em matéria de emprego, energia, ensino e formação, investigação e luta contra a pobreza, acordados por todos os Estados-Membros, definem uma determinada visão estratégica e constituem indicadores do modo como as reformas devem ser realizadas na UE. 200 S
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Segundo a CE, atingir o objetivo de 3% do PIB em I&D poderá criar 3,7 milhões de postos de trabalho e aumentar o PIB da UE em 800 mil milhões de EUR até 2020. A realização até 2020 dos objetivos em matéria de alterações climáticas e energia geraria até 5 milhões de postos de trabalho, aumentaria a segurança energética da Europa e contribuiria para atingir os nossos objetivos em matéria de alterações climáticas. Estes números, diz a CE, mostram que é possível criar novos empregos e oportunidades comerciais em toda a UE, reduzindo significativamente o desemprego e proporcionando um futuro melhor e mais ecológico para os nossos cidadãos.
Aprofundamento da União Económica e Monetária (UEM) A CE reconhece que as perspetivas de crescimento da União Europeia estão fortemente afetadas pela atual falta de confiança na área do euro. A CE está empenhada no reforço e aprofundamento da UEM. Para além de reafirmar o seu empenho no reforço dos mecanismos de apoio financeiro de proteção da zona euro (MEE e FEEF), a CE defende que se deve evoluir para uma união bancária que inclua supervisão financeira integrada e um regime único de garantia de depósitos. Embora reconheça que se trata de um processo demorado e complexo, a CE defende a necessidade de um compromisso político sólido que inclua um roteiro de implementação das reformas. Este compromisso, diz a CE, é fundamental para o restabelecimento da confiança na área do euro e na nossa capacidade para superar as atuais dificuldades. Explorar o potencial do mercado interno A CE considera que a melhoria do funcionamento do mercado interno é uma das formas mais eficazes de promover o crescimento em toda a UE. Em junho, a CE proporá medidas destinadas a melhorar a aplicação da diretiva-serviços. Mais para o final do ano, a CE proporá um Ato para o Mercado Único II com vista a completar o mercado único em domínios-chave, como as indústrias digitais e de redes, em que o desempenho da UE é atualmente deficiente. A CE reafirma a prioridade do investimento nos domínios científico e tecnológico, com vista a manter a sua futura competitividade industrial.
A CE sublinha a importância de proporcionar um enquadramento que permita reforçar a cobrança de impostos, combater a fraude e garantir condições de concorrência leais 200 S
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e sólidas. Neste contexto, a CE publicará uma comunicação em que apresenta opções para tratar as questões ligadas aos paraísos fiscais e ao planeamento fiscal agressivo. A CE refere ainda a importância de reformar a tributação da energia, com o objetivo de promover a transição para uma economia hipocarbónica e eficiente na utilização da energia. Este tipo de reforma é um contributo essencial para atingir os objetivos da UE em matéria de redução das emissões de CO2, de eficiência energética e de energias renováveis.
Mobilizar o potencial de capital humano No seguimento das propostas que tem apresentado no domínio do emprego, a CE aposta no reforço da empregabilidade e da mobilidade dos trabalhadores europeus para dinamizar o potencial de criação emprego na UE. A CE entende que a eliminação de barreiras jurídicas e práticas à livre circulação dos trabalhadores, em especial no que se refere à transferibilidade das pensões e à coordenação das disposições em matéria de segurança social, aumentam o potencial de criação de emprego na UE. Explorar fontes externas de crescimento Apesar do comércio externo da UE se encontrar em equilíbrio, a CE recorda a preocupante perda de quotas de mercado de exportação em alguns Estados-Membros durante um período prolongado. A UE deve saber aproveitar o crescimento das economias emergentes, celebrando acordos bilaterais e regionais de comércio e investimento com parceiros-chave. A UE está a proceder ativamente à negociação de vários acordos de comércio livre e há outros em preparação. Para que os potenciais enormes benefícios se concretizem, temos de acelerar o ritmo do processo de negociação e ratificação.
Explorar o potencial de financiamento da UE para o crescimento de que a Europa precisa A CE defende que, mesmo durante processos de consolidação orçamental rigorosa, é necessário investimento público nos domínios da investigação, educação, energia e serviços sociais. Embora o orçamento da UE seja de pequena dimensão, 200 S
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representando apenas 1% do PIB da UE, oferece um enorme valor acrescentado e pode ser um catalisador para garantir o para o crescimento em toda a Europa. A Comissão propôs a utilização de obrigações para financiar determinados projetos de infraestrutura (project-bonds) e o reforço do financiamento através do orçamento europeu. Os project-bonds têm como objetivo desenvolver mercados de capitais de dívida como uma fonte adicional de financiamento para projetos de infraestruturas e estimular o investimento em importantes infraestruturas estratégicas da UE no domínio dos transportes, energia e banda larga. Com vista a testar esta abordagem, a CE propôs uma ação-piloto de obrigações para projetos no período de 2012-2013. Os colegisladores estão a atuar rapidamente a fim de permitir que o BEI lance projetospiloto este ano.
A Comissão propôs um aumento de 7% das dotações de pagamento a fim de poder dar resposta aos pedidos de pagamento previstos dos Estados-Membros. Este aumento continua a ser inferior ao limite máximo para as dotações de pagamento acordadas no âmbito do atual quadro financeiro da UE. Todos estes pagamentos destinam-se a apoiar o investimento produtivo, o apoio ao emprego e à formação e o financiamento da investigação nos Estados-Membros.
A CE defende a necessidade de recapitalização do BEI para aumentar a capacidade de financiamento do banco. O objetivo é passar dos atuais 65 mil milhões de euros para um montante até 180 mil milhões de euros. A CE entende que capacidade financeira do BEI deve ser orientada para ajudar o setor das PME, incluindo em domínios como a eficiência energética e a renovação de habitações que podem gerar o emprego muito necessário no setor da construção fortemente afetado e ajudar a UE a atingir os seus objetivos em matéria de clima e energia.
A CE propôs a criação do imposto sobre as transações financeiras. De acordo com a sua proposta, as receitas deste imposto (estimadas em cerca de 57 mil milhões de EUR) podem ser utilizadas para financiar investimentos geradores de crescimento e/ou para a recapitalização dos bancos. A CE propôs parte destas receitas deviam ser utilizadas para reduzir as contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da UE.

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A nível dos Estados-Membros A CE transmitiu ao Conselho recomendações centradas em cada Estado-Membro no âmbito do Semestre Europeu de 2012 e do Pacto de Estabilidade e Crescimento muito reforçado. Estas recomendações baseiam-se na análise da situação de cada EstadoMembro, da sua aplicação das recomendações do Semestre Europeu de 2011 e da forma como as orientações da Análise Anual do Crescimento de 2012 foram integradas nos Estados-Membros. Na sua avaliação geral, a CE considera que os Estados-Membros estão a adotar as medidas necessárias para corrigir os desequilíbrios nas suas finanças públicas e garantir a sustentabilidade orçamental, mas nem sempre no sentido mais favorável ao crescimento. A CE está preocupada com o facto de o nível de compromissos assumidos pelos Estados-Membros não permitir à UE atingir os seus objetivos centrais para 2020 em domínios essenciais como as taxas de emprego, a I&D, a educação e a luta contra a pobreza. A CE entende que o cumprimento destes objetivos é essencial para o futuro da Europa.
Os esforços nacionais devem concentrar-se em cinco prioridades: Prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada favorável ao crescimento. A CE refere que os Estados-Membros estão a consolidar as suas finanças públicas.
Os défices públicos devem diminuir de 4,5% em 2011 para 3,5% em 2012. No entanto, o rácio da dívida pública continua a aumentar, tendo atingido 86% do PIB em 2012, o que é também devido a um menor crescimento. A CE entende que os Estados-Membros sujeitos a um escrutínio mais intenso do mercado devem prosseguir uma consolidação ambiciosa mesmo em caso de uma conjuntura macroeconómica menos favorável do que o previsto. Esta consolidação orçamental não deve pôr em causa os objectivos da Estratégia Europa 2020. Restabelecer as práticas normais em termos de concessão de crédito à economia.
Os fluxos de crédito para a economia real continuam a constituir um desafio em muitos países, sobretudo para as PME. Embora tal se deva parcialmente à fragilidade dos balanços e perspetivas das sociedades, a falta de canais adequados para envolver as PME foi também um fator importante. Devem ser promovidos novos fundos de capital para as empresas, incluindo o acesso a empréstimos entre pares, capitais próprios privados e capital de risco. Os fundos estruturais da UE podem desempenhar um papel importante neste contexto em 200 S
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alguns Estados-Membros, financiando empréstimos e garantias através de instrumentos específicos. Promover o crescimento e a competitividade no presente e no futuro. A CE defende que uma aplicação mais ambiciosa da Diretiva Serviços ajudaria, tal como medidas para reforçar a concorrência e a competitividade. A abertura dos mercados de contratos públicos mediante a procura ativa de propostas transfronteiras incentivaria também novas oportunidades e processos e a inovação. Em vários países são necessários investimentos em infraestruturas para melhorar as interligações, alargar a oferta e permitir a concorrência de preços.
Tendo em conta a limitada margem de manobra orçamental, devem ser utilizadas formas inovadoras de financiamento que combinem fontes públicas e privadas, como as obrigações para projetos da UE. Combater o desemprego e as consequências sociais da crise. A CE recomenda medidas para a luta contra o desemprego dos jovens, para a redução do abandono escolar precoce e para a melhoria da formação, incluindo a formação profissional e o desenvolvimento de estágios de aprendizagem. Há igualmente recomendações sobre o reforço e a prestação de apoio mais individualizado aos que procuram emprego e a promoção da participação das mulheres a tempo inteiro. Recomendase também aos Estados-Membros que assegurem que os seus mecanismos de fixação de salários reflitam adequadamente a evolução da produtividade e estimulem a criação de emprego. Modernizar a administração pública. Entre várias recomendações, a CE destaca a necessidade dos Estados-Membros acelerarem os seus esforços de combate à fraude e evasão fiscais. Com as propostas constantes da Comunicação, a CE propõe medidas para o regresso da UE à via do crescimento e da criação de emprego. A CE entende que estas recomendações devem ser aplicadas com caráter prioritário. A CE utilizará todos os instrumentos do novo quadro de governação para acompanhar e avaliar os progressos no próximo ano. A CE trabalhará intensivamente com os Estados-Membros e as instituições europeias na implementação da sua iniciativa para o crescimento e no desenvolvimento das componentes fundamentais e do horizonte temporal para a realização da União Económica e Monetária.
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Princípio da Subsidiariedade Constituindo-se como uma iniciativa não legislativa, não cumpre a análise referente ao cumprimento do princípio da subsidiariedade.

PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO RELATOR O relator reserva a sua opinião para o debate. PARTE IV – CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui o seguinte:

1. Não cumpre analisar o cumprimento dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, pelo facto de não se tratar de uma iniciativa legislativa; 2. A Comissão e a Assembleia da República deverão continuar a acompanhar as iniciativas da Comissão Europeia conexas e subsequentes; 4. A Comissão dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de S. Bento,

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro [COM(2012) 301].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS A proposta em análise, como o seu título indica, constitui uma Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-membros cuja moeda é o euro.
Nos seus considerandos, esta proposta: Parecer COM(2012) 301 Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos EstadosMembros cuja moeda é o euro

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Destaca o papel fundamental do Eurogrupo na governação económica da área do euro e reconhece a necessidade de uma estratégia global coerente e de mecanismos eficazes de coordenação política para fazer face à crise; Recorda as recomendações específicas do Conselho para cada um dos Estados-membros e os compromissos assumidos no sentido de empreender reformas suplementares profundas no âmbito do Pacto para o Euro +, bem como a previsão do Tratado Orçamental de debate prévio de todas as grandes reformas de política económica; Sublinha a importância de quadros orçamentais adequados e da prossecução da consolidação orçamental valorizando a perspetiva dos saldos estruturais, em termos que devem assegurar, entre outros aspetos, uma composição que dê prioridade às despesas favoráveis ao investimento; Recorda a importância da estabilidade e bom funcionamento do sistema financeiro e assume a necessidade de esforços adicionais de integração das estruturas de supervisão e de gestão de crises transfronteiriças; Declara a relevância de uma resolução ordenada dos desequilíbrios macroeconómicos na área do euro, reconhecendo, por um lado, a maior urgência de correção dos desequilíbrios nos países deficitários e, por outro, que os países excedentários podem contribuir para o reequilíbrio através, designadamente, da eliminação de entraves à procura interna e às oportunidades de investimento.
Tendo isto presente, o texto proposto recomenda aos Estados-membros, para o período 2012-2013, que: 1. Reforcem os métodos de trabalho do Eurogrupo, para que este assuma a responsabilidade da estratégia global da área do euro e conduza a coordenação da política económica no quadro da supervisão reforçada que se aplica aos Estados-membros cuja moeda é o euro.
2. Encetem uma verdadeira cooperação política no seio do Eurogrupo, incluindo através da partilha de informação e do debate dos grandes planos de reforma com potenciais efeitos de contágio na área do euro.
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3. Reforcem a disciplina e as instituições orçamentais, incluindo, por um lado, através da antecipação, para o final de 2012, da transposição da Diretiva relativa aos quadros orçamentais nacionais e, por outro, do reforço da governação orçamental, designadamente através da introdução, na legislação nacional de todos os Estados-membros da área do euro, de regras relativas ao equilíbrio estrutural das finanças públicas e de mecanismos de correção automática.
4. Assegurem uma posição orçamental global coerente na área do euro, através da prossecução da consolidação orçamental, como preconizado nas recomendações e decisões anteriores do Conselho. Em particular:

a) Os Estados-membros afetados por prémios de risco significativos e potencialmente crescentes, devem limitar os desvios em relação às metas de saldo nominal, mesmo em condições macroeconómicas piores do que o previsto; b) Os outros Estados-membros, devem permitir que os estabilizadores automáticos atuem durante a trajetória de ajustamento e estar prontos a rever o ritmo da consolidação caso as condições macroeconómicas se deteriorem ainda mais.
Todas as margens orçamentais disponíveis devem ser utilizadas para promover o investimento público na área do euro, tendo em conta, nomeadamente, as diferenças transnacionais do custo do financiamento.

5. Tomem medidas para melhorar o funcionamento e a estabilidade do sistema financeiro da área do euro, acelerando uma arquitetura financeira mais integrada, que inclua supervisão bancária e resolução de crises transfronteiriças.
6. Apliquem as reformas estruturais que, conjuntamente com a posição orçamental diferenciada, promoverão a resolução ordenada dos desequilíbrios macroeconómicos na área do euro.

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Atenta a presente proposta de Recomendação, cumpre ainda referir:

a) Da Base Jurídica A presente proposta de Recomendação do Conselho tem por base o artigo 136º, conjugado com o artigo 121.º n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. b) Do Princípio da Subsidiariedade Não se tratando de uma iniciativa legislativa, não se coloca a questão do respeito pelo princípio da subsidiariedade.

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de Parecer que: 1. Relativamente à presente iniciativa, que não tem natureza legislativa, não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.
2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

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Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública ÍNDICE PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS E PRINCIPAIS ASPETOS PARTE II – CONCLUSÕES PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto (alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio), que regula o acompanhamento, apreciação e Relatório

Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro [COM(2012) 301] Relator: Deputado João Galamba
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pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Recomendação do Conselho relativa à aplicação das orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros cuja moeda é o euro [COM(2012) 301] foi enviada à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, atento o seu objeto, para efeitos de análise e elaboração do presente relatório.

PARTE II – CONSIDERANDOS E PRINCIPAIS ASPETOS Através da presente recomendação, e no contexto da coordenação da política económica no quadro do Eurogrupo, o Conselho recomenda aos Estados-Membros cuja moeda é o euro medidas, no período 2012-2013, que visem: Reforçar os métodos de trabalho do Eurogrupo, de forma a permitir que este assuma a responsabilidade da estratégia global da área do euro de molde a reagir rapidamente às alterações do ambiente económico e a conduzir a coordenação da política económica no quadro da supervisão reforçada que se aplica aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. Encetar uma verdadeira cooperação política no Eurogrupo, através da partilha de informações e do debate dos projetos orçamentais e dos grandes planos de reformas com potenciais efeitos de contágio na área do euro. Assegurar que tais reformas – necessárias para a estabilidade e a solidez da área do euro – sejam empreendidas, incluindo a execução das recomendações dirigidas pelo Conselho a cada Estado-Membro da área do euro e que, para além de resolverem os desafios a nível nacional, têm um impacto no conjunto da área do euro. Reforçar a disciplina e as instituições orçamentais aos níveis nacional e subnacional, que conduzam a uma maior confiança do mercado a médio prazo e à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas da área do euro. Na sequência do acordo dos Chefes de Estado e de Governo da área do euro, de julho e outubro de 2011 e de

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Assegurar uma posição orçamental global coerente na área do euro através da prossecução da consolidação orçamental, como preconizado nas recomendações e decisões do Conselho, de acordo com as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento, que refletem a situação macrofinanceira específica de cada país. Os Estados-Membros afetados por prémios de risco significativos e potencialmente crescentes devem limitar os desvios em relação às metas de saldo nominal, mesmo em condições macroeconómicas piores do que previsto; os outros Estados-Membros devem permitir que os estabilizadores automáticos atuem durante a trajetória de ajustamento assente em critérios estruturais e estar prontos a rever o ritmo da consolidação caso as condições macroeconómicas se deteriorem ainda mais. A composição das despesas e das receitas das administrações públicas deve refletir o impacto do crescimento das despesas e das receitas. Em particular, todas as margens orçamentais disponíveis devem ser utilizadas para promover o investimento público na área do euro, tendo em conta, nomeadamente, as diferenças transnacionais do custo do financiamento. Tomar medidas para melhorar o funcionamento e a estabilidade do sistema financeiro da área do euro. Acelerar as medidas no sentido de uma arquitetura financeira mais integrada, que inclua supervisão bancária e a resolução de crises transfronteiriças. Aplicar as reformas estruturais que, conjuntamente com a posição orçamental diferenciada, promoverão a resolução ordenada dos desequilíbrios macroeconómicos na área do euro, incluindo medidas a nível nacional que reflitam a situação específica do país e tenham em conta as recomendações formuladas pelo Conselho aos Estados-Membros da área do euro.

PARTE II – CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública conclui o seguinte:

1. Em virtude de se tratar de uma iniciativa não legislativa, a presente iniciativa não suscita questões relacionadas com o cumprimento do princípio da subsidiariedade 200 S
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2. A matéria objeto da presente iniciativa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio; 3. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento; 4. A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente relatório, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de 2006, alterado pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos. Palácio de S. Bento,

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em

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de Novembro de 2002) com ações concretas de apoio às populações atingidas e à recuperação de infraestruturas eventualmente danificadas; O Acordo Interinstitucional de

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correntes). Anualmente, em 1 de Outubro, pelo menos um quarto do montante anual permanece disponível, a fim de cobrir necessidades que possam surgir até ao final do ano. A parte do montante anual não inscrita no orçamento não pode ser reconduzida para os exercícios posteriores.
Em casos excecionais e se os restantes recursos financeiros disponíveis no Fundo no ano da catástrofe, tal como definido no acto de base aplicável, não forem suficientes para cobrir o montante do auxílio considerado necessário pela autoridade orçamental, a Comissão pode propor que a diferença seja financiada através dos montantes anuais disponíveis para o ano subsequente. O montante anual do Fundo a orçamentar em cada ano não pode exceder em qualquer circunstância 1000 milhões de euros.
Quando se verificarem as condições para a mobilização do Fundo, tal como estabelecidas no ato de base aplicável, a Comissão faz uma proposta nesse sentido. Caso haja margem para reafectar dotações no âmbito da rubrica que exige despesas adicionais, a Comissão deve tomar tal facto em consideração ao elaborar a proposta competente, nos termos do Regulamento Financeiro, através do instrumento orçamental adequado. A decisão de recorrer ao Fundo é aprovada por decisão comum dos dois ramos da autoridade orçamental, em conformidade com o ponto 3.
As dotações de autorização correspondentes são inscritas no orçamento, se necessário, para além dos limites máximos das rubricas respetivas constantes do Anexo I.
Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão de recorrer ao Fundo, a Comissão inicia um processo de concertação tripartida, eventualmente sob forma simplificada, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o Fundo e quanto ao montante requerido.). Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar as seguintes questões:

a) Da Base Jurídica O Acordo Interinstitucional de

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c) Do conteúdo da iniciativa O aspeto mais relevante desta iniciativa é o desencadear do processo para que, no quadro do orçamento geral da União Europeia para 2012, seja mobilizada a quantia de € 18 061 682, a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia, para fazer face aos prejuízos provocados pelas inundações na Ligúria e na Toscânia (Itália) em Outubro de 2011 [Comunicação dirigida à Comissão SEC (2012) 178] .

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que: 1. A adoção desta Decisão constitui o instrumento mais adequado para alcançar o objetivo pretendido de envolver os diversos Estados-Membros, observando os requisitos da proporcionalidade. Tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe aferir sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade. 2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento, pelo que se considera concluído o processo de escrutínio.

Palácio de S. Bento,

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 126 final – PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

I. Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, em cumprimento com o estabelecido no artigo 7º, n.º 1, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia”, remeteu à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para conhecimento ou emissão de parecer, a COM (2012) 126 final.

Em face do conteúdo da iniciativa em apreço, a subscritora do presente relatório entendeu não dever elaborar parecer sobre a mesma, até porque, tratando-se de uma iniciativa não legislativa, não cabe à Comissão aferir sobre o cumprimento do princípio da subsidiariedade.

II. Breve análise

A COM (2012) 126 final, reporta-se à Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE.
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Com a proposta, tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2012/2002 do Conselho, de 11/11/2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia, a Comissão dá início a um processo de concertação tripartida sob a forma simplificada no âmbito do Acordo Interinstitucional de 17/05/20061, que prevê a mobilização do Fundo até ao valor máximo anual de mil milhões de euros. No âmbito do relatório, atentas as condições de elegibilidade previstas no referido Regulamento, foram analisados os dois pedidos de assistência apresentados pela Itália e relativos às inundações verificadas em Outubro de 2011 na Ligúria e Toscânia, e proposta pela Comissão a mobilização do Fundo numa quantia total de 18 061 682 Euros2.
Tal mobilização ocorrerá no âmbito do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2012; para o que a Comissão irá apresentar um projecto de orçamento rectificativo, em ordem a inscrever no referido orçamento as dotações de autorização de pagamento específicas (de acordo com o ponto 26 do supra citado Acordo). III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias delibera: a) Tomar conhecimento da COM (2012) 126 final, PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade da UE; b) Remeter o presente relatório à Comissão dos Assuntos Europeus. Palácio de S. Bento,

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