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57 | II Série A - Número: 207 | 7 de Julho de 2012

necessário analisar quais os meios adequados para aumentar a segurança jurídica destes dispositivos de preservação e de promoção da diversidade cultural.
A Comunicação da Comissão, por seu turno, pretende consolidar a prática da Comissão em matéria de auxílios estatais, adotando uma perspetiva orientada para o futuro, com base nas observações recebidas no âmbito das consultas públicas. Nela se clarificam os princípios seguidos pela Comissão na aplicação dos Tratados relativamente ao financiamento público dos serviços audiovisuais do sector da radiodifusão, tomando em consideração a evolução registada no mercado e a nível jurídico. A presente comunicação não prejudica a aplicação da legislação do mercado interno e das liberdades fundamentais no domínio da radiodifusão.
Enquadramento internacional A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França, Itália, Reino Unido e Suécia.

Espanha A Ley 55/2007, de 28 de Dezembro, regulamenta a atividade cinematográfica em Espanha, substituindo a anterior Ley 15/2001, de 9 de Julho, relativa ao fomento e promoção da cinematografia e sector audiovisual, vigente até 1 de Maio do presente ano. Esta atividade encontra-se sobre a alçada do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, dependente do Ministério da Cultura, entidade responsável pela aplicação do normativo estabelecido nesta Lei.
Esta Lei dispõe sobre os apoios à produção, distribuição e exibição e as medidas de fomento a esta atividade sob a responsabilidade do referido Instituto.
De acordo com as linhas de orientação do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, um dos fatores em destaque é o programa de promoção da cinematografia espanhola no estrangeiro, nomeadamente através a garantia de presença do cinema espanhol em festivais por todo o mundo, a organização de mostras e ciclos de cinema espanhol em locais estratégicos, aliadas a campanhas de publicidade e artigos da imprensa especializada. Outro destaque nessa promoção é a participação em organismos e programas internacionais, a saber:
Participação no Fundo de Ajuda a Co-Produção e Distribuição Eurimages; Participação no European Audiovisual Observatory; Participação no Programa IBERMEDIA; Participação em organismos internacionais tais como European Film Promotion, European Film Academy, la Association of European Cinémathèques, o International Federation of Film Archives e a Conferencia de Autoridades Cinematográficas Iberoamericanas.

Pela Resolução de 11 de Novembro de 2011, que altera as Resolução de 13 de Maio de 2009, e a Resolucão de 8 de Dezembro de 2008, do Instituto de la Cinematografía y de las Artes Audiovisuales, é ainda ampliado o Fondo de Protección a la Cinematografía.
A Espanha dispõe ainda da plataforma digital para la promoción y difusión del patrimonio cinematográfico español Rescatando Sombras, www.rescatandosombras.es, criada pela AAFE (Asociación de Amigos de la Filmoteca Española) em colaboração com a Filmoteca Española e a Dirección General de Política e Industrias Culturales.

França A situação francesa tem algumas semelhanças com a Espanhola. Com efeito, para além da existência do Code du Cinçma et de l’image animçe, a sua aplicação está atribuída ao Centre national du cinéma et de l’image animçe (CNC).
Para além das disposições contidas na codificação, é ainda possível identificar duas disposições fiscais relativas à promoção desta atividade, disponíveis no site do CNC: trata-se da Instruction fiscale n.º 148, de 24 de Setembro de 2004, relativa ao crédito à produção de obras cinematográficas e a Instrucion fiscale n.º 102, Consultar Diário Original