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18 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

O n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, prevê que a certificação das entidades formadoras é realizada por entidade pública acreditada no âmbito do Sistema Português da Qualidade, envolvendo a participação dos parceiros sociais e outras entidades representativas do sector, nos termos da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras.
Nesta portaria são definidos os seguintes objetivos para o Sistema de Certificação:
Promover a credibilização das entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações; Contribuir para que o financiamento das atividades formativas tenha em conta a qualidade da formação ministrada e os seus resultados.

De acordo com o estabelecido na portaria em apreço entende-se por «Certificação de entidade formadora» o ato de reconhecimento formal de que uma entidade detém competências, meios e recursos adequados para desenvolver atividades formativas em determinadas áreas de educação e formação; e por «Entidade formadora certificada» a entidade dotada de recursos e capacidade técnica e organizativa para desenvolver processos associados à formação, objeto de avaliação e reconhecimento oficiais.
A certificação de entidade formadora ao abrigo da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, pode ser concedida a qualquer entidade privada regularmente constituída e registada em Portugal continental que seja detentora da estrutura formativa exigida nos requisitos de certificação. As entidades de direito público ou entidades de direito privado que prossigam fins públicos apenas podem obter a certificação ao abrigo da referida portaria se desenvolverem atividades formativas diversas das previstas na respetiva lei orgânica, diploma de criação, homologação, autorização de funcionamento ou outro regime especial aplicável.
A certificação de entidades formadoras compete à Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) do Ministério da Economia e do Emprego (MEE). A gestão e dinamização do Sistema de Certificação são da responsabilidade da Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação (DSQA) da DGERT.
Para uma informação mais detalhada sobre a matéria que a Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, regula, pode consultar – Certificação de Entidades Formadoras.
Ainda no seguimento da reforma da formação profissional atrás mencionada, o XVIII Governo Constitucional, aprovou o Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, que institui o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões (SRAP), baseado nas qualificações e no sistema de certificação profissional. Este decreto-lei simplifica o acesso a diversas profissões através da eliminação de cursos de formação obrigatória, certificados de aptidão profissional e carteiras profissionais, facilitando o acesso às profissões cujo regime é alterado com este diploma. O mesmo decreto-lei procede à articulação do SRAP e do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), devendo as propostas de regimes de acesso a profissões respeitar os requisitos específicos necessários para o seu exercício, através dos correspondentes referenciais de competências e dos critérios para o reconhecimento destas por via da experiência, previstos no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ), instituído pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro.
Para o desenvolvimento do SRAP é criada a Comissão de Regulação do Acesso a Profissões (CRAP) cuja composição acolhe a participação das áreas governamentais responsáveis pelos setores de atividade relevantes para as profissões a regulamentar, bem como a ponderação de interesses representados pelos parceiros sociais. Compete à CRAP acompanhar e avaliar a aplicação dos regimes de acesso a profissões; apreciar e deliberar relativamente à necessidade de rever regimes existentes, ou cuja preparação se encontre em curso, e de preparar novos regimes de acesso a outras profissões, estipulando as respetivas qualificações profissionais específicas exigidas e ainda a eventual existência de reserva de atividade, descrevendo as atividades profissionais Com a aprovação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de julho, o Governo pretende tornar o acesso a determinadas profissões mais fácil e rápido; simplificar as regras de acesso e reforçar o papel do CNQ como referência para os conhecimentos e competências exigidos para cada profissão; e promover o emprego e estimular a economia. Consultar Diário Original

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