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8 | II Série A - Número: 209S1 | 11 de Julho de 2012

e coação sobre funcionário e o crime de falsas declarações, criando, aliás, um novo tipo legal de crime que criminaliza as falsas declarações prestadas perante autoridade ou funcionário público no exercício das suas funções.
3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a Proposta de Lei n.º 75/XII (1.ª) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos Segue em anexo ao presente relatório a nota técnica elaborada pelos serviços da Assembleia nos termos do artigo 131.º do Regimento.

Palácio de S. Bento, 10 de julho de 2012.
O Deputado Relator, Isabel Oneto — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do BE e de Os Verdes.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 75/XII (1.ª) (GOV) Procede à alteração do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro Data de admissão: 25 de Junho de 2012 Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos

Elaborada por: Maria da Luz Araújo (DAPLEN), Lisete Gravito e Maria Leitão (DILP) e Nélia Monte Cid (DAC).

Data: 5 de Julho de 2012

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, tem por objetivo promover uma alteração pontual do Código Penal1, incidindo sobre aspetos específicos das normas penais substantivas em vigor, que o proponente identifica na exposição de motivos, justificando cada alteração proposta. 1 Aprovado pelo Decreto -Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 101A/88, de 26 de Março, 132/93, de 23 de Abril, e 48/95, de 15 de Março, pelas Leis n.os 90/97, de 30 de Julho, 65/98, de 2 de Setembro, 7/2000, de 27 de Maio, 77/2001, de 13 de Julho, 97/2001, 98/2001, 99/2001 e 100/2001, de 25 de Agosto, e 108/2001, de 28 de Novembro, pelos Decretos -Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, e 38/2003, de 8 de Março, pelas Leis n.os 52/2003, de 22 de Agosto, e 100/2003, de 15 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, e pelas Leis n.os 11/2004, de 27 de Março, 31/2004, de 22 de Julho, 5/2006, de 23 de Fevereiro, 16/2007, de 17 de Abril, 59/2007, de 4 de Setembro, 61/2008, de 31 de Outubro, 32/2010, de 2 de Setembro, 40/2010, de 3 de Setembro, 4/2011, de 16 de Fevereiro e 56/2011, de 15 de Novembro.


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