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13 | II Série A - Número: 210 | 13 de Julho de 2012

Os Deputados do PCP: Miguel Tiago – João Oliveira – Rita Rato – Francisco Lopes – Jorge Machado – António Filipe – Bernardino Soares.

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PROJETO DE LEI N.º 268/XII (1.ª) CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DO TRANSPORTE DE DOENTES NÃO URGENTES

No final de 2010, o anterior Governo do Partido Socialista publicou o Despacho n.º 19264/2010, de 29 de dezembro, que determinava que a atribuição de transporte de doentes não urgentes estava sujeita simultaneamente à justificação clínica e em caso de insuficiência económica.
Imediatamente sentiram-se os efeitos desastrosos deste despacho na saúde dos utentes e nas crescentes dificuldades das corporações de bombeiros, que investiram para assegurar as condições exigidas para o transporte de doentes não urgentes e que de um momento para o outro, simplesmente deixaram de realizar uma parte significativa destes transportes devido à redução de credenciais.
As consequências desta medida tiveram impactos um pouco por todo o país, mas com uma maior incidência nas regiões do interior, sobretudo no Alentejo, Trás-os-Montes e na Beira Interior. Muitos utentes, com patologias muito graves e debilitantes, que exigem um acompanhamento “apertado” e tratamentos continuados, foram “obrigados” a abandonar os cuidados de saúde de que necessitavam, porque não lhes tinha sido atribuído o transporte de doentes não urgentes e face à ausência de disponibilidade financeira que lhes permitisse suportar os elevadíssimos custos associados ao transporte.
A restrição à atribuição de transporte de doentes não urgentes imposta pelo anterior Governo, impediu o acesso de milhares de utentes a consultas, exames ou tratamentos. Por exemplo, um doente oncológico, com rendimento de 700€ residente no Distrito de Bragança, que necessite de ir uma vez por semana ao hospital no Porto, não conseguia suportar os cerca de 200€ por deslocação.
Face à grande contestação dos utentes e das corporações de bombeiros, a Assembleia da República aprovou uma resolução com os votos favoráveis do PCP, PEV, PSD, CDS e BE, com os votos contra do PS. Publicada em Diário da República, a Resolução da Assembleia da República n.º 88/2011, de 15 de abril, recomenda a revogação do Despacho n.º 19264/2010, de 29 de dezembro, e a revisão do atual quadro legal referente ao transporte de doentes não urgentes, garantindo a universalidade e a igualdade no acesso, atendendo a situações especiais de utentes que carecem de tratamentos prolongados ou continuados.
Entretanto o anterior Governo publicou o Despacho n.º 7861/2011, de 31 de maio, mantendo cumulativamente os critérios da justificação clínica e da insuficiência económica para atribuição do transporte de doentes não urgentes, fazendo tábua rasa das recomendações da Assembleia da República, aprovadas por maioria, numa atitude de grande desrespeito por este Órgão de Soberania, mas também de grande desrespeito pelas reivindicações dos utentes.
Uma das medidas que consta do memorando de entendimento do FMI, UE e BCE, subscrito por PS, PSD e CDS-PP – o qual designámos por Pacto de Agressão da troica – é a redução dos custos do transporte de doentes não urgentes em 1/3 relativamente a 2010. Rapidamente o atual Governo PSD/CDSPP, ignorando a sua anterior posição, quando aprovou a Resolução da Assembleia da República n.º 88/2011, de 15 de abril, fez aplicar esta medida, numa clara subserviência à troica internacional. Assim, a 21 de julho de 2011 a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu a circular normativa n.º 17/2011/UOGF, que determina a redução em 1/3 nos custos dos transportes de doentes não urgentes.
Mas o PSD e o CDS-PP, agora no Governo, “dando o dito pelo não dito”, não só não revogaram o Despacho n.º 19264/2010, de 29 de dezembro, como defenderam na oposição, como o conservou. No Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, que estabelece o novo regime das taxas moderadoras, mantém exatamente os mesmos critérios para a atribuição do transporte de doentes não urgentes definidos pelo Governo PS.

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