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Sexta-feira, 6 de julho de 2012 II Série-A — Número 206

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Escrutínio das iniciativas europeias: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité Das Regiões – Dados abertos: Um motor de inovação, crescimento e governação transparente [COM(2011) 882]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu» [COM(2011) 616]: — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

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ESCRUTÍNIO DAS INICIATIVAS EUROPEIAS

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES – DADOS ABERTOS: UM MOTOR DE INOVAÇÃO, CRESCIMENTO E GOVERNAÇÃO TRANSPARENTE [COM(2011) 882]

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Dados abertos: Um motor de inovação, crescimento e governação transparente [COM(2011) 882].
A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito à Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Dados abertos: Um motor de inovação, crescimento e governação transparente.
2 – É referido na presente iniciativa que o objetivo central da estratégia Europa 2020 é colocar as economias da Europa num caminho de crescimento elevado e sustentável. Para isso, a Europa terá de reforçar o seu potencial de inovação e utilizar os seus recursos da melhor maneira possível.
3 – Entre esses recursos estão os dados públicos1 — todas as informações que os organismos públicos da União Europeia produzem, coligem ou pagam. Exemplos dessas informações são as informações geográficas, os dados estatísticos, os dados meteorológicos, os dados de projetos de investigação financiados por dinheiros públicos e os livros digitalizados das bibliotecas. Estas informações possuem um potencial significativo – atualmente inexplorado.
4 – É ainda mencionado na presente iniciativa que os ganhos económicos gerais da abertura deste recurso poderão ascender a 40 000 milhões de euros por ano na UE. A abertura dos dados públicos impulsionará igualmente a participação dos cidadãos na vida política e social e contribuirá para domínios políticos como o ambiente.
5 – Deste modo, a presente comunicação apresenta um conjunto de medidas, inseridas na Agenda Digital para a Europa, que permitirão ultrapassar os obstáculos e a fragmentação existentes na UE.

Articula-se em torno de três eixos que se reforçam mutuamente: • Adaptação do quadro legal para a reutilização dos dados. Juntamente com a presente comunicação, são adotadas uma proposta de revisão da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público e uma decisão revista da Comissão relativa à reutilização das suas próprias informações. 1 Os conceitos de «dados» e de «informações» utilizados na presente comunicação são equivalentes e referem-se a quaisquer conteúdos, seja qual for o seu suporte.

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• Mobilização de instrumentos financeiros que apoiem a abertura dos dados e lançamento de ações concretas de implantação, como a criação de portais de dados europeus.
• Medidas que facilitem a coordenação e a partilha de experiências entre os Estados-membros.

Atentas as disposições da presente proposta, cumpre suscitar a seguinte questão: Do conteúdo da iniciativa Importa referir que: 1 – As informações produzidas, reunidas ou pagas pelas organizações públicas de toda a União Europeia constituem um recurso fundamental da economia da informação. Neste momento, o seu potencial está longe de ser plenamente realizado. Na presente comunicação, a Comissão propõe passos concretos, desde a revisão da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público até à criação de um portal paneuropeu, para libertar o potencial dos recursos do sector público europeu.
2 – Os Estados-membros podem contribuir para tornar os dados abertos uma realidade através da rápida adoção, transposição e aplicação da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público revista.
Ao fazê-lo, estarão a criar condições para uma atividade económica baseada nos dados abertos e a estimular a criação de aplicações transfronteiras.
3 – Os Estados-membros devem formular e aplicar políticas em matéria de dados abertos, inspirando-se nos exemplos de boas práticas provenientes de toda a UE. Devem apoiar, por exemplo, projetos-piloto e concursos de dados abertos, em particular os que visem o desenvolvimento de produtos e serviços transfronteiras.
4 – Por último, é referido na presente iniciativa que a Comissão apela aos Estados-membros para que contribuam para o desenvolvimento do portal de dados pan-europeu. A Comissão discutirá com os peritos dos Estados-membros a melhor maneira de dar uma base sólida ao portal. Durante a fase de implantação, os Estados-membros deverão disponibilizar uma vasta gama de conjuntos de dados através do portal para transformá-lo num serviço de sucesso e numa base para a atividade económica.
5 – Assim, a Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho, no âmbito das respetivas responsabilidades, a criarem as condições-quadro adequadas para a reutilização das informações do sector público em toda a União Europeia e a apoiarem os projetos e as infraestruturas que podem converter os dados públicos da Europa num motor de inovação, crescimento e transparência

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 – Porque se trata de uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.
2 – Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

PARTE IV – ANEXO Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Nuno Matias — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: O parecer foi aprovado.

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Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES: Dados abertos: Um motor de inovação, crescimento e governação transparente.
Atento os seus objetos, supra iniciativa foi remetida à Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação

PARTE II – CONSIDERANDOS 1. Em geral Objetivo da iniciativa O objetivo central da estratégia Europa 2020 é colocar as economias da Europa num caminho de crescimento elevado e sustentável. Para isso, a Europa terá de reforçar o seu potencial de inovação e utilizar os seus recursos da melhor maneira possível.
As informações produzidas, reunidas ou pagas pelas organizações públicas de toda a União Europeia constituem um recurso fundamental da economia da informação. Neste momento, o seu potencial está longe de ser plenamente realizado.
A presente comunicação apresenta um conjunto de medidas, inseridas na Agenda Digital para a Europa, que permitirão ultrapassar os obstáculos e a fragmentação existentes na UE. A Comissão propõe passos concretos, desde a revisão da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público até à criação de um portal pan-europeu, para libertar o potencial dos recursos do sector público europeu.
Articula-se em torno de três eixos que se reforçam mutuamente: Adaptação do quadro legal para a reutilização dos dados. Juntamente com a presente comunicação, são adotadas uma proposta de revisão da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público e uma decisão revista da Comissão relativa à reutilização das suas próprias informações. Mobilização de instrumentos financeiros que apoiem a abertura dos dados e lançamento de ações concretas de implantação, como a criação de portais de dados europeus. Medidas que facilitem a coordenação e a partilha de experiências entre os Estados-membros.

Os Estados-membros podem contribuir para tornar os dados abertos uma realidade através da rápida adoção, transposição e aplicação da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público revista.
Ao fazê-lo, estarão a criar condições para uma atividade económica baseada nos dados abertos e a estimular a criação de aplicações transfronteiras.
Além disso, os Estados-membros devem formular e aplicar políticas em matéria de dados abertos, inspirando-se nos exemplos de boas práticas provenientes de toda a UE.
Devem apoiar, por exemplo, projetos-piloto e concursos de dados abertos, em particular os que visem o desenvolvimento de produtos e serviços transfronteiras.
Por último, a Comissão apela aos Estados-membros para que contribuam para o desenvolvimento do portal de dados pan-europeu. A Comissão discutirá com os peritos dos Estados-membros a melhor maneira de dar Consultar Diário Original

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uma base sólida ao portal. Durante a fase de implantação, os Estados-membros deverão disponibilizar uma vasta gama de conjuntos de dados através do portal para transformá-lo num serviço de sucesso e numa base para a atividade económica.
A Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho, no âmbito das respetivas responsabilidades, a criarem as condições-quadro adequadas para a reutilização das informações do sector público em toda a União Europeia e a apoiarem os projetos e as infraestruturas que podem converter os dados públicos da Europa num motor de inovação, crescimento e transparência.
Como estratégia para os dados abertos, a Comissão apresenta as seguintes medidas:

a) Quadro legislativo: Proposta de revisão da diretiva relativa à utilização das informações do sector público, Dezembro de 2011; Decisão revista da Comissão relativa à reutilização da informação da Comissão, Dezembro de 2011; extensão do regime às restantes instituições e agências europeias, 2012; Inclusão dos dados abertos nas iniciativas legislativas e políticas sectoriais.

b) Portais e plataformas europeus de dados abertos: Um portal que permitirá aceder aos dados da Comissão e aos dados das restantes instituições e agências da União Europeia, primavera de 2012; Lançamento de um portal de dados pan-europeu que dará acesso a conjuntos de dados de toda a UE, primavera de 2013, após trabalhos preparatórios com os Estados-membros a partir de 2011; Co-financiamento da infraestrutura europeia de serviços em linha para os dados abertos através do Mecanismo Interligar a Europa, 2014-2020.

c) Dados abertos para a ciência: Comunicação e Recomendação aos Estados-membros relativas às informações científicas, início de 2012; Expansão do projeto-piloto sobre acesso aberto às publicações científicas à totalidade do programa Horizonte 2020 + projeto-piloto com acesso aberto aos dados da investigação científica.

d) Investigação e inovação: Projetos de investigação e inovação pertinentes no que respeita aos dados abertos, em particular através do 7.º PQ, do PCI e do programa Horizonte 2020, destinando-se o financiamento das infra - estruturas de investigação a apoiar o acesso aberto aos artigos e dados científicos; Concursos de dados abertos (2012-2013) + melhoria do acesso ao capital para os empreendedores neste domínio.

É de referir que, de acordo com esta iniciativa, a Comissão está empenhada: No lançamento de um portal que dá acesso aos dados abertos da Comissão, em 2012; No lançamento, em 2013, de um portal-piloto como uma interface multilingue e meios de pesquisa, com conjuntos de dados de toda a UE.

Importa realçar que uma das metas apresentadas consiste em obter: Formulação e aplicação de políticas em matéria de dados públicos abertos em todos os Estadosmembros até ao início de 2013; Até 2015, tornar possível a pesquisa de 1/3 da totalidade dos dados estruturados disponíveis das administrações públicas dos Estados-membros através do portal de dados pan-europeu.

Enquanto impacto geral a Comissão prevê: Consultar Diário Original

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Até 2017 (três anos após a data prevista para a transposição da diretiva relativa à reutilização das informações do sector público), os ganhos gerais da reutilização das ISP devem atingir os 100 000 milhões de EUR por ano na UE, incluindo o desenvolvimento de novas atividades e ganhos de eficiência nos serviços do sector público.

2. Do Princípio da Proporcionalidade Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Tratado da União Europeia e dos Protocolos 2 e 3 anexos ao Tratado, a iniciativa COM (2011) 882 final não viola o Princípio da Proporcionalidade, porquanto não excede o necessário para atingir os objetivos do Tratado.
Sendo que esta iniciativa não deve impossibilitar, nem limitar, legislação nacional dos Estados-membros sobre estas matérias.
A iniciativa COM (2011) 882 final, não tendo carácter legislativo, não tem lugar a apreciação à luz do Princípio da subsidiariedade.

PARTE III – CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação conclui o seguinte: 1. Por se tratar de um documento não legislativo da Comissão, não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade; 2. A análise da presente iniciativa não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento; 3. A Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração de parecer.

Assembleia da República, 15 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Odete Silva — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.

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RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A EFICÁCIA DO DOMÍNIO DE TOPO «.EU» [COM(2011) 616]

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu» [COM(2011)616].

Consultar Diário Original

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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, atento o seu objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS 1 – A presente iniciativa diz respeito ao RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «eu».
2 – A iniciativa, em apreço, foi remetida à Comissão para a Ética, Cidadania e a Comunicação a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório, que se subscreve na íntegra e anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARTE III – PARECER Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1 – Porque se trata de uma iniciativa não legislativa não cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade.
2 – Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

PARTE IV – ANEXO Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

Nota: O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação

Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA Nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Lei nº 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias aprovada em 20 de Janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu o RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu».

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Atento os seus objetos, o presente Relatório foi remetido à Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação.

PARTE II – CONSIDERANDOS Nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 733/2002 relativo à implementação do domínio de topo .eu, a Comissão deve apresentar um relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho um ano após a adoção do regulamento e, seguidamente, de dois em dois anos.
Assim sendo, o presente relatório dá continuidade aos relatórios de 20071 e 20092 e analisa a situação entre 1 de abril 2009 e 31 de março de 2011.
De acordo com o Relatório da Comissão sobre a implementação, o funcionamento e a eficácia do domínio de topo «.eu», o modelo do TLD .eu foi implementado com êxito e encontra-se a funcionar eficazmente, referindo o mesmo relatório que “Em Abril de 2011, o domínio de topo (TLD) .eu celebrou o seu quinto aniversário. Nestes cinco anos, o TLD .eu tornou-se o nono maior TLD e o quinto maior TLD com código de país do mundo. Com mais de 3,3 milhões de registos, o TLD .eu tornou-se uma opção apreciada pelos europeus ao escolherem um nome de domínio para a sua presença na Internet.” Na realidade, nos últimos dois anos, assistiu-se a um reforço de posição do TLD .eu entre os maiores e mais populares domínios de topo na Europa e no mundo.
De notar que apesar do crescimento contínuo dos 27 TLD nacionais com código de país nos Estadosmembros e da disponibilidade de TLD genéricos como .com e .org, o TLD .eu continua a ser um êxito.
O Relatório da Comissão salienta que em 2009, “o Registo .eu abriu-se a nomes de domínio internacionalizados (IDN) sob o TLD.eu para permitir o registo de nomes de domínio .eu no segundo nível nos alfabetos cirílico e grego.” Esta medida permitiu registar nomes de domínios sob o TLD .eu nas 23 línguas oficiais da União Europeia assim como nos respetivos alfabetos). No entanto, o presente relatório chama a atenção para o facto de “um ano e meio após o pedido do EURid, a ICANN ainda não concluiu o procedimento acelerado que permitirá a introdução de IDN no nível de topo .eu (.ευ em grego e .ею em bõlgaro).” Um outro fator positivo referido neste Relatório consiste na melhoria, em 2010, dos sistemas técnicos do Registo .eu, implementando em pleno a «cadeia de confiança» DNSSEC para os nomes de domínio registados sob o TLD .eu.
Relativamente à situação financeira, que se manteve estável em 2009 e 2010, o presente Relatório da Comissão salienta que” a solidez financeira do Registo ç um elemento fundamental para a credibilidade do domínio.eu.” Nesse sentido a Comissão examina minuciosamente a situação financeira do Registo de acordo com as disposições do quadro jurídico e do contrato de concessão de serviços. O papel supervisor da Comissão é exercido através de várias ferramentas, nomeadamente a análise das observações dos auditores, dos relatórios financeiros trimestrais e anuais, dos relatórios de progresso trimestrais, das propostas de orçamento e dos planos estratégicos e de comercialização. As questões financeiras são regularmente discutidas com o Registo em reuniões trimestrais e reuniões ao nível dos serviços.
No período de referência, o Relatório mostra que “tanto as receitas como os custos do Registo rondaram os 12 milhões de euros nos dois anos. Consequentemente, o resultado financeiro líquido foi mais equilibrado do que nos anos anteriores, com um excedente de 1,2 milhões de euros, transferido para o orçamento da UE em 2009. Os nõmeros preliminares relativos a 2010 sugerem que o excedente será de 400 000 euros.” No capítulo da segurança, o Relatório da Comissão dá nota que o “Registo tem aplicado quotidianamente medidas para combater o phishing e outros tipos de comportamentos maliciosos em linha23. Diariamente, verifica-se se os nomes de domínio, em particular, satisfazem os critérios de elegibilidade e se os novos registos apresentam uma estrutura suspeita ou outras anomalias.” Quanto ao perfil dos utilizadores que se registam no TLD.eu por diversas razões (atividades económicas ou sociais, presença de instituições na Internet, etc.) uma análise realizada pelo EURid sobre a utilização de sítios Web com o TLD.eu mostra “que cerca de 36,3% estão ligados á atividade económica.” O presente Relatório

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da Comissão acrescenta ainda que, “quando comparado com os 27,3% dos principais TLD genéricos (.com, .net, .org, .info, .biz, .mobi e .pro), o TLD .eu ocupa um lugar de destaque em termos de utilização para fins de atividade económica. No entanto, analisando os sítios Web de comércio eletrónico (baseados no modelo de pagamento por clique28), o TLD.eu apenas exibe 14,5% de sítios Web, em contraste com os 22 % a 29 % dos TLD gençricos.” No que diz respeito aos processos judiciais e litígios relativos a nomes de domínios o sistema de resolução extrajudicial de litígios oferecido pelo Tribunal Arbitral checo prevê a proteção dos direitos dos requerentes nas 23 línguas da UE. Acrescenta o presente Relatório que “a Comissão controla a utilização efetiva do sistema.
Com base nas recomendações formuladas pelos auditores, a Comissão, juntamente com o EURid, estudará soluções para garantir uma melhor acessibilidade dos procedimentos extrajudiciais para os particulares e as PME que tenham razões para pensar que o seu nome em .eu foi registado ilegitimamente por um terceiro.” O Relatório da Comissão termina referindo que “nos próximos anos, o Registo deverá trabalhar para reforçar e melhorar a perceção do TLD.eu entre os diferentes grupos-alvo, de modo a expandir a sua penetração no mercado europeu dos nomes de domínio e aumentar a sua popularidade junto do põblico.” Além disso também conclui que “a estabilidade e a segurança dos serviços associados ao TLD .eu devem ser garantidas em conformidade com as melhores normas nesta matéria. Dada a natureza dinâmica do ambiente TLD, o Registo deve continuar a manter e a ampliar o seu diálogo e a troca de pontos de vista com a comunidade Internet á escala europeia e internacional.” E por último garante que “a Comissão continuará a cooperar estreitamente com o Registo, como previsto pelo quadro jurídico.”

PARTE III – CONCLUSÕES Em face do exposto, a Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação conclui o seguinte:

1. Por se tratar de um documento não legislativo da Comissão, não cabe a apreciação do cumprimento do princípio da subsidiariedade; 2. A análise do presente relatório não suscita quaisquer questões que impliquem posterior acompanhamento.
3. A Comissão para a Ética, a Sociedade e a Comunicação dá por concluído o escrutínio do presente relatório, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para elaboração de parecer.

Assembleia da República, 29 de maio de 2012.
O Deputado Relator, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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