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Sexta-feira, 13 de julho de 2012 II Série-A — Número 210
XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)
SUPLEMENTO
SUMÁRIO Projeto de resolução n.º 420/XII (1.ª) (Relatório sobre “Portugal na União Europeia 2011”): — Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 420/XII (1.ª) (RELATÓRIO SOBRE “PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2011”) Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e pareceres das diversas comissões especializadas permanentes COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS (4.ª) Parecer Índice PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE IV – CONCLUSÕES PARTE V – PARECER PARTE VI – ANEXOS Parte I – Nota introdutória Nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, cabe ao Governo “apresentar, em tempo õtil, á Assembleia da Repõblica, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”. … Assembleia da Repõblica compete, consequentemente, “elaborar relatório sobre as informações referidas na supramencionada alínea, sem prejuízo das competências do Plenário”, conforme previsto na alínea d) do artigo 35.º do Regimento desta Assembleia, dedicado às competências das comissões parlamentares permanentes.
Assim, e de acordo com o disposto no artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, “O Governo apresenta à Assembleia da República, no 1.º trimestre de cada ano, um relatório sucinto que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto para Portugal tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo Governo em resultado dessas deliberações, com particular incidência na transposição de diretivas”.
Neste contexto, a Assembleia da Repõblica recebeu do Governo, a 2 de abril de 2012, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011” (doravante, abreviadamente referido como Relatório), tendo a CAE, em 13 de abril de 2012, solicitado pareceres parcelares a todas as comissões parlamentares permanentes1, a serem-lhe enviados até 23 de maio. O signatário foi designado Deputado autor do Parecer da CAE.
Parte II – Considerandos Análise do relatório 1 – Estrutura do relatório “Portugal na União Europeia em 2011” O Relatório "Portugal na União Europeia – 2011" é essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e da intervenção elou participação de Portugal nessas 1 Além da Comissão de Assuntos Europeus, as Comissões Parlamentares Permanentes (CPP) são, atualmente, as seguintes: 1.ª CPP de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; 2.ª CPP de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas; 3.ª CPP de Defesa Nacional; 5.ª CPP de Orçamento, Finanças e Administração Pública; 6.ª CPP de Economia e Obras Públicas; 7.ª. CPP de Agricultura e Mar; 8.ª CPP de Educação, Ciência e Cultura; 9.ª CPP de Saúde; 10.ª CPP de Segurança Social e Trabalho; 11.ª CPP do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local; e 12.ª. CPP para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
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atividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção europeia.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 11 Títulos, a saber:
o Título I – Implementação do Tratado de Lisboa; o Título I1 – Instituições, Órgãos e Agências da União; o Título I11 – Alargamento da União Europeia; o Título IV – Relações Externas; o Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas; o Título VI – Questões Económicas e Financeiras; o Título VI1 – Estratégia Europa 2020; o Título VI11 – Justiça e Assuntos Internos; o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações; o Titulo X – Centro de Informação Europeia Jacques Delors; o Titulo XI – Execução do Direito da União Europeia.
2 – Apreciação do conteúdo do Relatório pelas Comissões Parlamentares Permanentes Nas páginas seguintes, apresenta-se, de forma resumida, o conteõdo das partes do documento “Portugal na União Europeia em 2011”, selecionadas pelas comissões parlamentares que sobre ele emitiram parecer.
1.ª Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias2 – Título Justiça e Assuntos Internos, no capítulo dedicado ao Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, destacam-se:
– Neste primeiro capítulo, o relatório do Governo faz uma apreciação das questões que tiveram maior enfoque no ano de 2011, sublinhado que este foi o segundo ano de aplicação do Programa de Estocolmo e do respetivo Plano de Ação; – Destaque-se a continuação das negociações relativas à adesão da União Europeia a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), dossier que transitará necessariamente para o primeiro semestre de 2012, uma vez que, em face das reservas apresentadas, não foi possível uma posição comum da UE sobre o projeto de acordo de adesão; – Saliente-se, ainda, a aprovação, pelo Conselho JAI, das diretrizes sobre os principais aspetos a ter em conta na aferição do respeito pelos direitos fundamentais, visando a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais. Portugal apoiou a aprovação destas diretrizes.
– Outras importantes iniciativas neste domínio foram: a Comunicação da Comissão relativa ao Quadro da União Europeia sobre Estratégias Nacionais de Integração dos Ciganos; as Conclusões do Conselho relativas à memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa que, entre outros aspetos, sublinham a eleição do dia 23 de agosto como o Dia Europeu da Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários; e a apresentação, pela Comissão, da Proposta de Diretiva relativa a proteção consular dos cidadãos da União no estrangeiro.
No que concerne ao capítulo da Imigração e Asilo, refere-se que:
– O II Relatório Anual sobre a Imigração e o Asilo, apresentado pela Comissão em 24/05/2011, fez um balanço dos desenvolvimentos da política migratória ao nível da UE e dos Estados-membros no decorrer do ano de 2010, apresentando uma série de recomendações nos domínios da imigração legal, integração, asilo, imigração ilegal, menores não acompanhados e Abordagem Global das Migrações. O Relatório, o qual foi debatido no Conselho JAI de 9 e 10/06/2011, integra várias referências a Portugal, designadamente sobre a manutenção da quota de admissão de migrantes laborais.
– Em 2011, foram dados os primeiros passos para o estabelecimento de Parcerias para a Mobilidade (PpM) com a Tunísia, Egipto e Marrocos. 2 Este parecer incide designadamente sobre: o Título VII (Justiça e Assuntos Internos); Título IX (Políticas Comuns e outras Ações), o Capítulo II – Resolução de Problemas e Mercado Interno, e Capítulo XVI – Proteção Civil; e Título XI (Execução do Direito da União Europeia).
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– Também foi assinada uma declaração sobre a PpM entre a UE e a Arménia, tendo prosseguido atividades no âmbito das PpM com a Moldova, Cabo Verde (neste âmbito, destaque para o lançamento, em julho de 2011, do Projeto "Reforço das capacidades de Cabo-Verde na gestão das migrações") e Geórgia.
– No decorrer de 2011, prosseguiram os trabalhos legislativos de acordo com o previsto no Plano de Ação sobre a Migração Ilegal destacando-se a conclusão do processo legislativo relativo a proposta de diretiva sobre uma autorização única de residência/trabalho e criação de quadro comum de direitos – a Diretiva 2011/98/UE.
– O asilo manteve-se na agenda da União como uma das suas prioridades, na medida em que se pretende pôr em execução, até final de 2012, um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Assim, foram apresentadas, no final do primeiro semestre, as novas propostas de alteração das Diretivas "Acolhimento" e "Procedimentos", registando-se, em ambas, avanços significativos no segundo semestre. Também se registaram progressos nas alterações ao Regulamento Dublin II e da Diretiva Qualificação.
No capítulo referente ao Terrorismo:
– No domínio do contra-terrorismo, as Presidências húngara e polaca foram marcadas pelo debate sobre as consequências da primavera árabe, pelos atentados da Noruega e pelas comemorações do 10.º aniversário dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001.
No capítulo da Cooperação Judiciária:
– Em matéria de cooperação judiciária civil, o ano de 2011 ficou marcado pela aprovação de um acordo geral de orientação política sobre os artigos do Regulamento Sucessões, no qual Portugal teve uma participação ativa nas negociações. – Também se registaram progressos significativos em relação à proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Revisão do Regulamento Bruxelas I), os quais permitiram o acordo sobre a abolição do exequator.
– A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial continuou a desenvolver o seu trabalho.
Destaque para o facto de a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores terem passado a integrar tal Rede.
– Quanto à cooperação judiciária em matéria penal, foram concluídos e/ou propostos durante este ano um conjunto importante de instrumentos jurídicos relevantes, referidos no parecer, que se anexa, da 1 ª Comissão. No capítulo da Cooperação Policial e Aduaneira:
– Na área dos assuntos internos, prosseguiu a execução da Estratégia de Segurança Interna, com a adoção, pelo Conselho, de um conjunto de conclusões sobre a Comunicação da Comissão sobre a citada estratégia.
No capítulo da Luta contra a Droga:
– Neste âmbito, as Presidências húngara e polaca da União Europeia deram continuidade à execução da Estratégia da UE de Luta Contra a Droga (2005-2012), tal como definida no respetivo Plano de Ação (20092012). A nível interno, Portugal prosseguiu a implementação das medidas previstas naquele Plano de Ação.
No capítulo dedicado ao Espaço Schengen:
– O destaque nesta área vai para o facto de se ter iniciado o debate relativo a uma proposta legislativa da Comissão que visa alterar o Regulamento (CE) n.º 562/2006, de 15/03 (Código de Fronteiras Schengen) para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em situações de emergência.
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Tratar-se-ia de medidas a título excecional e de último recurso, nos casos de ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna, englobando também situações de forte pressão migratória.
– Outro ponto a assinalar foi o alargamento do espaço Schengen ao Liechtenstein e a conclusão do dossier da nova Agência europeia para a gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, que terá sede na Estónia e passará a gerir o SIS 11.
Agência de Direitos Fundamentais – A Agência dos Direitos Fundamentais prosseguiu os seus trabalhos no âmbito da luta contra várias formas de discriminação, através da elaboração de relatórios e da participação em conferências e outros eventos temáticos.
Relações Externas – O ano de 2011 ficou marcado pelo início dos debates relativos à avaliação e perspetivas futuras da Abordagem Global das Migrações, no quadro da consulta efetuada pela Comissão e que contou com a participação ativa de Portugal. Na sua comunicação, apresentada em novembro, a Comissão propõe uma abordagem renovada, que intitula Abordagem Global das Migrações e Mobilidade.
No título Políticas Comuns e outras Ações – capítulo Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT:
– A Rede SOLVIT, existente desde 2002, é uma rede informal de resolução de problemas para auxiliar os cidadãos e as empresas a exercer os seus direitos, sempre que se deparem com uma eventual má aplicação das regras do Mercado Interno por parte das Administrações Públicas.
O SOLVIT Portugal, sedeado no MNE/DGAE, tem sido considerado pela Comissão como um Centro de excelência.
Durante o ano de 2011, Portugal introduziu 61 casos a solicitar a intervenção de outros Centros SOLVIT junto das respetivas administrações e recebeu 44 casos que implicaram a intervenção junto de diversos organismos portugueses. A taxa de sucesso de resolução dos problemas acima dos 90% coloca o Centro SOLVIT Portugal acima da média europeia.
Por último, no capítulo da Proteção Civil:
– A Presidência húngara adotou as Conclusões do Conselho sobre gestão integrada de inundações na UE, avaliação de risco para efeitos de gestão de catástrofes na UE, desenvolvimento da dimensão externa do programa europeu de proteção de infraestruturas críticas.
– A Presidência polaca adotou as Conclusões do Conselho para reforçar a abordagem integrada para uma comunicação de riscos, de emergência e de crise mais eficaz, bem como deu início ao debate, no Conselho, sobre as medidas de execução da cláusula de solidariedade (art.º222), introduzida pelo Tratado de Lisboa, que estabelece a obrigação de os EM se ajudarem mutuamente em caso de catástrofe natural ou de origem humana no território da UE.
2.ª Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas – O relatório, desta Comissão encontra-se dividido pelos seguintes Títulos: Implementação do Tratado de Lisboa, Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias, Alargamento da União Europeia, Relações Externas, Quadro Financeiro da União Europeia e Reformas das Políticas, Questões Económicas e Financeiras, Estratégia Europa 2020, Justiça e Assuntos Internos, Políticas Comuns e Outras Ações, Centro de Informação Europeia Jacques Delors, e Execução do Direito na União Europeia.
Implementação do Tratado de Lisboa (Título I) Capítulo II – Serviço Europeu para Ação Externa O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) entrou, em 2011, numa fase operacional, mais centrado nas políticas do que nas questões institucionais que tiverem de ser resolvidas aquando da sua constituição.
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Ainda assim, continuam a ser acordadas regras de atuação e cooperação entre o SEAE e os Estadosmembros (EM). Nesse contexto, Portugal tem defendido os princípios de isenção e neutralidade.
(Título III) Alargamento da União Europeia O Conselho de Assuntos Gerais de dezembro reafirmou o consenso renovado da UE em torno do Alargamento, alcançado no Conselho Europeu de dezembro de 2006 e seguintes.
O Conselho de Assuntos Gerais de dezembro reiterou que o processo de negociações de adesão da Turquia está estagnado, mas realçou os méritos da "nova agenda positiva" proposta pela Comissão.
O mesmo Conselho adiou mais uma vez uma tomada de decisão quanto ao início de negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM).
O Conselho Europeu de 9 de dezembro decidiu protelar a abertura de negociações com o Montenegro.
Na mesma data do Conselho Europeu, foi assinado o Tratado de Adesão da Croácia.
Espera-se que o país adira formalmente a UE a 1 de julho de 2013, após a conclusão dos procedimentos internos, designadamente a ratificação do Tratado pelos EM.
(Título IV) Relações Externas Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum – Em 2011, o Serviço Europeu de Ação Externa, que funciona sob a égide do Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, entrou numa fase mais operacional. A maioria dos grupos de trabalho PESC passou a ser presidido por representantes do SEAE e as delegações da UE em terceiros países foram vendo os seus quadros reforçados de modo a melhor assegurarem o papel de coordenação e de representação que é esperado delas.
– Portugal empenhou-se em responder aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa na área PESC, zelando para que a sua correta implementação dote a ação da UE de uma coerência acrescida, assegure a maior visibilidade da União na cena internacional e contribua para um multilateralismo efetivo.
– Simultaneamente, mantendo em perspetiva os seus interesses nacionais, Portugal acompanhou e, sempre que possível, influenciou o funcionamento do SEAE, quer em Bruxelas, quer nas delegações da UE em terceiros países, mantendo em perspetiva os seus interesses nacionais específicos na formação das prioridades europeias e procurando criar sinergias entre a nossa rede diplomática e a rede diplomática europeia.
Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento Portugal participou ativamente nos debates importantes que tiveram lugar em 2011, com fortes implicações na cooperação da UE com países terceiros e na cooperação bilateral dos EM, destacando-se a discussão acerca do futuro da política de desenvolvimento da UE, da abordagem da UE em matéria de apoio orçamental, do futuro quadro financeiro plurianual, para 2014-2020, e da preparação da posição da UE para o IV Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda.
(Título VIII) Justiça e Assuntos Internos Capítulo IX – Relações Externas O ano de 2011 ficou marcado pelo início dos debates relativos a avaliação e perspetivas futuras da Abordagem Global das Migrações, no quadro da consulta pública efetuada pela Comissão e que contou com a participação ativa de Portugal. Na sua Comunicação, que apresentou em novembro, a Comissão propõe uma abordagem renovada, que intitula Abordagem Global das Migrações e Mobilidade (AGMM).
Portugal apoia a celebração de Parcerias para a Mobilidade com os parceiros do Mediterrâneo que demonstrem vontade política e capacidade para cooperarem com a União em matéria de readmissão e de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos. Entre as parcerias propostas, Portugal tem um interesse mais específico na de Marrocos.
Portugal, em resposta a um pedido efetuado pelas autoridades italianas e da UE, disponibilizou-se, de imediato, para participar no reforço do controlo de fronteira da ilha de Lampedusa, no quadro da operação HERMES 2011 da FRONTEX, que teve início em fevereiro, tendo participado nesta operação com sete
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inspetores e um aparelho da Força Aérea com equipamento de vigilância marítima e 16 elementos das Forças Armadas.
3.ª Comissão de Defesa Nacional – O Parecer desta Comissão versa sobre o Capítulo IV e o Capítulo XI, nomeadamente as matérias relacionadas com a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) que, após a aprovação do Tratado de Lisboa veio substituir a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) e com a Política Externa e de Segurança Comum (PESC).
– O Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE), que funciona sob a égide do Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, entrou numa fase mais operacional, com a maioria dos grupos de trabalho PESC a passarem a ser presididos por mais representantes do SEAE e, ao mesmo tempo, as delegações da União em países terceiros foram vendo os seus quadros reforçados de modo a conseguirem assegurar melhor o seu papel de coordenação e de representação.
– Portugal continuou a empenhar-se em responder aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa na área PESC, zelando para que a sua correta implementação dote a ação da União de uma coerência acrescida, assegure a maior visibilidade da União no espaço internacional e contribua para um multilateralismo efetivo.
– No Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (COTER) considera o Governo que as presidências húngara e polaca continuaram a atribuir uma importância acrescida à luta contra o terrorismo, mantendo a enfase nos aspetos externos do terrorismo internacional, enquanto ameaça global que necessita de uma resposta global e concertada, e de uma troca de informações constante entre os diversos parceiros internacionais.
– Neste capítulo a União continuou a fazer um acompanhamento regular dos cenários geográficos identificados como origem das principais ameaças – Afeganistão, Paquistão, Iémen, Corno de África e Sahel – bem como uma avaliação dos respetivos programas de assistência técnica.
– No plano do COSCE, Grupo de Trabalho sobre a OSCE e Conselho da Europa, Portugal assumiu um papel particularmente importante na preparação e negociação da Decisão aprovada em Vilnius sobre as Parcerias da OSCE e foi um dos co-patrocinadores da Declaração Ministerial sobre o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, também aprovada em Vilnius.
– No âmbito do Grupo de Trabalho sobre as Nações Unidas (CONUN), o início do mandato de Portugal no Conselho de Segurança das Nações Unidas para o biénio de 2011-2012, concedeu uma importância acrescida à nossa participação. Foi mantida uma participação ativa em todos os debates, com especial interesse em temas que constituem prioridades nacionais no âmbito das Nações Unidas, como é o caso do Peacekeeping e a Responsabilidade de Proteger.
– No COMAR (Grupo de Trabalho sobre Direito do Mar), os trabalhos foram dominados pelo tema da biodiversidade marinha, com particular atenção para os recursos genéticos no plano da conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas para além da jurisdição nacional.
– Portugal empenhou-se ativamente nestas matérias, tendo em consideração que estão em causa interesses estratégicos do nosso país e teve um papel ativo na preparação de um contributo da União para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+2O), na área dos Oceanos – No quadro do COHOM (Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos), Portugal participou ativamente na coordenação da União nos principais fóruns multilaterais de direitos humanos. – A situação no Médio Oriente e Magrebe teve um grande destaque no trabalho dos principais órgãos de Direitos Humanos da ONU que reagiram ao desenvolvimento dos acontecimentos nestas regiões, tendo a União estado na linha da frente nesta matéria.
Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) – No ano de 2011, segundo o Relatório do Governo, a área da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) foi assinalada por uma melhoria e redefinição da articulação e do funcionamento das estruturas de gestão de crises da União Europeia, à luz das alterações decorrentes do Tratado de Lisboa.
– No respeitante ao desarmamento global, não-proliferação de armas de destruição maciça e controlo de transferências de armamento convencional, Portugal colaborou na definição das políticas e ações da União Europeia nestas matérias.
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– No âmbito da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) Portugal desempenhou um papel relevante como membro do Conselho de Governadores daquela Organização Internacional, conjuntamente com os parceiros europeus, no tratamento dos casos de proliferação nuclear que preocupam a Comunidade Internacional e que urge esclarecer. Portugal copatrocinou, designadamente, as Resoluções do Conselho de Governadores da AIEA sobre os programas nucleares da Síria e do Irão.
– De acordo com o relatório da Comissão de Defesa Nacional, neste documento estão bem evidenciados os grandes traços orientadores da política externa portuguesa e do posicionamento de Portugal em termos da segurança internacional continuando em 2011 a defender um conjunto de princípios e linhas condutoras que marcam uma postura firme na defesa dos princípios do Estado de direito e da defesa dos direitos humanos.
– Portugal apresenta uma visão para uma União mais forte no plano externo, mais coesa internamente e mais capaz de se afirmar como um ator indispensável nas áreas da segurança e da defesa.
5.ª Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública As matérias da competência da COFAP, que cabe concretamente pronunciar-se são, os Título V – Quadro Financeiro da UE e Reformas das Políticas, Título VI – Questões Económicas e Financeiras, Título IX – Politicas Comuns e outras Ações e o Título XI -Execução do Direito da União Europeia.
Na elaboração deste parecer procurou-se realçar os aspetos mais relevantes dentro de cada capítulo, ademais dada a natureza expositiva e muita completa do relatório em apreço não só quanto aos trabalhos e as políticas desenvolvidas pela União Europeia no ano transato, mas também quanto ao papel que Portugal desempenhou em idêntico período no processo de construção da UE.
Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e reforma das Politicas Apresentação da Comunicação da Comissão Reforma da Politica de Coesão Reforma da Politica Agrícola Comum após 2013 Reforma da Politica Comum de Pescas A proposta da Comissão para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020 foi apresentada a 29 de junho com a Comunicação "Um orçamento para a Europa 2020”, seguida pela apresentação a partir de outubro de vários pacotes legislativos em todas as políticas com expressão orçamental, destacando-se a a Politica de coesão e a Politica Agrícola Comum.
Posição de Portugal – Apoiou o alinhamento estratégico do QFP 2014-2020 e das políticas comunitárias com a Estratégia Europa 2020 e globalmente aos montantes propostos pela Comissão; – Defendeu que a pressão sobre as finanças públicas nacionais não devia servir de pretexto para a redução do orçamento da EU, advogando prioritárias a Política de Coesão e a PAC; – Advogou que a Política de Coesão assume um papel fulcral no crescimento económico, defendendo por isso não só um envelope nacional adequado, mas sobretudo uma melhoria significativa das condições de execução dos Fundos Estruturais em contexto de restrição orçamental; – Também a agricultura foi encarada como assumindo uma importância estratégica para a ultrapassagem dos atuais constrangimentos da economia nacional. A integração da PAC na Estratégia 2020 veio reconhecer a importância da agricultura para a economia e emprego da UE, legitimando assim a continuação do seu contributo para o fortalecimento da competitividade e sustentabilidade da agricultura europeia no quadro de um adequado equilíbrio territorial e social; – Defendeu um sistema equitativo, simples e transparente, sem mecanismos de compensação ao nível do financiamento da União Europeia.
Reforma da Politica de Coesão Entre as propostas legislativas apresentadas em outubro pela Comissão uma das principais novidades recai na adoção de uma abordagem comum para a Política de Coesão, a Política de Desenvolvimento Rural e a Política Marítima e das Pescas.
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Os elementos principais da reforma são os seguintes:
– Mudança na arquitetura global: criação de três categorias de regiões: Regiões "menos desenvolvidas" (abaixo de 75% PIB médio comunitário); Regiões "em transição" (75 e 90% do PIB médio comunitário) e Regiões "mais desenvolvidas" (90% do PIB comunitário); – Manutenção do Objetivo "Cooperação Territorial Europeia" com 3,48% da totalidade dos recursos disponíveis para a Política de Coesão (2,52% em 2007-201 3); – Concentração nas regiões e nos EM menos prósperos. O peso total da categoria das regiões menos desenvolvidas e o Fundo de Coesão totalizam 71,32% do montante global para Política; – Reforço da abordagem estratégica da Política de Coesão, com dois grandes objetivos: garantir o alinhamento com os objetivos da Europa 2020 e o Programa Nacional de Reformas (PNR) e a obtenção de resultados; – Introdução do "Quadro Estratégico Comum", documento único de nível europeu que enquadrará toda a ação da Coesão, bem como os futuros Fundos para o Desenvolvimento Rural, as Pescas e os Assuntos do Mar; – A ligação da Política da Coesão aos PNR é concretizada através da proposta de "Contrato de Parceria" que, segundo a proposta da Comissão, substituirá a figura do atual QREN; – Introdução de um conjunto de disposições que estabelecem um quadro de condicionalidades para assegurar que os financiamentos comunitários sirvam de "incentivos" aos EM para atingir as metas da Europa 2020. Estas condicionalidades apresentam-se sob a forma de condicionalidades ex-ante (exigências legais e administrativas que os EM têm de cumprir antes da implementação da Política) e condicionalidades ex-post (contratualização de obtenção de resultados com eventuais sanções em caso de falha grave na sua implementação); – Reforço da concentração dos fundos num menu reduzido de temas em linha com a Europa 2020, com limiares mínimos para a Inovação e Alterações Climáticas e para o peso do Fundo Social Europeu (25%, 40% ou 52% conforme a categoria de região); – Introdução de mecanismos inovadores tanto na implementação integrada no território da Política de Coesão, como na implementação de instrumentos de financiamento inovadores.
Posição de Portugal – Apoiou o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, considerando importante uma abordagem mais nacional na Coesão e uma maior flexibilidade na implementação territorial para um contributo mais eficaz da Política para a competitividade, o crescimento e o emprego; – Revelou reservas relativamente as condicionalidades macroeconómicas, sobretudo no que toca as consequências assimétricas que poderão acarretar para os EM, bem como ao duplo sancionamento que poderão implicar face as sanções associadas a governação económica; – Concordou com a concentração nas regiões e EM menos prósperos e por essa via, discordando da proposta de criação da nova categoria de regiões "em transição" para as regiões que já eram "Competitividade" e dos montantes adicionais previstos para cidades acima dos 250.000 habitantes, independentemente do seu nível de prosperidade; – Reputou de fundamental a defesa do tratamento especial para as Regiões Ultraperiféricas, dada a diminuição do envelope adicional para estas regiões.
Em particular Portugal revelou preocupação quanto a obtenção de uma solução equilibrada para a Madeira.
Reforma da Politica Agrícola Comum após 2013 No segundo semestre foi lançado o seu debate em concreto e iniciados os trabalhos aos vários níveis do Conselho e, também pela 1ª vez, em codecisão com o PE.
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Posição de Portugal – Defendeu a integração do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP) num exercício de programação estratégica conjunta com os Fundos Estruturais e de Coesão (FEDER, FSE, FC); – A correção progressiva das diferenças de tratamento injustificáveis face aos atuais objetivos políticos da União e aos correspondentes critérios comunitários; – Apelou para a necessidade de evitar situações de distorção que conduzam a injustiças relativas, bem como para a importância das dotações do FEADER aos EM se basearem em critérios objetivos e na repartição atual; – Concordância com a proposta de afetação de 30% dos PD (Pagamentos Diretos) aos agricultores, condicionados. a verificação de um conjunto de práticas ambientalmente sustentáveis, ainda que advogando análise adicional.
– Salientou que as regras de acesso ao novo regime de PD (Pagamentos Diretos) a partir do regime RPU (Regime de Pagamento Único) atual colocam ainda vários problemas que podem levar a exclusão de produtores, devendo ser alvo de discussão.
– Manutenção dos apoios aos novos regadios, como a construção e melhoramento de infra-estruturas de retenção e distribuição de água para rega.
– Pugnou por incentivos ao aumento da dimensão das Organizações de Produtores e alargamento das condições de apoio nos instrumentos de gestão de risco previstos.
– Reabertura da negociação tendente a manutenção dos regimes de quotas do leite e direitos de plantação em viticultura.
Reforma da Politica Comum das Pescas A Comissão adotou, a 13 de julho, o "pacote legislativo" sobre a reforma da PCP.
Este inclui duas Comunicações (uma sobre a reforma e outra sobre a vertente externa da PCP), duas propostas legislativas sobre o novo regulamento-base e sobre a Organização Comum de Mercado (OCM), bem como uma proposta sobre o futuro instrumento financeiro de apoio ao sector (Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas) para o período 2014-2020, esta ultima apresentada a 3 de dezembro.
Posição de Portugal – Necessidade de garantir a sustentabilidade da atividade da pesca; – Irrealismo da pretensão de atingir o rendimento máximo sustentado (MSY) em 2015, para todas as espécies, dada a inexistência de estimativas de pontos de referência para a maioria dos stocks; – Criticas a proposta referente a eliminação das rejeições por não levar em linhas de conta as especificidades das diversas pescarias da UE, em particular das pescarias multiespecíficas das zonas meridionais e por não promover a minimização das capturas indesejáveis ou um melhor aproveitamento e valorização das mesmas; – Eliminação do sistema de direitos de pesca transferíveis, obrigatório na UE; – Necessidade de garantir uma efetiva prioridade ao desenvolvimento da aquicultura tendo em vista o abastecimento de pescado num quadro restritivo dos recursos da pesca extrativa; – Reforço da responsabilidade da UE e presença estratégica no tocante aos acordos de pesca com países terceiros; – Melhorar a articulação dos Conselhos Consultivos Regionais com os Estados-membros; Manutenção das decisões fundamentais de implementação na esfera do Conselho e do PE.
Título VI - Questões Económicas e Financeiras Capítulo I – Situação Económica e Emprego Enquadramento Económico Internacional Situação Económica Nacional
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Enquadramento Económico Internacional Em 2011 assistiu-se a uma desaceleração da economia mundial, mais acentuada para o grupo das economias avançadas: abrandamento do crescimento dos EUA, quebra do PIB do Japão e crescimento mais moderado da UE, com evoluções muito distintas entre os EM e desaceleração das economias emergentes.
O nível de incerteza do enquadramento internacional tornou-se particularmente elevado na segunda metade do ano de 2011. Aumentaram os riscos no sentido descendente do ritmo de crescimento mundial, assistiu-se a recrudescimento intenso da crise das dívidas soberanas em alguns países periféricos da área do euro com o consequente aumento dos riscos de contágio para os restantes países da área do euro Associado ao fraco crescimento económico, o mercado de trabalho manteve-se anémico na área do euro, tendo evidenciado um ligeiro agravamento, traduzido pela subida da taxa de desemprego de 10%, em dezembro de 2010, para 10,3%, em novembro de 2011.
A taxa de inflação média anual da área do euro aumentou para 2,7% em 2011 – (1,6% em 2010), refletindo a aceleração dos preços dos produtos energéticos e alimentares.
Os riscos ascendentes para a estabilidade de preços levaram o BCE a subir as taxas de juro diretoras até julho, porém esta evolução inverteu-se no 4.º trimestre descendo-a para 1% em finais de 2011, igual a de 2010, devido as preocupações quanto ao crescimento económico.
Capítulo II – União Económica e Monetária
Apoio Financeiro a Portugal Em abril, Portugal solicitou assistência financeira a UE e ao FMI de forma a conseguir ultrapassar as dificuldades de financiamento da sua economia. O programa negociado consubstancia-se a implementação de:
– Uma estratégia orçamental credível e equilibrada de redução do défice para 3% do PIB até 201 3; – Um programa abrangente de reformas estruturais; – Um plano de apoio ao sector financeiro, orientado para a recapitalização e a progressiva desalavancagem deste sector.
O programa de assistência económica e financeira é financiado através do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (26 mil milhões de euros), do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (26 mil milhões de euros) e do FMI (26 mil milhões de euros), totalizando um montante de 78 mil milhões de euros.
De acordo com as exigências do programa, Portugal esteve sujeito a duas revisões relativas a execução do programa, as quais tiveram como conclusão uma avaliação positiva da implementação dos compromissos assumidos.
Resposta a crise económica e financeira da União Europeia Reforço da coordenação das políticas económicas – "Six-Pack" Com o objetivo de reforçar a governação económica, a Comissão Europeia propôs, em setembro de 2010, um pacote legislativo, conhecido por "Six-PacK”, que se consubstancia no:
– Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento; – Formalização do Semestre Europeu; – Supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos – Reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais.
Este novo enquadramento entrou em vigor a 12 de dezembro de 2011.
Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento: na sua parte preventiva, exige um ajustamento orçamental mais rápido para os objetivos de médio prazo a países cujo nível de dívida é superior a 60% ou que apresentem riscos significativos em termos de sustentabilidade da sua dívida, enquanto na parte corretiva será avaliada a compatibilidade da redução do défice com uma trajetória continuada de redução substancial e sustentada da dívida, prevendo-se a existência de sanções, com carácter mais automático.
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Reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais: uma nova Diretiva define um conjunto de requisitos mínimos a que estes enquadramentos devem obedecer até final de 2013: na área das estatísticas e dos sistemas estatísticos; regras numéricas; sistemas de previsão; enquadramentos orçamentais de médio prazo e cobertura mais abrangente dos subsectores que compõem as Administrações Públicas.
Supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: assenta numa dupla abordagem. Por um lado, a realização de uma avaliação anual dos desequilíbrios e vulnerabilidades macroeconómicas, elaborada no âmbito da avaliação dos Programas Nacionais de Reforma e, por outro lado, no início do "Procedimento por Desequilíbrios Excessivos", no caso de desequilíbrios graves.
Semestre Europeu: processo que cobre todos os elementos relativos a supervisão económica, incluindo as políticas que garantem a disciplina orçamental, a estabilidade macroeconómica e que promovem o crescimento.
Pretende-se uma maior interligação entre a política orçamental e as políticas estruturais no âmbito da Estratégia Europa 2020, enquadrando estas últimas nas restrições orçamentais impostas pelas primeiras. Os processos existentes (Programas de Estabilidade ou de convergência' e Programas Nacionais de Reforma) serão alinhados em termos de timing de apresentação dos documentos (final de abril de cada ano) e avaliação.
O primeiro exercício de supervisão no âmbito deste novo calendário decorreu já em 2011.
Posição de Portugal Apoiou o acordo alcançado pelas instituições sobre o Pacote Legislativo que permite o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a criação de um novo mecanismo para controlo e correção dos desequilíbrios macroeconómicos.
Propostas para aprofundar a coordenação das políticas económicas – Two-Pack Em novembro e no seguimento da aprovação do "Six-Pack”, a Comissão apresentou duas novas propostas que visam complementar e aprofundar a coordenação das políticas orçamentais e melhorar o funcionamento da União Económica e Monetária, conhecidas por "Two-Pack”. Estas novas propostas consistem em legislação que visa:
– Estabelecer disposições comuns para a monitorização e supervisão dos planos orçamentais dos EM da área do euro, – Reforçar a supervisão económica e orçamental dos países em programas de assistência económica e financeira ou em dificuldades no que respeita a sua estabilidade financeira.
Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e monetária – Em dezembro, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, a exceção do Reino Unido, acordaram a celebração de um novo Tratado sobre a estabilidade, a coordenação e a governação, com o objetivo de reforçar a disciplina orçamental, introduzindo sanções automáticas e maior supervisão orçamental na área do euro, em particular a adoção da "regra de ouro" orçamental.
– O défice estrutural dos EM não deverá ultrapassar 0,5% do PIB nominal, sendo necessário consagrar esta regra ao nível da Constituição ou equivalente. No caso de incumprimento, as sanções automáticas serão ativadas.
– Foi também acordado que o Tribunal Europeu de Justiça será a instituição com o dever de verificar a transposição da "regra de ouro" para as legislações nacionais. O Tratado prevê também a extensão da votação por maioria qualificada as decisões de colocar um EM da área do euro em procedimento por défice excessivo, para além da imposição de sanções por incumprimento.
– Está prevista a entrada em vigor do novo Tratado no início de 2013, se pelo menos doze países da área do euro o ratificarem, estando aberto a participação dos restantes países da União que não pertencem a área do euro.
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Pacto para o euro + – Em março, o Conselho Europeu acordou o estabelecimento do "Pacto para o euro+", que envolve todos os EM da área do euro mais seis EM (Bulgária, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia) centrado nos seguintes aspetos: – Revisão dos mecanismos de fixação de salários e o grau de centralização do processo de negociação, bem como garantir que a fixação dos salários no sector público tem em conta o seu impacto no sector privado.
– Adoção de reformas no mercado de trabalho para incentivar a "flexissegurança", reduzir o trabalho não declarado, promover a formação e ponderar alterações fiscais como a redução dos impostos sobre o trabalho, mantendo simultaneamente as receitas fiscais globais; – Alinhamento da idade de reforma com a situação demográfica de cada EM e limitação das reformas antecipadas; – Implementação de legislação, nacional em matéria de intervenção precoce e mecanismos de reestruturação forçada e de liquidação de instituições Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública financeiras, na realização de testes de resistência ("stress tests") e num reporte regular do Comité Europeu do Risco Sistémico (ESRB) aos Chefes de Estado ou de Governo sobre potenciais riscos acumulados no sector financeiro;
Posição de Portugal Em dezembro apresentou os seus compromissos no âmbito do "Pacto para o euro+", ainda que algumas das medidas constantes do Memorando de Entendimento assinado com a Troica respondem aos requisitos deste mesmo Pacto.
Mecanismo de gestão permanente de crises – ESM Em março, os Chefes de Estado ou de Governo da área do euro, chegaram a acordo sobre as características chave do futuro Mecanismo de Estabilidade Financeira (ESM), bem como sobre a atualização, na mesma linha, das características do atual Fundo de Estabilidade Financeira Europeu (EFSF), destacandose:
– A atribuição de uma capacidade de financiamento de 500 mil milhões de euros ao ESM e o aumento da capacidade efetiva de financiamento do EFSF para 440 mil milhões de euros; – A possibilidade de tanto o ESM como o EFSF intervirem nos mercados primários de dívida; – Diminuição da margem atualmente utilizada no EFSF e nos empréstimos bilaterais a Grécia em 100 pontos base, um princípio que também será utilizado nos empréstimos do ESM.
Em julho, os ministros das finanças da área do euro assinaram a primeira versão do Tratado que estabelece a constituição do ESM. Foram aprovadas posteriormente várias adendas, visando em particular a introdução da possibilidade do ESM fornecer assistência financeira a um EM de uma forma preventiva, ser utilizado com o propósito específico de recapitalizar as instituições financeiras dos EM e intervir nos mercados de dívida soberana de um EM.
Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento O Conselho adotou em outubro as conclusões relativas a condução das Politicas orçamentais nacionais, focadas na necessidade de adequar as políticas aos riscos orçamentais e macroeconómicos de cada país e de as fazer acompanhar por reformas estruturais orientadas para a promoção do crescimento sustentável, tendo em conta a imperiosa necessidade de cada EM prosseguir um padrão de ajustamento orçamental consonante com a sua margem de manobra orçamental.
Procedimentos por défices excessivos Vinte e três EM encontravam-se no início do ano em procedimento por défice excessivo entre os quais Portugal. O Conselho considerou aceitável que a sua correção fosse efetuada num horizonte temporal de médio prazo.
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A situação de Portugal, enquadrada agora pelo programa de assistência económica e financeira, prevê a correção do défice até 2013.
Introdução do euro na Estónia Em 1 de janeiro, o euro foi introduzido na Estónia tendo a transição para a moeda única decorrido de forma adequada. O período de dupla circulação do euro e da coroa estoniana terminou a 14 de janeiro
Capítulo V – Financiamento da União Europeia Processo Orçamental 2012 Tendo presente o contexto de crise, o Conselho defendeu especialmente o respeito dos princípios da disciplina orçamental, do quadro financeiro plurianual, realismo' na previsão da despesa e controlo das despesas extraordinárias, realçando também a importância da cooperação interinstitucional no quadro do Tratado de Lisboa.
O montante total de pagamentos do orçamento da UE para 2012 é de 129,1 mil milhões de euros, o que corresponde a 0,98% do rendimento nacional bruto (RNB) da UE e representa um aumento de 1,86% em relação ao orçamento da UE relativo a 2011.
Capítulo VI – Fluxos Financeiros No ano de 2011 registou-se um aumento das transferências de cerca de 15% face ao ano anterior.
No ano de 2011, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia foi de 2763 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de cerca de 15% face ao ano anterior.
Para este resultado contribuiu essencialmente o aumento de transferências no âmbito do atual período de programação e, em particular, do FSE. À semelhança do ano anterior, as transferências relativas ao período de programação 2000-2006 foram muito reduzidas.
No que se refere às transferências de Portugal para a União Europeia, verificou-se um aumento no pagamento de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros, direitos niveladores agrícolas e quotizações a produção e armazenamento do açúcar e isoglucose), havendo a registar o pagamento de montantes devidos e correspondentes juros em resultado do encerramento de processos em contencioso.
Foram efetuadas restituições a Portugal relativas a ajustamentos de montantes pagos em anos anteriores
6.ª Comissão de Economia e Obras Públicas3 – Em 2011 assistiu-se, a nível internacional, a uma desaceleração da economia mundial, tendo sido mais acentuada para o grupo das economias avançadas. É de salientar, na segunda metade do ano de 2011, a diminuição do ritmo de crescimento económico e a aceleração dos preços das matérias-primas.
– Em 2011, Portugal, é marcado pelo "programa de ajustamento económico e financeiro" negociado entre a República Portuguesa e a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional.
As medidas que já vinham sendo aplicadas e as implementadas na sequência do plano de ajustamento, conjugadas com as dificuldades de financiamento, tiveram um impacto recessivo na economia nacional.
– Face às reconhecidas dificuldades de financiamento da economia, a Comissão Europeia propôs o aumento do apoio financeiro as PME com base no orçamento da União e do Banco Europeu de Investimento e a adoção de mediadas legislativas para facilitar o acesso destas empresas aos mercados financeiros.
– Em novembro, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da Diretiva 2004/109/CE sobre harmonização dos requisitos de transparência, que simplifica e reduz as obrigações das PME quando acedem aos mercados e pretende conferir maior certeza jurídica e eficácia a algumas disposições existentes.
Portugal apoia estas iniciativas, mas, ao contrário do que é proposto na Diretiva da Transparência pela Comissão Europeia, considera que a redução das obrigações das PME não deve ser estendida as grandes empresas.
– A Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da Diretiva Tributação da Energia (Diretiva 2003/96/CE) em abril, como objetivo de reequilibrar a tributação entre os diferentes produtos energéticos e de atribuir um preço às emissões de CO2. 3 Titulo VI – Questões Económicas e Financeiras; Título IX - Políticas Económicas e Outras Ações e Título XI - Execução do Direito da União Europeia.
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Diversos Estados-membros levantaram dúvidas sobre a proposta, pelo que os trabalhos foram adiados para 2012.
– Do Relatório consta uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e qual a participação de Portugal nas mesmas.
Consta também do mesmo Relatório o elenco dos incumprimentos ao nível da transposição de diretivas europeias para a legislação nacional e as ações decorrentes desse facto, não abordadas no presente parecer por não incidirem sobre as matérias em apreço.
– O presente parecer debruça-se particularmente sobre os títulos e capítulos do relatório com referência expressa a atividades desenvolvidas na União Europeia e tratadas no âmbito desta Comissão4.
7.ª Comissão de Agricultura e Mar – O presente Parecer incide, em concreto, sobre o Título IV (Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Politicas), os Capítulos VI (Política Marítima Integrada), XIV (Agricultura) e XV (Pescas) do Título IX (Politicas Comuns e Outros Ações) e sobre o Título XI (Execução do Direito da União Europeia) do supramencionado Relatório do Governo.
Título IV – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Politicas – Neste capítulo do relatório "Portugal na União Europeia 2011", o Governo faz um balanço das posições portuguesas sobre as propostas de reforma apresentadas para diversas políticas comuns, a incidir no pós 2013.
– O Governo aponta, no relatório em análise, que em 2011 se iniciaram formalmente as negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com a apresentação da comunicação "Um orçamento para a Europa 2020".
– Com base neste documento, foram apresentados vários pacotes legislativos de políticas com expressão orçamental, como é o caso da Política de Coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).
– O debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 ficou marcado por alguma divergência relativa ao orçamento global para o período 2014-2020, colocando em conflito os interesses dos Estados que são principais contribuintes e os Estados mais beneficiários. Contudo, e conforme lembra o relatório do Governo, os países contribuintes líquidos "continuam a ter fragilidades nas suas posições (...) uma vez que beneficiam significativamente de algumas das políticas que mais contribuem para a despesa da União." Apesar deste impasse, os Estados-membros considerados contribuintes líquidos foram unânimes na recusa do montante global proposto pela Comissão e na exigência da definição da dimensão financeira do QFP prévia à discussão sobre as políticas (abordagem top down), ao mesmo tempo que reivindicam um orçamento mais "moderno".
– Este relatório do Governo indica, ainda, que Portugal "manifestou o seu apoio ao alinhamento estratégico do QFP e da política comunitária com a Estratégia Europa 2020 e globalmente aos montantes propostos pela Comissão”.
Reforma da Política de Coesão – As propostas apresentadas pela Comissão para a Política de Coesão concretizam as principais ideias, apresentadas durante o ano de 2010. Uma das inovações é a adoção de uma abordagem comum para a Política de Coesão, a Política de Desenvolvimento Rural e a Política Marítima e das Pescas.
– Portugal apoia o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, embora manifeste reservas relativas a pontos como as condicionantes macroeconómicas ou a nova categoria de regiões "em transição".
4 a) Título VI - Questões Económicas e Financeiras: Capítulo I – Situação Económica e Financeira, Capítulo li - Mercados e Serviços Financeiros (Promoção do acesso das PME ao financiamento) e Capítulo IV – Fiscalidade (revisão da Diretiva Tributação da Energia); b) Título IX - Políticas Comuns e Outras: Capítulo I – Competitividade (Mercado Interno, Política Industrial e Pequenas e Médias Empresas, Inovação, Turismo), Capítulo IV - Transportes, Capítulo V - Telecomunicações e Sociedade da Informação, Capítulo VI - Energia, Capítulo IX - Proteção de Consumidores; Capítulo XIII - Política de Coesão; c) Título X - Execução do Direito da União Europeia: transposição de diretivas e aproximação de legislação em matérias relativas a defesa dos consumidores, energia, transportes e comunicações.
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Reforma da Política Agrícola Comum (PAC) apos 2013 – Durante o ano de 2011 continuou o processo de construção de uma reforma da PAC para o período 2014-2020. Tendo em conta as orientações políticas e financeiras do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, estima-se que o orçamento da PAC pós 2013 possa ser afetado, em particular a distribuição das verbas do 1.º pilar entre Estados-membros.
– No relatório do Governo português são indicadas as principais posições de Portugal relativa à proposta legislativa, apresentada pela Comissão, em outubro de 2011.
Reforma da Política Comum das Pescas (PCP) Em 2011, a Comissão adotou o "pacote legislativo" sobre a reforma da Política Comum de Pescas, que inclui uma proposta de alteração ao regulamento-base e sobre a Organização Comum de Mercado (OCM), assim como ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas no período 2014-2020, cujo debate será prolongado durante o ano de 2012.
Políticas Comuns e Outras Ações Na apreciação das Políticas Comuns e Outras Ações, referem-se, sumariamente, as principais políticas desenvolvidas no ano de 2011, de acordo com os capítulos do Relatório do Governo selecionadas: Politica Marítima Integrada, Agricultura e Pescas.
8.ª Comissão de Educação, Ciência e Cultura A Comissão de Educação, Ciência e Cultura emitiu parecer sobre o seguinte: Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações
Capítulo V – Financiamento da União Europeia
– O processo orçamental para 2012 foi objeto de especial atenção por parte das instituições e dos Estadosmembros, tendo constituído preocupação principal o financiamento das medidas que visam reforçar o crescimento, a competitividade e o emprego. O resultado final deste processo permite despesas específicas para apoiar medidas que visem reforçar o crescimento e o emprego, a fim de evitar que a UE aprofunde ainda mais crise social e económica em que se encontra. Neste contexto, foi dedicada atenção aos programas relacionados com a Estratégia 2020, tais como o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, que foi reforçado num montante de 92 milhões de euros em autorizações em relação ao projeto de orçamento, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (+I5 milhões de euros) e os programas "Aprendizagem ao longo da vida" (+52 milhões de euros) e Erasmus Mundus (+1,9 milhões de euros).
Título VI – Estratégia Europa 2020 A 20 de março, foi aprovado em Conselho de Ministros o documento "Portugal 2020 – Programa Nacional de Reformas" e entregue à Comissão a 19 de abril, tal como previsto no âmbito do Semestre Europeu. De entre os compromissos e metas estabelecidos no documento, relevamos os seguintes:
– Intensidade em I&D (DIDE/PIB): 2,7% – 3,3%, dos quais de 1,0% – 1,2% no setor público e de 1,7% – 2,1% no setor privado em 2020 (1,9% em 2014); – Redução para 10% da taxa de saída precoce do sistema de ensino em 2020 (15% em 2014); – Aumento para 40% de diplomados entre os 30 e os 34 anos em 2020 (30% em 2014).
Refere o Relatório que a "deterioração da situação financeira de Portugal e o consequente pedido de assistência financeira (...) alterou o contexto económico em que assentava o PNR, que assim perdeu a sua relevância não tendo chegado a ser objeto de avaliação pela Comissão Europeia."
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Educação, Juventude, Cultura e Desporto a) Educação
– No âmbito das políticas de educação e da formação para o crescimento e o emprego ficaram pela primeira vez estabelecidas metas concretas para esta área: em 2020 a taxa de abandono escolar deverá ser inferior a 10% e pelo menos 40 % dos jovens da faixa etária 30-34 anos deverão dispor de um diploma do ensino superior. No que diz respeito a estes parâmetros em Portugal, dados de 2011 colocam a taxa de abandono escolar precoce em 23,7% (contra valor de referência de 44,2% em 2001). -Quanto a taxa de diplomados com curso superior na faixa etária 30-34 anos, dados de 2010, situam-na em 23,5% (contra valor de referência 11,3% em 2000).
b) Cultura Foi decidido no Conselho Cultura, de maio, a criação de uma Marca do Património Europeu e adotadas Conclusões sobre a importância da cultura na implementação da Estratégia Europa 2020 e sobre os Serviços de informação para a mobilidade destinados aos artistas e profissionais da cultura. Foi também aprovada a Decisão referente a designação da cidade de Plzen (República Checa) como Capital Europeia da Cultura 2015.
c) Audiovisual Foi iniciado o debate da proposta de Regulamento que institui o programa Europa Criativa para o período de 2014 a 2020 que irá agregar num único instrumento os atuais programas financeiros na área da cultura e audiovisual, i.e. os programas Cultura, MEDIA e MEDIA Mundus
d) Juventude O Conselho abordou nas duas sessões, de maio e de novembro, temas sobre a dimensão da participação e mobilidade dos jovens, sobre o diálogo estruturado com os jovens e emprego jovem, sobre os incentivos e formas novas de participação de todos os jovens na vida democrática da Europa. Teve ainda lugar um debate aprofundado relativo a cooperação dos jovens fora da Europa e como melhorar a perceção da situação dos jovens e das políticas de juventude nos países da Europa Oriental e do Cáucaso.
e) Desporto Quer na reunião em Cracóvia, quer em sede de Conselho de Ministros do Desporto, Portugal apresentou uma proposta de Declaração sobre Ética no Desporto, a ser assinada a imagem e semelhança da Declaração de Copenhaga sobre Dopagem, de 2003. Este foi o primeiro passo da criação da Agência Mundial Antidopagem e da elaboração do Código Mundial Antidopagem e da Convenção da UNESCO contra a dopagem. A ideia, de pronto apoiada pela Comissão Europeia e por alguns EM, é a de, em ano olímpico e paraolímpico, impulsionar medidas preventivas e repressivas em defesa da ética no desporto, a uma escala o mais transversal possível.
Do Relatório consta uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e qual a participação de Portugal nas mesmas
9.ª Comissão de Saúde – Refere esta Comissão que o Relatório em análise é um documento essencialmente descritivo que enumera as atividades e intervenção de Portugal no processo global de construção da União Europeia.
– Refere ainda, que Portugal deu continuidade à execução das medidas previstas no Plano de Ação da UE de Luta Contra a Droga (2009-2012) no quadro da Estratégia da UE (2005-2012) e participou nas reuniões semestrais do Grupo de Dublin, que integra os Estados-membros da UE, EUA, Canadá, Austrália, Noruega, Japão e UNODC. – Neste âmbito, Portugal, através de representantes das Embaixadas locais, integrou a Missão daquele Grupo a África Ocidental – Cabo Verde e Senegal.
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– De realçar que, no âmbito da execução do Pacto Europeu de Luta Contra a Droga, destinado a combater o tráfico de heroína e de cocaína e a promover o reforço do combate aos bens de origem criminosa, Portugal participa no grupo de trabalho sobre a cocaína, tendo estado presente nas reuniões realizadas em Paris.
Capítulo XI – Saúde Pública – Em novembro 2011 foi adotada pela Comissão uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Saúde para o Crescimento 2014-2020. – Este futuro programa, que sublinha o valor intrínseco da Saúde no reforço da dimensão social da União Europeia e na prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, é apoiado por Portugal, sem prejuízo de Portugal defender que deveria ser dada maior ênfase nos determinantes da saúde e de realçar a importância de desenvolver um debate mais aprofundado relativamente a proporção de afetação do orçamento atribuída a cada objetivo.
– A proposta para o futuro programa Saúde para o Crescimento 2014-2020 reconhece o papel importante que a saúde assume para o crescimento económico não deixando, no entanto, de reconhecer ser fundamental encontrar-se o equilíbrio adequado entre a garantia de acesso a cuidados de saúde de qualidade e a escassez económica e de recursos, exigindo-se assim uma racionalização da oferta de cuidados de saúde e a sua adequação as necessidades da procura.
Pacto Europeu para a Saúde e Bem-Estar Mental: resultados e ação futura – O bem-estar mental é um elemento essencial da saúde e da qualidade de vida e uma condição prévia da capacidade para aprender, trabalhar e contribuir para a vida social.
– Estas premissas são reconhecidas nas conclusões aprovadas sobre o Pacto Europeu para a Saúde e Bem-Estar Mental e estão refletidas nos estudos feitos pelo Estado Português no âmbito da preparação do Plano Nacional de Saúde Mental 2007-2010.
– Em matéria de ações endereçadas aos Estados-membros, Portugal tem particular interesse nas que se dirigem a promoção da inclusão social, a prevenção do suicídio, ao desenvolvimento de indicadores de saúde mental, bem como de estudos voltados para o estado de saúde mental e bem-estar da população da UE
Inovação no sector dos Dispositivos Médicos – Foram aprovadas Conclusões nas quais os EM são convidados a promoverem medidas que façam uso de soluções inovadoras, com benefícios comprovados, e a melhorarem as ações de informação e formação sobre a sua aplicação, dirigidas aos profissionais de saúde, aos doentes e aos familiares dos doentes.
– Está previsto reforçar a colaboração e o diálogo entre os diversos atores envolvidos no processo de inovação e a participação dos doentes e dos profissionais de saúde no processo de vigilância, a fim de melhorar o sistema de notificação de ocorrências adversas relacionadas com a utilização de dispositivos médicos.
Imunização Infantil: sucessos e desafios da imunização infantil na Europa e perspetivas futuras – Sendo a imunização infantil uma das prioridades da UE, realizou-se em março, em Budapeste, uma Conferência de peritos para um futuro saudável dos nossos filhos, onde Portugal se fez representar.
– Apesar de Portugal reconhecer possibilidades de melhoramento na sua política interna relativamente a imunização infantil, apoia a abordagem da UE tendo, inclusivamente, vindo a seguir a maioria das recomendações apontadas.
– De uma forma sistemática, os aspetos que Portugal poderá melhorar prendem-se nomeadamente com: – Reforço da vigilância das doenças evitáveis por vacinação; – Ponderação do desenvolvimento da metodologia para a utilização de indicadores comuns de vacinação a fim de apoiar a recolha de dados a nível da UE, em estreita colaboração com a Organização Mundial de Saúde (OMS); – Cooperação na conceção de abordagens e estratégias de comunicação dirigidas as preocupações dos céticos relativamente aos benefícios da vacinação.
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Rumo a sistemas de saúde modernos, reativos e sustentáveis – Reforçando-se a ideia, defendida por Portugal, de que a política de saúde deve desempenhar um papel importante na Estratégia Europa 2020, uma vez que a saúde da população da UE é uma pré-condição para o crescimento económico, "rumo a sistemas de saúde modernos, reativos e sustentáveis" foi o tema de uma reunião informal de Ministros da Saúde da UE, em abril, em Godolo.
– Nesta matéria, Portugal defende que a base da sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde passa pela capacidade de reforçar a prestação de cuidados de saúde primários e a integração entre diferentes níveis de cuidados. Portugal entende ser igualmente importante o uso racional dos recursos existentes, o que implica uma maior capacitação dos cidadãos e dos profissionais de saúde, que se traduza na otimização dos recursos e redução das desigualdades em saúde no quadro da implementação da abordagem da saúde em todas as políticas.
Deteção precoce e tratamento dos distúrbios da comunicação em crianças As políticas nacionais diferem bastante no que diz respeito a programas para a deteção precoce de distúrbios da comunicação em crianças. Assim, é essencial aumentar a sensibilização para a sua importância e reforçar a cooperação entre EM através do intercâmbio de melhores práticas.
Informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica e farmacovigilância Em outubro, a Comissão adotou a proposta alterada de Diretiva que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito a informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica e a farmacovigilância. Esta proposta, diz respeito a informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica que forneça um quadro garantindo-se, assim, a prestação de informações compreensíveis, objetivas, de elevada qualidade e não promocionais do medicamento.
Direito dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços – A 24 de abril de 2011 entrou em vigor a Diretiva 2011/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. – O período de transposição de 30 meses terminará em 25 de outubro de 2013, data até a qual irão ser adotadas as medidas necessárias para transpor a Diretiva para a legislação portuguesa. De realçar que já estão a ser tomadas medidas nesse sentido.
Por último referir que o Relatório "Portugal na União Europeia – 2011" é um documento essencialmente descritivo das atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal participou.
10ª Comissão de Segurança Social e Trabalho O presente Parecer aborda os temas relativos à implementação do Tratado de Lisboa, a Questões Económicas e Financeiras, nomeadamente a Situação Económica e Emprego, a Estratégia Europa 2020 e as Políticas Comuns e Outras Ações, nomeadamente no Emprego e Assuntos Sociais, iniciativas levadas a cabo pela União Europeia naquelas áreas, em 2011.
Implementação do Tratado de Lisboa Durante o ano de 2011, assistiu-se a consolidação dos equilíbrios resultantes do novo modelo decorrente do Tratado de Lisboa e a prevalência de um triângulo institucional composto por:
– Parlamento Europeu, que confirmou a sua firme intenção de exercer plenamente – indo mesmo, em alguns casos, para além do disposto nos Tratados – os poderes reforçados de que passou a dispor, nomeadamente no âmbito do processo de decisão (onde, recorde-se, passa a assumir, a par do Conselho, o papel de colegislador na quase totalidade dos domínios); – Conselho Europeu, que, na sua qualidade de instituição europeia, reforçou a sua liderança política, visível no número de Conselhos Europeus extraordinários e reuniões de Chefes de Estado ou de Governo da área do Euro. Este exercício foi, no entanto, condicionado pela dimensão e urgência da crise económica e financeira,
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que abriu caminho a um reforço da via intergovernamental no âmbito da União Europeia. O Conselho, por sua vez, continuou a desempenhar o seu papel de co-legislador, sob o claro impulso político do Conselho Europeu; – Comissão Europeia, que procurou manter intacto o seu poder singular de iniciativa legislativa (particularmente no domínio económico e financeiro).
Neste novo contexto, Portugal continuou a defender a plena aplicação do método comunitário, destacando a centralidade da Comissão enquanto motor da integração europeia e garante do interesse geral da União.
Após uma forte recuperação da economia mundial em 2010, a qual se estendeu a generalidade das regiões, assistiu-se, a nível internacional, em 2011, a uma desaceleração da economia mundial, tendo sido mais acentuada para o grupo das economias avançadas, com destaque para um abrandamento do crescimento dos EUA, uma quebra do Produto Interno Bruto (PIB) do Japão (associado, em parte, aos efeitos do terramoto de março de 2011) e um crescimento mais moderado da UE, com evoluções muito distintas entre os EM, apresentando-se mais forte na Alemanha, Suécia e Polónia, mais modesto no Reino Unido e em França e mais fraco na Itália e em Espanha. As economias emergentes também desaceleraram, apesar dos países asiáticos, particularmente a China e a índia, terem continuado a registar um elevado dinamismo.
Situação Portuguesa – O ano de 2011 fica marcado pelo pedido de ajuda financeira acompanhado do respetivo programa de ajustamento negociado entre a República Portuguesa e a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional.
– Como facilmente se compreende, as medidas de consolidação orçamental que já vinham sendo aplicadas e as implementadas na sequência do plano de ajustamento, conjugadas com as dificuldades de financiamento verificadas na nossa economia, tiveram um impacto recessivo na economia.
Título VII – Estratégia Europa 2020 – O ano de 2011 foi marcado pelo início da implementação da Estratégia Europeia 2020, que veio dar sequência a Estratégia de Lisboa 2000-2010.
– Após a aprovação no Conselho Europeu da primavera, em março do ano anterior, das suas linhas centrais, a nova Estratégia "Europa 2020: Uma nova Estratégia Europeia para o Emprego e o Crescimento Económico" foi formalmente aprovada em junho de 2010.
– Num contexto de crise da dívida soberana e de fragilidades que afetam o setor bancário, designadamente na zona euro, associado a margem muito limitada para promover uma política orçamental expansionista que promova o crescimento económico, a Estratégia Europa 2020 tornou-se mais importante do que nunca, procurando dar uma resposta global aos desafios com que a Europa se defronta.
– A Estratégia Europa 2020 assumiu não só um caráter de continuidade relativamente a Estratégia de Lisboa como introduziu diversas inovações demonstrativas da vontade da União em fortalecer o processo em curso desde 2000. – Neste contexto económico difícil foi visível a determinação dos Estados-membros em prosseguir planos acelerados de consolidação orçamental como condição essencial para um crescimento sustentado A implementação da Estratégia enquadra-se no ciclo de governação económica definido no Semestre Europeu
Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-membros Uma vez que as orientações para as políticas de emprego para 2010 só foram adotadas em outubro desse ano, o Conselho decidiu que as orientações para as políticas de emprego dos EM deveriam ser mantidas inalteradas para o ano de 2011. As Orientações integradas (económicas e para o emprego) são válidas até 2014, sendo necessário confirmar anualmente a sua validade.
A implementação da Estratégia Europa 2020, nos domínios do emprego e da política social – No quadro da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu, o Conselho Emprego e Política Social (EPSCO) promoveu ao longo do ano diversos debates com o objetivo de reforçar a prioridade dada as políticas de emprego e sociais, bem como o papel do Conselho ao abrigo de mecanismos supervisão política macroeconómica, e em linha com o Tratado de Lisboa e a nova dimensão social da Estratégia.
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– Neste contexto, o Conselho adotou Conclusões sobre a Governação da Estratégia Europeia para o Emprego no contexto da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu e sobre a Dimensão Social da Estratégia integrada na Europa 2020. Merece ainda especial referência a aprovação do Quadro de Avaliação Conjunta elaborado pelo Comité do Emprego e pelo Comité de Proteção Social, que inclui um sistema de Monitorização do desempenho em matéria de emprego destinado a avaliar os progressos realizados pelos EM no que respeita aos seus grandes objetivos em matéria de emprego e a sua implementação das orientações para o emprego. – Portugal defende, neste quadro, que as políticas seguidas com vista à consolidação orçamental, concertadas no contexto do Semestre Europeu, estão intimamente ligadas aos objetivos de elevar a taxa de emprego e de redução pobreza fixados para 2020.
Emprego Relatório Conjunto sobre o Emprego 2010/2011 O Relatório Conjunto sobre o Emprego 2010/2011, adotado no Conselho EPSCO de março, faz uma análise dos mercados de trabalho dos EM e das políticas de emprego em curso e sugere que as prioridades e medidas definidas para 2011 permanecem amplamente válidas e que a implementação das reformas correspondentes não está concluída.
Fundo Europeu de Ajustamento a Globalização – FEAG – Portugal apresentou, em junho, uma candidatura ao FEAG destinada a financiar medidas ativas com incidência no mercado de trabalho que integram um pacote coordenado de serviços personalizados para reinserir no mercado laboral trabalhadores despedidos em três empresas do ramo automóvel nas regiões Centro e Norte do País. – Na sequência, foi decidida em dezembro a concessão de um apoio financeiro no montante de cerca de 1,5 milh0es de euros. Os serviços personalizados consistem em orientação profissional, reconhecimento, validação e certificação de competências, formação profissional, subsídio a formação por iniciativa individual, apoio a autocolocação, apoia a contratação apoio a criação do próprio emprego ou empresa e planos de integração.
Em cada um das matérias analisadas, o Governo enumera o conjunto de orientações, medidas e iniciativas adotadas no quadro da União Europeia, em 2011, referindo a posição portuguesa assumida em torno das mesmas, bem como, as medidas e iniciativas desenvolvidas a nível nacional com vista ao cumprimento dos compromissos assumidos no quadro da União Europeia.
Da uma análise ao Relatório objeto do presente Parecer, constatou-se que as instituições da União Europeia desenvolveram, em 2011, uma significativa atividade nas áreas socias. No entanto, na presente situação económica e social da União Europeia considera-se que o papel do Conselho EPSCO deve ser reforçado para, em articulação com as outras formações do Conselho, melhor promover a concretização dos objetivos da Agenda 2020.
11.ª Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local O presente parecer incide sobre o Capítulo III – Ambiente e Alterações Climáticas, do Titulo IX – Políticas Comuns e Outras Ações e sobre o Título XI – Execução do Direito da União Europeia, do supramencionado Relatório do Governo.
Ambiente e Alterações Climáticas Segundo o Governo, "de entre as várias políticas da UE, a política de ambiente foi uma das mais penalizadas pela conjuntura económica que a Europa atravessa", refletindo-se no abrandamento na apresentação de novas propostas legislativas (considerando que estas políticas correspondem a ações que exigem gastos significativos), assim como no "desfecho pouco ambicioso da Conferência de Durban, onde mais uma vez não se chegou perto do tão almejado acordo global", tendo-se criado na prática "as bases politicas para a continuidade do Protocolo de Quioto (PQ) a partir de 1 de janeiro de 2013, ou seja, o PQ foi prorrogado atç ser substituído por outro mais abrangente”.
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Alterações Climáticas No que diz respeito a esta temática, o Governo informa que os trabalhos se centraram na preparação da 17.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), em Durban, África do Sul, de 28 de novembro a 9 de dezembro de 2011. Em Durban "foi adotado um pacote de decisões que visam implementar os Acordos de Cancun e que serão a base para as ações no período 2013-2020, tendo ainda, como resultado mais expressivo, sido aprovado o estabelecimento de um novo grupo de trabalho – o Ad Hoc Working Group on the Durban Platform for Enhanced Action (AWG-DP) – que terá como missão desenvolver, até 2015, um protocolo, outro instrumento legal ou um resultado consensual com força legal no âmbito da Convenção que envolva todas as Partes em esforços ambiciosos de mitigação para o pós-2020".
Eficiência de Recursos No que diz respeito a eficiência de recursos, foram adotadas Conclusões do Conselho sobre a Comunicação da Comissão "Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratégia Europa 20209', que "tem por objetivo contribuir para dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos, assegurar a transição para uma economia hipocarbónica, aumentar a utilização das fontes de energia renováveis, modernizar o setor dos transportes e promover a eficiência energçtica”.
Biodiversidade – Em 2011, procedeu-se a implementação dos objetivos adotados na 10ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), principalmente no que se refere a três aspetos centrais: "Protocolo Nagoya sobre Acesso aos Recursos Genéticos e Partilha dos Benefícios que advêm da Utilização dos recursos genéticos (ABS)"; – "Plano Estratégico da CDB, com respetivas Visão e Missão, metas estratégicas, objetivos e programa de trabalho plurianual para a Convenção"; e "Decisão sobre a Estratégia de Mobilização de Recursos, englobando atividades e indicadores para a sua implementação".
Programa comunitário de Ação em matéria de Ambiente (avaliação do 6.º Programa e apresentação do 7.º) Em setembro de 2011 foi publicada pela Comissão a avaliação final do 6.º Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente (EAP), que "definiu o quadro comunitário da política ambienta1 para o período de 2002-2012". Registaram-se progressos em muitas áreas, decorrente das ações desenvolvidas, nomeadamente: "a ampliação da rede Natura 2000 que cobre já quase 18% da área terrestre da UE, a adoção de uma política abrangente para as substâncias químicas e a ação política relativa as alterações climáticas".
Para concluir: no âmbito do Ambiente e Alterações Climáticas, o Governo refere que "de entre as várias políticas da UE, a política de ambiente foi uma das mais penalizadas pela conjuntura económica que a Europa atravessa", refletindo-se no abrandamento na apresentação de propostas legislativas. Verifica-se o desenvolvimento de trabalho na temática das alterações climáticas, eficiência de recursos, biodiversidade e sobre o Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente.
12.ª Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação
Telecomunicações e Sociedade da Informação – De acordo com o Relatório em apreço "os setores das comunicações eletrónicas e da sociedade de informação têm um papel essencial no desenvolvimento social e na recuperação económica sustentável da Europa." – Dos desenvolvimentos neste domínio, em 2011, o presente Relatório destaca a aprovação, pela Comissão, da proposta do Mecanismo Interligar a Europa, que comporta também verbas para financiamento de redes transeuropeias de telecomunicações.
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Mecanismo Interligar a Europa – Neste capítulo, a Comissão apresentou, a 19 de outubro, um pacote de instrumentos relativos a um plano (que designou Mecanismo Interligar a Europa) que prevê um financiamento de 50 mil milhões de euros para investimentos destinados a melhorar as redes europeias no domínio dos transportes, energia e tecnologia digital, dos quais 9,2 mil milhões se destinam a redes de banda larga rápida e muito rápida, bem como serviços pan-europeus.
– O objetivo da Comissão ao implementar este plano – Mecanismo Interligar a Europa, consiste em mobilizar da melhor forma o financiamento privado e propiciar que instrumentos financeiros inovadores, como as garantias e obrigações para o financiamento de projetos, obtenham a máxima alavancagem de fundos da UE."
No setor das comunicações eletrónicas e da sociedade de informação, o relatório em apreciação faz referência aos seguintes dossiês:
1. Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2012 (WRC – 12); 2. Desenvolvimento do mercado de comunicações eletrónicas na EU; 3. Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA); 4. Proteção de infraestruturas críticas de informação (CIIP); 5. Roaming; 6. Revisão do Âmbito do Serviço Universal; 7. Abertura e Neutralidade da Internet na Europa; 8. Programa Quadro de Competitividade e Inovação (CIP) – Apoio as TIC (2007-2013); 9. Agenda Digital para a Europa; 10. Programa Internet Mais Segura (2009-2013); 11.8.ª.Parceria UE-África sobre Ciência, Sociedade da Informação e Espaço.
Proteção de Consumidores Neste capítulo o Relatório do Governo refere um conjunto de dossiês sendo a adoção da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores o que obteve um maior destaque.
Direitos dos consumidores – Refere o Relatório que "após cerca de três anos de negociação, a adoção da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores marcou o ano.
– Esta diretiva, a transpor até 13 de dezembro de 2012, regula certos aspetos dos contratos negociados fora do estabelecimento e celebrados a distância e define ainda algumas regras em matéria de contratos celebrados dentro do estabelecimento, providenciando maior segurança para as compras online e regras transversais para as empresas europeias.
Resolução Alternativa de Litígios de Consumo – Em matéria de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, ao constatar que a confiança dos consumidores no mercado interno é afetada pela incerteza de conseguirem resolver com eficácia eventuais problemas decorrentes da compra de bens e serviços, a Comissão apresentou, no final de novembro, um pacote composto por uma proposta de Diretiva relativa a resolução alternativa de litígios de consumo e uma proposta de Regulamento sobre resolução de litígios em linha.
– A proposta de diretiva tem por objetivo garantir a existência de entidades de resolução alternativa de litígios com qualidade, capazes de resolver os litígios contratuais decorrentes da venda de bens ou da prestação de serviços, dando solução aos principais problemas identificados na consulta pública que decorreu no 1.º trimestre.
– O Governo português congratula – se com a apresentação deste pacote legislativo, na medida em que, ao proporcionar a consumidores e empresas a possibilidade de usar vias extrajudiciais para resolver os seus litígios, a UE cumpre mais uma etapa no relançamento do mercado interno.
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Programa Consumidores para 2014-2020 Refere o Relatório do Governo que a proposta da Comissão apresenta quatro prioridades:
– Melhorar a segurança dos produtos através de uma fiscalização eficaz do mercado; – Melhorar a informação e educação dos consumidores e sensibilizá-los para os seus direitos; – Consolidar os direitos dos consumidores e reforçar a eficácia dos mecanismos de reparação, sobretudo através da resolução alternativa de litígios; – Reforçar o controlo da aplicação dos direitos a nível transfronteiriço.
Para atingir estas metas são traçadas ações e é sugerida uma proposta de orçamento para a sua execução de 197 milhões de euros a preços correntes.
Portugal considera que este programa deverá salvaguardar o equilíbrio entre a política de defesa do consumidor e as necessidades associadas ao crescimento económico.
Neste sentido, Portugal concordou com as prioridades definidas pela Comissão e realçou a necessidade de não ser posta em causa a continuidade entre o programa atual para o período de 2007-2013 e o futuro.
Verificamos que em 2011 se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal, e que o Governo procurou honrar o compromisso de participação na construção europeia, nas matérias relevantes para a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Constata-se que, em termos gerais, Portugal tem assumido um papel cooperante e integrador das políticas da UE.
Título XI Capítulo I Execução do direito da união europeia – Transposição de diretivas e adaptações legislativas
– É indicado no Relatório do Governo que comparativamente com o ano de 2010, verificou-se uma diminuição do número de diretivas transpostas, ao que não foi alheia a realização antecipada de eleições legislativas, não permitindo que o processo de aprovação e publicação das medidas legislativas de transposição decorresse com normalidade.
– Todavia, no Painel de Avaliação do Mercado Interno (Internal Market Scoreboard) n.º 23, publicado em 29 de setembro de 2011, Portugal ocupava, no ranking de transposição de diretivas, o 15.º lugar entre os 27 Estados-membros da União Europeia, ex-aequo com o Reino Unido, a Suécia e Finlândia, tendo registado um défice de 1,3%, correspondente a 20 diretivas que ficaram por transpor. Apesar de não ter sido alcançado o objetivo de um défice máximo de transposição de 1%, tal como estabelecido no Conselho Europeu de março de 2007, a posição obtida em setembro de 2011 representa uma subida significativa em relação ao 22.º lugar que Portugal registara no anterior painel de avaliação do mercado interno.
– Referir ainda que transitaram para o ano seguinte 158 diretivas, das quais 62 se encontram com o prazo de transposição ultrapassado e 96 com o prazo em curso. – Foram transpostas para o ordenamento jurídico português 72 diretivas.
Capítulo II Contencioso da União Europeia
Ações e recursos diretos – No âmbito do contencioso da União Europeia – recursos diretos – a República Portuguesa interpôs dois recursos de anulação: Processo n.º T-2/11 e o Processo n.º T-3/11.
– No âmbito dos recursos de anulação interpostos pela República Portuguesa, prosseguiram o seu curso os seguintes processos:
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Processo n.º T-387/07 Processo n.º T-33/09 Processo n.º T-509/09 Processo n.º T-111/10 Processo n.º T-345/10 Processo n.º T-475/10
Recursos de decisões do Tribunal Geral interpostos por Portugal – No âmbito dos recursos de decisões do Tribunal Geral, a República Portuguesa interpôs o seguinte recurso no Tribunal de Justiça da União Europeia: Processo n.º C-246/11 P – No âmbito dos recursos de decisões do Tribunal Geral interpostos pela República Portuguesa, prosseguiu o seu curso o seguinte processo: Processo n.º C-506/09 P
Ações por incumprimento instauradas contra Portugal – Foram intentadas pela Comissão Europeia, no Tribunal de Justiça da União Europeia, as seguintes ações por incumprimento contra a República Portuguesa:
Processo n.º C-34/11 Processo n.º C-223/11 Processo n.º C-450/11
– No âmbito das ações por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa, prosseguiram o seu curso os seguintes processos:
Processo n.º 52/08 Processo n.º C-20/09 Processo n.º C-212/09 Processo n.º C-255/09 Processo n.º C-267/09 Processo n.º C-493/09 Processo n.º C-518/09 Processo n.º C-533/09 Processo n.º C-23/10 Processo n.º C-38/10 Processo n.º C-220/10 Processo n.º C-286/10 Processo n.º C-524/10 Processo n.º C-557/10
Questões prejudiciais Submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais – No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 267.º do TFUE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas nos seguintes processos:
Processo n.º C-25/11 Processo n.º C-38/11 Processo n.º C-496/11
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– No âmbito das questões prejudiciais submetidas por órgãos jurisdicionais nacionais, prosseguiram o seu curso os seguintes processos: Processo n.º C-484/09 Processo n.º 106/10 Processo n.º C-126/10 Processo n.º C-300/10
Parte III – Opinião do deputado autor do parecer Com o envio á Assembleia da Repõblica do documento “Portugal na União Europeia em 2011” o Governo cumpriu o dever constitucional e legal de informar a Assembleia da República sobre a participação de Portugal no processo de desenvolvimento da União Europeia. O presente Relatório, submetido à apreciação da Comissão de Assuntos Europeus, beneficia da contribuição das Comissões Parlamentares Permanentes, que foram consultadas sobre as matérias atinentes à respetiva competência específica.
Sobre este documento “Portugal na União Europeia em 2011”, importa fazer um conjunto de considerações gerais:
Desde logo salientar que a Comissão de Assuntos Europeus é chamada a produzir Parecer sobre um conjunto vasto de ações sumariamente descritas pelas outras Comissões Parlamentares Permanentes.
Por outro lado, e partindo para a análise da participação de Portugal na União, julgo que o momento que marca em grande medida a relação entre Portugal e a União é o agravamento da crise económica e financeira. Este agravamento conduziu à necessidade de reforçar a coordenação das políticas económicas da EU – “Six-Pack” – tendo sido registados avanços no estabelecimento de um novo e mais exigente enquadramento de governação, assente no reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na criação do Semestre Europeu, na supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos e no reforço das regras dos enquadramentos orçamentais nacionais.
Ainda assim, e apesar de considerar positiva e satisfatória a presença e participação de Portugal na União, julgo que não é demasiado considerar-se o ano de 2011 como um ano de viragem na Europa principalmente no que diz respeito às suas políticas de coesão.
A crise económica de 2011 deverá constituir uma oportunidade para a Europa repensar, criar e fortalecer mecanismos de coesão que passam naturalmente pela escrupulosa observância do quadro estabelecido pela União de vigilância macroeconómica integrada, em especial do Pacto de Estabilidade e Crescimento, do quadro aplicável aos desequilíbrios macroeconómicos e das regras relativas à governação económica da União.
Se é certo afirmar que até 2011 a união política caminhou de braço dado com a união monetária, não é menos certo tambçm afirmar que a união económica “marcou passo” durante todo este tempo constituindo simultaneamente um constrangimento e uma oportunidade. Um constrangimento na assunção de que só com uma política de coesão integrada, respeitada e proximamente fiscalizada é que a Europa poderá responder satisfatoriamente aos desafios económicos, e uma oportunidade para a Europa procurar responder de forma interligada a esses mesmos desafios.
E foi isso que em certa medida, embora não completamente ou se se preferir não de forma absoluta, a Europa procurou fazer nomeadamente com o Tratado de Governação Económica e com o Tratado de Mecanismos de Estabilidade, que aliás Portugal e o parlamento português souberam responder satisfatoriamente.
Contudo a coesão económica não se esgota nestes dois tratados. A Europa precisa de um conjunto de políticas integradas por forma a ultrapassar este desafio da sua história. Só com uma visão global e integrada de sectores como a educação, o emprego e a sua mobilidade, a fiscalidade, entre outros é que a Europa conseguirá ultrapassar por completo e de forma absolutamente positiva este importante desafio.
Não obstante, retiramos deste Relatório uma abundante informação sendo justo e lícito sublinhar a reiterada sensibilidade de Portugal a matérias relacionadas com as políticas de coesão, uma preferência coerente pelo comunitário face ao intergovernamental, e uma preocupação constante pela preservação de uma margem de manobra orçamental comunitária promotora de políticas de desenvolvimento.
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Parte IV – Conclusões O presente relatório é apresentado nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União Europeia.
Em resposta à solicitação da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, todas as restantes comissões parlamentares permanentes emitiram pareceres, que se anexam, sobre o documento «Portugal na União Europeia em 2011», com o qual o Governo Português cumpriu a obrigação, prevista na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da Repõblica Portuguesa, de “apresentar, em tempo õtil, á Assembleia da República, para efeitos do disposto na alínea n) do artigo 161.º e na alínea f) do artigo 163.º, informação referente ao processo de construção da União Europeia”.
Comum a todas as apreciações realizadas pelas diversas comissões parlamentares permanentes foi a consideração de que o Relatório procurou aludir a todas as matérias relativas à integração europeia, produzindo um registo detalhado da participação de Portugal nesse processo.
Em acréscimo, cada um dos pareceres emitidos deu conta de opiniões e juízos mais individualizados que, de seguida, se resumem: 1.ª) O parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, conclui que o Relatório “é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades”.
2.ª) O parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas conclui que o “presente relatório do Governo procura fazer um tratamento de todas as matérias relativas à integração europeia e á participação de Portugal nesse processo”.
3.ª) O parecer da Comissão de Defesa Nacional, conclui que “o Relatório Portugal na União Europeia – 2011 é, no seu essencial, um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas no âmbito da União e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas iniciativas. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa na União Europeia”.
5.ª) O parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, conclui que “o Relatório apresentado pelo Governo, a semelhança do ocorrido em 2010, segue a metodologia, a estrutura e o registo detalhado das medidas adotadas no quadro da UE 2011. Resulta da análise do Relatório que a União Europeia terá de prosseguir nos próximos anos os esforços de integração nos domínios económicos, financeiros, orçamentais, fiscais”.
6.ª) O parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas conclui que “o Relatório faz uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e refere a participação de Portugal nas mesmas. Consta também do mesmo relatório o elenco dos incumprimentos ao nível da transposição de diretivas europeias para a legislação nacional e as ações decorrentes desse facto. O presente parecer debruça-se particularmente sobre os títulos e capítulos do relatório com referência expressa a atividades desenvolvidas na União Europeia e tratadas no àmbito desta Comissão”.
7.ª) O parecer da Comissão de Agricultura e Mar, conclui que “no relatório Portugal na União Europeia 2011, o Governo faz um balanço das posições portuguesas sobre as propostas de reforma apresentadas para diversas políticas comuns, a incidir no pós 2013”.
8.ª) O parecer da Comissão de Educação, e Ciência e Cultura, conclui que “do Relatório do Governo, consta uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e qual a participação de Portugal nas mesmas. Consta também do mesmo relatório o elenco dos incumprimentos ao nível da transposição de diretivas europeias para a legislação nacional e as ações decorrentes desse facto, não abordadas no presente parecer por não incidirem sobre as matçrias em apreço”.
9.ª) O parecer da Comissão de Saúde conclui que “o Relatório do Governo, Portugal na União Europeia – 2011, é um documento essencialmente descritivo das atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal participou”.
10.ª) O parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho conclui que “em cada um das matérias analisadas, o Governo enumera o conjunto de orientações, medidas e iniciativas adotadas no quadro da União Europeia, em 2011, referindo a posição portuguesa assumida em torno das mesmas, bem como, as medidas e iniciativas desenvolvidas a nível nacional com vista ao cumprimento dos compromissos assumidos no quadro
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da União Europeia. Da análise ao Relatório objeto do presente Parecer, constatou-se que as instituições da União Europeia desenvolveram, em 2011, uma significativa atividade nas áreas socias. No entanto, na presente situação económica e social da União Europeia considera-se que o papel do Conselho EPSCO deve ser reforçado para, em articulação com as outras formações do Conselho, melhor promover a concretização dos objetivos da Agenda 2020”.
11.ª) O parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, conclui que “no âmbito do Ambiente e Alterações Climáticas, o Governo refere que "de entre as várias políticas da UE, a política de ambiente foi uma das mais penalizadas pela conjuntura económica que a Europa atravessa", refletindo-se no abrandamento na apresentação de propostas legislativas. Verifica-se o desenvolvimento de trabalho na temática das alterações climáticas, eficiência de recursos, biodiversidade e sobre o Programa Comunitário de Ação em matçria de Ambiente”.
12.ª) O parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, conclui que “o Relatório da Participação de Portugal na Construção da União Europeia 2011, apresenta-se na sua globalidade como um documento ilustrativo quer das políticas, Diretivas e Recomendações provenientes da UE, quer da aplicação das mesmas, a nível interno.
Verificamos que em 2011 se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal, e que o Governo procurou honrar o compromisso de participação na construção europeia, nas matérias relevantes para a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
Constata-se, também, que em termos gerais, Portugal tem assumido um papel cooperante e integrador das políticas da EU”.
Resumindo: 1 – O Governo, em 2 de abril de 2011, ao apresentar, à Assembleia da República, o documento intitulado «Portugal na União Europeia em 2011», cumpriu, de modo formalmente satisfatório, as obrigações previstas na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia, pela Assembleia da República, no processo de construção da União Europeia; 2 – Com o presente relatório, a Comissão de Assuntos Europeus, enquanto comissão parlamentar permanente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, dá seguimento ao despacho de S. Ex.ª a Sr.ª Presidente da Assembleia da República, de 2 de abril, que, a ela, fez baixar o referido documento, para emissão de parecer; 3 – Para informar adequadamente o parecer de que foi incumbida, a Comissão de Assuntos Europeus, através de comunicação do seu Presidente, solicitou, às restantes comissões parlamentares permanentes, a emissão, até 23 de maio de 2012, de pareceres parcelares, a incidir sobre partes daquele documento, que, em razão das matérias tratadas, se considerassem no âmbito das competências próprias de cada uma daquelas comissões; 4 – Os referidos pareceres parcelares, não obstante a natural diversidade da forma e do conteúdo de cada um, partilharam, todos eles, uma exposição detalhada das partes do mencionado relatório do Governo, correspondentes ao âmbito peculiar a cada uma das comissões, e, alicerçados em tal exposição, convergiram na opinião comum de que o documento «Portugal na União Europeia em 2011» relata pormenorizadamente a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, ao longo do ano de 2011. Parte V – Parecer 1 – A Comissão de Assuntos Europeus, tendo apreciado o relatório “Portugal na União Europeia em 2011” e os pareceres que as restantes comissões parlamentares permanentes da Assembleia da República sobre ele elaboraram, e tendo presente o anteriormente exposto, considera que tal relatório se encontra em condições regimentais e constitucionais para ser discutido em reunião plenária da Assembleia da República.
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2 – Os diversos grupos parlamentares reservam as suas posições sobre as matérias em apreço, para a discussão em sessão plenária.
Palácio de S. Bento, 4 de julho de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.
Parte VI – Anexos
Os pareceres das Comissões podem ser consultados aqui.
Proposta de projeto de Resolução da Comissão de Assuntos Europeus.
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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS (1.ª)
PARECER
“PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA – 2011” – Relatório sobre o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia apresentado pelo Governo à Assembleia da República
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o seguinte parecer sectorial sobre o relatório, apresentado pelo Governo á Assembleia da Repõblica, intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”:
I – Nota Prévia
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Governo remeteu á Assembleia da Repõblica, para apreciação, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011”, respeitante á participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Tal relatório foi distribuído, em 2 de abril de 2012, à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.
O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” ç essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção europeia.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 11 Títulos, a saber:
o Título I – Implementação do Tratado de Lisboa; o Título II – Instituições, Órgãos e Agências da União; o Título III – Alargamento da União Europeia; o Título IV – Relações Externas; o Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas; o Título VI – Questões Económicas e Financeiras; o Título VII – Estratégia Europa 2020; o Título VIII – Justiça e Assuntos Internos; o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações;
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o Título X – Centro de Informação Europeia Jacques Delors; o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
Por e-mail de 13 de abril de 2012, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a emissão de parecer no tocante à sua área de competência, “designadamente sobre o Título VIII – Justiça e Assuntos Internos e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser consideradas pertinentes”. Para além das matérias supra-referidas, considera-se que o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias deve também incidir sobre o Capítulo II – Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT e o Capítulo XVI – Proteção Civil, ambos integrados no Título IX – Políticas Comuns e outras Ações. Na reunião de 18 de abril de 2012, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias designou como relator o signatário do presente parecer.
II – Apreciação
Passando, de seguida, à análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta Comissão, realçam-se os aspetos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.
1. Título VIII – Justiça e Assuntos Internos 1.1. Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça Neste primeiro capítulo, o relatório do Governo faz uma apreciação das questões que tiveram maior enfoque no ano de 2011, sublinhado que este foi o segundo ano de aplicação do Programa de Estocolmo e do respetivo Plano de Ação.
Destaque-se a continuação das negociações relativas à adesão da União Europeia à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), dossier que transitará necessariamente para o primeiro semestre de 2012, uma vez que, em face das reservas apresentadas, não foi possível uma posição comum da UE sobre o projeto de acordo de adesão, condição para que a Comissão possa, se for caso disso, negociar eventuais alterações ao respetivo texto. Refira-se que Portugal não colocou nenhuma reserva ao projeto de acordo de adesão, por reconhecer a importância política e a prioridade atribuída à adesão da UE à CEDH.
Saliente-se, ainda, a aprovação, pelo Conselho JAI, das diretrizes sobre os principais aspetos a ter em conta na aferição do respeito pelos direitos fundamentais, visando a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais. Portugal apoiou a aprovação destas diretrizes.
Outras importantes iniciativas neste domínio foram: a Comunicação da Comissão relativa ao Quadro da União Europeia sobre Estratégias Nacionais de Integração dos Ciganos; as Conclusões do Conselho relativas à memória dos crimes cometidos pelos regimes totalitários na Europa que, entre outros aspetos, sublinham a eleição do dia 23 de agosto como o Dia Europeu da Memória das Vítimas dos Regimes Totalitários; e a apresentação, pela Comissão, da Proposta de Diretiva relativa à proteção consular dos cidadãos da União no estrangeiro.
1.2. Capítulo II – Imigração e Asilo O II Relatório Anual sobre a Imigração e o Asilo, apresentado pela Comissão em 24/05/2011, fez um balanço dos desenvolvimentos da política migratória ao nível da EU e dos Estados-membros no decorrer do ano de 2010, apresentando uma série de recomendações nos domínios da imigração legal, integração, asilo, imigração ilegal, menores não acompanhados e Abordagem Global das Migrações. O Relatório, o qual foi debatido no Conselho JAI de 9 e 10/06/2011, integra várias referências a Portugal, designadamente sobre a manutenção da quota de admissão de migrantes laborais.
Saliente-se que o Conselho Europeu de Extraordinário de 11/03/2011, acolhendo as propostas na área das migrações inseridas na Comunicação Conjunta – “Uma parceria para a democracia e a prosperidade
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partilhada com o Mediterràneo Sul”1, defendeu uma abordagem global com os países da Vizinhança Sul sobre as questões migratórias.
Foi neste contexto que a Comissão apresentou duas comunicações com as suas propostas: a Comunicação de 04/05/2011 sobre a migração2 e a Comunicação de 24/05/2011, relativa ao Diálogo sobre a migração, mobilidade e segurança com os países do Sul do Mediterrâneo3, sugerindo iniciar um diálogo sobre questões migratórias com a Tunísia, Egipto e Marrocos.
Daí que, em 2011, foram dados os primeiros passos para o estabelecimento de Parcerias para a Mobilidade (PpM) com a Tunísia, Egipto e Marrocos.
Também foi assinada uma declaração sobre a PpM entre a UE e a Arménia, tendo prosseguido atividades no âmbito das PpM com a Moldova, Cabo Verde (neste âmbito, destaque para o lançamento, em julho de 2011, do Projeto “Reforço das capacidades de Cabo-Verde na gestão das migrações”) e Geórgia.
No decorrer de 2011, prosseguiram os trabalhos legislativos de acordo com o previsto no Plano de Ação sobre a Migração Legal4, destacando-se a conclusão do processo legislativo relativo à proposta de diretiva sobre uma autorização única de residência/trabalho e criação de quadro comum de direitos – a Diretiva 2011/98/UE.
No domínio da integração, os trabalhos centraram-se no debate em torno da segunda agenda para a integração dos nacionais de países terceiros, que a Comissão apresentou em 20/07/2011 e que Portugal apoia, na generalidade.
Em matéria de imigração ilegal, assinale-se a adoção, no Conselho JAI de 9 e 10/06/2011, de Conclusões sobre os Acordos de Readmissão e a adoção, em março de 2011, da alteração ao Regulamento relativo aos Oficiais de Ligação de Imigração (Rede OLI).
O asilo manteve-se na agenda da União como uma das suas prioridades, na medida em que se pretende pôr em execução, até final de 2012, um Sistema Europeu Comum de Asilo (SECA). Assim, foram apresentadas, no final do primeiro semestre, as novas propostas de alteração das Diretivas “Acolhimento” e “Procedimentos”, registando-se, em ambas, avanços significativos no segundo semestre. Também se registaram progressos nas alterações ao Regulamento Dublin II e da Diretiva Qualificação.
Saliente-se ainda a inauguração, em junho de 2011, do Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo5 (GEAA), em como a aprovação, em agosto de 2011, do Plano Nacional de Ação grego em matéria de Asilo e Imigração. No âmbito do Programa Europeu Comum de Reinstalação para os refugiados de países terceiros, Portugal reinstalou, em 2011, 30 refugiados provenientes da Síria, Ucrânia, Senegal e Tunísia, de nacionalidades iraquiana, mauritana, eritreia e sudanesa. A chegada a Portugal dos refugiados ocorreu em 13 de janeiro, 29 de setembro e 31 de outubro.
No domínio dos Vistos, registe-se a entrada em funcionamento, em 11/10/2011, do Sistema de Informação sobre Vistos (VIS); a apresentação que Portugal fez, em maio, sobre o Centro Comum de Vistos da Praia; a apresentação, pela Comissão, de um documento a propor medidas facilitadoras da concessão de vistos na Turquia; a renegociação de Acordos de Facilitação de Vistos (AFV) entre a UE e a Rússia; a finalização do texto do AFV com a Ucrânia, Moldávia e Cabo Verde; a aprovação de mandatos de negociação de AFV entre a UE e a Arménia e o Azerbeijão; e a adoção da Decisão n.º 1105/2011/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25/10/2011, que cria a lista dos documentos de viagem que autorizam o respetivo titular a atravessar as fronteiras externas e nos quais podem ser apostos vistos.
Relativamente à gestão integrada das fronteiras, destaque para a finalização das alterações ao Regulamento (CE) n.º 2007/2004, de 26/10/2004, que criou a Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-membros da UE (FRONTEX), que constam do Regulamento (UE) n.º 1168/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25/10/2011, que entrou em vigor a 13/12/2011.
Regista-se ainda a apresentação, em 12/12/2011, de uma proposta de Regulamento sobre a criação do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR); a apresentação, no Conselho JAI de 27 e 1 COM (2011) 200 final. 2 COM (2011) 248 final. 3 COM (2011) 292 final. 4 COM (2005) 669 final.
5 Criado pelo Regulamento (UE) n.º 439/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho.
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28/10/2011, da Comunicação sobre “fronteiras inteligentes” (smart borders); e a aprovação do Regulamento (UE) n.º 1342/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13/12/2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 1931/2006 para efeitos da inclusão da região de Kaliningrado e de certos distritos administrativos polacos na zona fronteiriça elegível.
1.3. Capítulo III – Terrorismo No domínio do contra-terrorismo, as Presidências húngara e polaca foram marcadas pelo debate sobre as consequências da primavera árabe, pelos atentados da Noruega e pelas comemorações do 10.º aniversário dos atentados terroristas de 11 de setembro de 2001.
Destaque para o facto de o Conselho JAI de 9 e 10 de junho de 2011 ter adotado conclusões sobre a relação entre a dimensão interna e a dimensão externa da luta contra o terrorismo; para a continuação da execução do Plano de Ação da UE para a luta contra a ameaça nuclear, biológica, radiológica e química, e do Plano de Ação para a Segurança da Carga Aérea; e para a apresentação, pelo Coordenador da UE para a Luta contra o Terrorismo, no Conselho JAI de dezembro, do relatório sobre a execução da Estratégia revista para combater o financiamento do terrorismo, a qual contém recomendações para melhorar a luta contra este.
1.4. Capítulo IV – Cooperação judiciária Em matéria de cooperação judiciária civil, o ano de 2011 ficou marcado pela aprovação de um acordo geral de orientação política sobre os artigos do Regulamento Sucessões, no qual Portugal teve uma participação ativa nas negociações.
Também registaram-se progressos significativos em relação à proposta de revisão do Regulamento (CE) n.º 44/2001, do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (Revisão do Regulamento Bruxelas I), os quais permitiram o acordo sobre a abolição do exequator.
Destaque ainda para a apresentação, em março de 2011, da Proposta de Regulamento do Conselho relativa à competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões em matéria matrimonial, e da Proposta de Regulamento do Conselho relativa à competência, lei aplicável, reconhecimento e execução de decisões em matéria de efeitos patrimoniais decorrentes de parcerias registadas (Regulamentos Roma IV); e para a apresentação, em outubro de 2011, da proposta de Regulamento sobre um direito europeu comum de compra e venda, que prevê um vasto conjunto de normas para o comércio transfronteiriço, abrangendo a totalidade do ciclo de vida de um contrato e que, a ser aprovada nos termos propostos, passará a fazer parte do direito nacional de cada EM enquanto “segundo regime” de direito dos contratos (Portugal, á semelhança de outros EM, expressou reservas quanto à oportunidade deste instrumento, dada a necessidade de se avaliar tanto o impacto do Regulamento 593/2008, relativo à lei aplicável às relações contratuais, como a transposição da Diretiva relativa a direitos dos consumidores aprovada em outubro de 2011, tendo reiterado a sua preferência pelo estabelecimento de um quadro comum de referência).
A Comissão apresentou ainda, em julho, proposta de Regulamento que cria uma decisão europeia de arresto de contas para facilitar a cobrança transfronteiriça de créditos em matéria civil e comercial.
Em matéria de Justiça Eletrónica, saliente-se o lançamento, em abril de 2011, de uma versão intermédia do Portal de Justiça Eletrónica e o lançamento do Projeto-piloto conjunto E-justice Communication via Online Data Exchange (comunicação por troca de dados em linha no âmbito da Justiça Eletrónica). De destacar o lançamento, no final de novembro, da segunda versão do portal, com novas funcionalidades.
No quadro multilateral, sublinhe-se que a UE assinou, em 6 de abril de 2011, a Convenção de Haia de 2007, sobre a cobrança internacional de alimentos em benefício dos filhos e de outros membros da família, e que, em 9 de junho de 2011, foi publicada a Decisão do Conselho relativa à aprovação, pela UE, da Convenção de Haia de 2007.
A Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial continuou a desenvolver o seu trabalho. Destaque para o facto de a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores terem passado a integrar tal Rede.
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Quanto à cooperação judiciária em matéria penal, foram concluídos e/ou propostos durante este ano um conjunto importante de instrumentos jurídicos relevantes, nomeadamente:
Adoção da Diretiva 2011/36/UE relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI, do Conselho; Aprovação da Diretiva relativa à ordem de proteção europeia (Portugal foi um dos proponentes); Adoção da Diretiva 2011/92/UE destinada a combater o abuso sexual e a exploração de crianças e a pornografia infantil; Abordagem geral sobre a proposta de Diretiva relativa aos ataques contra os sistemas de informação; Confirmação da abordagem geral sobre o texto da proposta de diretiva relativa à Ordem de Investigação Europeia; Aprovação pelo Parlamento Europeu, em 13/12/2011, da alteração de compromisso em relação à proposta de Diretiva relativa ao direito de informação nos processos penais, pelo que deve poder ser aceite pelo Conselho, que, assim, ficará em condições de adotar este ato legislativo; Apresentação da proposta de Diretiva que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade; Apresentação da proposta de Regulamento destinada a completar – no domínio do direito civil – a proposta de Diretiva relativa à ordem de proteção europeia; Apresentação da proposta de Diretiva que estabelece as regras relativas ao direito de acesso a um advogado e ao direito de comunicação com terceiros após a detenção; Adoção das conclusões sobre a Comunicação da Comissão intitulada “Uma abordagem global da proteção de dados pessoais na União Europeia”; Apresentação e discussão do relatório de Portugal no seio do GENVAL – Grupo de Trabalho Questões Gerais e Avaliações – este relatório enquadra-se no 5.º ciclo de avaliações mútuas dos EM da UE, tendo como tema central a «Criminalidade financeira e investigações financeiras».
1.5. Capítulo V – Cooperação Policial e Aduaneira Na área dos assuntos internos, prosseguiu a execução da Estratégia de Segurança Interna, com a adoção, pelo Conselho, de um conjunto de conclusões sobre a Comunicação da Comissão sobre a citada estratégia. Nas conclusões, entre outros aspetos, o Conselho concorda com os cinco domínios prioritários propostos pela Comissão (criminalidade organizada, terrorismo, cibercriminalidade, gestão de fronteiras e gestão de crises), sublinha que a execução da Estratégia não poderá determinar custos acrescidos para todos os agentes envolvidos, encarrega o COSI6 de promover a consistência da execução da Estratégia, convida a Comissão a cooperar com o COSI quando necessário, sublinha a necessidade de criar uma ligação estreita entre os aspetos externos e internos da segurança na UE e solicita os EM que assegurem uma representação de alto nível no COSI. Portugal concordou com o carácter horizontal do documento, bem como com o papel proposto para o COSI, tendo sublinhado a inclusão do tráfico de droga e dos acidentes rodoviários no catálogo das principais ameaças à segurança interna da União.
Destaque para a adoção de um conjunto de iniciativas, nomeadamente as seguintes:
Reexame do Acordo UE-EUA sobre a aplicação do Acordo relativo ao tratamento e transferência de dados de mensagens financeira para efeitos do programa de deteção do financiamento do terrorismo; Conclusões do Conselho relativas às prioridades da luta contra o crime organizado para o período 20112013; Decisão relativa ao lançamento do intercâmbio de dados ADN em Portugal; Assinatura do Acordo PNR entre a União Europeia e a Austrália, e decisão do Conselho que autoriza a assinatura do Acordo PNR entre a União Europeia e os EUA.
6 Comité permanente previsto no artigo 71.º do TFUE que tem por objetivo assegurar o reforço da cooperação operacional em matéria de segurança interna.
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1.6. Capítulo VI – Luta contra a droga Neste âmbito, as Presidências húngara e polaca da União Europeia deram continuidade à execução da Estratégia da UE de Luta Contra a Droga (2005-2012), tal como definida no respetivo Plano de Ação (20092012). A nível interno, Portugal prosseguiu a implementação das medidas previstas naquele Plano de Ação.
O Conselho JAI de outubro de 2011 adotou o Pacto Europeu contra as Drogas Sintéticas e o Conselho JAI de dezembro adotou as conclusões sobre as novas substâncias psicoativas.
No âmbito da cooperação internacional, a presidência húngara realizou a Reunião de Alto Nível do Mecanismo de Cooperação e Coordenação entre UE e a América Latina e Caraíbas, tendo ali sido adotada a Declaração de Bogotá. Uma das prioridades da presidência polaca foi a cooperação regional com a Europa Oriental.
Realizou-se em Lisboa o “Simpósio sobre o Desmantelamento das Redes Ilícitas Organizadas”, coorganizado pelos EUA e pela Comissão Europeia, que envolveu todos os EM da UE, países do continente americano e da África Ocidental, num total de 290 participantes.
1.7. Capítulo VII – Espaço Shengen O destaque nesta área vai para o facto de se ter iniciado o debate relativo a uma proposta legislativa da Comissão que visa alterar o Regulamento (CE) n.º 562/2006, de 15/03 (Código de Fronteiras Schengen) para estabelecer regras comuns sobre a reintrodução temporária do controlo nas fronteiras internas em situações de emergência. Tratar-se-ia de medidas a título excecional e de último recurso, nos casos de ameaça grave à ordem pública ou à segurança interna, englobando também situações de forte pressão migratória.
Outro ponto a assinalar foi o alargamento do espaço Schengen ao Liechtenstein e a conclusão do dossier da nova Agência europeia para a gestão operacional dos sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça, que terá sede na Estónia e passará a gerir o SIS II.
2011 foi marcado pela conclusão da última missão do processo de avaliação interpares da correta aplicação do Acervo Schengen a Portugal, nomeadamente a Missão de Avaliação Schengen SIS/SIRENE, que decorreu em Lisboa, de 26 a 30/09/2011.
1.8. Capítulo VIII – Agência de Direitos Fundamentais A Agência dos Direitos Fundamentais prosseguiu os seus trabalhos no âmbito da luta contra várias formas de discriminação, através da elaboração de relatórios e da participação em conferências e outros eventos temáticos.
Destaque para o facto de o seu relatório anual fazer referências à situação de Portugal, nomeadamente aos desenvolvimentos em matçria de definição de “membro de família”, para efeitos da transposição da legislação comunitária sobre a liberdade de circulação ou reunificação familiar (Portugal é indicado como figurando num grupo de Estados em relação ao qual esse conceito foi alargado ou se espera que venha a ser); à legislação sobre asilo (Portugal é mencionado entre países que expressamente concedem proteção às vítimas de perseguição pertencentes às comunidades LGBT); à adoção da Lei n.º 7/2011, de 15/03, que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil; ao investimento na promoção da saúde mental dos imigrantes; à inexistência de disposições legais que tornem obrigatória a denúncia às autoridades das crianças imigrantes em situação irregular (igualdade de acesso à educação); e à ratificação, em 2010, da Convenção do Conselho da Europa sobre o Cibercrime e do respetivo Protocolo Adicional.
1.9. Capítulo IX – Relações externas 2011 ficou marcado pelo início dos debates relativos à avaliação e perspetivas futuras da Abordagem Global das Migrações, no quadro da consulta efetuada pela Comissão e que contou com a participação ativa de Portugal. Na sua comunicação, apresentada em novembro, a Comissão propõe uma abordagem renovada, que intitula Abordagem Global das Migrações e Mobilidade.
Portugal apoia a celebração de Parcerias para a Mobilidade com os parceiros do Mediterrâneo que demonstrem vontade política e capacidade para cooperarem com a União em matéria de readmissão e de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos, bem como apoia as negociações dos Acordos de Parceria e Cooperação.
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Portugal, em resposta a um pedido das autoridades italianas e da UE, disponibilizou-se para participar no reforço do controlo da fronteira da ilha de Lampedusa, no quadro da operação HERMES 2011 da FRONTEX, que teve início em fevereiro, tendo participado nesta operação com 7 inspetores, 1 aparelho da Força Aérea com equipamento de vigilância marítima e 16 elementos da Forças Armadas.
2. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações
2.1. Capítulo II – Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT A Rede SOLVIT, existente desde 2002, é uma rede informal de resolução de problemas para auxiliar os cidadãos e as empresas a exercer os seus direitos, sempre que se deparem com uma eventual má aplicação das regras do Mercado Interno por parte das Administrações Públicas.
O SOLVIT Portugal, sedeado no MNE/DGAE, tem sido considerado pela Comissão como um Centro de excelência. Durante o ano de 2011, Portugal introduziu 61 casos a solicitar a intervenção de outros Centros SOLVIT junto das respetivas administrações e recebeu 44 casos que implicaram a intervenção junto de diversos organismos portugueses. A taxa de sucesso de resolução dos problemas acima dos 90% coloca o Centro SOLVIT Portugal acima da média europeia. O Relatório Anual da SOLVIT da Comissão Europeia refere que Portugal apresentou soluções para os problemas que lhe foram submetidos em cerca de 45 dias (sendo de 57 dias a média europeia).
As principais áreas de intervenção da SOLVIT Portugal foram, por ordem de importância, a segurança social e saúde, o reconhecimento de qualificações profissionais e a tributação.
2.2. Capítulo XVI – Proteção Civil A Presidência húngara adotou Conclusões do Conselho sobre gestão integrada de inundações na UE, avaliação de risco para efeitos de gestão de catástrofes na UE; desenvolvimento da dimensão externa do programa europeu de proteção de infraestruturas críticas.
De referir que, na sequência do terramoto/tsumani ocorrido no Japão e da subsequente catástrofe de Fukushima, resultou de imediato prioridade para a UE garantir que as normas mais exigentes devem ser respeitadas e também uma vontade comum dos 27 EM de lançar um processo destinado a definir uma avaliação exaustiva dos riscos e da segurança (“teste de resistência”) nas 143 centrais nucleares da UE. Os resultados dos testes de resistência serão conhecidos em 2012.
A Presidência polaca adotou as Conclusões do Conselho para reforçar a abordagem integrada para uma comunicação de riscos, de emergência e de crise mais eficaz, bem como deu início ao debate, no Conselho, sobre as medidas de execução da cláusula de solidariedade (artigo 222.º), introduzida pelo Tratado de Lisboa, que estabelece a obrigação de os EM se ajudarem mutuamente em caso de catástrofe natural ou de origem humana no território da UE.
No final do ano, a Comissão apresentou uma proposta de revisão da legislação em matéria de proteção civil, destinada a reforçar a cooperação europeia naquele domínio, com vista a uma gestão mais eficaz das catástrofes.
Durante o 2.º semestre de 2011, foi iniciado o debate em torno das propostas da Comissão para o novo Quadro Financeiro Plurianual (2014-2020). Considerando os assuntos internos como um domínio prioritário, a Comissão propõe para o novo ciclo financeiro uma aumento de 40% no financiamento.
3. Título XI
3.1. Capítulo I – Transposição de diretivas e adaptações legislativas Em 2011, Portugal transpôs para o ordenamento jurídico nacional 72 diretivas, o que representa uma significativa diminuição do número de diretivas transpostas (em 2010 tinham sido transpostas 118), ao que não foi alheia a realização antecipada de eleições legislativas, não permitindo que o processo de aprovação e publicação das medidas legislativas decorresse com normalidade.
Todavia, no Painel de Avaliação do Mercado Interno n.º 23, publicado em 29/09/2011, Portugal ocupava, no ranking de transposição de diretivas, o 15.º lugar entre os 27 EM, ex-aequo com o Reino Unido, Suécia e
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Finlândia, o que representa uma subida significativa em relação ao 22.º lugar que Portugal registara no anterior painel de avaliação do mercado interno.
Em matéria de transposição, transitaram para o ano seguinte 158 diretivas, das quais 62 se encontram com o prazo de transposição ultrapassado e 96 com o prazo em curso. Foram efetuadas 11 notificações eletrónicas à Comissão relativas a diretivas que não necessitam de transposição, 49 transposições parciais e 6 tabelas de correspondência.
3.2. Capítulo II – Contencioso comunitário No âmbito do contencioso da União Europeia – recursos diretos –, a República Portuguesa instaurou, em 2011, dois recursos de anulação e outros seis prosseguiram o seu curso.
No âmbito dos recursos de decisões do Tribunal Geral, a República Portuguesa interpôs um recurso no Tribunal de Justiça da UE, tendo outro prosseguido o seu curso. Por seu turno, a Comissão Europeia interpôs um recurso, ao qual a República Portuguesa reagiu, pedindo a confirmação do Acórdão do Tribunal Geral.
Foram intentadas pela Comissão Europeia, no Tribunal de Justiça da União Europeia, 3 ações por incumprimento contra a República Portuguesa e prosseguiram o seu curso 14 processos.
No que diz respeito aos pedidos de decisão a título prejudicial submetidos ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 267.º do TFUE, pelos órgãos jurisdicionais nacionais, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 3 processos e prosseguiram o seu curso 4 processos.
Ainda no domínio das questões prejudiciais, mas formuladas por órgãos jurisdicionais de outros Estadosmembros, a República Portuguesa apresentou observações escritas em 25 processos e prosseguiram o seu curso 25 processos.
Na sequência da admissão da intervenção da República Portuguesa, foram apresentadas alegações escritas em 7 processos e prosseguiram o seu curso 2 processos.
III – Conclusões
1) O Governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o relatório «Portugal na União Europeia – 2011».
2) Tal relatório é essencialmente um documento descritivo que procede a uma enumeração exaustiva das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades.
3) O presente parecer abrange especificamente as matérias que integram a área de competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, concretamente os seguintes temas: Título VIII – Justiça e Assuntos Internos, Capítulo II – Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT e XVI – Proteção Civil do Título IX – Políticas Comuns e outras ações, e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de:
Parecer
Que o presente parecer sectorial sobre o relatório «Portugal na União Europeia – 2011» se encontra em condições de ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2012.
O Deputado Relator, João Lobo — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.
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COMISSÃO DE NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COMUNIDADES PORTUGUESAS (2.ª)
Parecer
ÍNDICE
PARTE I – ENQUADRAMENTO LEGAL E INSTITUCIONAL PARTE II – DO RELATÓRIO DO GOVERNO DE PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2011 PARTE III – DA OPINIÃO DA DEPUTADA RELATORA PARTE IV – DAS CONCLUSÕES PARTE V – DO PARECER
Parte I – Enquadramento legal e institucional
1 – Nota Introdutória Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, que, regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo remete à Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um Relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 6.º da supra mencionada lei, é a comissão parlamentar permanente e especializada com competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus e, assim, no uso daquela competência e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo diploma legal, solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para que, esta se pronunciasse, em matéria de sua competência, sobre o Relatório do Governo Portugal na União Europeia em 2011, que, deu entrada na Comissão no passado dia 13 de abril de 2012, tendo sido distribuído em 18 de abril de 2012.
Por iniciativa da CAE e a sua solicitação, o presente Parecer incide, em concreto, sobre o Título I (Implementação do Tratado de Lisboa); Capítulo II – Serviço Europeu para Ação Externa; Título III (Alargamento da União Europeia); Título IV (Relações Externas); Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum; Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento; e o Título VIII (Justiça e Assuntos Internos); Capítulo – Relações Externas do aludido Relatório do Governo.
2 – Forma e conteúdo A estruturação do relatório em apreço, segue a já decorrente de relatórios anteriores em que se procura abranger todas as áreas de Ação, tentando sintetizar-se as principais atividades desenvolvidas pelas instituições da União Europeia, bem como, a participação de Portugal no seu processo de construção, durante o ano de 2011.
Quanto à forma encontrada para a estruturação do relatório, este, encontra-se dividido pelos seguintes XI Títulos: Implementação do Tratado de Lisboa, Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias, Alargamento da União Europeia, Relações Externas, Quadro Financeiro da União Europeia e Reformas das Políticas, Questões Económicas e Financeiras, Estratégia Europa 2020, Justiça e Assuntos Internos, Políticas Comuns e Outras Ações, Centro de Informação Europeia Jacques Delors, e Execução do Direito na União Europeia. Parte II – Do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011
1- Implementação do Tratado de Lisboa (Título I) Capítulo II – Serviço Europeu para Ação Externa O Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) entrou, em 2011, numa fase operacional, mais centrado
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nas políticas do que nas questões institucionais que tiverem de ser resolvidas aquando da sua constituição.
Ainda assim, continuam a ser acordadas regras de atuação e cooperação entre o SEAE e os Estadosmembros (EM). Nesse contexto, Portugal tem defendido os princípios de isenção e neutralidade.
Portugal continua igualmente a dar o seu contributo em termos de recursos humanos, sendo de destacar as nomeações da Embaixadora Ana Paula Zacarias e do Dr. João Gomes Cravinho como Chefes da Delegação da UE em Brasília e Nova Deli respetivamente.
Desta forma, e um ano após a entrada em funcionamento do Serviço, Portugal afirma-se como uma parte integrante do SEAE, vendo reconhecidos os méritos dos seus candidatos e o valor acrescentado da sua política externa para a ação da União.
Neste momento, são ainda chefiadas por funcionários europeus de nacionalidade portuguesa as Delegações da UE nos EUA, Camarões, Ucrânia, Venezuela e Gabão, que inclui também S. Tomé e Príncipe.
No plano interno, e mantendo-se a prioridade política atribuída a uma participação portuguesa ativa e qualificada no Serviço, tiveram continuidade, em 2011, os procedimentos anteriormente definidos relativos à circulação da informação relevante e à formação dos candidatos pré-selecionados no quadro do processo de recrutamento do Serviço.
2- Alargamento da União Europeia (Título III) O Conselho de Assuntos Gerais de dezembro reafirmou o consenso renovado da UE em torno do Alargamento, alcançado no Conselho Europeu de dezembro de 2006 e seguintes.
O Conselho de Assuntos Gerais de dezembro reiterou que o processo de negociações de adesão da Turquia está estagnado, mas realçou os méritos da "nova agenda positiva" proposta pela Comissão.
Mandatou ainda a Comissão para iniciar um diálogo sobre vistos, desde que assinado e aplicado o Acordo de Readmissão pela Turquia.
O mesmo Conselho adiou mais uma vez uma tomada de decisão quanto ao início de negociações com a Antiga República Jugoslava da Macedónia (ARJM), não obstante a Comissão ter reiterado no seu relatório de progressos, pelo terceiro ano consecutivo, a recomendação para o início das mesmas.
O Conselho Europeu de 9 de dezembro decidiu protelar a abertura de negociações com o Montenegro, apesar da recomendação favorável da Comissão. A questão será reapreciada em junho de 2012, no âmbito do Conselho de Assuntos Gerais, com base num relatório da Comissão, incidindo nas áreas mais problemáticas.
O Conselho Europeu de dezembro decidiu ainda não atribuir o estatuto de candidato à Sérvia, pronunciando-se por uma reapreciação da questão no Conselho de Assuntos Gerais de fevereiro de 2012, com base nos progressos registados no diálogo Belgrado-Pristina.
Na mesma data do Conselho Europeu, foi assinado o Tratado de Adesão da Croácia. Espera-se que o país adira formalmente à UE a 1 de julho de 2013, após a conclusão dos procedimentos internos, designadamente a ratificação do Tratado pelos EM.
3- Relações Externas (Título IV) Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum Em 2011, o Serviço Europeu de Ação Externa, que funciona sob a égide do Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, entrou numa fase mais operacional. A maioria dos grupos de trabalho PESC passou a ser presidido por representantes do SEAE e as delegações da UE em terceiros países foram vendo os seus quadros reforçados de modo a melhor assegurarem o papel de coordenação e de representação que é esperado delas.
Portugal empenhou-se em responder aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa na área PESC, zelando para que a sua correta implementação dote a ação da UE de uma coerência acrescida, assegure a maior visibilidade da União na cena internacional e contribua para um multilateralismo efetivo.
Simultaneamente, mantendo em perspetiva os seus interesses nacionais, Portugal acompanhou e, sempre que possível, influenciou o funcionamento do SEAE, quer em Bruxelas, quer nas delegações da UE
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em terceiros países, mantendo em perspetiva os seus interesses nacionais específicos na formação das prioridades europeias e procurando criar sinergias entre a nossa rede diplomática e a rede diplomática europeia.
Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento Portugal participou ativamente nos debates importantes que tiveram lugar em 2011, com fortes implicações na cooperação da UE com países terceiros e na cooperação bilateral dos EM, destacando-se a discussão acerca do futuro da política de desenvolvimento da UE, da abordagem da UE em matéria de apoio orçamental, do futuro quadro financeiro plurianual, para 2014-2020, e da preparação da posição da UE para o IV Fórum de Alto Nível sobre a Eficácia da Ajuda.
No quadro desses debates, Portugal apoiou a diferenciação proposta pela Comissão, no sentido de concentrar a ajuda nos países com maiores necessidades de apoio externo, defendeu a necessidade de não se perder de vista a redução da pobreza, enquanto objetivo da política de desenvolvimento da UE consagrado no Tratado de Lisboa, e acolheu positivamente as orientações propostas pela Comissão em matéria de apoio orçamental, embora defendendo que as decisões acerca da concessão ou suspensão deste tipo de ajuda sejam tomadas no quadro mais vasto do diálogo e das relações de cooperação da UE com os países parceiros.
Enquanto agência certificada pela Comissão Europeia para fazer a gestão de programas e projetos com financiamento comunitário, o Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, IP faz a gestão de um projeto em Moçambique e assinou acordos de delegação para a gestão de três projetos em Timor-Leste.
4- Justiça e Assuntos Internos (Título VIII) Capítulo IX – Relações Externas O ano de 2011 ficou marcado pelo início dos debates relativos à avaliação e perspetivas futuras da Abordagem Global das Migrações, no quadro da consulta pública efetuada pela Comissão e que contou com a participação ativa de Portugal. Na sua Comunicação, que apresentou em novembro, a Comissão propõe uma abordagem renovada, que intitula Abordagem Global das Migrações e Mobilidade (AGMM).
Portugal apoia a celebração de Parcerias para a Mobilidade com os parceiros do Mediterrâneo que demonstrem vontade política e capacidade para cooperarem com a União em matéria de readmissão e de luta contra a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos. Entre as parcerias propostas, Portugal tem um interesse mais específico na de Marrocos.
Portugal, em resposta a um pedido efetuado pelas autoridades italianas e da UE, disponibilizou-se, de imediato, para participar no reforço do controlo de fronteira da ilha de Lampedusa, no quadro da operação HERMES 2011 da FRONTEX, que teve início em fevereiro, tendo participado nesta operação com sete inspetores e um aparelho da Força Aérea com equipamento de vigilância marítima e 16 elementos das Forças Armadas.
Os Acordos de Readmissão fazem parte de uma estratégia mais vasta da União de combate à imigração ilegal. Portugal apoia as negociações dos Acordos de Parceria e Cooperação, os quais regem um conjunto das relações bilaterais, contribuindo para consolidar o relacionamento com a UE.
Parte III – Da Opinião da Deputada Autora do Parecer
Com o presente relatório pretende-se efetuar um relato exaustivo das ações, compromissos, propósitos e objetivos conseguidos durante o ano de 2011, pelas instituições europeias e, bem assim da Ação de Portugal enquanto membro da UE, o que, na opinião da Deputada Relatora se conseguiu. Encontrando-se o documento em questão bem elaborado, estruturado e redigido com extrema clareza e até, diga-se, bastante pormenor.
O presente Parecer visa apenas evidenciar, ainda que de forma resumida, os aspetos atinentes ao âmbito da competência material da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas sobre a
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participação de Portugal na União Europeia, sendo também, da opinião da Deputada relatora que este traduz, de forma fiel, a referida participação do nosso país no ano de 2011.
No que respeita à Política Externa e de Segurança Comum, será de realçar o esforço que tem sido efetuado pelos vários Parlamentos dos países membros, no sentido da negociação e criação de uma estrutura de controlo parlamentar, nesta sede, considerando, o desaparecimento da estrutura de semelhante natureza anteriormente existente.
No demais a signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política, sobre o Relatório em apreço, a qual ç, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.
Parte IV – Das Conclusões
1. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, que, regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresentou à Assembleia da República, o Relatório Portugal na União Europeia 2011, que, permite o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2. No dia 13 de abril de 2012, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus, solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, para que esta se pronunciasse, na matéria da sua competência, sobre o Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011.
3. De acordo com a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, o Parecer incide, em concreto sobre o Título I (Implementação do Tratado de Lisboa); Capítulo II – Serviço Europeu para Ação Externa; Título III (Alargamento da União Europeia); Título IV (Relações Externas); Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum; Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento; e o Título VIII (Justiça e Assuntos Internos); Capítulo – Relações Externas do aludido Relatório do Governo.
4. O Relatório ora em apreciação procura fazer um tratamento de todas as matérias relativas à integração europeia e à participação de Portugal nesse processo.
5. Pelo presente, a Assembleia da República toma, nos termos e para os efeitos legalmente previstos, conhecimento, da atividade da participação portuguesa na União Europeia no ano de 2011.
Parte V – Do Parecer
A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, tendo apreciado o Relatório Portugal na União Europeia 2011, é de parecer, que, o mesmo, se encontra em condições regimentais e constitucionais.
Assim, considerando o enquadramento e descrição do Relatório e as conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto, no que respeita ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesa, decide remeter o presente Parecer à Comissão de Assuntos Europeus, para a devida apreciação. Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2012.
A Deputada Autora do Parecer, Ângela Guerra — O Presidente da Comissão, Alberto Martins.
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COMISSÃO DE DEFESA NACIONAL (3.ª)
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Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV– ANEXOS
Parte I – Considerandos
1. Nota preliminar Nos termos da alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006 de 25 de agosto (Lei n.º 43/2006), a Assembleia da República (AR) dispõe de competências no âmbito do acompanhamento, apreciação e pronúncia sobre a participação de Portugal no processo de construção da União Europeia (UE) – que se materializam na sequência da informação que lhe é devida pelo Governo, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP – incumbindo-lhe, nomeadamente, através da Comissão de Assuntos Europeus (CAE), elaborar relatórios sobre matérias da sua competência. No cumprimento das aludidas disposições constitucionais e legais, verbi gratia do estatuído no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, a Assembleia da República recebeu, assim, do Governo, o documento correspondente ao Relatório do Governo “Portugal na União Europeia – 2011” (que designaremos como Relatório). O referido Relatório, que será objeto da nossa apreciação, corresponde ao preceituado no n.º 3 do artigo 5.º da Lei 43/2006, na qual se estabelece que o Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, devendo aquele relatório informar, nomeadamente, sobre as deliberações com maior impacto para Portugal, tomadas no ano anterior pelas instituições europeias e as medidas postas em prática pelo governo em resultado dessas deliberações. A Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República solicitou, em 13 de abril de 2012, à Comissão de Defesa Nacional que emitisse parecer, a ser-lhe enviado até 23 de maio, sobre as matérias deste Relatório do Governo em que é competente em razão de matéria, nomeadamente o Título IV – Relações Externas e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
2. Análise do Relatório O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” é, no seu essencial, um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas no âmbito da União e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa na União Europeia, sem que no entanto, seja feita uma avaliação ou um balanço dessa mesma participação devido à própria natureza do documento que, habitualmente, nos é apresentado.
O Relatório que nos é apresentado pelo Governo, está, em termos sistemáticos, organizado da seguinte forma:
Capítulo I – Implementação do Tratado de Lisboa; Capítulo II – Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias; Capítulo III – Alargamento da União Europeia; Capítulo IV – Relações Externas; Capítulo V – Quadro financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas; Capítulo VI – Questões económicas e financeiras; Consultar Diário Original
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Capítulo VII – Estratégia Europa 2020; Capítulo VIII – Justiça e Assuntos Internos; Capítulo IX – Políticas Comuns e outras ações; Capítulo X – Centro de Informação Jacques Delors; Capítulo XI – Execução do Direito na União Europeia.
3. Análise do Relatório no âmbito da Comissão de Defesa Nacional Tal como referido anteriormente, à Comissão de Defesa Nacional é solicitado, expressamente, o seu Parecer sobre o Capítulo IV e o Capítulo XI, nas matérias que mais dizem respeito ao âmbito de ação desta Comissão, nomeadamente as matérias relacionadas com a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) que, após a aprovação do Tratado de Lisboa veio substituir a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) e com a Política Externa e de Segurança Comum (PESC).
Título IV – Relações Externas Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum
Segundo nos é transmitido pelo Relatório do Governo, em 2011, o Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE), que funciona sob a égide do Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, entrou numa fase mais operacional, com a maioria dos grupos de trabalho PESC a passarem a ser presididos por mais representantes do SEAE e, ao mesmo tempo, as delegações da União em países terceiros foram vendo os seus quadros reforçados de modo a conseguirem assegurar melhor o seu papel de coordenação e de representação.
Portugal continuou a empenhar-se em responder aos desafios colocados pelo Tratado de Lisboa na área PESC, zelando para que a sua correta implementação dote a ação da União de uma coerência acrescida, assegure a maior visibilidade da União no espaço internacional e contribua para um multilateralismo efetivo.
Ao mesmo tempo e mantendo em perspetiva os interesses nacionais, Portugal acompanhou e, sempre que possível, procurou influenciar o funcionamento do SEAE, quer em Bruxelas, quer nas delegações da UE em terceiros países. Ao mesmo tempo, Portugal procurou, segundo o relatório que nos é apresentado, fomentar a criação de sinergias entre a nossa rede diplomática e a recém criada rede diplomática europeia.
Nesse sentido, Portugal procurou, no âmbito do chamado Instrumento de estabilidade, continuar a colaborar na identificação de ações que, ao abrigo deste mecanismo, vão ao encontro das prioridades da política externa portuguesa, nomeadamente a vertente de longo do Instrumento destinada a reforçar as capacidades dos países beneficiários para conseguirem enfrentar melhor as ameaças globais e transregionais, como o tráfico de droga e o terrorismo. A atuação nacional esteve também orientada para identificar oportunidades que permitissem a seleção de peritos nacionais qualificados em projetos financiados ao abrigo deste Instrumento.
No Grupo de Trabalho sobre Terrorismo (COTER) considera o Governo que as presidências húngara e polaca continuaram a atribuir uma importância acrescida à luta contra o terrorismo, mantendo a enfase nos aspetos externos do terrorismo internacional enquanto ameaça global que necessita de uma resposta global e concertada e de uma troca de informações constante entre os diversos parceiros internacionais. Neste capitulo a União continuou a fazer um acompanhamento regular dos cenários geográficos identificados como origem das principais ameaças – Afeganistão, Paquistão, Iémen, Corno de África e Sahel – bem como uma avaliação dos respetivos programas de assistência técnica.
Portugal, tal como é referido no Relatório, congratulou-se com a adoção pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros, em 21 de março, da Estratégia da União para o Sahel e pela aprovação pelo Conselho de Assuntos Gerais, de 14 de novembro, da Estratégia para o Corno de África.
No plano do COSCE, Grupo de Trabalho sobre a OSCE e Conselho da Europa, Portugal assumiu um papel particularmente importante na preparação e negociação da Decisão aprovada em Vilnius sobre as Parcerias da OSCE e foi um dos co-patrocinadores da Declaração Ministerial sobre o Combate ao Tráfico de Seres Humanos, também aprovada em Vilnius.
No âmbito do Grupo de Trabalho sobre as Nações Unidas (CONUN), o início do mandato de Portugal no Conselho de Segurança das Nações Unidas para o biénio de 2011-2012, concedeu uma importância acrescida Consultar Diário Original
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à nossa participação. Foi mantida uma participação ativa em todos os debates, com especial interesse em temas que constituem prioridades nacionais no âmbito das Nações Unidas, como é o caso do Peacekeeping e a Responsabilidade de Proteger. Portugal procurou, sempre que possível, valorizar no seio da UE, o seu mandato no CSNU e as iniciativas que foram sendo aí desencadeadas. Nesse quadro foi de importância acrescida o debriefing realizado em dezembro sobre o Debate Aberto sobre os Métodos de Trabalho do Conselho de Segurança das Nações Unidas que Portugal havia organizado durante a sua Presidência daquele órgão.
Portugal foi, ao longo do ano, procurando refletir nos diversos documentos enviados pela UE com as suas prioridades para as Nações Unidas a médio prazo (2012-2015), nomeadamente ao nível dos direitos humanos, igualdade de género, desenvolvimento, preocupação com os países menos desenvolvidos, alterações climáticas, desenvolvimento sustentável e desarmamento.
No COMAR (Grupo de Trabalho sobre Direito do Mar), os trabalhos foram dominados pelo tema da biodiversidade marinha, com particular atenção para os recursos genéticos no plano da conservação e uso sustentável da biodiversidade marinha em áreas para além da jurisdição nacional.
Portugal empenhou-se ativamente nestas matérias, tendo em consideração que estão em causa interesses estratégicos do nosso país e teve um papel ativo na preparação de um contributo da União para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), na área dos Oceanos. Ao mesmo tempo interviemos ativamente na definição de posições fora da UE para outros fóruns multilaterais ativos nas áreas dos oceanos e direito do mar.
No quadro do COHOM (Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos), Portugal participou ativamente na coordenação da União nos principais fóruns multilaterais de direitos humanos. A situação no Médio Oriente e Magrebe teve um grande destaque no trabalho dos principais órgãos de Direitos Humanos da ONU que reagiram ao desenvolvimento dos acontecimentos nestas regiões, tendo a União estado na linha da frente nesta matéria.
Neste âmbito Portugal envolveu-se, durante 2011, em três exercícios estruturantes: a revisão dos métodos de trabalho do COHOM, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa e da implementação do SEAE, a continuação do processo de revisão das linhas orientadoras da União sobre Direitos Humanos e a revisão do Conselho de Direitos Humanos, passados cinco anos sobre a sua instituição, foi agora concluída através da obtenção de um acordo.
Portugal manteve ainda o seu empenho no diálogo sobre direitos humanos que a União mantem com 34 países terceiros e no plano da assistência humanitária participou de forma ativa na negociação do conjunto de resoluções humanitárias da AGNU.
Política comum de segurança e defesa (PCSD)
No ano de 2011, segundo o Relatório do Governo, a área da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) foi assinalada por uma melhoria e redefinição da articulação e do funcionamento das estruturas de gestão de crises da União Europeia, à luz das alterações decorrentes do Tratado de Lisboa.
O contexto económico internacional presente representa também uma oportunidade para tornar mais eficiente, mais operacional e menos oneroso o funcionamento das estruturas de gestão de crises do Serviço Europeu de Ação Externa, às quais o nosso País se tem associado ativamente.
Portugal continuou a participar em “operações-chave” da UE, muito embora tenha redimensionado a sua participação por imperativos de contenção orçamental. Assegurou a participação na Missão da UE para o Estado de Direito no Kosovo (EULEX Kosovo); na Missão de Força Naval da UE na Somália (EUNAVFOR – operação Atalanta – combate à pirataria no Corno de África); na Missão Militar da UE para a formação das Forças de Segurança somalis (EUTM Somália); na Missão Militar da UE na Bósnia e Herzegovina (EUFOR ALTHEA); na Missão de Monitorização da UE na Geórgia (EUMM Geórgia); na Missão Militar na República Democrática do Congo (EUSEC RDC). Na Republica Democrática do Congo, o Chefe da Missão EUSEC (Missão de Aconselhamento e Assistência da União Europeia em matéria de Reforma do Setor da Segurança na República Democrática do Congo) é um oficial General de nacionalidade portuguesa.
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Portugal manteve, ao longo do ano, uma participação ativa nos trabalhos da Parceria Paz e Segurança no âmbito da Estratégia Conjunta África-União Europeia, estando presente nas respetivas reuniões em Bruxelas e Adis Abeba.
No respeitante ao desarmamento global, não-proliferação de armas de destruição maciça e controlo de transferências de armamento convencional, Portugal colaborou na definição das políticas e ações da União Europeia nestas matérias. Ao mesmo tempo participou no Seminário organizado pela União para promover confiança e apoiar o processo conducente ao estabelecimento de uma Zona Livre de Armas Nucleares/Armas de Destruição Maciça e seus Vectores de Lançamento, no Médio Oriente.
No âmbito da Agência Internacional de Energia Atómica (AIEA) Portugal desempenhou um papel relevante como Portugal como membro do Conselho de Governadores daquela Organização Internacional, conjuntamente com os parceiros europeus, no tratamento dos casos de proliferação nuclear que preocupam a Comunidade Internacional e que urge esclarecer. Portugal copatrocinou, designadamente, as Resoluções do Conselho de Governadores da AIEA sobre os programas nucleares da Síria e do Irão.
Dentro ainda das políticas endossadas pela União Europeia, Portugal, enquanto líder do Grupo Informal de Estados Observadores, destacou-se na tentativa de revitalizar as estruturas de desarmamento da ONU, pugnando pelo alargamento da Conferência de Desarmamento, em Genebra. Portugal participou ativamente nas atividades prosseguidas pela União Europeia no sentido de sensibilizar os Estados candidatos, os Estados do Cáucaso do Sul e do Leste da Europa para a adoção dos princípios constantes da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares. Neste contexto, Portugal organizou em outubro de 2011, em Lisboa, uma visita de estudo visando possibilitar à Administração Pública de alguns dos Estados referidos familiarizar-se com os procedimentos de aplicação prática daquela Posição Comum. Portugal participou, igualmente, em várias visitas de estudo realizadas na Hungria, na Polónia e na República Checa.
Portugal participou, igualmente, de forma ativa na definição da posição europeia sobre o Tratado de Comércio de Armas (ATT), contribuindo para a definição do respetivo escopo (categorias de armas e atividades a regular) e dos mecanismos de implementação. Da Conferência Diplomática para a negociação do ATT, prevista para julho de 2012, espera-se que resulte um Tratado forte e robusto, que não descure as preocupações humanitárias e que possibilite a adesão de um número tão lato quanto possível de países exportadores de armamento.
Em 2011, foi transposta para o ordenamento jurídico português a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio, relativa à simplificação das transferências intracomunitárias de produtos relacionados com a defesa reforçando os mecanismos de salvaguarda e controlo, através da publicação da Lei n.º 37/2011, de 22 de junho.
Portugal apoiou ainda a participação da União Europeia, enquanto tal, nos vários regimes de controlo de exportações de armamento e nas iniciativas de contra proliferação a que pertence, defendendo uma maior visibilidade da União Europeia, em linha com as disposições do Tratado de Lisboa.
Novos Estados Independentes Rússia O facto de a Rússia se tratar de um ator global e parceiro estratégico norteou a definição das posições que Portugal assumiu no seio da UE no que respeita às relações com o país. Continuou a ser seguido com particular atenção o desenvolvimento da vertente de política externa, segurança e defesa entre a UE e a Rússia, área onde o diálogo registou boas bases de acordo entre as duas partes.
A Cimeira de Nizhnii-Novgorod, de 9 e 10 de junho, permitiu constatar uma convergência de pontos de vista quanto aos temas regionais e internacionais do momento – Irão, PPMO, Norte de África, designadamente o afastamento de Khadafi – não obstante o descontentamento mais uma vez manifestado por Moscovo quanto ao uso extensivo que fora feito da Resolução 1973 do CSNU. Quanto à Síria, as divergências mostraram-se mais profundas, não estando Moscovo disponível para uma solução que pusesse em causa equilíbrios na região.
Por outro lado, a UE insistiu na importância dos desenvolvimentos democráticos e do respeito pelos direitos humanos para a opinião pública europeia, tendo transmitido ao lado russo a sua preocupação com os
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standards do processo eleitoral das eleições para a Duma de Estado, de dezembro de 2011, e presidenciais, em março de 2012.
A Cimeira de Bruxelas, em dezembro, não trouxe grandes desenvolvimentos à relação política entre os dois espaços. Para além do diálogo sobre os temas da agenda internacional, que decorreu sem sobressaltos ou novidade de maior, o dossiê da cooperação em matéria de gestão de crises não conheceu qualquer avanço.
Portugal reviu-se nas mensagens transmitidas pela UE à Rússia nas duas Cimeiras, no domínio da política externa e de segurança, partilhando a preparação das respetivas posições.
Ucrânia Portugal seguiu com atenção a situação interna na Ucrânia que registou sinais continuados de deterioração da democracia, particularmente no que se refere aos direitos humanos. Neste âmbito, é de referir os processos judiciais instaurados contra membros da oposição, entre os quais se destaca o da antiga PM Yulia Tymoshenko, condenada a 7 anos de prisão por abuso de poder. Esta situação foi abordada pelos representantes da UE nos encontros havidos com as autoridades de Kiev, aos mais diversos níveis. A Cimeira UE–Ucrânia de 19 de dezembro, que teve lugar em Kiev, constituiu uma ocasião adicional para a UE vincar a importância do respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, bem como dos valores democráticos e do Estado de Direito.
Bielorússia Portugal acompanhou atentamente a situação interna na Bielorrússia, no seguimento dos acontecimentos ocorridos na noite das eleições presidenciais de 19 de dezembro de 2010. Foi com preocupação que assistiu à deterioração da situação política e dos direitos humanos no país, tendo participado nas discussões no seio da UE no sentido de definir uma resposta adequada à atuação do regime do Presidente Viktor Lukashenko.
República da Moldova Portugal acompanhou também, com empenho, a evolução da situação política na Moldova, nomeadamente as várias tentativas no sentido de ser alcançada uma maioria suficiente no Parlamento para eleger finalmente um Presidente da República, o que não veio a concretizar-se. Portugal juntou-se ao apelo da UE para um diálogo construtivo entre todos os atores políticos com vista à estabilidade política necessária ao combate aos desafios a enfrentar.
Portugal foi manifestando, ao longo do ano, no seio da UE, a importância da necessidade de retoma oficial das negociações naquele formato, veiculando ainda, após a realização daquela reunião, ser indispensável dar seguimento aos trabalhos e prosseguir no esforço de confidence-building.
Cáucaso do Sul Considera o Relatório do Governo que os “conflitos prolongados” existentes na região do Cáucaso do Sul e que envolvem a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia representam um foco de instabilidade para a região e constituem uma ameaça à segurança da própria Europa.
Relativamente à Geórgia, Portugal tem acompanhado atentamente a situação decorrente do conflito armado russo-georgiano de 2008 e participa nos esforços da UE na tentativa de resolução pacífica dos “conflitos prolongados” da Abkhazia e da Ossçtia do Sul. Neste contexto, Portugal apoia a atuação da UE, consubstanciada através do desempenho do Representante Especial da UE (REUE) para o Cáucaso do Sul e para a crise na Geórgia, pelas Conversações de Genebra, único fórum onde estão representadas todas as partes do conflito, assim como pela Missão de Monitorização para a Geórgia (EUMM), para a qual o nosso país contribui com um elemento.
Ásia Central Relativamente à Ásia Central, a União Europeia prosseguiu a implementação da Estratégia da UE para a região, iniciada pela Presidência portuguesa, tendo Portugal participado ativamente nos debates.
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Para além da sua importância própria, geopolítica e estratégica e da sua riqueza em hidrocarbonetos, a Ásia Central tem relevo particular em função da situação no Afeganistão, país onde Portugal tem tropas estacionadas, que integram a ISAF (International Security Assistance Force).
Balcãs Ocidentais O acompanhamento da situação nos Balcãs Ocidentais permaneceu prioritário, tendo merecido particular atenção os desenvolvimentos na Bósnia e Herzegovina (BH), no Kosovo e a iniciativa da UE de mediar um processo de diálogo entre Belgrado e Pristina, com o fim de promover cooperação, alcançar progressos na aproximação à UE e melhorar a vida das pessoas. Portugal continuou a apoiar os esforços de estabilização da União nesta região.
Portugal continuou a apoiar os preparativos para uma presença reforçada da UE na BH, incluindo a nomeação de um representante único, bem como o reforço em geral da sua visibilidade. Manifestou preocupação com a situação de impasse político no país, secundando as diligências da UE junto dos líderes políticos bósnios no sentido de serem desbloqueadas a formação dos governos, bem como a adoção das reformas necessárias à aproximação à União. Sobre a reconfiguração da presença internacional, Portugal pugnou pela definição de uma abordagem comum entre a UE e os parceiros internacionais relevantes.
Sobre o Diálogo entre Belgrado e Pristina, Portugal apoiou a iniciativa da UE de mediar este processo e defendeu que ambas as partes deveriam ser encorajadas a envolverem-se de forma construtiva e flexível, com vista a serem alcançados resultados concretos ao nível de acordos sobre as matérias em questão e respetiva implementação. Quanto aos incidentes violentos no Norte do Kosovo, Portugal condenou o uso de violência e defendeu que todas as partes se deveriam abster de quaisquer ações que pudessem exacerbar as tensões no território e prejudicar o Diálogo entre Belgrado e Pristina, apelando à sua prossecução. Apoiou também os esforços da UE para acalmar e repor a normalidade da situação, frisando a necessidade de se encontrarem soluções políticas para os problemas existentes.
Relações com a América Latina e Caraíbas Portugal, tendo em conta a dimensão da comunidade portuguesa residente na Venezuela e os crescentes laços económicos com aquele país, promoveu um frutuoso processo de reflexão sobre o futuro do relacionamento UE–Venezuela, mostrando-se sempre favorável a um diálogo político construtivo e abrangente, embora sem prescindir da sua vertente crítica.
Como resultado, a UE decidiu estabelecer contactos com as autoridades e a sociedade civil venezuelanas, de forma a estudar áreas de interesse comum e a adotar uma estratégia de médio/longo prazo para o país.
América Central A deterioração da situação de segurança na América Central tem vindo a constituir-se como uma das principais preocupações da comunidade internacional no continente americano.
Este foi um dos temas que a UE acompanhou mais atentamente ao longo do ano, tendo Portugal participado ativamente nas discussões sobre o apoio que a UE deveria dar aos esforços de mitigação do fenómeno levados a cabo pelos países da região e pelos principais dadores internacionais. Estes esforços culminaram, de forma satisfatória, com a realização da Conferência sobre Segurança na América Central (Guatemala, 22 e 23 de junho), organizada pelo Sistema de Integração Centro-americana, e na qual Portugal e a UE se fizeram representar.
Caraíbas O acompanhamento da situação no Haiti foi uma constante no quadro multilateral ao longo de todo o ano, tendo em conta a situação humanitária preocupante no país e o estado de instabilidade social e política. Esta última foi marcada pela realização de escrutínios eleitorais (legislativas e presidenciais), que conduziram à eleição de Michel Martelly em março de 2011. A UE manteve a sua posição como maior doador no país.
Portugal, em articulação com os restantes EM, interveio nos debates abertos sobre o Haiti que tiveram lugar no CSNU, elogiando a transição pacífica do poder entretanto verificada, o contributo prestado pela
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Missão de Estabilização das Nações Unidas no Haiti (MINUSTAH) e a necessidade de uma maior coordenação de esforços entre a missão da ONU, a Comissão Interina de Recuperação do Haiti e a comunidade de doadores.
África Portugal manteve, em 2011, uma participação ativa no acompanhamento das diversas situações regionais, nomeadamente no Sahel e no Corno de África, bem como das situações de cada país, destacando-se a Guiné-Bissau, a República Democrática do Congo, o Zimbabué, a Costa do Marfim, a Somália e o Sudão, temas recorrentemente abordados nas reuniões em Bruxelas. Assinale-se ainda a participação portuguesa nas Missões PCSD estabelecidas em África: a) ATALANTA Somália; b) EUTM Somália; c) RSS na Guiné– Bissau; d) EUSEC RD Congo e EUPOL RD Congo.
África Ocidental Portugal acompanhou a evolução da situação política dos países da África Ocidental, tendo concedido particular atenção aos desenvolvimentos ocorridos nos PALOP, designadamente a Guiné-Bissau e Cabo Verde.
Guiné-Bissau A Guiné-Bissau continuou a merecer particular atenção nos fora europeus, nomeadamente o Grupo de Trabalho sobre África (COAFR), o Grupo de Trabalho sobre África, Caraíbas e Pacífico (ACP) e mesmo o CNE (em janeiro e julho). No CNE de 31 de janeiro, a UE decidiu realizar consultas com a Guiné-Bissau ao abrigo do artigo 96.º do Acordo de Cotonou, as quais tiveram início a 29 de março, em Bruxelas, sendo aprovadas no CNE de 18 de julho.
As duas partes fixaram uma matriz faseada de compromissos recíprocos, a concretizar até julho de 2012, nos termos da qual os programas de cooperação da UE (suspensos em 2010, na sequência dos acontecimentos de 1 de abril daquele ano) serão retomados gradualmente em função do cumprimento pela Guiné-Bissau de um determinado número de objetivos, designadamente, a Reforma do Setor de Segurança, incluindo o afastamento das atuais chefias militares, o combate ao narcotráfico e à impunidade em geral e os inquéritos aos assassinatos de março e junho de 2009.
O papel de Portugal tem sido particularmente ativo e construtivo, procurando garantir a manutenção do apoio da UE à Guiné-Bissau no âmbito da negociação e concretização da matriz de compromissos e de reformas no quadro das consultas do artigo 96.º, tendo em conta a especial relação luso-guineense, mas também o risco de contágio dos problemas da Guiné-Bissau à restante sub-região.
Cabo Verde Portugal continuou a acompanhar e contribuir ativamente para o processo de implementação da Parceria Especial de Cabo Verde com a União Europeia, aprovada em 2007, que se encontra num momento de consolidação, tendo-se realizado uma reunião naquele âmbito na cidade da Praia, em 6 e 7 de junho de 2011.
África Oriental Portugal, no seio da UE, e em coordenação com o Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas (RESGNU), as Nações Unidas, a União Africana e outros atores regionais, acompanhou com particular atenção os desenvolvimentos, políticos e no terreno, da situação na Somália.
Portugal participou igualmente nos esforços internacionais de estabilização da Somália, com um destacamento de formadores militares na EU Training Mission Somalia (EUTM), missão militar da UE a decorrer no Uganda e cujo objetivo, em estreita cooperação com as NU e a AMISOM, é o de treinar cerca de dois mil elementos das forças de segurança somalis. Contribuiu igualmente para a missão PCSD da UE EUNAVFOR Somália (Operação Atalanta) de combate à pirataria ao largo das costas daquele país, bem para a Operação “Ocean Shield” da OTAN.
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África Central República Democrática do Congo Ao mesmo tempo que se procurou concentrar esforços nas áreas da proteção de civis e a estabilização e consolidação da paz, prosseguiram os esforços ao nível da Reforma do Setor de Segurança e da capacitação do Estado congolês, de molde a que as autoridades daquele país possam assumir um papel de responsabilidade na provisão de bens e serviços às suas populações (segurança, instituições, saúde, justiça e economia). Neste contexto, o contributo das duas missões PCSD da União Europeia continuou a ser fundamental. Portugal continuou a conceder apoio ao processo de paz na RDC, estando o Major General António Martins na chefia da EUSEC RD Congo (Missão de aconselhamento e assistência no âmbito da Reforma do Setor da Segurança), que contou ainda com a participação de dois militares portugueses.
África Austral Angola Na sequência da apresentação pela UE às autoridades angolanas, em dezembro de 2009, do documento “Angola – EU Joint Way Forward”, o Governo angolano informou a Delegação da UE em Luanda de que estaria disponível para iniciar as discussões em torno daquele documento. O objetivo central desta parceria passaria pela criação de um diálogo político reforçado, incidindo sobre um leque alargado de temas de interesse comum como paz e segurança; boa governação e direitos humanos; objetivos do milénio; desenvolvimento económico; energia; transportes; alterações climáticas; ciência e tecnologia; educação e formação.
Portugal apoiou esta iniciativa desde o início, considerando que poderá ter um efeito positivo em termos de reforço da capacidade de influência política da União Europeia face a outras potências emergentes. De referir que a União Europeia, na África subsariana, apenas mantém este modelo de parceria com Cabo Verde, a Nigéria e África do Sul.
No decurso de 2011, a evolução da situação política interna no Zimbabué e a dinâmica da mediação da SADC no âmbito das negociações entre os parceiros governamentais voltaram a suscitar uma reflexão no seio da UE sobre o seu relacionamento com aquele país, designadamente quanto à questão da renovação ou não das medidas acima referidas.
Atenta a particular relevância da sub-região da África Austral no contexto da política externa de Portugal para a África, o nosso país participou de forma ativa e empenhada naquele debate.
Relacionamento da UE com as Organizações Regionais Africanas e Países Terceiros Assumindo-se como interlocutor privilegiado na aproximação entre a Europa e África, Portugal desenvolveu esforços com vista ao reforço do diálogo entre a UE e a União Africana e as organizações regionais africanas (designadamente a SADC e Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental – CEDEAO), bem como com diversos países terceiros com envolvimento no continente africano.
Portugal continuou a defender o entendimento de que o relacionamento da UE com as organizações regionais africanas deve antes de mais respeitar a dinâmica de afirmação de soberania dos Países africanos, a importância dos processos políticos de integração regional e a apropriação do processo político pelos africanos. Refira-se que no diálogo de Portugal com países terceiros, como os EUA, o Brasil e a China, pontos de entendimento e preocupações comuns relativamente a diversas situações de crise no continente africano foram uma constante.
Médio Oriente e Magrebe Na região do Médio Oriente e Magrebe assumiram-se como particularmente relevantes a primavera Árabe, o dossier nuclear iraniano e o Processo de Paz do Médio Oriente, onde, com o apoio de Portugal, a União Europeia se tem mostrado particularmente ativa e procurado afirmar a sua diplomacia.
Primavera Árabe O processo de mudança no Norte de África que teve início com a revolução na Tunísia levou a uma redefinição da política da União Europeia para os países da região com o objetivo de apoiar as aspirações dos
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povos árabes à liberdade e democracia. Portugal auxiliou de forma ativa a definição desta nova política. De referir igualmente o apoio político da União Europeia às organizações regionais, nomeadamente a Liga Árabe.
Sahara Ocidental Portugal tem seguido de perto a questão do Sahara Ocidental e participado ativamente na definição da política da UE, que reiterou o apelo às Partes para que prosseguissem todos os esforços necessários tendo em vista alcançar uma solução política justa, duradoura e mutuamente aceitável que permita a autodeterminação do povo do Sahara Ocidental, em conformidade com as resoluções pertinentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
Processo de Paz do Médio Oriente Portugal tem contribuído de uma forma ativa na definição da política da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente, tendo em conta a busca de uma solução negociada para o conflito com base na solução de dois estados. Recorde-se que o ano de 2011 se caracterizou pelo impasse no processo negocial.
Em 23 de setembro o Quarteto emitiu uma Declaração que fixa um calendário e o quadro de negociações entre israelitas e palestinianos com o objetivo de alcançar um acordo em 2012.
A ação da UE teve lugar através da participação nas reuniões do Quarteto e ainda das visitas que a AltaRepresentante (AR) Catherine Ashton efetuou ao terreno, quer a Israel, quer aos Territórios Ocupados, bem como nos contactos que manteve com os principais mediadores internacionais. A iniciativa palestiniana de adesão às NU e a outras instâncias internacionais mereceu igualmente a atenção da União Europeia, que procurou coordenar a ação dos EM através do SEAE e das negociações e contactos entre as partes encetadas pela AR.
Líbano Portugal seguiu com particular atenção, nomeadamente no quadro da União Europeia, a evolução da situação no Líbano, tendo em conta igualmente o importante contingente militar português ali colocado no quadro das forças das NU (UNIFIL). Neste contexto, Portugal subscreveu a posição da UE de apoio e defesa do trabalho desenvolvido pelo Tribunal Especial do Líbano (TEL) e do princípio de não-ingerência junto dos seus juízes.
Afeganistão Em 2011, o Afeganistão continuou confrontado com uma grave situação de insegurança, terrorismo e extremismo. O risco sério de contágio da instabilidade a toda a região levou a comunidade internacional, incluindo a ONU e a UE, a manter a situação naquele país no topo da sua agenda. Neste contexto, são de destacar a Conferência de Istambul (2 novembro), visando reforçar a cooperação regional, e a Conferência Ministerial de Bona (5 dezembro) que procurou avaliar os progressos alcançados e definir o nível de empenho da CI após a retirada da ISAF, em 2014. A Conferência foi presidida pelo Afeganistão, reiterando a responsabilidade das autoridades afegãs na condução do processo de Transição (iniciado em julho 2011). No domínio da segurança, a retirada gradual da ISAF até 2014 implica, nos próximos dois anos, um maior enfoque na formação e preparação das forças de segurança afegãs – tema que estará no centro das atenções da Conferência de Chicago, em 2012. Na Conferência de Bona, a União Europeia anunciou a intenção de negociar um “Acordo de Parceria, Cooperação e Desenvolvimento” (CAPD) com o Afeganistão que deverá contemplar áreas de cooperação em que a UE tem experiência reconhecida, nomeadamente o apoio ao desenvolvimento. A UE anunciou também a prorrogação do mandato da EUPOL até 2014.
Timor-Leste Portugal acompanhou o lançamento, em março de 2011, de um pacote de quatro programas estratégicos da UE, no valor global de 39 milhões de euros, destinados a apoiar a governação democrática, o desenvolvimento das zonas rurais e o papel da sociedade civil.
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Título XI Execução do direito da União Europeia
Transposição de diretivas e adaptações legislativas:
Defesa e segurança Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à simplificação das condições das transferências de produtos relacionados com a defesa na Comunidade.
Lei n.º 37/2011, de 22 de junho.
Diário da República, I Série, n.º 119.
Diretiva 2010/80/UE da Comissão, de 22 de novembro de 2010, que altera a Diretiva 2009/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita à lista de produtos relacionados com a defesa.
Lei n.º 37/2011, de 22 de junho.
Diário da República, I Série, n.º 119.
Diretiva 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança, e que altera as Diretivas 2004/17/CE e 2004/18/CE.
Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro.
Diário da República, I Série, n.º 192.
Diretiva 2008/114/CE do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, relativa à identificação e designação das infraestruturas críticas europeias e à avaliação da necessidade de melhorar a sua proteção.
Decreto-Lei n.º 62/2011, de 9 maio.
Diário da República, I Série, n.º 89.
Processo n.º C-615/10 – pedido formulado por órgão jurisdicional da Finlândia, no domínio dos contratos públicos da defesa, tendo por objeto a interpretação do artigo 10.º da Diretiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços, bem como do artigo 346.º TFUE e da lista de armas, munições e material de guerra aprovada pela Decisão 255/58 do Conselho, de 15 de abril de 1958, no que se refere à aquisição de material destinado a fins especificamente militares, ou seja, mesa rotativa para medições eletromagnéticas. A República Portuguesa apresentou observações escritas em 8 de abril de 2011. A audiência de alegações decorreu em 8 de dezembro de 2011. Segue-se a apresentação das conclusões do advogado-geral e a decisão do Tribunal de Justiça;
Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer
A participação de Portugal na União Europeia em 2011, nas áreas que à Defesa Nacional dizem respeito, foi bastante ativa e demonstrativa do empenho de Portugal no sucesso do projeto europeu, aprofundado e renovado com a assinatura do Tratado de Lisboa.
O Governo traduz isso mesmo através da referência às diversas áreas de envolvimento da sua participação e da discrição das iniciativas nas quais participou ou deu algum contributo.
Neste documento estão bem evidenciados os grandes traços orientadores da política externa portuguesa e do posicionamento de Portugal em termos da segurança internacional continuando em 2011 a defender um
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conjunto de princípios e linhas condutoras que marcam uma postura firme na defesa dos princípios do Estado de direito e da defesa dos direitos humanos.
Portugal apresenta uma visão para uma União mais forte no plano externo, mais coesa internamente e mais capaz de se afirmar como um ator indispensável nas áreas da segurança e da defesa.
Destaco aqui alguns dos pontos que considero serem bem defendidos por Portugal no âmbito da sua participação na União Europeia e que são a imagem de um país empenhado na política internacional e consciente da necessidade de encontrar respostas para desafios resultantes de um sistema internacional em constante mudança: a defesa de uma parceria estratégica entre a União e a Rússia, a manutenção da solidariedade com os EUA, estabelecendo uma ponte entre as duas margens do atlântico, o combate ao terrorismo, a defesa dos direitos humanos, as relações privilegiadas com a América Latina e com África e a defesa de uma maior proximidade da União à ONU.
Parte III – Conclusões
1. O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da CRP e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal na União Europeia; 2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” ç, no seu essencial, um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas no âmbito da União e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas iniciativas. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa na União Europeia, sem que no entanto, seja feita uma avaliação ou um balanço dessa mesma participação devido à própria natureza do documento que, habitualmente, nos é apresentado; 3. A Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que o presente Relatório se encontra em condições de ser enviado à Comissão de Assuntos Europeus para os efeitos legais e regimentais aplicáveis;
Palácio de S. Bento, 23 de maio de 2012.
O Deputado, Luís Vales — O Presidente da Comissão, José Matos Correia.
———
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (5.ª)
Parecer
I. Nota Introdutória O Governo apresentou à Assembleia da Repõblica o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia. Este relatório reflete a participação de Portugal na União Europeia no ano de 2011.
A Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar permanente e especializada com competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, nos termos do disposto no artigo 6.º da aludida lei.
Assim, a Comissão de Assuntos Europeus no uso daquela competência e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da aludida Lei, solicitou a emissão de parecer à Comissão Orçamento, Finanças e Administração Pública incindindo de forma específica sobre a parte desse relatório que aborda matérias da competência da COFAP, concretamente os Título V – Quadro Financeiro da UE e Reformas das Políticas, Título VI – Questões Económicas e Financeiras, Título IX – Politicas Comuns e outras Ações e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
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Na sequência da deliberação da COFAP em reunião de 18 de abril de 2012, a elaboração deste parecer coube ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, que, por sua vez, indicou como relator o Deputado Jorge Paulo Oliveira.
Na elaboração deste parecer procurou-se realçar os aspetos mais relevantes dentro de cada capítulo, ademais dada a natureza expositiva e muita completa do relatório em apreço não só quanto aos trabalhos e às políticas desenvolvidas pela União Europeia no ano transato, mas também quanto ao papel que Portugal desempenhou em idêntico período no processo de construção da UE.
II. Relatório do Governo Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e reforma das Politicas
Apresentação da Comunicação da Comissão Reforma da Politica de Coesão Reforma da Politica Agrícola Comum após 2013 Reforma da Politica Comum de Pescas
Apresentação da Comunicação da Comissão A proposta da Comissão para o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020 foi apresentada a 29 de junho com a Comunicação “Um orçamento para a Europa 2020”, seguida pela apresentação a partir de outubro de vários pacotes legislativos em todas as políticas com expressão orçamental, destacando-se a a Politica de coesão e a Politica Agrícola Comum.
Após esta comunicação seguem-se três fases, com duração previsível de três semestres: fase de clarificação de propostas; fase de negociação e fase de conclusão.
Dedicada à análise técnica dos documentos, a fase de clarificação de propostas decorreu sob a Presidência Polaca no segundo semestre de 2011, culminando com a adoção de um relatório de progresso pelo Conselho, em dezembro, e um mandato para a Presidência dinamarquesa continuar os trabalhos acelerando as duas fases seguintes.
O debate foi marcado pelo tradicional alinhamento que coloca de um lado os contribuintes líquidos mais restritivos1, que pretendiam diminuir o peso do orçamento e baixar a sua contribuição, passando dos atuais 1% do PIB para 0,85% e, do outro, os principais beneficiários das Políticas comuns, nomeadamente da Coesão.
Os primeiros foram unânimes na recusa do montante global proposto pela Comissão, na exigência da definição da dimensão financeira do QFP prévia à discussão sobre as políticas e na reivindicação de um orçamento “mais moderno”, significando cortes na Coesão, PAC e despesas de Administração, e protegendo as áreas da Investigação científica, Inovação, Educação, Justiça e Assuntos Internos e a Ação Externa.
Como em negociações anteriores, foi também desenvolvida em 2011 uma coordenação entre os EM, com maior interesse na Política de Coesão, no chamado grupo “Amigos da Coesão”2.
Posição de Portugal
Apoiou o alinhamento estratégico do QFP 2014-2020 e das políticas comunitárias com a Estratégia Europa 2020 e globalmente aos montantes propostos pela Comissão; Defendeu que a pressão sobre as finanças públicas nacionais não devia servir de pretexto para a redução do orçamento da EU, advogando prioritárias a Política de Coesão e a PAC; Advogou que a Política de Coesão assume um papel fulcral no crescimento económico, defendendo por isso não só um envelope nacional adequado, mas sobretudo uma melhoria significativa das condições de execução dos Fundos Estruturais em contexto de restrição orçamental; Também a agricultura foi encarada como assumindo uma importância estratégica para a ultrapassagem dos atuais constrangimentos da economia nacional. A integração da PAC na 1 Inicialmente Reino Unido, França, Alemanha, Países Baixos e Finlândia e, mais tarde, Dinamarca, Áustria, Suécia e Itália.
2 Polónia, Letónia, Lituânia, Estónia, Hungria, República Checa, Eslováquia, Eslovénia, Malta, Espanha, Portugal, Grécia, Bulgária, Roménia.
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Estratégia 2020 veio reconhecer a importância da agricultura para a economia e emprego da UE, legitimando assim a continuação do seu contributo para o fortalecimento da competitividade e sustentabilidade da agricultura europeia no quadro de um adequado equilíbrio territorial e social; Defendeu um sistema equitativo, simples e transparente, sem mecanismos de compensação ao nível do financiamento da União Europeia.
Reforma da Politica de Coesão Entre as propostas legislativas apresentadas em outubro pela Comissão uma das principais novidades recai na adoção de uma abordagem comum para a Política de Coesão, a Política de Desenvolvimento Rural e a Política Marítima e das Pescas.
Os elementos principais da reforma são os seguintes:
Mudança na arquitetura global: criação de três categorias de regiões: Regiões “menos desenvolvidas” (abaixo de 75% PIB mçdio comunitário); Regiões “em transição” (75 e 90% do PIB mçdio comunitário) e Regiões “mais desenvolvidas” (90% do PIB comunitário); Manutenção do Objetivo “Cooperação Territorial Europeia” com 3,48% da totalidade dos recursos disponíveis para a Política de Coesão (2,52% em 2007-2013); Concentração nas regiões e nos EM menos prósperos. O peso total da categoria das regiões menos desenvolvidas e o Fundo de Coesão totalizam 71,32% do montante global para Política; Reforço da abordagem estratégica da Política de Coesão, com dois grandes Objetivos: garantir o alinhamento com os Objetivos da Europa 2020 e o Programa Nacional de Reformas (PNR) e a obtenção de resultados; Introdução do “Quadro Estratçgico Comum”, documento õnico de nível europeu que enquadrará toda a Ação da Coesão, bem como os futuros Fundos para o Desenvolvimento Rural, as Pescas e os Assuntos do Mar; A ligação da Política da Coesão aos PNR ç concretizada atravçs da proposta de “Contrato de Parceria” que, segundo a proposta da Comissão, substituirá a figura do atual QREN. A figura do “Contrato”, alçm de enquadrar as intervenções da Política de Coesão, será um documento que operacionalizará o PNR, estabelecendo os resultados a atingir, as condições a observar e os financiamentos que ajudarão a concretizálos; Introdução de um conjunto de disposições que estabelecem um quadro de condicionalidades para assegurar que os financiamentos comunitários sirvam de “incentivos” aos EM para atingir as metas da Europa 2020. Estas condicionalidades apresentam-se sob a forma de condicionalidades ex-ante (exigências legais e administrativas que os EM têm de cumprir antes da implementação da Política) e condicionalidades ex-post (contratualização de obtenção de resultados com eventuais sanções em caso de falha grave na sua implementação); Reforço da concentração dos fundos num menu reduzido de temas em linha com a Europa 2020, com limiares mínimos para a Inovação e Alterações Climáticas e para o peso do Fundo Social Europeu (25%, 40% ou 52% conforme a categoria de região); Introdução de mecanismos inovadores tanto na implementação integrada no território da Política de Coesão, como na implementação de instrumentos de financiamento inovadores.
Posição de Portugal
Apoiou o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, considerando importante uma abordagem mais nacional na Coesão e uma maior flexibilidade na implementação territorial para um contributo mais eficaz da Política para a competitividade, o crescimento e o emprego; Revelou reservas relativamente às condicionalidades macroeconómicas, sobretudo no que toca às consequências assimétricas que poderão acarretar para os EM, bem como ao duplo sancionamento que poderão implicar face às sanções associadas à governação
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económica; Concordou com a concentração nas regiões e EM menos prósperos e por essa via, discordando da proposta de criação da nova categoria de regiões “em transição” para as regiões que já eram “Competitividade” e dos montantes adicionais previstos para cidades acima dos 250.000 habitantes, independentemente do seu nível de prosperidade; Reputou de fundamental a defesa do tratamento especial para as Regiões Ultraperiféricas, dada a diminuição do envelope adicional para estas regiões. Em particular Portugal revelou preocupação quanto à obtenção de uma solução equilibrada para a Madeira.
Reforma da Politica Agrícola Comum após 2013 No segundo semestre foi lançado o seu debate em concreto e iniciados os trabalhos aos vários níveis do Conselho e, também pela 1.ª vez, em codecisão com o PE. Posição de Portugal
Defendeu a integração do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP) num exercício de programação estratégica conjunta com os Fundos Estruturais e de Coesão (FEDER, FSE, FC); A correção progressiva das diferenças de tratamento injustificáveis face aos atuais Objetivos políticos da União e aos correspondentes critérios comunitários; Apelou para a necessidade de evitar situações de distorção que conduzam a injustiças relativas, bem como para a importância das dotações do FEADER aos EM se basearem em critérios Objetivos e na repartição atual; Concordância com a proposta de afetação de 30% dos PD aos agricultores, condicionados à verificação de um conjunto de práticas ambientalmente sustentáveis, ainda que advogando análise adicional.
Salientou que as regras de acesso ao novo regime de PD a partir do regime RPU atual colocam ainda vários problemas que podem levar à exclusão de produtores, devendo ser alvo de discussão.
Manutenção dos apoios aos novos regadios, como a construção e melhoramento de infraestruturas de retenção e distribuição de água para rega.
Pugnou por incentivos ao aumento da dimensão das Organizações de Produtores e alargamento das condições de apoio nos instrumentos de gestão de risco previstos.
Reabertura da negociação tendente à manutenção dos regimes de quotas do leite e direitos de plantação em viticultura.
Reforma da Politica Comum das Pescas A Comissão adotou, a 13 de julho, o “pacote legislativo” sobre a reforma do PCP. Este inclui duas Comunicações (uma sobre a reforma e outra sobre a vertente externa da PCP), duas propostas legislativas sobre o novo regulamento-base e sobre a Organização Comum de Mercado (OCM), bem como uma proposta sobre o futuro instrumento financeiro de apoio ao sector (Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas) para o período 2014-2020, esta ultima apresentada a 3 de dezembro.
Posição de Portugal
Necessidade de garantir a sustentabilidade da atividade da pesca; Irrealismo da pretensão de atingir o rendimento máximo sustentado (MSY) em 2015, para todas as espécies, dada a inexistência de estimativas de pontos de referência para a maioria dos stocks; Criticas à proposta referente à eliminação das rejeições por não levar em linhas de conta as especificidades das diversas pescarias da UE, em particular das pescarias multiespecíficas das zonas meridionais e por não promover a minimização das capturas indesejáveis ou um melhor aproveitamento e valorização das mesmas;
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Eliminação do sistema de direitos de pesca transferíveis, obrigatório na EU; Necessidade de garantir uma efetiva prioridade ao desenvolvimento da aquicultura tendo em vista o abastecimento de pescado num quadro restritivo dos recursos da pesca extrativa; Reforço da responsabilidade da UE e presença estratégica no tocante aos acordos de pesca com países terceiros; Melhorar a articulação dos Conselhos Consultivos Regionais com os Estados-membros; Manutenção das decisões fundamentais de implementação na esfera do Conselho e do PE.
Título VI – Questões Económicas e Financeiras Capítulo I – Situação Económica e Emprego
Enquadramento Económico Internacional Situação Económica Nacional
Enquadramento Económico Internacional Em 2011 assistiu-se a uma desaceleração da economia mundial, mais acentuada para o grupo das economias avançadas: abrandamento do crescimento dos EUA, quebra do PIB do Japão e crescimento mais moderado da UE, com evoluções muito distintas entre os EM e desaceleração das economias emergentes.
Refletindo o menor crescimento da economia mundial, as trocas comerciais de bens e serviços abrandaram para 7,5%, em volume, no ano de 2011 (12,8% em 2010).
O nível de incerteza do enquadramento internacional tornou-se particularmente elevado na segunda metade do ano de 2011. Aumentaram os riscos no sentido descendente do ritmo de crescimento mundial, assistiu-se a recrudescimento intenso da crise das dívidas soberanas em alguns países periféricos da área do euro com o consequente aumento dos riscos de contágio para os restantes países da área do euro.
Os riscos relacionados com os mercados de dívida soberana mantiveram-se elevados em alguns EM, originando um aumento do diferencial de rendibilidade entre as taxas de juro de longo prazo desses países e as da Alemanha.
A economia da UE, e em particular da área do euro, abrandou ligeiramente, tendo o PIB registado um crescimento de 1,8% em termos médios homólogos reais no conjunto dos três primeiros trimestres de 2011 (1,9% no conjunto do ano de 2010).
Associado ao fraco crescimento económico, o mercado de trabalho manteve-se anémico na área do euro, tendo evidenciado um ligeiro agravamento, traduzido pela subida da taxa de desemprego de 10%, em dezembro de 2010, para 10,3%, em novembro de 2011. A taxa de inflação média anual da área do euro aumentou para 2,7% em 2011 (1,6% em 2010), refletindo a aceleração dos preços dos produtos energéticos e alimentares.
Os riscos ascendentes para a estabilidade de preços levaram o BCE a subir as taxas de juro diretoras até julho, porém esta evolução inverteu-se no 4.º trimestre descendo-a para 1% em finais de 2011, igual à de 2010, devido às preocupações quanto ao crescimento económico.
As taxas de juro de curto prazo na área do euro aumentaram, situando-se a Euribor a 3 meses em 1,39%, em média, no ano de 2011 (0,81%, em 2010).
Situação Económica Nacional O ano de 2011 foi marcado pelo agravamento dos efeitos da crise da dívida soberana em Portugal, culminando no pedido de auxílio financeiro e subsequente programa de ajustamento negociado entre a República Portuguesa e a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional.
As medidas de consolidação orçamental que já vinham sendo aplicadas e as implementadas na sequência do plano de ajustamento, conjugadas com as dificuldades de financiamento verificadas na economia portuguesa, tiveram um impacto recessivo na economia.
Nos três primeiros trimestres do ano o PIB apresentou uma quebra média de 1,1% em termos reais, face a um crescimento de 1,4% registado em 2010.
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No referido período a procura interna contribuiu negativamente em 4,6 p.p para o crescimento do PIB, com quebras de 3% do consumo privado, 2,5% do consumo público e 9,8% da formação bruta de capital fixo.
No mesmo período, ao invés, as exportações apresentam uma evolução favorável, com um crescimento médio de 7,8%, e das importações, com um decréscimo médio de 2,8%, levando a que as exportações líquidas apresentassem um contributo de 3,5 p.p. para o crescimento do PIB.
A informação disponível até novembro sobre o comércio internacional apresenta um forte crescimento das exportações de 16,3% em termos nominais, bastante superior aos 3,4% de aumento nas importações, evolução que traduz igualmente uma diversificação de mercados com as exportações extracomunitárias a crescerem a um ritmo superior às intracomunitárias, de 20% e 15,2%, respetivamente.
No mercado de trabalho manteve-se a tendência de degradação que se vinha verificando em anos anteriores, quer ao nível do emprego quer do desemprego3.
Nos três primeiros trimestres de 2011, a taxa de desemprego situou-se, em média, nos 12,3%, com aproximadamente 685 mil desempregados, sendo que 53,3% destes eram desempregados de longa duração.
A variação média anual do Índice de Preços no Consumidor (IPC) em 2011 atingiu os 3,7%, o que traduz um acréscimo de 2,3 p.p. face a 2010. Os transportes e a habitação, água e eletricidade, com subidas de 8,9% e 6,7% respetivamente, são duas categorias com um forte impacto dos preços dos produtos energéticos que em 2011 apresentaram um crescimento de 12,7%. O aumento no nível dos preços refletiu em grande parte as subidas no preço do petróleo e o aumento do IVA e dos preços administrativos.
A inflação subjacente (excluindo bens alimentares não transformados e energéticos) situou-se nos 2,3% (2,1 p.p. acima da de 2010).
Capítulo II – União Económica e Monetária
Apoio Financeiro a Portugal Resposta à crise económica e financeira da União Europeia Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento
Apoio Financeiro a Portugal Em abril, Portugal solicitou assistência financeira à UE e ao FMI de forma a conseguir ultrapassar as dificuldades de financiamento da sua economia. O programa negociado consubstancia-se a implementação de:
Uma estratégia orçamental credível e equilibrada de redução do défice para 3% do PIB até 2013; Um programa abrangente de reformas estruturais; Um plano de apoio ao sector financeiro, orientado para a recapitalização e a progressiva desalavancagem deste sector.
O programa de assistência económica e financeira é financiado através do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (26 mil milhões de euros), do Fundo Europeu de Estabilização Financeira (26 mil milhões de euros) e do FMI (26 mil milhões de euros), totalizando um montante de 78 mil milhões de euros.
De acordo com as exigências do programa, Portugal esteve sujeito a duas revisões relativas à execução do programa, as quais tiveram como conclusão uma avaliação positiva da implementação dos compromissos assumidos.
Resposta à crise económica e financeira da União Europeia Reforço da coordenação das políticas económicas – “Six-Pack” Com o objetivo de reforçar a governação económica, a Comissão Europeia propôs, em setembro de 2010, um pacote legislativo, conhecido por “Six-Pack”, que se consubstancia no:
Em 2011, o INE procedeu a uma alteração metodológica nos inquéritos trimestrais ao emprego que impossibilitam uma comparação direta com os dados recolhidos anteriormente.
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Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento; Formalização do Semestre Europeu; Supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos Reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais.
Este novo enquadramento entrou em vigor a 12 de dezembro de 2011.
Reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento: na sua parte preventiva, exige um ajustamento orçamental mais rápido para os Objetivos de médio prazo a países cujo nível de dívida é superior a 60% ou que apresentem riscos significativos em termos de sustentabilidade da sua dívida, enquanto na parte corretiva será avaliada a compatibilidade da redução do défice com uma trajetória continuada de redução substancial e sustentada da dívida, prevendo-se a existência de sanções, com carácter mais automático.
Reforço das regras e enquadramentos orçamentais nacionais: uma nova Diretiva define um conjunto de requisitos mínimos a que estes enquadramentos devem obedecer até final de 2013: na área das estatísticas e dos sistemas estatísticos; regras numéricas; sistemas de previsão; enquadramentos orçamentais de médio prazo e cobertura mais abrangente dos subsectores que compõem as Administrações Públicas.
Supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos: assenta numa dupla abordagem. Por um lado, a realização de uma avaliação anual dos desequilíbrios e vulnerabilidades macroeconómicas, elaborada no àmbito da avaliação dos Programas Nacionais de Reforma e, por outro lado, no início do “Procedimento por Desequilíbrios Excessivos”, no caso de desequilíbrios graves.
Semestre Europeu: processo que cobre todos os elementos relativos à supervisão económica, incluindo as políticas que garantem a disciplina orçamental, a estabilidade macroeconómica e que promovem o crescimento.
Pretende-se uma maior interligação entre a política orçamental e as políticas estruturais no âmbito da Estratégia Europa 2020, enquadrando estas últimas nas restrições orçamentais impostas pelas primeiras. Os processos existentes (Programas de Estabilidade ou de Convergência e Programas Nacionais de Reforma) serão alinhados em termos de timing de apresentação dos documentos (final de abril de cada ano) e avaliação.
O primeiro exercício de supervisão no âmbito deste novo calendário decorreu já em 201.
Posição de Portugal
Apoiou o acordo alcançado pelas instituições sobre o Pacote Legislativo que permite o reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento e a criação de um novo mecanismo para controlo e correção dos desequilíbrios macroeconómicos.
Propostas para aprofundar a coordenação das políticas económicas – Two-Pack Em novembro e no seguimento da aprovação do “Six-Pack”, a Comissão apresentou duas novas propostas que visam complementar e aprofundar a coordenação das políticas orçamentais e melhorar o funcionamento da União Económica e Monetária, conhecidas por “Two-Pack”. Estas novas propostas consistem em legislação que visa: Estabelecer disposições comuns para a monitorização e supervisão dos planos orçamentais dos EM da área do euro, Reforçar a supervisão económica e orçamental dos países em programas de assistência económica e financeira ou em dificuldades no que respeita à sua estabilidade financeira.
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Posição de Portugal
Apoia os trabalhos iniciados em 2011 sobre esta nova governação económica reforçada.
Estes transitaram para 2012 e estão a decorrer de forma acelerada.
Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na União Económica e Monetária Em dezembro, os Chefes de Estado e de Governo da União Europeia, à exceção do Reino Unido, acordaram a celebração de um novo Tratado sobre a estabilidade, a coordenação e a governação, com o Objetivo de reforçar a disciplina orçamental, introduzindo sanções automáticas e maior supervisão orçamental na área do euro, em particular a adoção da “regra de ouro” orçamental.
O défice estrutural dos EM não deverá ultrapassar 0,5% do PIB nominal, sendo necessário consagrar esta regra ao nível da Constituição ou equivalente. No caso de incumprimento, as sanções automáticas serão ativadas.
Foi também acordado que o Tribunal Europeu de Justiça será a instituição com o dever de verificar a transposição da “regra de ouro” para as legislações nacionais. O Tratado prevê tambçm a extensão da votação por maioria qualificada às decisões de colocar um EM da área do euro em procedimento por défice excessivo, para além da imposição de sanções por incumprimento.
Está prevista a entrada em vigor do novo Tratado no início de 2013, se pelo menos doze países da área do euro o ratificarem, estando aberto à participação dos restantes países da União que não pertencem à área do euro.
Pacto para o euro+ Em março, o Conselho Europeu acordou o estabelecimento do “Pacto para o euro+”, que envolve todos os EM da área do euro mais seis EM (Bulgária, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia) centrado nos seguintes aspetos: Revisão dos mecanismos de fixação de salários e o grau de centralização do processo de negociação, bem como garantir que a fixação dos salários no sector público tem em conta o seu impacto no sector privado.
Adoção de reformas no mercado de trabalho para incentivar a “flexigurança”, reduzir o trabalho não declarado, promover a formação e ponderar alterações fiscais como a redução dos impostos sobre o trabalho, mantendo simultaneamente as receitas fiscais globais; Alinhamento da idade de reforma com a situação demográfica de cada EM e limitação das reformas antecipadas; Implementação de legislação nacional em matéria de intervenção precoce e mecanismos de reestruturação forçada e de liquidação de instituições financeiras, na realização de testes de resistência (“stress tests”) e num reporte regular do Comitç Europeu do Risco Sistémico (ESRB) aos Chefes de Estado ou de Governo sobre potenciais riscos acumulados no sector financeiro.
Posição de Portugal
Em dezembro apresentou os seus compromissos no àmbito do “Pacto para o euro+”, ainda que algumas das medidas constantes do Memorando de Entendimento assinado com a Troica respondem aos requisitos deste mesmo Pacto.
Mecanismo de gestão permanente de crises – ESM Em março, os Chefes de Estado ou de Governo da área do euro, chegaram a acordo sobre as características chave do futuro Mecanismo de Estabilidade Financeira (ESM), bem como sobre a atualização, na mesma linha, das características do atual Fundo de Estabilidade Financeira Europeu (EFSF), destacandose:
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A atribuição de uma capacidade de financiamento de 500 mil milhões de euros ao ESM e o aumento da capacidade efetiva de financiamento do EFSF para 440 mil milhões de euros; A possibilidade de tanto o ESM como o EFSF intervirem nos mercados primários de dívida; Diminuição da margem atualmente utilizada no EFSF e nos empréstimos bilaterais à Grécia em 100 pontos base, um princípio que também será utilizado nos empréstimos do ESM.
Em julho, os ministros das finanças da área do euro assinaram a primeira versão do Tratado que estabelece a constituição do ESM. Foram aprovadas posteriormente várias adendas, visando em particular a introdução da possibilidade do ESM fornecer assistência financeira a um EM de uma forma preventiva, ser utilizado com o propósito específico de recapitalizar as instituições financeiras dos EM e intervir nos mercados de dívida soberana de um EM.
Implementação do Pacto de Estabilidade e Crescimento
Estratégias de saída O Conselho adotou em outubro as conclusões relativas à condução das políticas orçamentais nacionais, focadas na necessidade de adequar as políticas aos riscos orçamentais e macroeconómicos de cada país e de as fazer acompanhar por reformas estruturais orientadas para a promoção do crescimento sustentável, tendo em conta a imperiosa necessidade de cada EM prosseguir um padrão de ajustamento orçamental consonante com a sua margem de manobra orçamental.
Procedimentos por défices excessivos Vinte e três EM encontravam-se no início do ano em procedimento por défice excessivo entre os quais Portugal. O Conselho considerou aceitável que a sua correção fosse efetuada num horizonte temporal de médio prazo.
A situação de Portugal, enquadrada agora pelo programa de assistência económica e financeira, prevê a correção do défice até 2013.
Introdução do Euro na Estónia Em 1 de janeiro, o euro foi introduzido na Estónia tendo a transição para a moeda única decorrido de forma adequada. O período de dupla circulação do euro e da coroa estoniana terminou a 14 de janeiro. A taxa de càmbio foi fixada em €1 por EEK 15,646.
Capítulo III – Mercados e Serviços Financeiros
Questões de Âmbito Global Regulamento Europeu de Infraestruturas de Mercado Requisitos de Capital Bancário Legislação Relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros Regulamento Relativo Agências ed Notação de Risco Prevenção, Gestão e resolução de Crises Impostos Sobre o Sector Financeiro Questões específicas da EU relacionadas com a atual crise Diretiva de Crédito para Imóveis de Habitação
Questões de Âmbito Global Na sequência da crise, o G20 tornou-se no principal fórum internacional de coordenação de políticas, entre as quais se contam as políticas relacionadas com o sector financeiro.
Portugal influencia a condução dos trabalhos dos diferentes fóruns entre eles o G20, através da Comissão Europeia.
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Os compromissos assumidos no seio do G20 têm vindo a ser refletidos no programa de trabalhos da Comissão Europeia.
Deste programa de trabalhos constam, por um lado, várias iniciativas a nível legislativo, e por outro, a revisão da legislação financeira com vista à harmonização e reforço dos poderes sancionatórios e de aplicação da legislação dos supervisores financeiros e o governo das sociedades.
Regulamento Europeu de Infraestruturas de Mercado Ao longo de 2011 o Conselho discutiu este Regulamento tendo acordado numa orientação geral no ECOFIN de outubro. Apesar de entretanto se terem iniciado negociações com o Parlamento Europeu, não foi possível chegar a acordo até ao final do ano.
A questão que mais divisão tem causado, tanto entre Estados-membros, como entre o Conselho e o Parlamento Europeu, é o papel atribuído aos colégios de supervisores e à ESMA. Com efeito, dado o alcance europeu das atividades reguladas neste Regulamento, alguns Estados-membros, incluindo Portugal, e o Parlamento Europeu defendem a atribuição de um papel importante ao colégio de supervisores e à ESMA na supervisão de contrapartes centrais e de repositórios de transações, em detrimento das competências da autoridade competente nacional onde a instituição escolha instalar-se.
Requisitos de Capital Bancário A Comissão adotou, em julho, uma proposta para revisão da Diretiva que estabelece os requisitos de capital para o sector bancário (denominada CRD IV), com o Objetivo de:
Implementar os compromissos acordados no G20, incluindo Basileia III, mas também aspetos sobre governo de sociedades financeiras e dependência excessiva de ratings; Melhorar o manual único de regulação. Portugal apoia a proposta da Comissão, sobretudo no que toca ao Objetivo de melhorar o manual único de regulação. No entanto, considera que os EM estão excessivamente restringidos nos poderes que lhes são atribuídos para implementar uma política macroprudencial. Assim, na linha do defendido pelo ESRB, Portugal apoia a:
Atribuição de poderes aos EM para que possam tomar a iniciativa no que respeita à política macroprudencial; A existência de controlos para evitar abuso desses poderes.
Legislação relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros No contexto desta legislação, merecem destaque três iniciativas da Comissão Europeia:
Proposta de revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros; Proposta de Regulamento para substituir a atual Diretiva sobre Abuso de Mercado; Proposta de Diretiva para sanções penais por abuso de mercado.
Proposta de revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF): aprovada em novembro, a Comissão transfere parte da atual Diretiva para um Regulamento com o Objetivo de aprofundar o manual único de regulação. A proposta visa ainda reforçar a proteção dos investidores, contribuir para a estabilidade financeira e melhorar o acesso das PME aos mercados.
Proposta de Regulamento para substituir a atual Diretiva sobre Abuso de Mercado: a articulação com a iniciativa anterior é essencial uma vez que a legislação sobre abuso de mercado está construída sobre as bases definidas pela DMIF dado que visa proteger a integridade dos instrumentos e mercados aí regulados.
Proposta de Diretiva para sanções penais por abuso de mercado: visa assegurar uma efetiva implementação da proposta de Regulamento de abuso de mercado através da lei penal.
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Regulamento relativo às Agências de Notação de Risco A Comissão Europeia adotou, em novembro, uma proposta de revisão do Regulamento 2009/1060/CE relativo às agências de notação de risco e uma proposta de Diretiva para revisão da Diretiva 2009/65/CE e da Diretiva 2011/61/CE, no que diz respeito à dependência excessiva do sector financeiro aos ratings.
Estas propostas legislativas visam atingir quatro Objetivos concretos:
Implementar o compromisso do G20 de diminuição da dependência excessiva do sector financeiro aos ratings; Mitigar conflitos de interesse entre a agência de rating e os emitentes sobre os quais incide a notação de risco; Aumentar a transparência e a frequência de revisão dos ratings de dívida soberana; Tornar as agências de rating civilmente responsáveis pelos danos causados aos investidores quando violam o Regulamento.
Prevenção, Gestão e Resolução de Crises A Comissão Europeia encontra-se atualmente a trabalhar em propostas legislativas para melhorar a prevenção, gestão e resolução de crises, aguardando-se propostas concretas para o sector bancário na primavera de 2012 e novos estudos para as restantes instituições financeiras posteriormente.
Impostos sobre o Sector Financeiro A Comissão adotou, em setembro, uma proposta de Diretiva que visa introduzir um imposto comum sobre as transações financeiras, tendo apresentado posteriormente uma proposta legislativa para incorporar as receitas deste imposto no orçamento comunitário.
Questões Específicas da UE relacionadas com a atual crise A UE tem uma agenda específica dirigida a problemas resultantes e/ou diagnosticados durante os últimos anos. Os temas que mais se destacam são a supervisão europeia, as medidas extraordinárias de apoio ao sector financeiro, incluindo a monitorização do sector bancário através de exercícios de testes de resistência (“stress tests”), e o acesso ao financiamento das PME.
Teste de resistência europeu ao sector bancário e medidas de apoio associadas, incluindo o pacote bancário A EBA tem realizado anualmente um exercício de testes de resistência (“stress tests”) ao sector bancário europeu para avaliar a estabilidade do sistema financeiro como um todo e identificar elementos de instabilidade. O exercício tem sido preparado e implementado ao longo do primeiro semestre de cada ano e os seus resultados publicados no início do verão. Dada a incerteza que tem vindo a envolver o sector bancário, o Conselho Europeu optou nos dois últimos anos por publicar os resultados individuais do exercício, tendo ainda, este ano, decidido publicar as exposições individuais dos bancos às dívidas soberanas.
Adicionalmente, o CE acordou este ano que a divulgação dos resultados seria acompanhada pela apresentação de um conjunto de medidas (backstop) conducentes à recapitalização dos bancos, caso os resultados assim o determinassem. Tanto em 2010, como em 2011, o exercício de testes de resistência (“stress tests”), foi severamente criticado por não ter exposto o sector bancário a perdas resultantes da exposição às dívidas soberanas da UE e por não ter detetado problemas em bancos que sentiram dificuldades pouco depois do exercício ter sido concluído. Posição de Portugal
Considera que estes exercícios têm dado contributos importantes para a estabilidade financeira, nomeadamente: Clarificando a situação dos bancos, contribuindo para a identificação e resolução dos
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respetivos problemas; Fornecendo pontos de apoio/partida para respostas a nível da UE; Colocando a EBA no centro da supervisão bancária europeia, algo necessário para resolver a crise atual.
Para além de ter estabelecido a preparação de medidas para recapitalização dos bancos, a implementar caso os resultados dos testes de resistência, assim o determinassem, o CE decidiu ainda que a preparação, anúncio e monitorização destas medidas fossem coordenadas entre os EM.
Posição de Portugal
Apoiou tanto a decisão para a preparação de medidas para recapitalização dos bancos, considerando-a essencial para lidar com o diagnóstico do exercício testes de resistência (“stress tests”), como a decisão de coordenar entre os EM a preparação e o anúncio dessas medidas.
No que refere ao pacote bancário, o ECOFIN foi mandatado para preparar os mecanismos públicos de capitalização e financiamento dos bancos. Enquanto nos mecanismos de capitalização pública o acordo foi rapidamente atingido, o acordo sobre os planos de garantias foi mais difícil dadas as divergências profundas entre os EM em relação ao modelo a seguir: maior ou menor centralização a nível europeu.
Posição de Portugal
Defendeu que só um sistema centralizado, com algum grau de mutualização, poderia assegurar a eficácia da medida em toda a UE e a igualdade de tratamento de todos os bancos. No entanto, o acordo alcançado no ECOFIN manteve a descentralização e a ausência de mutualização que já caracterizavam a solução de 2008.
Supervisão Europeia 2011 foi o primeiro ano de atividade das ESA e do ESRB sendo de salientar: As várias recomendações emitidas pelo ESRB na sequência do seu mandato para monitorizar os riscos sistémicos; O início da supervisão das agências de notação de risco pela ESMA; A coordenação da implementação do exercício de stress test pela EBA; O trabalho de preparação de normas técnicas de regulamentação vinculativas (BTS – Binding Technical Standards) previstas na Diretiva Omnibus.
Saliente-se também que a Comissão Europeia adotou, em janeiro, uma proposta de Diretiva, denominada Omnibus II, que altera as Diretivas 2003/71/CE (Solvência II) e 2009/138/CE (Prospetos) no que respeita às competências da EIOPA e ESMA, cuja negociação não foi terminada em 2011.
Sistemas de Indemnização a Investidores e Sistemas de Garantia de Depósitos O Conselho discutiu ao longo de 2011 as propostas de alteração da legislação relativa aos sistemas de indemnização e garantia (proposta de revisão da Diretiva 97/9/CE relativa aos sistemas de indemnização dos investidores e proposta de reformulação da Diretiva 94/19/CE relativa aos sistemas de garantia de depósitos, ambas de julho de 2010).
Ao longo das negociações a ambição original das propostas da Comissão Europeia, apoiada por Portugal, foi sendo perdida, incluindo a proposta para a criação de redes europeias de Sistemas de Indemnização e Garantia. De referir, também, que nenhuma das propostas ficou fechada em 2011, apesar de a proposta reformulação da Diretiva 94/19/CE estar próxima do final das negociações.
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Regulamento Short Selling As negociações com o Parlamento Europeu sobre a proposta, de setembro de 2010, de Regulamento relativa às vendas a descoberto e a alguns aspetos dos Credit Default Swaps (CDS), conhecido por Regulamento Short Selling, terminaram em novembro de 2011.
O compromisso final inclui os poderes de intervenção da ESMA e a proibição permanente de CDS descobertos (naked CDS) de dívida pública em toda a EU. Portugal não apoiou esta última medida por considerar que a decisão de proibição deveria ser atribuída às autoridades nacionais de cada Estado-membro.
Promoção do acesso das PME ao financiamento A Comissão Europeia desenhou uma estratégia de promoção do acesso das PME ao financiamento, criando o “Plano de Ação para as PME” que inclui: O aumento do apoio financeiro às PME com base no orçamento da União e do Banco Europeu de Investimento; Propostas legislativas para facilitar o acesso destas empresas aos mercados financeiros. Apesar de a Comissão Europeia ter adotado propostas legislativas especificamente dedicadas à promoção do acesso das PME ao financiamento, como as propostas sobre as marcas “fundo europeu de capital de risco” e “fundo europeu de empreendedorismo social”, ou com uma forte componente nesse sentido, como a proposta de revisão da Diretiva da Transparência, este Objetivo tem sido reflectido em praticamente todas as propostas legislativas na área dos serviços financeiros, conforme referido anteriormente.
Assim, a Comissão Europeia adotou, em dezembro, uma proposta de Regulamento relativo aos fundos europeus de capital de risco e, simultaneamente, uma proposta de Regulamento relativo aos “fundos europeus de empreendedorismo social” com o Objetivo de desenvolver estes mercados. Outros assuntos A UE continuou o seu processo legislativo com vista ao aprofundamento do mercado interno. Deste processo fazem parte: As novas iniciativas legislativas, de que é exemplo a proposta de Regulamento SEPA que estabelece requisitos técnicos para as transferências de créditos e os débitos diretos em euros e a proposta de Diretiva para Crédito para Imóveis de Habitação; A revisão de legislação existente, como a proposta de revisão da Diretiva Conglomerados Financeiros.
As negociações em torno do Regulamento SEPA e da Diretiva Conglomerados Financeiros terminaram em 2011. A data de transição acordada, tanto para débitos diretos como para transferências a crédito, foi fixada em fevereiro de 2014, a proibição de multilateral interchange fees ocorrerá a partir de 1 de fevereiro de 2017 e a abolição de recolha direta de dados de balança de pagamentos junto dos bancos a partir de 1 de fevereiro de 2016.
Posição de Portugal
Defendeu que os multilateral interchange fees – enquanto custo de um serviço prestado – não deveriam ser abolidos, desde que devidamente justificados em termos de concorrência.
Defendeu ainda a manutenção do método direto de recolha de dados da balança de pagamentos e apoiou uma rápida transição para ambiente SEPA em matéria de débitos diretos e transferências a crédito.
Diretiva de Crédito para Imóveis de Habitação A Comissão Europeia adotou, em março, uma proposta de Diretiva relativa aos contratos de crédito para imóveis de habitação. Esta proposta legislativa visa atingir quatro Objetivos concretos, nomeadamente: Introduzir requisitos na publicidade destes contratos; Consultar Diário Original
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Garantir que as instituições envolvidas na comercialização destes contratos são sujeitas a regulação e supervisão; Criar um passaporte europeu para os intermediários de crédito; Melhorar o acesso a bases de dados contendo informação de crédito por parte das instituições que emprestam.
Posição de Portugal
Defesa de um elevado nível de exigência e de proteção do consumidor em todos os domínios. Nas áreas em que tal harmonização não seja possível Portugal tem defendido a possibilidade de os EM serem mais exigentes que o previsto pela Diretiva.
Capítulo IV – Fiscalidade
Dossiers Legislativos Dossiers não Legislativos
Dossiers Legislativos Fiscalidade da poupança e outras medidas em matéria de governação fiscal – Pacote “Fiscalidade Direta”
No âmbito do pacote de medidas destinadas a melhorar a governação fiscal e a lutar contra a evasão fiscal na Europa, merecem destaque duas iniciativas: Diretiva sobre cooperação administrativa no domínio da fiscalidade; Diretiva da Poupança.
A Diretiva “cooperação administrativa no domínio da fiscalidade” foi adotada em fevereiro e destina-se a reforçar a assistência mútua entre os EM no âmbito da fiscalidade direta e a garantir que sejam implementadas na UE as normas da OCDE para a troca de informações a pedido, de forma a melhor combater a fraude e evasão fiscais.
O Projeto da Diretiva da Poupança foi objeto de múltiplos debates de orientação entre fevereiro e maio.
Recorde-se que a Diretiva da Poupança estabeleceu um mecanismo de troca automática de informações sobre rendimentos de poupança (juros), através do qual os EM trocam informações de modo a que os pagamentos de juros efetuados num Estado-membro a residentes noutro EM possam ser tributados de acordo com a legislação do Estado de residência fiscal. Por forma a alargar o âmbito da Diretiva a países terceiros, mediante à aplicação por estes de medidas equivalentes às previstas no Diretiva da poupança (designadamente, retenção na fonte), foram celebrados acordos bilaterais com cinco países (Andorra, Liechtenstein, Mónaco, São Marinho e Suíça) e dez territórios dependentes ou associados dos Países Baixos e do Reino Unido.
Em julho o Conselho tomou nota da apresentação pela Comissão da sua recomendação de decisão do Conselho autorizando-a a negociar alterações aos acordos assinados em 2004 com os cinco países terceiros acima referidos, tendo a Presidência solicitado às instâncias competentes do Conselho que analisem o projeto de mandato à luz dos progressos realizados durante a Presidência húngara e que apresentem um relatório ao Conselho sobre os progressos realizados logo que possível.
Tratamento do IVA nos serviços financeiros O Conselho tomou nota, em junho e dezembro, dos relatórios intercalares da Presidência contendo sínteses dos progressos alcançados relativamente ao projeto de Diretiva e ao projeto de regulamento sobre o tratamento em sede de IVA dos serviços financeiros e dos seguros que visam clarificar e modernizar as Consultar Diário Original
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disposições da Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE) no que se refere aos serviços financeiros, os quais estão isentos do pagamento de IVA, por forma a assegurar uma interpretação coerente das mesmas pelos EM.
Concorrência fiscal lesiva – Código de Conduta Em fevereiro, o Conselho tomou nota do relatório da Presidência sobre o âmbito de aplicação do Código de Conduta e adotou conclusões sobre os regimes das Ilhas de Man e de Jersey.
Em junho e dezembro, o Conselho adotou conclusões congratulando-se com os progressos realizados pelo Grupo do Código de Conduta (Fiscalidade das Empresas), solicitando ao Grupo que prossiga os trabalhos no âmbito do pacote de trabalho acordado pelo Conselho ECOFIN de 5 de dezembro de 2008.
Regulamento de execução de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 904/2010 do Conselho relativo à cooperação administrativa e à luta contra a fraude ao IVA Na sequência dos debates técnicos ocorridos em 2010, o Conselho adotou, em fevereiro, um Regulamento que estabelece novas medidas de execução da Diretiva IVA (Diretiva 2006/112/CE) relativa ao sistema comum de imposto de valor acrescentado. Este regulamento, que reformula um anterior clarifica certos aspetos da Diretiva IVA a fim de garantir um melhor cumprimento dos Objetivos do mercado interno. Tributação das sociedades mães e sociedades afiliadas Em novembro, o Conselho adotou uma Diretiva que reformula as regras relativas ao regime fiscal comum aplicável às sociedades mães e às sociedades afiliadas de EM diferentes.
Imposto sobre as transações financeiras O Conselho tomou nota, em novembro, da apresentação pela Comissão de uma proposta de Diretiva que visa introduzir um imposto sobre as transações financeiras na EU: transações de ações, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento, derivados financeiros e outros instrumentos financeiros efetuadas no mercado secundário e nos mercados fora da Bolsa. Estão excluídas da incidência de imposto as transações no mercado primário, as operações de crédito a particulares, empresas e instituições financeiras, e as transações efetuadas com a UE, BCE, bancos centrais, contrapartes centrais, depositários centrais de valores mobiliários e centrais internacionais de registo e depósito de valores mobiliários.
Programa FISCUS Foi introduzida no Conselho uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que substitui, no período 2014-2020, os atuais Programas Alfândega 2013 e Fiscalis 2013 por um novo Programa comum – FISCUS – de apoio à cooperação aduaneira e fiscal.
Revisão da Diretiva Tributação da Energia Em abril, a Comissão apresentou uma proposta de revisão da Diretiva Tributação da Energia (Diretiva 2003/96/CE), visando reequilibrar a tributação entre os diferentes produtos energéticos, incluindo as energias renováveis, de forma Objetiva (com base no teor energético e nas emissões de CO2), bem como proporcionar um quadro de tributação do CO2 no mercado interno e, deste modo, atribuir um preço às emissões de CO2.
Os trabalhos irão prosseguir em 2012.
Dossiers Não Legislativos Eliminação dos obstáculos fiscais transfronteiras
Em maio, o Conselho adotou Conclusões com base numa comunicação da Comissão, intitulada “Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE”.
As Conclusões tomam nota de queixas apresentadas pelos cidadãos neste âmbito e reconhece a importância de garantir que os cidadãos não se deparem com obstáculos fiscais no exercício das liberdades proporcionadas pelo mercado interno.
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Fórum conjunto da UE em matéria de preços de transferência Em maio, o Conselho adotou Conclusões acolhendo favoravelmente uma comunicação da Comissão sobre os trabalhos efetuados pelo fórum conjunto da UE em matéria de preços de transferência entre abril de 2009 e junho de 2010.
Pacto para o Euro Mais – Coordenação das políticas fiscais Na reunião do ECOFIN de novembro, os Ministros dos EM que participam no “Pacto Euro+” aprovaram um relatório sobre a coordenação das políticas fiscais. O relatório identifica as seguintes questões a tratar no âmbito do diálogo estruturado previsto pelo Pacto: prevenção de práticas danosas, luta contra a fraude e a evasão fiscais, intercâmbio das melhores práticas e coordenação internacional. O Grupo de Alto Nível do Conselho para as Questões Fiscais será o pólo central para a coordenação das políticas fiscais.
Capítulo V – Financiamento da União Europeia Processo Orçamental 2012 Tendo presente o contexto de crise, o Conselho defendeu especialmente o respeito dos princípios da disciplina orçamental, do quadro financeiro plurianual, realismo na previsão da despesa e controlo das despesas extraordinárias, realçando também a importância da cooperação interinstitucional no quadro do Tratado de Lisboa.
O montante total de pagamentos do orçamento da UE para 2012 é de 129,1 mil milhões de euros, o que corresponde a 0,98% do rendimento nacional bruto (RNB) da UE e representa um aumento de 1,86% em relação ao orçamento da UE relativo a 2011.
Destaque para a inscrição das seguintes necessidades orçamentais adicionais: 13,1 milhões de euros para a preparação da adesão da Croácia à EU e financiamento de um montante de 100 milhões de euros em autorizações como parte das necessidades adicionais do Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER), que se elevam a 1,3 mil milhões de euros (em autorizações), através de uma reafetação no orçamento de 2012. Os referidos custos adicionais de 1,3 mil milhões de euros serão financiados em 2012-2013 da seguinte forma:
Inscrição de 100 milhões de euros nas rubricas orçamentais do ITER do orçamento de 2012; Aumento dos limites máximos das dotações de autorização da rubrica 1a/Competitividade para os exercícios de 2012 e 2013 em 840 milhões de euros, dos quais 650 milhões em 2012 e 190 milhões em 2013. Inscrição, durante o processo orçamental de 2013, de 360 milhões de euros dentro dos limites máximos do quadro financeiro plurianual (QFP), ou seja, excluindo expressamente quaisquer novas revisões do QFP relacionadas com o ITER; O limite máximo de 2013 do total das dotações de pagamento será aumentado em 580 milhões de euros, sendo compensado por uma diminuição correspondente do limite máximo de 2011.
Este acordo permite à UE cumprir os seus compromissos internacionais sobre o financiamento do ITER, projeto com sede em Cadarache (França) que, para além da UE, envolve a China, Índia, Coreia do Sul, Rússia e os EUA.
O acordo assegura também uma margem significativa (12,4 mil milhões de euros) abaixo do limite máximo dos pagamentos previsto no atual QFP para fazer face a situações imprevistas. Ao mesmo tempo, permite despesas específicas para apoiar medidas que visem reforçar o crescimento e o emprego, a fim de evitar que a UE se afunde ainda mais na crise. Neste contexto, foi dedicada especial atenção aos programas relacionados com a Estratégia 2020, tais como o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, que foi reforçado num montante de 92 milhões de euros em autorizações em relação ao projeto de orçamento, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (+15 milhões de euros) e os programas "Aprendizagem ao longo da vida" (+52 milhões de euros) e Erasmus Mundus (+1,9 milhões de euros).
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Foram igualmente atendidas as necessidades nas áreas da Coesão (+3,48% em autorizações), Agricultura (+2,51% em autorizações), JAI (+15,91% em autorizações, tendo sido reforçadas as dotações para FRONTEX, Fundo Europeu para os Refugiados e DAPHNE) e Ação Externa (+7,38% em autorizações).
No que se refere às dotações para autorizações, o Conselho e o PE acordaram um montante global de 147,2 mil milhões de euros, o que representa um acréscimo de 3,55% relativamente a 2011 e deixa uma margem de 1,4 mil milhões de euros abaixo do limite máximo do QFP.
Capítulo VI – Fluxos Financeiros No ano de 2011 registou-se um aumento das transferências de cerca de 15% face ao ano anterior.
No ano de 2011, o resultado líquido das relações financeiras entre Portugal e a União Europeia foi de 2763 milhões de euros, o que corresponde a um aumento de cerca de 15% face ao ano anterior.
Para este resultado contribuiu essencialmente o aumento de transferências no âmbito do atual período de programação e, em particular, do FSE. À semelhança do ano anterior, as transferências relativas ao período de programação 2000-2006 foram muito reduzidas.
No que se refere às transferências de Portugal para a União Europeia, verificou-se um aumento no pagamento de recursos próprios tradicionais (direitos aduaneiros, direitos niveladores agrícolas e quotizações à produção e armazenamento do açúcar e iso glucose), havendo a registar o pagamento de montantes devidos e correspondentes juros em resultado do encerramento de processos em contencioso. Foram efetuadas restituições a Portugal relativas a ajustamentos de montantes pagos em anos anteriores.
Título IX – Politicas Comuns e Outras Ações
Capítulo XII – Auxílios de Estado
Notificações e Decisões Processos em Averiguação Avaliação e Acompanhamento
Portugal manteve uma cooperação ativa com a Comissão Europeia em matéria de Auxílios de Estado (AE), tendo participado em diversas reuniões bilaterais e multilaterais.
No contexto de abrandamento da atividade económica, assistiu-se a uma forte contração do investimento, o que motivou uma quebra nos procedimentos de notificação para controlo comunitário. Também os auxílios de minimis registaram uma acentuada descida face ao ano precedente, pese embora a sua natureza mais flexível e simplificada.
Notificações e Decisões No âmbito do Quadro Comunitário Temporário para as medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a crise financeira, cuja revisão e prolongamento até ao final de 2011 decididos no final de 2010 foram publicados em janeiro, é de referir a aprovação pela Comissão também em janeiro do pedido de prorrogação do limite de minimis notificado por Portugal (prorrogação do Auxílio Estatal N 13/2009).
Destaque também para a decisão favorável da Comissão Europeia sobre a: Prorrogação do regime de recapitalização das instituições de crédito em Portugal até ao fim de 2011 (em junho); Prorrogação do Regime de garantias pessoais pelo Estado a favor das instituições de crédito, primeiro até ao final de 2011 (em junho) e depois até junho de 2012 (em dezembro);
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Foram efetuadas notificações à Comissão: Alteração ao regime de auxílios estatais vigente para a Zona Franca da Madeira, a qual visa o ajustamento dos plafonds na atribuição dos benefícios fiscais, previstos nos regimes anteriormente aprovados, em função do número de postos de trabalho criados.
Prorrogação do regime de recapitalização das instituições de crédito em Portugal até junho de 2012.
A notificação do sistema de Seguro de Créditos à Exportação de operações garantidas a curto prazo, efetuada em 2010, foi objeto de uma decisão desfavorável da Comissão Europeia, em novembro, que implicou a necessidade de proceder a ajustamentos nos benefícios concedidos.
Processos em Averiguação Em outubro a Comissão deu início a um processo de investigação formal sobre o processo de nacionalização e reestruturação do Banco Português de Negócios, S.A. (BPN).
Prosseguiu ao longo do ano a troca de informações com a Comissão sobre o processo BPP.
No âmbito do exercício de controlo ex-post pela Comissão de medidas de auxílio aplicadas pelos Estadosmembros, foram remetidas pelas autoridades nacionais as informações solicitadas pela Comissão relativas ao regime de auxílios financeiros e fiscais da Zona Franca da Madeira (E19/94).
Avaliação e Acompanhamento Portugal participou no questionário promovido pela Comissão Europeia sobre a aplicação do Quadro Temporário para as Medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a atual crise económica, bem como no questionário promovido pela REPER polaca respeitante aos auxílios de minimis.
Foi também efetuada a atualização da sistematização do Enquadramento de todos os Sistemas de Incentivos do QREN na disciplina dos auxílios de Estado, que consta no Relatório de Coordenação do FEDER e do Fundo de Coesão 2010, disponível no Portal do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional (IFDR).
Portugal mantém um mecanismo de registo, acompanhamento e controlo de acumulação dos auxílios de minimis, concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.º 1998/2006, de 15 de dezembro. Este registo, designado por Balanço do Registo Central de Auxílios de minimis, conta com a participação dos diversos departamentos sectoriais do Estado. Tendo por base esse Registo Central, foi elaborado um relatório anual – reportado a 31.12.2010 – que foi divulgado a todas as autoridades de gestão dos Programas Operacionais do QREN, a todas as entidades responsáveis pela comunicação dos apoios de minimis e à Comissão Europeia (DG para o Desenvolvimento Regional). Título XI – Execução do Direito da União Europeia
Capítulo I – Transposição de Diretivas de Adaptações Legislativas
Em termos gerais e comparativamente com o ano de 2010, verificou-se uma diminuição do número de Diretivas transpostas, ao que não foi alheia a realização antecipada de eleições legislativas, não permitindo que o processo de aprovação e publicação das medidas legislativas de transposição decorresse com normalidade.
Todavia, no Painel de Avaliação do Mercado Interno (Internal Market Scoreboard) n.º 23, publicado em 29 de setembro de 2011, Portugal ocupava, no ranking de transposição de Diretivas, o 15.º lugar entre os 27 Estados-membros da União Europeia, ex-aequo com o Reino Unido, a Suécia e Finlândia, tendo registado um défice de 1,3%, correspondente a 20 Diretivas que ficaram por transpor. Apesar de não ter sido alcançado o Objetivo de um défice máximo de transposição de 1%, tal como estabelecido no Conselho Europeu de março de 2007, a posição obtida em setembro de 2011 representa uma subida significativa em relação ao 22.º lugar que Portugal registara no anterior painel de avaliação do mercado interno.
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Transitaram para o ano seguinte 158 Diretivas, das quais 62 se encontram com o prazo de transposição ultrapassado e 96 com o prazo em curso. Foram efetuadas 11 notificações eletrónicas à Comissão, relativas a Diretivas que não carecem de transposição, 49 transposições parciais e 6 tabelas de correspondência.
Foram transpostas para o ordenamento jurídico português 72 Diretivas, com destaque para:
Diretiva 2009/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, que altera as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho no que respeita a determinados requisitos de divulgação para as médias sociedades e à obrigação de apresentar contas consolidadas. JOUE L 164, de 26 de junho 2009. Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março. Diário da República, I Série, n.º 48, Suplemento.
Diretiva 2009/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, que altera a Diretiva 98/26/CE relativa ao carácter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e a Diretiva 2002/47/CE relativa aos acordos de garantia financeira, no que diz respeito a sistemas ligados e a créditos sobre terceiros. Decreto-Lei n.º 85/2011, 29 junho. Diário da República, I Série, n.º 123. Diretiva 2009/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, que altera as Diretivas 77/91/CEE, 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho e a Diretiva 2005/56/CE no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões. Decreto-Lei n.º 53/2011, de 13 de abril. Diário da República, I Série, n.º 73.
Diretiva 2010/66/UE do Conselho, de 14 de outubro de 2010, que altera a Diretiva 2008/9/CE do Conselho que define as modalidades de reembolso do imposto sobre o valor acrescentado previsto na Diretiva 2006/112/CE a sujeitos passivos não estabelecidos no Estado-membro de reembolso, mas estabelecidos noutro Estado-membro. Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março. Diário da República, I Série, n.º 48, Suplemento
Capítulo II – Contencioso da União Europeia
Recursos de anulação interpostos por Portugal No âmbito dos recursos de decisões do Tribunal Geral interpostos pela República Portuguesa, prosseguiu o seu curso o Processo n.º C-506/09 P – recurso interposto pela República Portuguesa, nos termos dos artigos 56.º e 58.º do Estatuto do Tribunal de Justiça, no domínio da União Aduaneira e fundado no artigo 256.º TFUE, tendo por objeto a anulação do Acórdão de 23 de março de 2005 proferido no processo T-385/05, Transnáutica contra Comissão, que anulou a Decisão REM 05/2004 da Comissão, de 6 de julho de 2005, que recusou reembolsar determinados direitos aduaneiros e isentar a recorrente do pagamento de outros.
Ações por incumprimento instauradas contra Portugal Processo n.º C-450/11 – tendo por objeto declarar que pelo facto de “aplicar o regime especial do IVA para as agências de viagens aos serviços de viagens que são vendidos a uma pessoa distinta do viajante, tal como previsto pelo Decreto-Lei n.º 221/85, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força dos artigos 306.º a 310.º da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28.11.2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado” (Diretiva do IVA). Prosseguiram o seu curso os seguintes processos: Processo n.º C-20/09 – tendo por objeto declarar que, pelo facto de prever, no contexto da regularização ao abrigo da Lei n.º 39-A/2005, um tratamento fiscal preferencial para os títulos de dívida pública emitidos unicamente pelo Estado português, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do artigo 56.º CE e do artigo 40.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE).
Processo n.º C-267/09 – tendo por objeto declarar que, pelo facto de ter aprovado e manter em vigor disposições legais contidas no artigo 130.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), que obrigam os contribuintes não residentes em Portugal a designarem um representante fiscal, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 18.º e 56.º CE e dos artigos correspondentes do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
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Processo n.º C-493/09 – tendo por objeto declarar que, ao tributar os dividendos auferidos por fundos de pensões não residentes a uma taxa superior à que incide sobre os dividendos auferidos por fundos de pensões residentes em território português, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.º TUE e do artigo 40.º do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
Processo n.º C-38/10 – tendo por objeto declarar que a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.º TFUE e do artigo 31.º do Acordo EEE ao adotar e manter as disposições legislativas constantes dos Artigos 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do CIRC, ao abrigo das quais, em caso de transferência da sede e da direção efetiva de uma empresa portuguesa para outro Estadomembro ou de cessação de atividades em Portugal de um estabelecimento estável ou de transferência dos seus ativos em Portugal para outro Estado-membro a matéria coletável do exercício em que esse acontecimento ocorre inclui todas as mais-valias não realizadas relativas aos ativos em causa, ao passo que as mais-valias não realizadas decorrentes de transações exclusivamente nacionais não são incluídas na matéria coletável e os sócios de uma sociedade que transfira para fora do território português a sua sede e direção efetiva ficam sujeitos a uma tributação baseada na diferença entre o valor dos ativos líquidos da sociedade (calculado à data da transferência e a preços de mercado) e o preço de aquisição das respetivas partes sociais.
Processo n.º C-524/10 – tendo por objeto declarar verificado que, ao aplicar aos produtores agrícolas um regime especial que não respeita o regime instituído pela Diretiva 2006/112/CE, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, «Diretiva IVA», pelo facto de os dispensar do pagamento do IVA, e ao aplicar uma percentagem forfetária de compensação de nível zero, ao mesmo tempo que procede a uma compensação negativa substancial nos seus recursos próprios para contrabalançar a cobrança do IVA, a República Portuguesa não cumpriu o disposto nos artigos 296.º a 298.º da Diretiva IVA.
III. Conclusões
O Governo apresentou á Assembleia da Repõblica o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
O Parecer incide especificamente sobre os Título V – Quadro Financeiro da UE e Reformas das Políticas, Título VI – Questões Económicas e Financeiras, Título IX – Politicas Comuns e outras Ações e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia e constitui o contributo da COFAP para o relatório Final da responsabilidade da Comissão de Assuntos Europeus.
O Relatório apresentado pelo Governo, à semelhança do ocorrido em 2010, segue a metodologia, a estrutura e o registo detalhado das medidas adotadas no quadro da EU em 2011.
Resulta da análise do Relatório que a União Europeia terá de prosseguir nos próximos anos os esforços de integração nos domínios económicos, financeiros, orçamentais, fiscais.
IV. Parecer
Atentos o enquadramento e descrição do Relatório do Governo “Portugal na União Europeia – 2011” e as conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, no que concerne ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, decide remeter o presente parecer à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2012.
O Deputado Relator, Jorge Paulo Oliveira — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.
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COMISSÃO DE ECONOMIA E OBRAS PÚBLICAS (6.ª)
Parecer
I – Nota Prévia Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o governo remeteu á Assembleia da Repõblica, para apreciação, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011”, respeitante á participação de Portugal no processo de construção da União Europeia. No cumprimento da mesma disposição legal, o relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos Europeus, que o recebeu no dia 2 de abril de 2012, e que por sua vez o remeteu ás várias Comissões Parlamentares, no sentido do “acompanhamento, apreciação e pronuncia pela Assembleia da República no âmbito da construção da União Europeia”.
II – Introdução O relatório apresentado está organizado em 12 títulos que englobam as áreas estratégicas no processo de construção da União Europeia. Por solicitação do Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, cabe à Comissão de Economia e Obras Públicas emitir parecer sobre o seguinte: Título VI – Questões Económicas e Financeiras, Título IX – Políticas Económicas e Outras Ações e Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
III – Apreciação Título VI – Questões Económicas e Financeiras Capítulo I – Situação Económica e Emprego Em 2011 assistiu-se, a nível internacional, em 2011, a uma desaceleração da economia mundial, tendo sido mais acentuada para o grupo das economias avançadas. É de salientar, na segunda metade do ano de 2011, a diminuição do ritmo de crescimento económico e a aceleração dos preços das matérias-primas.
Em Portugal 2011 ç marcado pelo “programa de ajustamento económico e financeiro” negociado entre a República Portuguesa e a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional.
As medidas que já vinham sendo aplicadas e as implementadas na sequência do plano de ajustamento, conjugadas com as dificuldades de financiamento, tiveram um impacto recessivo na economia nacional.
Capítulo III – Mercados e Serviços Financeiros Promoção do acesso das PME ao financiamento Face às reconhecidas dificuldades de financiamento da economia, a Comissão Europeia propôs o aumento do apoio financeiro às PME com base no orçamento da União e do Banco Europeu de Investimento e a adoção de mediadas legislativas para facilitar o acesso destas empresas aos mercados financeiros.
Em novembro, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da Diretiva 2004/109/CE sobre harmonização dos requisitos de transparência, que simplifica e reduz as obrigações das PME quando acedem aos mercados e pretende conferir maior certeza jurídica e eficácia a algumas disposições existentes.
Portugal apoia estas iniciativas, mas, ao contrário do que é proposto na Diretiva da Transparência pela Comissão Europeia, considera que a redução das obrigações das PME não deve ser estendida às grandes empresas.
CAPÍTULO IV – Fiscalidade Revisão da Diretiva Tributação da Energia A Comissão Europeia apresentou uma proposta de revisão da Diretiva Tributação da Energia (Diretiva 2003/96/CE) em abril, como objetivo de reequilibrar a tributação entre os diferentes produtos energéticos e de atribuir um preço às emissões de CO2. Diversos Estados-membros levantaram dúvidas sobre a proposta, pelo que os trabalhos foram adiados para 2012.
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Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações Capítulo I – Competitividade
a) Mercado Interno A Comissão adotou, em abril, a Comunicação “Um Ato para o Mercado Único – Doze alavancas para estimular o crescimento e reforçar a confiança mútua: Juntos para um novo crescimento" que será implementado até final de 2012. As ações prioritárias identificadas pela Comissão para relançar o mercado interno correspondiam, em larga medida, às selecionadas por Portugal na sua resposta à consulta pública.
Patente: O ano de 2011 ficou marcado por avanços significativos quanto à criação da patente unitária, mas o acordo falhou na vertente do sistema jurisdicional. Foi obtido acordo em primeira leitura com o PE sobre o Regulamento que cria a proteção unitária da Patente, bem como a garantia de um parecer positivo no Regulamento sobre o Regime linguístico da Patente Unitária.
Direito das sociedades: Foi concluída, no final de 2011, a negociação da diretiva que prevê a possibilidade de os Estados membros isentarem as microentidades de certas obrigações contabilísticas previstas na Diretiva 78/660/CE (4.ª diretiva contabilística). Pretendia-se inicialmente uma exclusão total das microentidades, que não vingou devido à minoria de bloqueio de que Portugal fez parte. A definição de microentidade motivou também a abstenção de Portugal, por ser mais restritiva, e portanto menos favorável, do que a fixada no regime nacional simplificado de normalização contabilística para as microentidades.
A comissão avançou com iniciativa de conceber uma plataforma europeia de interconexão de registos comerciais que contou com o apoio de Portugal pela importância da iniciativa para o aprofundamento do mercado interno e pela experiência interna de significativa informatização dos registos comerciais.
b) Política Industrial Foram adotadas, em setembro, conclusões sobre uma economia europeia competitiva (a competitividade industrial à luz da eficiência de recursos) que apontam como prioritária uma política industrial que potencie o crescimento e o emprego e que ao mesmo tempo facilite a transição para uma economia ecoeficiente, assegurando às empresas europeias uma vantagem competitiva no mercado global. É também reconhecida a necessidade de uma ação concertada a nível global para fazer face aos problemas resultantes da excessiva emissão de gases de efeito de estufa e de exaustão dos recursos.
Portugal chamou especial atenção para as especificidades e necessidades das PME, de se assegurar um melhor conhecimento e uso das matérias-primas primárias e secundárias e de uma abordagem “craddle to craddle” ao design dos produtos.
Matérias-primas: A Comissão fez um balanço dos progressos da implementação da estratégia integrada que a Comunicação de 2008 “Iniciativa Matçrias Primas” estabeleceu, identificando as medidas necessárias para garantir um fornecimento justo e sustentável de matérias-primas de mercados globais, para promover a oferta sustentável no seio da UE e para aumentar a eficiência dos recursos e reciclagem.
c) Política de Empresa e PME A Comissão Europeia apresentou, em fevereiro, uma Comunicação sobre a revisão do Small Business Act que aponta para a necessidade de reforçar o número de medidas destinadas a apoiar as PME. As suas prioridades, com as respetivas recomendações aos EM, são: fazer da regulamentação inteligente uma realidade para as PME europeias; prestar especial atenção às necessidades de financiamento das PME; adotar uma abordagem abrangente para melhorar o acesso das PME aos mercados; ajudar as PME a contribuir para uma economia eficiente na utilização dos recursos; promover o empreendedorismo, a criação de emprego e o crescimento inclusivo.
Em Portugal foi nomeado como “SME Envoy” o Diretor-Geral das Atividades Económicas, que participa no SBA Advisory Group, constituído pela rede dos SME Envoys nacionais e por representantes europeus das PME, tendo sido mantida a figura dos pontos de contacto nacionais para o SBA.
d) Turismo Em maio realizou-se uma Conferência subordinada ao tema “O turismo sustentável e responsável e o seu contributo para a qualidade de vida”. Em setembro, subordinada ao tema “O Património industrial: fator
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diferenciador da oferta turística europeia”, realizou-se uma Conferência onde foram apresentados os “Destinos Europeus de Excelência 2011 (EDEN)”, no quadro da temática “Reabilitação de sítios físicos”, tendo Portugal participado, pela primeira vez, com o projeto “Parque Natural do Faial”, selecionado como vencedor nacional.
Capítulo IV – Transportes
a) Transportes Terrestes Pacote Ferroviário: Foi adotada a posição comum, em 1.ª leitura, sobre a reformulação do primeiro pacote ferroviário que engloba o projeto de diretiva que estabelece um espaço ferroviário europeu único.
Diretiva “Eurovinheta” – aplicação de imposições aos veículos pesados de mercadorias pela utilização de certas infraestruturas: Após o acordo político alcançado em 2010, esta proposta só foi adotada no decurso da Presidência polaca, em setembro, com as abstenções de Portugal, Irlanda e Países Baixos e os votos contra da Itália e da Espanha. O resultado desta votação reflete a problemática da tarifação do sistema “Eurovinheta” que, ao longo de sucessivas alterações, vem aumentando significativamente os custos do transporte de mercadorias e prejudica, sobretudo, a competitividade das empresas dos países periféricos como Portugal. Proposta de regulamento "Tacógrafo": Apresentada em julho de 2011, a proposta de regulamento que altera o Regulamento (CEE) n.º 3821/85 do Conselho, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários e o Regulamento (CE) n.º 561/2006, designada como proposta "Tacógrafo", inclui-se na área social do domínio dos transportes rodoviários (as regras sobre tempos de condução e períodos de repouso), e têm como objetivos globais melhorar a segurança rodoviária e as condições de trabalho dos condutores e assegurar uma concorrência leal entre as empresas de transportes.
Esta matéria é particularmente sensível para Portugal na medida em que acarreta um aumento dos encargos administrativos e de custos financeiros decorrentes da aplicação do tacógrafo, tanto para entidades públicas como para as empresas.
Diretiva 2011/82/UE, que visa facilitar o intercâmbio de informações sobre infrações às regras de trânsito relacionadas com a segurança rodoviária: Iniciativa comunitária que se enquadra na prevenção da segurança rodoviária, prevendo a criação de um sistema de intercâmbio de informações, sobre infrações graves às regras de segurança rodoviária. O governo português considera que o texto final ficou aquém do desejável, no que diz respeito à efetiva aplicação de sanções, uma vez que foram retiradas as normas coercivas.
b) Transporte Aéreo Pacote Aeroportuário: A Comissão apresentou uma Comunicação com o título “Política aeroportuária da União Europeia – resolver os problemas de capacidade e qualidade para promover o crescimento, a conectividade e a mobilidade sustentável” e ainda por três propostas de regulamento: uma relativa á assistência em escala nos aeroportos comunitários e que revoga a Diretiva 96/67/CE, outra relativa às normas comuns aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE e uma terceira relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operações relacionadas com o ruído nos aeroportos da União no âmbito de uma abordagem equilibrada e que revoga a Diretiva 2002/30/CE.
c) Transporte Marítimo Regulamento da Agência Europeia da Segurança Marítima: No Conselho de junho foi alcançado um acordo quanto a uma orientação geral para este regulamento, prevendo-se a conclusão desta negociação já sob a égide da Presidência dinamarquesa. Portugal, país onde se situa esta Agência, considera esta proposta positiva e importante no que diz respeito ao reforço da segurança marítima, à proteção do transporte marítimo e à prevenção da poluição. Nível mínimo de formação dos marítimos: pretende-se atualizar as disposições da Diretiva 94/58/CE, na versão dada pela Diretiva 2008/106/CE, às mais recentes alterações da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos. No Conselho de dezembro foi acordada uma orientação geral sobre este dossiê que contou com o apoio de Portugal.
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Requisitos de construção em casco duplo ou equivalente para os navios petroleiros de casco simples: reformulação do Regulamento (CE) n.º 417/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de fevereiro de 2002, que pretende coligir as anteriores alterações ao regulamento num único texto, a reformulação modifica o procedimento de atualização das remissões no regulamento para as regras pertinentes adotadas pela Organização Marítima Internacional. Portugal apoiou a orientação geral obtida no Conselho de dezembro, dado tratar-se de um instrumento jurídico que reveste uma especial importância no contexto da segurança marítima, tendo em conta as tragédias ambientais ocorridas.
d) Questões Horizontais Rede Transeuropeia de Transportes (RTE-T): A Comissão apresentou, em outubro passado, um pacote legislativo que contém várias iniciativas destinadas à revisão das Redes Transeuropeias de Transportes, de Energia e Comunicações, e ao respetivo financiamento, que formam um pacote coerente e indissociável no que diz respeito à regulamentação das RTE. Sobre a alteração das orientações das RTE-T, a nova proposta prevê uma rede base (core network) proposta pela Comissão Europeia, numa abordagem top down com caráter eminentemente estratégico, – e que inclui a ligação ferroviária Sines/Lisboa-Madrid, Lisboa-Porto e Aveiro-Espanha -, e uma rede global, proposta pelos Estados membros a partir das respetivas redes nacionais e a completar até 2050.
Sobre o financiamento, foi apresentada uma proposta de regulamento “Mecanismo de Interligar a Europa”, que prevê um envelope financeiro de 50 mil milhões de euros para investimentos nas vertentes transportes, energia e sociedade de informação, para o período 2014-2020. Do novo envelope financeiro 2014-20, a verba proposta para o setor dos transportes é de 31,7 mil milhões de euros (10 mil milhões provenientes do Fundo de Coesão – Transportes).
Programas Europeus de Radionavegação por Satélite – Programa Galileo: O programa Galileo é um dos Programas Europeus de Navegação por Satélites (GNSS), que prevê a emissão de um sinal independente de outros sinais já existentes. De acordo com o atual modelo de governação, as competências de gestão e condução do Galileo são da Comissão Europeia e a respetiva implementação cabe à Agência Espacial Europeia (ESA). O Galileo está na fase In-Orbit Validation (IOV). Em outubro passado foram colocados em órbita os 2 primeiros satélites e, em 2012, serão lançados mais 2. Espera-se que até 2014 sejam lançados 18 satélites.
Portugal tem acompanhado muito de perto esta situação para alcançar com sucesso a sua antiga pretensão de alojar em território nacional uma infraestrutura terrestre do Galileo.
CAPÍTULO V – Telecomunicações e Sociedade da Informação
Redes Transeuropeias de Telecomunicações: A Comissão apresentou em outubro o “Mecanismo Interligar a Europa” que prevê um financiamento de 50 mil milhões de euros para investimentos destinados a melhorar as redes europeias no domínio dos transportes, energia e tecnologia digital, dos quais 9,2 mil milhões se destinam a redes de banda larga rápida e muito rápida, bem como serviços pan-europeus.
Programa da política de espectro radioelétrico: O Conselho aprovou em dezembro, em primeira leitura, a Decisão que estabelece o Primeiro Programa da Política de espectro Radioelétrico. Aguarda-se, no início de 2012, a confirmação pelo PE do texto acordado que prevê, designadamente, a disponibilização da faixa dos 800 MHz (790-862MHz) até 1 de janeiro de 2013 para serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente para banda larga sem fios.
Roaming: A Comissão apresentou uma proposta de reformulação do Regulamento (CE n.º 717/2007, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 544/2009, do PE e do Conselho, de 18 de junho, relativo à itinerância (roaming) nas redes de comunicações móveis públicas da União. Da proposta destacam-se medidas estruturais ao nível da oferta grossista e retalhista, prevendo-se nomeadamente que os consumidores possam subscrever o serviço de roaming de forma autónoma.
Revisão do âmbito do serviço universal: A Comissão lançou em março de 2010 uma consulta sobre o futuro serviço universal na era digital, cujos resultados apresentou apenas em novembro de 2011, juntamente com a terceira revisão periódica do âmbito do serviço universal. Da sua análise a Comissão considera
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prematuro alterar o conceito e os princípios de base do serviço universal de modo a incluir o serviço de comunicações móveis ou a banda larga com um débito binário específico. Mantém-se assim a flexibilidade conferida aos EM pelo quadro regulamentar para definirem nacionalmente o débito adequado a uma ligação funcional à Internet, em face do contexto.
Abertura e neutralidade da Internet na europa: A Comissão aprovou em abril uma Comunicação que reitera a necessidade de garantir que os cidadãos e as empresas possam aceder facilmente a uma Internet aberta e neutra, mas concluiu não ser de avançar com novas medidas, preferindo dar tempo para avaliar os primeiros resultados da aplicação do novo quadro regulamentar – nomeadamente no tocante às novas regras sobre transparência, qualidade de serviço e capacidade de mudar de operador –, assim como proceder a uma análise mais aprofundada em cooperação com o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas.
Serviços eletrónicos à escala europeia: Portugal participa na iniciativa EUGO, cujo objetivo é a criação de balcões únicos nos diversos EM, que permitem que os empresários iniciem atividade noutro país europeu com recurso a serviços eletrónicos.
No quadro da utilização de canais europeus para disseminar informação de serviços públicos nacionais, foi mantida a responsabilidade, a nível nacional, de atualização dos conteúdos portugueses no Your Europe, o portal de serviços públicos pan europeu traduzido nas diversas línguas dos EM.
Capítulo VI – Energia
Integridade e à transparência nos mercados de energia: O Conselho aprovou, em dezembro, um Regulamento que visa a criação de um quadro específico em matéria de abuso de mercado para todos os produtos da eletricidade e do gás que não são abrangidos pela Diretiva relativa ao Abuso de Mercado.
Redes transeuropeias de energia: A Comissão apresentou, em outubro, uma proposta de Regulamento que visa substituir a Decisão n.º 1364/2006/CE, relativa às orientações para as Redes Transeuropeias de Energia. Na atual proposta são definidos 12 corredores estratégicos transeuropeus prioritários de infraestruturas energéticas (eletricidade, gás, petróleo e captura e armazenamento de carbono) e fixadas as regras para identificar os Projetos de Interesse Comum, cuja lista será apresentada em julho de 2013. Na proposta atual, Portugal está contemplado nos corredores relativos às interligações elétricas do Sudoeste da Europa e interligações de gás Norte-Sul, na Europa Ocidental, mas tem defendido a inclusão de projetos de armazenamento de gás natural, o reforço das linhas internas de eletricidade e a inclusão de renováveis no acesso às redes de eletricidade, elementos que se encontram ausentes na proposta da Comissão.
Eficiência energética: A Comissão propôs, em junho, a revisão da Diretiva 2004/8/CE e da Diretiva 2006/32/CE de forma a introduzir objetivos mais ambiciosos, em termos de requisitos de eficiência energética, em setores até agora não contemplados, como a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização, para além das entidades nacionais de regulação.
Capítulo IX – Proteção de Consumidores Após cerca de três anos de negociação foi adotada em 2011 da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores. Destaca-se também a apresentação do pacote legislativo relativo à resolução alternativa de litígios de consumo, dada a necessidade de aumentar a confiança dos consumidores no mercado interno.
O painel de avaliação dos mercados de consumo, que é realizado periodicamente, destaca que os mercados dos serviços continuam a funcionar deficientemente, sendo que os serviços financeiros e os serviços em rede estão abaixo da média. Quanto aos mercados de produtos, o estudo conclui que o desempenho tem sido consideravelmente melhor, com exceção dos mercados de automóveis usados e combustíveis. Com base nos resultados desta edição, a Comissão vai realizar estudos específicos relativos ao mercado do crédito ao consumo e ao mercado dos combustíveis. Na generalidade, Portugal apresenta melhores resultados do que em 2010, sendo estes mais favoráveis do que os da UE-27 em 28 dos 51 mercados analisados.
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Capítulo XIII – Política de Coesão Os níveis de execução dos programas no âmbito do atual período de programação 2007-2013 registados no final do ano correspondem a 39% da dotação total de fundos, prevista executar até 2015. Em dezembro a Comissão Europeia aprovou uma reprogramação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) de Portugal e dos Programas Operacionais (PO), de forma a ajustá-los às alterações socioeconómicas ocorridas.
As principais linhas de intervenção desenvolvidas traduzem-se: no aumento do nível de participação dos fundos comunitários para a execução dos Programas; no aumento dos recursos financeiros previstos para o apoio ao investimento das empresas e para a formação; na simplificação da estrutura dos PO. Portugal passou a beneficiar de um aumento da taxa de cofinanciamento para 85% nas regiões de objetivo “Convergência”, na região do Algarve e nos eixos considerados prioritários para o investimento público, nos PO apoiados pelo FEDER e pelo Fundo de Coesão. No Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), programa nacional principal apoiado pelo FSE, foi aprovado um reforço da dotação global de 335,6 milhões de euros.
Título X – Execução do Direito da União Europeia Transposição de diretivas e aproximação de legislação, relativa a:
Proteção dos consumidores Diretiva 2009/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações. Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro de 2011. Diário da República, I Série, n.º 219.
Diretiva 2008/122/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de janeiro de 2009, sobre a proteção do consumidor relativamente a determinados aspetos dos contratos de utilização periódica de bens, de aquisição de produtos de férias de longa duração, de revenda e de troca. Decreto-Lei n.º 37/2011, de 10 de março. Diário da República, I Série, n.º 49.
Diretiva 2009/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, relativa à segurança dos brinquedos. Decreto-Lei n.º 43/2011, de 24 de março. Diário da República, I Série, n.º 59.
Diretiva 2010/59/UE da Comissão, de 26 de agosto de 2010, que altera a Diretiva 2009/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros sobre os solventes de extração utilizados no fabrico de géneros alimentícios e dos respetivos ingredientes. Decreto-Lei n.º 103/2011, de 4 de outubro. Diário da República, I Série, n.º 191.
Diretiva 2009/142/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, relativa aos aparelhos a gás. Decreto-Lei n.º 25/2011, de 14 de fevereiro. Diário da República, I Série, n.º 31.
Diretiva 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa aos recipientes sob pressão simples. Decreto-Lei n.º 26/2011, de 14 de fevereiro. Diário da República, I Série, n.º 31 Diretiva 2009/122/CE da Comissão, de 14 de setembro de 2009, que altera o anexo II da Diretiva 96/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a certos métodos de análise quantitativa de misturas binárias de fibras têxteis, no sentido de o adaptar ao progresso técnico. Decreto-Lei n.º 38/2011, de 11 de março.
Diário da República, I Série, n.º 50.
Diretiva 2009/121/CE da Comissão, de 14 de setembro de 2009, que altera os anexos I e V da Diretiva 2008/121/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às denominações têxteis, no sentido de os adaptar ao progresso técnico. Decreto-Lei n.º 38/2011, de 11 de março. Diário da República, I Série, n.º 50.
Diretiva 2010/26/UE da Comissão, de 31 de março de 2010, que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias. Decreto-Lei n.º 46/2011, de 30 de março. Diário da República, I Série, n.º 63.
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Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos. Decreto-Lei n.º 63/2011, de 9 de maio. Diário da República, I Série, n.º 89.
Diretiva 2009/137/CE da Comissão, de 10 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2004/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos instrumentos de medição no que respeita à exploração dos erros máximos admissíveis, no que se refere aos anexos específicos dos instrumentos MI-001 a MI-005.
Decreto-Lei n.º 71/2011, de 16 de junho. Diário da República, I Série, n.º 115.
Diretiva 2009/127/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2006/42/CE no que respeita às máquinas de aplicação de pesticidas. Decreto-Lei n.º 75/2011, de 20 de junho. Diário da República, I Série, n.º 117.
Energia Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia. Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de janeiro. Diário da República, I Série, n.º 16.
Diretiva 2009/72/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE. Decreto-Lei n.º 78/2011, de 20.6.2011. Diário da República, I Série, n.º 117.
Diretiva 2009/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Diretiva 2003/55/CE. Decreto-Lei n.º 77/2011, de 20.6.2011. Diário da República, I Série, n.º 117.
Transportes e comunicações Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade (Reformulação). Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro. Diário da República, I Série, n.º 34.
Diretiva 2009/131/CE da Comissão, de 16 de outubro de 2009, que altera o anexo VII da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade. Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro. Diário da República, I Série, n.º 34.
Diretiva 2008/110/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, que altera a Diretiva 2004/49/CE relativa à segurança dos caminhos de ferro da Comunidade («diretiva relativa à segurança ferroviária»). Decreto-Lei n.º 27/2011, de 17 de fevereiro. Diário da República, I Série, n.º 34.
Diretiva 2010/35/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de junho de 2010, relativa aos equipamentos sob pressão transportáveis e que revoga as Diretivas 76/767/CEE, 84/525/CEE, 84/526/CEE, 84/527/CEE e 1999/36/CE do Conselho. Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de abril. Diário da República, 1.ª série – N.º 81. Lei 16/2011, de 3 de maio. Diário da República, I Série, n.º 85.
Diretiva 2010/19/UE da Comissão, de 9 de março de 2010, que altera, para adaptação ao progresso técnico no domínio dos sistemas antiprojecção de determinadas categorias de veículos a motor e seus reboques, a Diretiva 91/226/CEE do Conselho e a Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu do Conselho.
Decreto-Lei n.º 59/2011, de 5 de maio. Diário da República, I Série, n.º 87.
Diretiva 2010/52/UE da Comissão, de 11 de agosto de 2010, que altera, para a sua adaptação ao progresso técnico, a Diretiva 76/763/CEE do Conselho, relativa aos bancos de passageiro dos tratores agrícolas ou florestais de rodas, e a Diretiva 2009/144/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos e características dos tratores agrícolas ou florestais de rodas. Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 junho. Diário da República, I Série, n.º 117.
Diretiva 2010/22/UE da Comissão, de 15 de março de 2010, que altera, para a sua adaptação ao progresso técnico, as Diretivas 80/720/CEE, 86/298/CEE, 86/415/CEE e 87/402/CEE do Conselho e as Diretivas 2000/25/CE e 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas à homologação de tratores agrícolas ou florestais. Decreto-Lei n.º 81/2011, de 20 junho. Diário da República, I Série, n.º 117.
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Diretiva 2009/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2009, relativa às taxas aeroportuárias. Decreto-Lei n.º 86/2011, de 1 de julho. Diário da República, I Série, n.º 125. Diretiva 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera a Diretiva 89/552/CEE do Conselho relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros relativas ao exercício de atividades de radiodifusão televisiva. Lei n.º 8/2011, de 11 de abril. Diário da República, I Série, n.º 71.
Diretiva 2010/13/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março de 2010, relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual (Diretiva «Serviços de Comunicação Social Audiovisual»). Versão codificadora. Lei n.º 8/2011, de 11 de abril. Diário da República, I Série, n.º 71.
Diretiva 2009/140/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, que altera a Diretiva 2002/21/CE relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas, a Diretiva 2002/19/CE relativa ao acesso e interligação de redes de comunicações eletrónicas e recursos conexos e a Diretiva 2002/20/CE relativa à autorização de redes e serviços de comunicações eletrónicas. Lei 50/2011, de 13 de setembro. Diário da República, I Série, n.º 176.
IV – Conclusões 1. O governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011”.
2. Do relatório consta uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e qual a participação de Portugal nas mesmas. Consta também do mesmo relatório o elenco dos incumprimentos ao nível da transposição de diretivas europeias para a legislação nacional e as ações decorrentes desse facto, não abordadas no presente parecer por não incidirem sobre as matérias em apreço.
3. O presente parecer debruça-se particularmente sobre os títulos e capítulos do relatório com referência expressa a atividades desenvolvidas na União Europeia e tratadas no âmbito desta Comissão, designadamente
a) Título VI – Questões Económicas e Financeiras: Capítulo I – Situação Económica e Financeira, Capítulo II – Mercados e Serviços Financeiros (Promoção do acesso das PME ao financiamento) e Capítulo IV – Fiscalidade (revisão da Diretiva Tributação da Energia); b) Título IX – Políticas Comuns e Outras: Capítulo I – Competitividade (Mercado Interno, Política Industrial e Pequenas e Médias Empresas, Inovação, Turismo), Capítulo IV – Transportes, Capítulo V – Telecomunicações e Sociedade da Informação, Capítulo VI – Energia, Capítulo IX – Proteção de Consumidores; Capítulo XIII – Política de Coesão; c) Título X – Execução do Direito da União Europeia: transposição de diretivas e aproximação de legislação em matérias relativas a defesa dos consumidores, energia, transportes e comunicações.
V. Parecer Considerando o exposto, e não havendo nada que se oponha, a Comissão de Economia e Obras Públicas é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação. Palácio de S. Bento, 29 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Catarina Martins — O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.
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COMISSÃO DE AGRICULTURA E MAR (7.ª)
Parecer
I. Nota Introdutória Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresenta, à Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um Relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Sendo a Comissão de Assuntos Europeus a comissão parlamentar permanente e especializada com competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, nos termos do disposto no artigo 6.º da aludida lei, no uso daquela competência e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da mesma lei, solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Agricultura e Mar para que esta se pronuncie, na matéria da sua competência, “designadamente sobre o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações e o Título XI – Execução do Direito da União Europeia, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser consideradas pertinentes” do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011, que deu entrada na Comissão e foi distribuído a 26 de abril.
De acordo com a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus e de acordo com a prática desta Comissão, o presente Parecer incide, em concreto, sobre o Título IV (Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas), os Capítulos VII (Política Marítima Integrada), XIV (Agricultura) e XV (Pescas) do Título IX (Políticas Comuns e Outras Ações) e sobre o Título XI (Execução do Direito da União Europeia) do supra mencionado Relatório do Governo.
II. Do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011
II.1. Título IV – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas Neste capítulo do relatório “Portugal na União Europeia 2011”, o Governo faz um balanço das posições portuguesas sobre as propostas de reforma apresentadas para diversas políticas comuns, a incidir no pós 2013.
O Governo aponta, no relatório em análise, que em 2011 se iniciou formalmente as negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, com a apresentação da comunicação “Um orçamento para a Europa 2020”.
Com base neste documento, foram apresentados vários pacotes legislativos de políticas com expressão orçamental, como é o caso da Política de Coesão e da Política Agrícola Comum (PAC).
O debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020 ficou marcado por alguma divergência relativa ao orçamento global para o período 2014-2020, colocando em conflito os interesses dos Estados que são principais contribuintes e os Estados mais beneficiários. Contudo, e conforme lembra o relatório do Governo, os países contribuintes líquidos “continuam a ter fragilidades nas suas posições (…) uma vez que beneficiam significativamente de algumas das políticas que mais contribuem para a despesa da União.” Apesar deste impasse, os Estados-membros considerados contribuintes líquidos foram unânimes na recusa do montante global proposto pela Comissão, e na exigência da definição da dimensão financeira do QFP prévia à discussão sobre as políticas (abordagem top down), ao mesmo tempo que reivindicam um orçamento mais “moderno”. O relatório do Governo analisado para a elaboração do presente parecer indica que Portugal “manifestou o seu apoio ao alinhamento estratégico do QFP e da política comunitária com a Estratégia Europa 2020 e globalmente aos montantes propostos pela Comissão”. De seguida destaca-se a posição de Portugal expressa no Relatório “Portugal na União Europeia em 2011” nas principais políticas que são objeto de acompanhamento da CAM.
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Reforma da Política de Coesão As propostas apresentadas pela Comissão para a Política de Coesão concretizam as principais ideias, apresentadas durante o ano de 2010. Uma das inovações é a adoção de uma abordagem comum para a Política de Coesão, a Política de Desenvolvimento Rural e a Política Marítima e das Pescas.
Portugal apoia o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020, embora manifeste reservas relativas a pontos como as condicionantes macroeconómicas ou a nova categoria de regiões “em transição”.
Reforma da Política Agrícola Comum (PAC) após 2013 Durante o ano de 2011 continuou o processo de construção de uma reforma da PAC para o período 20142020. Tendo em conta as orientações políticas e financeiras do novo Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020, estima-se que o orçamento da PAC pós 2013 possa ser afetado, em particular a distribuição das verbas do 1.º pilar entre Estados-membros. No relatório do Governo português são indicadas as principais posições de Portugal relativa à proposta Legislativa, apresentada pela Comissão, em outubro de 2011. A saber:
Acompanha a posição da Comissão na defesa de um orçamento forte, devendo a dimensão do orçamento da PAC em 2014-2020 estar em sintonia com os objetivos e ambição assumidos.
Concorda com a integração do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e Pescas (FEAMP) num exercício de programação estratégica conjunta com os Fundos Estruturais e de Coesão (FEDER, FSE, FC).
Defende a necessidade de encontrar “soluções equilibradas que corrijam progressivamente as diferenças de tratamento reconhecidamente injustificáveis face aos atuais objetivos políticos da União e aos correspondentes critérios comunitários”.
Considera fundamental evitar situações de distorção que conduzam a injustiças relativas à posição de partida dos EM, no àmbito do 1º pilar. “ Portugal tem um dos diferenciais mais elevados entre os valores da Superfície Agrícola Útil (SAU) para Portugal Continental e a Superfície Elegível aos Pagamentos Diretos do 1.º pilar”. Assim, “defendeu que o aumento do universo dos agricultores elegíveis às ajudas no 1.º pilar em 2014, incluindo as superfícies de Hortícolas, Frutos e Vinha, deverá ser considerado na sua plenitude e que deverá ser considerada toda a SAU, dada pelas estatísticas do Eurostat e tambçm registada no Sistema integrado de Gestão e Controlo”.
Considera que a atribuição das dotações do FEADER (2.º pilar) pelos Estados-membros deve ser baseada em critérios objetivos e com base na repartição atual.
Acordou com o princípio de convergência dos pagamentos diretos, embora o relatório refira que “ o nível de convergência proposta no 1º pilar (eliminação de 1/3 da diferença em relação a 90% da média comunitária) foi considerada muito insuficiente face à necessidade de reequilibrar as condições de concorrência entre os agricultores dos diferentes países”.
Defende um maior equilíbrio entre os ritmos e intensidade de convergência entre EM’s e dentro do EM, no sentido de salvaguardar a situação de concorrência dos produtores. Neste sentido, vê com reservas a proposta de convergência dos Pagamento Diretos dentro de cada EM, a atingir em 2019, pois tal poderá conduzir “ao agravamento das diferenças das condições de competitividade entre agricultores dos vários EM e colocará grandes dificuldades em certos sectores da agricultura portuguesa, em particular aos produtores de leite, arroz, milho e tomate”.
É favorável à integração do ambiente na PAC, como é o caso de afetar 30% dos Pagamentos Diretos aos agricultores, ao cumprimento de um conjunto de práticas ambientalmente sustentáveis (greening).
No entanto, o relatório do Governo menciona que Portugal “considerou que a proposta requer uma análise adicional”. Assim, defende a necessidade de uma adequação á diversidade das agriculturas europeias, nomeadamente as culturas permanentes como o olival, vinha e pomares. Para além desta defesa, pugna para que seja ponderada a elegibilidade automática dos beneficiários de medidas agroambientais do 2.º pilar ao greening, além do que já está previsto para a agricultura biológica.
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Defende uma discussão mais aprofundada sobre as regras de acesso ao novo regime de Pagamentos Diretos, a partir do atual regime RPU, no sentido de evitar problemas que se colocam à partida e que podem levar à exclusão de alguns produtores.
Considera “primordial” que se mantenha o apoio a novos regadios, bem como ao melhoramento de infraestruturas de retenção e distribuição de água para rega.
Defende a necessidade de um incentivo ao aumento da dimensão das Organizações de Produtores, com vista ao aumento de escala na cadeia de produção, reforçando a sua capacidade negocial e melhoria da sua competitividade.
Pugna pelo alargamento das condições de apoio a certos instrumentos como os seguros e fundos mútuos. Considera que as condições devem ser alinhadas com o regime de auxílios de Estado, e ainda que deve haver um apoio dirigido à compensação do excesso de sinistralidade, ficando previsto o financiamento comunitário integral.
“Sobre o regime de quotas do leite e direitos de plantação em viticultura, apoiou a reabertura da negociação tendente à manutenção destes dois regimes”.
Reforma da Política Comum das Pescas (PCP) Em 2011, a Comissão adotou o” pacote legislativo” sobre a reforma da Política Comum de Pescas, que inclui proposta de alteração ao regulamento-base e sobre a Organização Comum de Mercado (OCM), assim como ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e das Pescas no período 2014-2020, cujo debate será prolongado durante o ano de 2012.
De acordo com o relatório “Portugal na União Europeia em 2011”, o Governo transmitiu à Comissão as posições de Portugal relativas à reforma da PCP, no qual destaca as seguintes:
Defende ser fundamental garantir a sustentabilidade da atividade da pesca, de modo a ser rentável e a promover o emprego.
Discorda com a pretensão de atingir o rendimento máximo sustentado (MSY) em 2015 para todas as espécies.
Entende que a “proposta referente à eliminação das rejeições não tem em conta as especificidades das diversas pescarias da EU”, especialmente porque não promove a minimização das capturas indesejáveis ou um melhor aproveitamento e valorização das mesmas. Portugal entende que para tal, é necessário um tempo mais alargado, em conjugação com melhores práticas e artes mais seletivas.
Defende o princípio da subsidiariedade, pelo que considera que “não deve existir um sistema de direitos de pesca transferíveis obrigatórios na EU”.
Defende apoios financeiros, através do novo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e da Pesca, para o desenvolvimento da aquicultura, no qual devem ser abrangidas todas as empresas aquícolas independentemente da sua dimensão.
Considera que a rede de acordos com países terceiros e de organizações regionais de pesca é um importante legado político e estratégico da EU.
Relativamente aos acordos de pesca com países terceiros, Portugal entende que importa “reforçar a responsabilidade da EU e a sua presença estratégica, através de uma parceria efetiva com esses países, num quadro de sustentabilidade das pescarias”.
Sustenta que a regionalização deve tirar partido da experiencia já adquirida, com os Conselhos Consultivos Regionais.
“Quanto ao processo de decisão, os princípios e as decisões fundamentais de implementação devem continuar na esfera do Conselho e do PE, mantendo o equilíbrio institucional na repartição de competências. Nas regras específicas para cada pescaria, os EM estão mais bem habilitados para uma intervenção de proximidade”.
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II.2. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações
Na apreciação das Políticas Comuns e Outras Ações, referem-se, sumariamente, as principais políticas desenvolvidas no ano de 2011, de acordo com os capítulos do Relatório do Governo selecionadas: Politica Marítima Integrada, Agricultura e Pescas.
a) Capítulo VII. Política Marítima Integrada Na área da Política Marítima Integrada (PMI) adotou-se, em 2011, a Estratégia Marítima da EU para o Atlântico, com especial contributo de Portugal, e aprovou-se um regulamento comunitário que estabeleceu o programa de apoio e aprofundamento da PMI com uma dotação de 40 milhões de euros para os anos de 2011 a 2013.
Em dezembro de 2011 foram, também, aprovadas as “Conclusões do Conselho sobre a PMI que evidenciam a importância desta politica integrada e seu contributo para o crescimento económico sustentável, emprego e inovação”.
b) Capítulo XIX. Agricultura Na área da agricultura, o ano foi marcado pelo prosseguimento dos trabalhos preparatórios da Reforma da Política Agrícola Comum após 2013 e respetivo pacote legislativo, conforme já mencionado na apreciação do Título IV, e ainda por outros temas específicos. O relatório do Governo “Portugal na União Europeia em 2011” destaca, neste capítulo, diversos temas: Política Agrícola Comum; Estruturas Agrícolas; Florestas; Saúde Animal; Organismos Geneticamente Modificados (OGM); Saúde e Proteção dos Consumidores; Bem-Estar Animal.
Política Agrícola Comum Reforma da PAC pós 2013 Em março de 2011 foi apresentado a Comunicação da Comissão sobre a PAC no horizonte 2020, a que se seguiu um debate institucional até à apresentação, em outubro de 2011, o pacote legislativo relativo à reforma da PAC após 2013. As principais posições de Portugal estão descritas no título IV do relatório do Governo e também no presente parecer.
Relações contratuais no sector do leite e dos produtos lácteos Em dezembro de 2011, o Conselho, a Comissão e o PE acordaram novas medidas relativas às relações contratuais no sector do leite e produtos lácteos, com base nas recomendações do Grupo Alto Nível criado em 2009. Estabeleceu-se a obrigação de contratos entre produtores e comprador/indústria, estabelecidos antes da entrega. Destas obrigações ficam isentas as cooperativas, o que não prejudica que peçam o reconhecimento como organizações de produtores.
A avaliação intercalar destas regras bem como o impacto da suspensão do sistema de quotas leiteiras, ficaram igualmente acordo.
POSEI Agricultura A Comissão de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Parlamento Europeu adotou um projeto de resolução legislativa sobre a proposta da Comissão Europeia para um novo regulamento do POSEI – Agricultura, apresentado em 2010, onde são incluídas algumas das principais reivindicações e propostas das RUP. Este projeto inclui propostas como: a) sector do leite beneficiar de um “pagamento de compensação”, para fazer face às repercussões do desmantelamento do regime de quotas leiteiras nas RUP; b) aumento do montante previsto para os Açores e Madeira de 106.21 milhões de euros para 117.61 milhões de euros.
Política de Promoção Agrícola – conclusões do Conselho A Comissão lançou um livro verde sobre a informação e a promoção dos produtos agrícolas: uma estratégia com grande valor acrescentado europeu para promover os sabores da Europa. O debate sobre esta
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matçria levou á conclusão de que no futuro “a política se concentre na promoção de programas que abranjam vários EM e vários produtos de forma a oferecer aos consumidores uma melhor compreensão do modelo de produção europeia. Apelam igualmente para uma maior simplificação da atual política, incluindo os procedimentos administrativos”.
O relatório do Governo “Portugal na União Europeia 2011” refere que Portugal manifestou apoio explícito aos sistemas de qualidade Denominação de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Distribuição de géneros alimentícios às pessoas mais necessitadas da União Foi acordado, no Conselho, que o programa de ajuda alimentar às pessoas mais necessitadas, que abrange mais de 18 milhões pessoas, terminará em 2013.
Durante o ano de 2011 desenrolou-se um debate sobre a continuação ou não deste programa, com alguns Estados-membros a defender o fim do programa, por considerarem que se trata de política social e como tal a cargo do respetivo EM, e outros EM a defendem um financiamento comunitário a 100%. Após o confronto das posições distintas, acordou-se manter o programa por mais dois anos, terminando em 2013.
Pacote Qualidade – Proposta de regulamento relativas aos sistemas de qualidade dos produtos agrícolas Foi amplamente discutido o pacote legislativo, apresentado pela CE no final de 2010, que visa uma política integrada relativa aos sistemas de certificação, pretendendo-se uma harmonização entre as diferentes práticas constatadas ao nível dos EM.
Estruturas Agrícolas Desenvolvimento rural – medidas especiais para os EM com dificuldades económicas Foi adotada uma alteração ao regulamento do FEADER, com o objetivo de aumentar de 85% para 95% para as regiões de convergência, e para 85% para as restantes regiões, exclusivamente para os EM que se encontrem em graves dificuldades económicas e financeiras, onde inclui Portugal. A duração está limitada ao “período de programação, isto é, 31 de dezembro de 2013”.
“A alteração aprovada não representa financiamento novo ou adicional, mas permite a antecipação de fundos já autorizados ao abrigo das políticas da UE em matéria de desenvolvimento rural. O objetivo é ajudar à recuperação económica destes EM, permitindo que sejam lançados programas que até à data não foram executados por falta de financiamento nacional.”
Florestas Acordo de Parceria Voluntários FLEGT É referido que continuaram em 2011 as negociações para se fixar medidas de proteção e de exploração das florestas. Neste sentido, a EU assinou dois Acordos de Parceria voluntários que traduzem a vontade comum de erradicação do abate ilegal de árvores: um com a Libéria e outro com a República Centro-Africana.
Acordo Internacional de 2006 sobre Madeiras Tropicais Foi finalizado um processo iniciado em 2006, tendo sido adotada uma decisão relativa à celebração do acordo internacional sobre as madeiras tropicais, em nome da EU.
Saúde Animal Leucose Bovina Enzoótica A Comissão declarou “todos os distritos das regiões do Algarve e do Alentejo, como regiões oficialmente indemnes de leucose bovina enzoótica, após a avaliação da documentação apresentada por Portugal, juntando-se assim à Região Autónoma dos Açores. Torna-se pois necessário continuar com a implementação do programa plurianual 2011-2013 no continente português, até à obtenção da indemnidade mesmo sem o apoio financeiro da Comissão Europeia que deixou de cofinanciar estes programas.”
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Febre catarral ovina ou língua azul Encontra-se em fase de ultimação a atualização da diretiva que irá prever que a vacinação contra a língua azul possa ser realizada com vírus não ativos, eliminado algum risco residual da vacina tradicional.
Saúde das Abelhas Após a comunicação da CE em 2010 relativa a definir linha de atuação no combate à mortalidade das abelhas, o Conselho aprovou as conclusões da comunicação.
Organismos Geneticamente Modificados (OGM) Colocação no mercado de OGM A Comissão “adotou duas Decisões que autorizam a colocação no mercado de produtos produzidos a partir do milho GM MON89034xMON88017 e do algodão GM GHB614 como géneros alimentícios e alimentos para animais e uma outra decisão que renova a autorização para colocar no mercado alimentos existentes para animais produzidos a partir de milho GM da linhagem 1507.” Além destas adotou mais quatro Decisões que autorizam a colocação no mercado de três milhos GM e de um algodão GM, que cobrem a utilização deste produtos para de alimentação humana e animal.
No relatório em análise ç referido que “Portugal tem apoiado os pedidos de autorização de variedades GM, na base dos pareceres favoráveis da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar e tendo em conta o impacto positivo no setor agrícola.”
Fim da tolerância zero para os OGM Adotado o regulamento (EU) n.º 619/2011, que eleva o nível tçcnico de zero para 0.1% “o que corresponde ao nível mais baixo de material GM que é considerado pelo Laboratório de Referência da UE para validação dos métodos quantitativos, devendo o material cumprir ainda uma série de critérios incluídos no mesmo.”
Saúde e Proteção dos Consumidores Rotulagem dos géneros alimentícios O Conselho adotou um regulamento que garante uma rotulagem mais clara e legível para os consumidores. Para alçm de outras regras introduzidas a “indicação do país de origem passa a ser obrigatória para a carne fresca de porco, borrego e cabra, e aves, tal como atualmente para a carne de vaca, desde da crise das vacas loucas em 2000, para o mel, o azeite, as frutas e os legumes e ainda em todos os casos em que a sua ausência possa induzir o consumidor em erro. No futuro, a obrigatoriedade de indicação do país de origem poderá ser estendida a outras categorias de alimentos, como a carne usada como ingrediente de um produto, o leite ou os alimentos não processados, cabendo à Comissão apresentar uma avaliação de impacto antes de qualquer proposta nesse sentido, de modo a aferir os custos potenciais desses requisitos de rotulagem.” As regras sobre declaração nutricional não são aplicadas a produtos artesanais, “para os quais é prevista uma derrogação, o que é da máxima importância para muitas regiões de Portugal.” Ficou ainda acordado que as “As empresas do setor alimentar dispõem de três anos para se adaptarem às novas regras e dois anos adicionais, para aplicarem as exigências relativas à informação nutricional.”
Sumos de fruta – novas regras sobre rotulagem Foi acordado a proibição de inclusão de açúcar nos sumos de frutas, néctares e bebidas similares, com o objetivo de melhorar a informação ao consumidor. A indústria terá um período transitório para se adaptar.
Novos alimentos Não foi possível obter um acordo relativo a “novos alimentos” Porçm, foi aprovado um texto de compromisso no que respeita aos aspetos ligados á clonagem. Consiste em: “proibição da clonagem na reprodução animal destinada à produção de alimentos; na criação de um sistema de rastreabilidade para material reprodutor e descendentes dos animais clonados até à 1.ª geração (offsprings); na apresentação pela Comissão, no prazo de 2 anos, de um relatório relativo às condições necessárias para a rotulagem de
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alimentos produzidos a partir de offsprings; na apresentação pela Comissão de uma proposta legislativa sobre clonagem até 1 março 2013. Esta proposta de compromisso mereceu o acordo de Portugal.”
Bactéria E.Coli – surto de infeções na Alemanha Após o surgimento do surto infecioso causado pela bactéria E. coli, a Comissão decidiu retirar do mercado todos os lotes de sementes de feno-grego importados do Egipto, e proibiu temporariamente a importação de sementes e leguminosas até 31 de outubro.
“Em consequência desta epidemia, o setor dos frutos e dos produtos hortícolas frescos foi bastante afetado, tendo a Comissão disponibilizado aos produtores europeus de legumes que se viram confrontados com uma quebra das suas vendas, um apoio, no montante de 227 milhões de euros, a financiar pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia – FEAGA (Regulamento de Execução (UE) n.º 768/2011, de 2 de agosto).
Portugal, tal como a maioria dos EM, viu o seu mercado afetado pela situação, tendo recebido e pago aos seus produtores um total de cerca de 5,2 milhões de euros, correspondente ao apoio solicitado. “
Alimentos provenientes do Japão Após o acidente na central nuclear de Fukushima, a EU adotou medidas urgentes de reforço dos controlos sobre os géneros alimentícios provenientes do Japão.
Fitossanidade – nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) A Comissão decidiu atribuir uma dotação global de 19 milhões de euros para cofinanciar programas destinados a combater os organismos prejudiciais às plantas em sete EM (Alemanha; Chipre; Espanha; Itália; Malta, Países Baixos e Portugal) e a prevenir a sua propagação na União evitando, assim, consequências graves para o mercado interno.
“Desta verba de 15 milhões de euros, caberá a Portugal cerca de 7,9 milhões de euros, dos quais 1,9 para tratamento de paletes e madeira em 2010 e 2011 na denominada “área de Setõbal” decorrente da luta contra o NMP e 6 milhões de euros para diversas ações de combate a esta praga executadas no restante do país em 2011. Uma dotação de 4 milhões de euros destina-se a Portugal para fazer face às enormes despesas efetuadas em 2006 e 2007 com a criação de uma faixa de contenção fitossanitária, uma zona isenta de árvores que foram infetadas pelo NMP. Esta zona foi criada para impedir a propagação da praga.”
Bem-Estar Animal Bem-estar animal durante o transporte Durante o ano de 2011 a Comissão avaliou o impacto do Regulamento (CE) nº1/2005, relativo à proteção dos animais durante o transporte concluindo que houve impactos benéficos para o bem-estar dos animais.
Concluiu-se que aplicação do regulamento não teve impacto no volume do comércio intracomunitário de animais vivos e não teve qualquer impacto na criação de animais em regiões remotas, embora tenha havido um acréscimo dos custos de transporte.
Implementação da Diretiva sobre proteção das galinhas poedeiras O período de transição para que os EM se adaptem às normas fixadas na Diretiva 1999/74, relativas a novas gaiolas para galinhas poedeiras, terminou a 31 de dezembro de 2011. Embora a Comissão tenha sido informada que nem todos os operadores estarão nas condições regulamentadas, esta manteve a data prevista e informou medidas a aplicar às situações não conformes.
c) Capítulo XV – Pescas Na área das pescas, o ano de 2011 foi marcado pela apresentação do pacote relativo à Reforma da Política Comum das Pescas, conforme já mencionado na apreciação do Título IV, e ainda por outros temas específicos, como a vertente externa da PCP, a fixação de Totais Admissíveis de Captura (TAC) para 2012 e esforços específicos as autoridades nacionais, tendo resultado, por exemplo, na aplicação provisória de uma prorrogação do Protocolo de pescas com Marrocos, suspenso em dezembro, devido à rejeição do Parlamento Europeu.
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O relatório do Governo “Portugal na União Europeia em 2011” destaca, neste capítulo, diversos temas: Reforma da Política Comum de Pescas (PCP), Conservação e Gestão dos Recursos da Pesca, Possibilidade de Pesca em Águas de Países Terceiros, Relações de Pesca no Âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP), Regime Internacional para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Regulada e Não Reportada (INN), Aquicultura, Preços de Orientação para 2012, Comparticipação Comunitária nas Despesas Efetuadas pelos Estados Membros com Controlos da PCP, Recolha e Gestão de Dados Necessários à Condução da Política Comum da Pesca.
Reforma da Política Comum das Pescas (PCP) Em julho de 2011 a Comissão apresentou o pacote de propostas legislativas relativas a esta reforma, tendo posteriormente o debate incidido sobre a vertente externa da PCP.
O relatório do Governo em análise refere que “Portugal, que sempre considerou que a atual rede de acordos com países terceiros e de organizações regionais de pesca é um importante legado político e estratégico da EU, defendeu o reforço da sua responsabilidade e da presença estratégica, através de uma parceria efetiva com esses países, num quadro de sustentabilidade das pescarias, sendo a intervenção e assistência financeira da EU essencial para a promoção de uma avaliação científica efetiva dos recursos explorados e dos excedentes de pesca passíveis de captura.”
Conservação e Gestão dos Recursos da Pesca Foram aprovados, em 2011, dois regulamentos relativos à possibilidade de pesca disponíveis para os navios da EU: um exclusivamente sobre as unidades populacionais que não estão sujeitas a negociações ou acordos internacionais e outro referente às restantes unidades populacionais.
Quanto às unidades populacionais em águas continentais, embora a intenção da Comissão fosse reduzir 15% em quatro TAC de elevada importância para a frota portuguesa, o Conselho de Ministros de dezembro de 2011, aprovou um aumento de TAC para o tamboril (110%), para a pescada (15%), para o biqueirão (10%) e para o areeiro (9%), o que mereceu a satisfação de Portugal. Em 2011, a Comissão iniciou também o processo de revisão do Plano de Recuperação da Pescada e Lagostim. No que se refere às quotas portuguesas no quadro dos acordos internacionais, registam-se aumentos na quota de bacalhau da Noruega e do Svalbard (15% e 3% respetivamente), no verdinho (703%), e no atum patudo (22%). Quanto às quotas de algumas espécies das águas da NAFO e do Atlântico e Mediterrâneo, foram reduzidas.
“No àmbito das medidas tçcnicas de conservação foi aprovado, com o voto contra de Portugal, o Regulamento (EU n.º 579/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de julho, que alarga até 31 de dezembro de 2012, a interdição do uso de redes de tresmalho em profundidades abaixo dos 200 m.” Foi ainda aprovado o Plano de Gestão da Enguia (previsto no Regulamento 1100/2007) e apresentado o Plano de Gestão transfronteiriço da Enguia para o rio Minho.
Possibilidade de Pesca em Águas de Países Terceiros Mais uma vez em 2011, não foi possível dispor de contrapartidas suficientes que permitisse à EU receber todo o bacalhau do Ártico que a Noruega disponibiliza. Na verdade, esta questão “assume particular importância para Portugal, já que se trata do bacalhau que a frota nacional captura nas águas norueguesas”.
Porém, em dezembro de 2011 foi alcançado um acordo relativo ao bacalhau do Ártico que beneficiará Portugal em 2012, através de um aumento de quota face a 2011 (2198 toneladas de bacalhau e 405 toneladas de cantarilho).
Durante o ano 2011 foi celebrado um novo acordo com Moçambique e reconduzido, por um ano, o protocolo anexo ao Acordo de Parceria com a Guiné-Bissau. Em ambos os casos a frota nacional tem possibilidades de pesca (7 palangreiros de superfície em Moçambique e 1066TB e 4 licenças de atuneiros cercadores e palangreiros de superfícies na Guiné-Bissau). Paralelamente, foram concluídos protocolos com São Tomé e Príncipe e com Cabo Verde, onde a frota portuguesa beneficia igualmente de 3 e 8 licenças, respetivamente.
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O acordo de pescas com Marrocos teve diversos desenvolvimentos em 2011. A Comissão acordou com as autoridades Marroquinas a prorrogação, até 28 de fevereiro de 2012, do Protocolo de Pesca relativo ao acesso da frota comunitárias áquelas águas. “No entanto, o protocolo aplicado provisoriamente, desde 28 de fevereiro de 2011, foi rejeitado pelo Parlamento Europeu” em dezembro, tendo sido suspensa a sua aplicação, e consequentemente a atividade da pesca de 6 embarcações nacionais nestas águas. Perante esta situação, Portugal defende uma solução que permita retomar a atividade da frota portuguesa.
Relações de Pesca no Âmbito de Organizações Regionais de Pesca (ORP) No ano de 2011 realizaram-se reuniões anuais e extraordinárias, no âmbito das ORP, com resultados na atividade da frota portuguesa: NAFO (Organização das Pescas do Noroeste do Atlântico); NEAFC (Comissão para as Pescas do Nordeste do Atlântico); ICCAT (Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico).
No âmbito da NAFO, Portugal registou um aumento da possibilidade de pesca de bacalhau na zona 3M.
Contudo, a Comissão Europeia, na reunião anual, defendeu a redução do TAC de 10 000 tons, para 9280 tons, invocando recomendações do Conselho Científico.
A NEAFC decidiu lançar uma revisão das medidas de proteção dos ecossistemas marinhos vulneráveis, durante o ano de 2012. Quanto ao cantarilho, manteve-se acordado o mesmo limite de capturas (7500 toneladas).
Na ICCAT foi acordado a manutenção das possibilidades de pesca para o espadarte Norte e Sul e, simultaneamente aprovada uma proposta da EU relativa ao estado do espadarte do Mediterrâneo, que reside num conjunto integrado de medidas de conservação mas sem adoção de TAC.
Regime Internacional Para Prevenir, Impedir e Eliminar a Pesca Ilegal, Não Regulada e Não Reportada (INN) Aprovado o acordo sobre medidas dos Estados do porto destinadas a prevenir, impedir e eliminar a pesca INN.
Aquicultura “No âmbito da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura Europeia, desenvolveram-se os trabalhos necessários com vista a uma aquicultura europeia sustentável.” A nível nacional foi publicado um diploma que institui um seguro voluntário bonificado para a aquicultura (aquiseguro, Decreto-Lei n.º 21/2011, de 9/02), destinado a cobrir os riscos de danos causados nas espécies piscícolas, moluscos e algas cujo beneficiário é o produtor. A nível comunitário, aguarda-se decisão final relativa a este mecanismo.
Preços de Orientação para 2012 “O Conselho aprovou os preços de orientação dos produtos da pesca para a campanha de 2012, os quais se destinam a determinar o nível dos preços para as intervenções no mercado.”
Comparticipação Comunitária nas Despesas Efetuadas Pelos Estados Membros com Controlo da PCP Portugal beneficiou, em 2011, de uma participação financeira total da EU no valor de 3,738 milhões de euros.
Recolha e Gestão de Dados Necessários à Condução da Política Comum da Pesca “A Comissão aprovou o Programa Nacional de Recolha de Dados (PNRD) para o período de 2011-2013 com vista a recolha de informação biológica, económica e ambiental, necessária à avaliação científica e socioeconómica do sector das pescas.”
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II.3 Titulo XI – Execução do Direito da União Europeia Em 2011 verificou-se um menor número de diretivas transpostas do que em 2010, o que se deveu ao facto de terem ocorrido eleições legislativas antecipadas. Contudo, Portugal ocupou o 15º lugar no ranking dos 27 Estados-membros, relativo à transposição de diretivas, representando uma melhoria de posição face a 2010.
Ficam por transpor 20 diretivas, a que corresponde um défice de 1.3%.
“Transitaram para o ano seguinte 158 diretivas, das quais 62 se encontram com prazo de transposição ultrapassado e 96 com o prazo em curso. Foram efetuadas 11 notificações eletrónicas à Comissão, relativas a diretivas que não carecem de transposição, 49 transposições parciais e 6 tabelas de correspondência.”
Merecem especial destaque as seguintes transposições e adaptações legislativas:
a) Diretiva 2010/69/UE da Comissão, de 22 de outubro de 2010, que altera que altera os anexos da Diretiva 95/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa aos aditivos alimentares com exceção dos corantes e dos edulcorates. Decreto-Lei n.º 64/2011, de 9 maio Diário da República 1.ª Série n.º 89.
b) Diretiva 2011/UE da Comissão, de 17 de janeiro de 2011, que altera a Diretiva 2008/128/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios. Decreto-Lei n.º 120/2011, de 28 dezembro. Diário da República 1.ª Série n.º 248.
Do ponto de vista do contencioso da União Europeia – em termos de ações e recursos diretos –, Portugal interpôs os seguintes recursos de anulação: a) Processo n.º T-2/11 – no domínio do financiamento das ajudas de determinadas despesas agrícolas, tendo por objeto a anulação da Decisão da Comissão Europeia C (2010) 7555, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos EM a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte que se aplica a Portugal uma correção financeira pontual na Medida POSEI, nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, no montante total de 743 251, 25 euros. No recurso estão em causa alegadas deficiências no controlo das superfícies agrícolas na Madeira, constatadas pela auditoria ao funcionamento do Regime POSEIMA, em sede de procedimentos e apuramento das contas, realizada em abril de 2005, pela Comissão.
b) Processo n.º T-3/11 – no domínio de financiamento das ajudas de determinadas despesas agrícolas, tendo por objeto a anulação da Decisão da Comissão Europeia C (2010) 7555, de 4 de novembro de 2010, que exclui do financiamento da EU determinadas despesas efetuadas pelos EM a título do FEOGA, secção Garantia, do FEAGA e do FEADER. Estão em causa alegadas deficiências no regime SIP-SIG, na execução de controlos no local e no cálculo de sanções, tendo a Comissão aplicado várias correções financeiras. A missão da Comissão indicou “ás autoridades portuguesas que estabeleçam um plano de medidas de correção pormenorizado a fim de melhorarem a curto prazo a situação insatisfatória observada e, assim, melhor protegerem o Fundo”.
Ainda no âmbito dos recursos de anulação, prosseguiu, entre outros, o Processo n.º T-509/09, no domínio de política de pescas e fundado no artigo 263.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia, tendo por objeto a anulação da Decisão de 14 de outubro de 2009, da Comissão Europeia, que nega as autorizações de comparticipação de montantes anteriormente concedidos para aquisição de Navios-Patrulha Oceânicos (NPO) para fiscalização das pescas.
Portugal apresentou como fundamentos e principais argumentos: erro sobre os pressupostos de direito, uma vez que o Estado português cumpriu cabalmente todas as regras atinentes à contratação pública; erro sobre os pressupostos de facto; violação do dever de fundamentação: a Decisão sob recurso não apresenta uma fundamentação, por mínima que seja, que sustente a decisão proferida; por contender e afetar profundamente posições jurídicas devidamente consolidadas de um Estado-membro, trazendo-lhe por isso
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graves prejuízos, uma tal decisão deveria, mais do que qualquer outra, apresentar uma fundamentação sólida e convincente, o que, de todo em todo, se não verifica. Terminada a fase escrita, aguarda-se a marcação de audiência para apresentação de alegações orais. Note-se que este processo já constava do Relatório “Portugal na União Europeia 2010”.
III. Opinião do Deputado Relator Sendo a opinião do Relator de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento, o Deputado Relator exime-se de, nesta sede, emitir considerações políticas sobre o Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011.
No entanto, entende referir que o presente Parecer visa colocar em evidência, ainda que de forma resumida, os aspetos da maior relevância no âmbito da competência material da Comissão de Agricultura e Mar sobre a participação de Portugal na União Europeia, sendo opinião do Deputado Relator que o Relatório em apreço traduz, de forma fiel, detalhada e clarificadora o que foi a participação portuguesa na União Europeia no ano de 2011.
O Deputado relator considera, ainda, que é positivo o conhecimento da posição oficial de Portugal em alguns dos temas específicos, detalhados no relatório analisado, como é o caso das propostas legislativas da Comissão relativas à Reforma da PAC pós 2013. Do mesmo modo que lamenta a omissão da posição de Portugal em decisões comunitárias com forte impacto no tecido produtivo e empresarial nacional, como é o caso da implementação da Diretiva sobre a proteção das galinhas poedeiras, entre outras.
IV. Conclusões Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia, o Governo apresentou, à Assembleia da República, o Relatório Portugal na União Europeia 2011, que permite o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 431/2006, de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou a emissão de Parecer à Comissão de Agricultura e Mar, para que esta se pronunciasse, na matéria da sua competência, sobre o Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011.
De acordo com a solicitação da Comissão de Assuntos Europeus, o presente Parecer incide, em concreto, sobre o Título IV (Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas), os Capítulos VII (Política Marítima Integrada), XIV (Agricultura) e XV (Pescas) do Título IX (Políticas Comuns e Outras Ações) e sobre o Título XI (Execução do Direito da União Europeia) do supra mencionado Relatório do Governo.
V. Do Parecer Atento o enquadramento e descrição do Relatório do Governo Portugal na União Europeia 2011 e as conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, no que concerne ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, a Comissão de Agricultura e Mar decide remeter o presente Parecer à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.
Palácio de São Bento, 11 de maio de 2011.
Deputado Relator, Mário Simões — O Presidente da Comissão de Agricultura e Mar, Vasco Cunha.
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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA (8.ª)
Parecer
I – Nota prévia Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o governo remeteu á Assembleia da Repõblica, para apreciação, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011”, respeitante á participação de Portugal no processo de construção da União Europeia. No cumprimento da mesma disposição legal, o relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos Europeus, que o recebeu no dia 2 de abril de 2012, e que por sua vez o remeteu às várias Comissões Parlamentares, no sentido do “acompanhamento, apreciação e pronuncia pela Assembleia da Repõblica no àmbito da construção da União Europeia”.
II – Introdução O relatório apresentado está organizado em 12 títulos que englobam as áreas estratégicas no processo de construção da União Europeia. Por solicitação do Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Europeus, cabe à Comissão de Educação, Ciência e Cultura emitir parecer sobre o seguinte: Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações: Capítulo I – Competitividade: Mercado Interno – Direitos de Autor e Reforço dos Direitos de Propriedade Intelectual; Investigação e Inovação – Horizonte 2020, Participação portuguesa no 7.º Programa Quadro da UE (2007-2013), Espaço Europeu de Investigação, Cooperação Científica e Tecnológica Internacional e Ações COST.
Capítulo X – Educação, Cultura, Juventude e Desporto: A relatora considerou pertinente o parecer incidir sobre outras áreas que se interligam com as matérias do âmbito da comissão: Título VI – Questões Económicas e Financeiras: Capítulo V – Financiamento da União Europeia e Título VII – Estratégia Europa 2020. III – Apreciação 1. Título VI – Questões Económicas e Financeiras
Capítulo V – Financiamento da União Europeia O processo orçamental para 2012 foi objeto de especial atenção por parte das instituições e dos EstadosMembros, tendo constituído preocupação principal o financiamento das medidas que visam reforçar o crescimento, a competitividade e o emprego. O resultado final deste processo permite despesas específicas para apoiar medidas que visem reforçar o crescimento e o emprego, a fim de evitar que a UE aprofunde ainda mais crise social e económica em que se encontra. Neste contexto, foi dedicada atenção aos programas relacionados com a Estratégia 2020, tais como o Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, que foi reforçado num montante de 92 milhões de euros em autorizações em relação ao projeto de orçamento, o Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (+15 milhões de euros) e os programas "Aprendizagem ao longo da vida" (+52 milhões de euros) e Erasmus Mundus (+1,9 milhões de euros).
2. Título VII – Estratégia Europa 2020 A 20 de março, foi aprovado em Conselho de Ministros o documento “Portugal 2020 – Programa Nacional de Reformas” e entregue á Comissão a 19 de abril, tal como previsto no àmbito do Semestre Europeu. De entre os compromissos e metas estabelecidos no documento, relevamos os seguintes:
– 3,3%, dos quais de 1,0% – 1,2% no setor público e de 1,7% – 2,1% no setor privado em 2020 (1,9% em 2014);
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Refere o relatório que a “deterioração da situação financeira de Portugal e o consequente pedido de assistência financeira (…) alterou o contexto económico em que assentava o PNR, que assim perdeu a sua relevância não tendo chegado a ser objeto de avaliação pela Comissão Europeia.”
3. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações 3.1 Capítulo I – Competitividade
a) Mercado Interno Direitos de Autor Foi adotada a Diretiva 2011/77/CE do PE e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, vindo alargar este prazo de 50 anos para 70 anos, no que diz respeito aos artistas intérpretes ou executores e a produtores de fonogramas.
Já sob Presidência polaca deu-se início à negociação de uma proposta de diretiva relativa às obras órfãs, que tem por objetivo promover as bibliotecas digitais, permitindo a disponibilização, em certos casos específicos, de obras protegidas, mas cujo titular do direito não é localizável, por parte dos beneficiários designados em todo o território da União. Reforço dos Direitos de Propriedade Intelectual Foi alcançado acordo generalizado entre os Estados-membros quanto à proposta de regulamento que visa atribuir ao Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) tarefas relacionadas com a proteção dos direitos de propriedade intelectual, incluindo a participação de representantes dos setores público e privado num Observatório Europeu sobre a Contrafação e Pirataria. Portugal acolheu favoravelmente esta proposta.
Recorde-se que o atual Presidente do IHMI é o português António Campinos (eleito por unanimidade, em 1 de outubro de 2010).
b) Investigação e Inovação Horizonte 2020 No Conselho Competitividade de março, a Comissão apresentou o seu Livro Verde: “No sentido de um quadro estratégico comum para a investigação e inovação na UE “, o qual lançou o debate põblico sobre as questões chave a ter em conta nos futuros programas de financiamento da UE para a investigação e inovação.
Portugal participou ativamente nesta consulta através da sua representação no Comité Consultivo da investigação e desenvolvimento tecnológico – European Research Area Comittee (Comité ERAC).
Posteriormente, no quadro da proposta da Comissão sobre um novo Quadro Financeiro Plurianual para 2014-2020, a Comissão apresentou, a 30 de novembro, a sua Comunicação e respetivas propostas para o novo Programa Horizonte 2020, propondo um investimento de 80 mil milhões de euros em investigação e inovação para estimular o crescimento e o emprego.
Estas propostas foram objeto de um primeiro debate público no Conselho Competitividade de dezembro.
No àmbito da vertente inovação, Portugal apontou para “um aumento da eficácia e eficiência dos programas de investigação e inovação, atravçs de uma abordagem mais integrada “da ideia ao mercado”, incluindo um maior aproveitamento dos resultados da investigação e da inovação e a sua tradução em impactos económicos.”.
Participação portuguesa no 7.º Programa Quadro da UE (2007-2013) Em 2011, verificaram-se 274 novas participações de entidades portuguesas em projetos do 7.º PQ, enquadradas em 211 contratos, repartidas por Ensino Superior (76), Empresas (77), Centros de Investigação (86) e Outros (35). O financiamento comunitário colocado a concurso foi de cerca de 6190 milhões de euros e o associado aos contratos com entidades portuguesas de 69 milhões de euros, o que corresponde a uma percentagem de 1,12% dos fundos colocados a concurso. A taxa de sucesso das propostas apresentadas Consultar Diário Original
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pelas entidades portuguesas foi de 19,0%, enquanto a taxa média de aprovação de propostas EU foi de 16,3%.
Espaço Europeu de Investigação (EEI) No quadro do EEI, importa destacar: a elaboração de um inventário de medidas de enquadramento regulamentar do sistema de investigação no âmbito da plataforma intitulada ERAWATCH dedicada à área de informação online sobre atividades de I&D dos Estados Membro da UE, Estados Associados e outros países como EUA, Japão e China; e a participação na consulta pública, lançada pela Comissão Europeia, com vista à elaboração de uma proposta para o ERA Framework, um quadro normativo para o EEI com medidas de apoio para a remoção de obstáculos à mobilidade e à cooperação transfronteiras, a apresentar em 2012, tendo, para o efeito, organizado uma sessão pública de esclarecimento com a presença da Comissão Europeia (Lisboa, novembro 2011).
Cooperação Científica e Tecnológica Internacional O Fórum Estratégico para a Cooperação Científica e Tecnológica Internacional (SFIC), aprofundou o seu trabalho sobretudo através da sua Task Force “Priority Setting”, presidida por Portugal. Avançou-se na agenda de cooperação estratçgica com alguns países: Índia, na qual teve em junho um “Road Show” em 27 cidades daquele país – traduzindo em esquemas de mobilidade de investigadores e estudantes, atraindo de forma significativa as comunidades empresarial e científica da Índia; China, foi possível iniciar um roteiro de atividades europeias nas áreas da I&D&I, tendo sido organizados dois seminários com peritos europeus; EUA, através de uma Conferência realizada em dezembro, em Washington, e na qual Portugal participou, foi possível criar uma interação com a maioria dos Conselheiros de Investigação dos países da UE, dando origem a um trabalho conjunto que deverá levar à elaboração de uma agenda estratégica SFIC-EUA, em 2012.
Ações COST Em 2011, Portugal aderiu a 54 ações COST75, distribuídas por diversos domínios científicos, sendo os mais concorridos os seguintes: Alimentação e Agricultura: 7 e Química e Ciências e Tecnologias Moleculares:8.
Algumas das reuniões das diversas ações COST, a que Portugal aderiu, realizaram-se em Portugal, nomeadamente a do Comitç de Domínio “Food and Agriculture”, que teve lugar em Vilamoura no mês de fevereiro e que foi acompanhada de uma visita à Ria Formosa.
3.2 Capítulo X – Educação, Juventude, Cultura e Desporto a) Educação No âmbito das políticas de educação e da formação para o crescimento e o emprego ficaram pela primeira vez estabelecidas metas concretas para esta área: em 2020 a taxa de abandono escolar deverá ser inferior a 10% e pelo menos 40 % dos jovens da faixa etária 30-34 anos deverão dispor de um diploma do ensino superior. No que diz respeito a estes parâmetros em Portugal, dados de 2011 colocam a taxa de abandono escolar precoce em 23,7% (contra valor de referência de 44,2% em 2001). Quanto à taxa de diplomados com curso superior na faixa etária 30-34 anos, dados de 2010, situam-na em 23,5% (contra valor de referência 11,3% em 2000). Nos Conselhos de Ministros da Educação, realizados em maio e em novembro, ficou clara a necessidade de envidar mais esforços para cumprir os objetivos estabelecidos no domínio da educação até 2020, sendo por isso crucial investir na educação (e na investigação) a fim de criar mais emprego e reforçar a competitividade. No âmbito destes Conselhos realizou-se ainda um debate de orientação sobre as políticas preventivas de combate ao abandono escolar precoce destinadas às crianças oriundas de meios socioeconómicos desfavorecidos, nomeadamente os ciganos, e sobre o investimento na educação e formação em tempo de crise.
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Apresentação do Programa Erasmus for all Como já referimos, este ano foi apresentado, a 23 de novembro, pela Comissão o futuro programa para a área da educação, juventude e desporto (2014-2020) denominado Erasmus for all. Sucede aos programas Aprendizagem ao Longo da Vida, Erasmus Mundus, Tempus e vai aglutinar o programa Juventude em Ação que termina em 2013 e um novo programa para o desporto. O orçamento proposto é de 15.2 milhões de euros, superior à dotação global anterior de cerca de 8.6 milhões de euros.
Educação e Formação 2020 Foi preparado o Relatório Nacional, que integrará o Relatório Intercalar Conjunto do Conselho e da Comissão Europeia, a ser publicado em 2012. O Relatório Nacional aborda, entre outras, as medidas nacionais tomadas no sentido da redução da taxa de abandono escolar precoce, do aumento do número de diplomados, da promoção da mobilidade e da remoção de obstáculos, assim como as medidas adotadas para adequar as competências adquiridas às necessidades do mercado de trabalho.
Ação eTwinning Foram distinguidos com o selo europeu de qualidade 51 projetos de geminação de escolas envolvendo 1660 escolas portuguesas registadas, num total de 412 projetos.
Atividade dos Clubes Europeus A Rede Internacional dos Clubes Europeus congrega em Portugal mais de 350 escolas e estende-se hoje a mais de 25 países. Relativamente à participação portuguesa nos Clubes Europeus: número de escolas inscrita na rede nacional em 2011: 34, e número de clubes europeus ativos em 2010/2011 e 2011/2012: 371. Programa Erasmus Mundus No âmbito das 3 Ações do Programa, destaca-se a seleção de 30 Mestrados Erasmus Mundus (Ação 1A), dos quais 12 com participação de Instituições de Ensino Superior (IES) portuguesas, sendo 2 destes coordenados por IES nacionais. Em relação aos Doutoramentos Erasmus Mundus (Ação 1B), foram selecionados 10 neste segundo concurso, sendo que Portugal participa em 4. No âmbito das Parcerias (Ação 2), foram selecionados 40 projetos dos quais 16 com participação de instituições portuguesas, sendo, novamente, uma das Parcerias coordenada pela Universidade do Porto. Aprovado um novo projeto intitulado The Internationalisation of HE: an online training course for Erasmus Mundus Administrators (Projeto INTERHED) que pretende criar um curso online para administradores/gestores de cursos conjuntos.
Instituto Universitário Europeu No âmbito da gestão do processo de atribuição de bolsas de investigação para os programas de doutoramento do Instituto Universitário Europeu (IUE) foi assumida, até ao ano académico 2010-2011, pela Direção Geral dos Assuntos Europeus (DGAE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Em 2011, a DGAE e a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), acordaram que, a partir do ano académico 2011-2012 passaria a FCT a assumir a responsabilidade pela gestão deste programa. A DGAE manteve o habitual acompanhamento das questões financeiras do IUE em sede do Comité Orçamental do Instituto. Foram selecionados 4 novos bolseiros para o ano académico 2011-2012, sendo de 14 o universo total de investigadores portugueses a frequentar o programa de doutoramento durante este mesmo ano.
b) Cultura Foi decidido no Conselho Cultura, de maio, a criação de uma Marca do Património Europeu e adotadas Conclusões sobre a importância da cultura na implementação da Estratégia Europa 2020 e sobre os Serviços de informação para a mobilidade destinados aos artistas e profissionais da cultura. Foi também aprovada a Decisão referente à designação da cidade de Plzen (República Checa) como Capital Europeia da Cultura 2015.
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c) Audiovisual A UE aderiu no final do ano à Convenção do Conselho da Europa sobre a Proteção dos Serviços que se Baseiem ou Consistam num Acesso Condicional, a qual visa aplicar uma proteção jurídica contra a pirataria dos sistemas tecnológicos dos serviços da sociedade de informação fornecidos mediante pagamentos.
Foi iniciado o debate da proposta de Regulamento que institui o programa Europa Criativa para o período de 2014 a 2020 que irá agregar num único instrumento os atuais programas financeiros na área da cultura e audiovisual, i.e. os programas Cultura, MEDIA e MEDIA Mundus
d) Juventude O Conselho abordou nas duas sessões, de maio e de novembro, temas sobre a dimensão da participação e mobilidade dos jovens, sobre o diálogo estruturado com os jovens e emprego jovem, sobre os incentivos e formas novas de participação de todos os jovens na vida democrática da Europa. Teve ainda lugar um debate aprofundado relativo à cooperação dos jovens fora da Europa e como melhorar a perceção da situação dos jovens e das políticas de juventude nos países da Europa Oriental e do Cáucaso. Prosseguiu o debate sobre a iniciativa Juventude em Movimento, abordando iniciativas como o Passaporte de Competências, o Youthpass e o Cartão Juventude Europass (já existente). e) Desporto Quer na reunião em Cracóvia, quer em sede de Conselho de Ministros do Desporto, Portugal apresentou uma proposta de Declaração sobre Ética no Desporto, a ser assinada à imagem e semelhança da Declaração de Copenhaga sobre Dopagem, de 2003. Este foi o primeiro passo da criação da Agência Mundial Antidopagem e da elaboração do Código Mundial Antidopagem e da Convenção da UNESCO contra a dopagem. A ideia, de pronto apoiada pela Comissão Europeia e por alguns EM, é a de, em ano olímpico e paraolímpico, impulsionar medidas preventivas e repressivas em defesa da ética no desporto, a uma escala o mais transversal possível.
IV – Conclusões 4. O governo apresentou à Assembleia da República, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o relatório “Portugal na União Europeia – 2011”.
5. Do Relatório consta uma sistematização das atividades no âmbito da construção europeia e qual a participação de Portugal nas mesmas. Consta também do mesmo relatório o elenco dos incumprimentos ao nível da transposição de diretivas europeias para a legislação nacional e as ações decorrentes desse facto, não abordadas no presente parecer por não incidirem sobre as matérias em apreço.
6. O presente parecer debruça-se particularmente sobre os títulos e capítulos do relatório com referência expressa a atividades desenvolvidas na União Europeia, nas quais Portugal tenha participado, tratadas no âmbito desta Comissão, designadamente: Título VI – Questões Económicas e Financeiras: Capítulo V – Financiamento da União Europeia; Título VII – Estratégia Europa 2020 e Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações: Capítulo I – Competitividade; Capítulo X – Educação, Cultura, Juventude e Desporto.
V – Parecer Considerando o exposto, a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura é de parecer que o presente relatório se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus para conhecimento e apreciação.
Palácio de S. Bento, 15 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Ana Drago — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.
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COMISSÃO DE SAÚDE (9.ª)
Parecer
Índice
PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – APRECIAÇÃO PARTE III – CONCLUSÕES E PARECER
Parte I – Considerandos De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Governo apresenta à Assembleia da República, no primeiro trimestre de cada ano, um relatório que permita o acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
Assim, e no cumprimento desta disposição legal, a Comissão de Assuntos Europeus – por ser a Comissão Permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente quanto à atuação do Governo nesta matéria – recebeu a 2 de abril de 2012, o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”.
No âmbito do processo de acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou, no passado dia 18 de abril, à Comissão de Saúde a elaboração de um parecer sobre o Relatório em causa, atentas as competências desta Comissão, designadamente sobre o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser consideradas pertinentes.
Importa realçar que o Relatório em análise é um documento essencialmente descritivo que enumera as atividades e intervenção de Portugal no processo global de construção da União Europeia.
O Relatório “Portugal na União Europeia 2011” está organizado da seguinte forma:
Título I – Implementação do Tratado de Lisboa
Capítulo I – Evolução da arquitetura institucional Capítulo II – Serviço Europeu para a Ação Externa Capítulo III – Iniciativa de Cidadania Europeia e outras áreas de implementação do Tratado de Lisboa
Título II – Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias Título III – Alargamento da União Europeia Título IV – Relações Externas
Capítulo I – Relações Externas Regionais Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento Capítulo IV – Política Comercial
Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas Título VI – Questões Económicas e Financeiras
Capítulo I – Situação Económica e Emprego Capítulo II – União Económica e Monetária Capítulo III – Mercados e Serviços Financeiros Capítulo IV – Fiscalidade Capítulo V – Financiamento da União Europeia Capítulo VI – Fluxos Financeiros
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Título VII – Estratégia Europa 2020 Título VIII – Justiça e Assuntos Internos
Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça Capítulo II – Imigração e Asilo Capítulo III – Terrorismo Capítulo IV – Cooperação Judiciária Capítulo V – Cooperação Policial e Aduaneira Capítulo VI – Luta Contra a Droga Capítulo VII – Espaço Schengen Capítulo VIII – Agência de Direitos Fundamentais Capítulo IX – Relações Externas
Título IX – Políticas Comuns e outras Ações
Capítulo I – Competitividade (Mercado Interno; Política Industrial e Pequenas e Médias Empresas; Inovação; Turismo; Investigação) Capítulo II – Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT Capítulo III – Ambiente e Alterações Climáticas Capítulo IV – Transportes Capítulo V – Telecomunicações e Sociedade de Informação Capítulo VI – Energia Capítulo VII – Política Marítima Integrada Capítulo VIII – Emprego e Assuntos Sociais Capítulo IX – Proteção de Consumidores Capítulo X – Educação, Cultura, Juventude e Desporto Capítulo XI – Saúde Capítulo XII – Auxílios de Estado Capítulo XIII – Política de Coesão Capítulo XIV – Agricultura Capítulo XV – Pescas Capítulo XVI – Proteção Civil
Título X – Centro de Informação Europeia Jacques Delors Título XI – Execução do Direito da União Europeia
Capítulo I – Transposição de diretivas e adaptações legislativas Capítulo II – Contencioso da União Europeia
A Comissão Parlamentar de Saúde, através do presente parecer irá restringir-se apenas às matérias da sua especialidade, a saber: Título II – Instituições e Órgãos Comunitários: Agências Europeias; Título VIII – Justiça e Assuntos Internos: Capítulo VI – Luta Contra a Droga; Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações: Capítulo XI – Saúde Pública; Título XI – Execução do Direito da União Europeia: Capítulo I – Transposição de diretivas e adaptações legislativas.
Parte II – Apreciação
Título II – Instituições e Órgãos Comunitários Agências Europeias Entre outras matérias relativas à importância atribuída por Portugal na sua participação e presença nas várias estruturas, serviços e agências da UE, em dezembro 2011 garantiu-se a fixação em Portugal do Centro
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de Mediação e Arbitragem de Patentes, “correspondendo ao reconhecimento da experiência que nesta área o nosso país foi consolidando, designadamente através do centro de resolução alternativa de litígios especializado em propriedade industrial ARBITRARE – Centro de Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações – a funcionar em Portugal desde 2008.”
Título VIII – Justiça e Assuntos Internos Capítulo VI – Luta Contra a Droga Portugal deu continuidade à execução das medidas previstas no Plano de Ação da UE de Luta Contra a Droga (2009-2012) no quadro da Estratégia da UE (2005-2012) e participou nas reuniões semestrais do Grupo de Dublin, que integra os Estados-membros da UE, EUA, Canadá, Austrália, Noruega, Japão e UNODC. Neste âmbito, Portugal, através de representantes das Embaixadas locais, integrou a Missão daquele Grupo à África Ocidental – Cabo Verde e Senegal.
De realçar que, no âmbito da execução do Pacto Europeu de Luta Contra a Droga, destinado a combater o tráfico de heroína e de cocaína e a promover o reforço do combate aos bens de origem criminosa, Portugal participa no grupo de trabalho sobre a cocaína, tendo estado presente nas reuniões realizadas em Paris.
Importa ainda referir que se realizou em Lisboa o “Simpósio sobre o Desmantelamento das Redes Ilícitas Organizadas”, co-organizado pelos EUA e pela Comissão Europeia, que envolveu todos os Estados Membros da UE, países do continente americano e da África Ocidental, num total de 290 participantes. O simpósio constituiu uma oportunidade para relançar o compromisso de colaboração inter-regional de combate às ameaças transnacionais de carácter criminal e às redes ilícitas, que se têm tornado progressivamente proeminentes na região transatlântica, especialmente na África Ocidental, com especial destaque para o narcotráfico. O simpósio foi também muito útil para o reforço da cooperação com os EUA.
Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações Capítulo XI – Saúde Pública Em novembro 2011 foi adotada pela Comissão uma proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa Saúde para o Crescimento 2014-2020. Este futuro programa, que sublinha o valor intrínseco da Saúde no reforço da dimensão social da União Europeia e na prossecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020, é apoiado por Portugal, sem prejuízo de Portugal defender que deveria ser dada maior ênfase nos determinantes da saúde e de realçar a importância de desenvolver um debate mais aprofundado relativamente à proporção de afetação do orçamento atribuída a cada objetivo.
A proposta para o futuro programa Saúde para o Crescimento 2014-2020 reconhece o papel importante que a saúde assume para o crescimento económico não deixando, no entanto, de reconhecer ser fundamental encontrar-se o equilíbrio adequado entre a garantia de acesso a cuidados de saúde de qualidade e a escassez económica e de recursos, exigindo-se assim uma racionalização da oferta de cuidados de saúde e a sua adequação às necessidades da procura.
Atenta ao orçamento disponível, à necessidade de maximizar a utilização de recursos financeiros e de evitar a duplicação de esforços com programas e ações conexos da União, a proposta de Regulamento concentra o apoio num menor número de atividades em áreas prioritárias não deixando, no entanto, de refletir que o sector da saúde, mais do que um centro de custos, é também um contribuinte ativo para o progresso económico. Fica claro na proposta que a saúde da população representa condição central para alcançar o crescimento económico.
De referir que os objetivos propostos coincidem com os do novo Plano Nacional de Saúde 2011-2016.
Pacto Europeu para a Saúde e Bem-Estar Mental: resultados e ação futura O bem-estar mental é um elemento essencial da saúde e da qualidade de vida e uma condição prévia da capacidade para aprender, trabalhar e contribuir para a vida social. Estas premissas são reconhecidas nas conclusões aprovadas sobre o Pacto Europeu para a Saúde e Bem-Estar Mental e estão refletidas nos estudos feitos pelo Estado Português no âmbito da preparação do Plano Nacional de Saúde Mental 20072010.
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Em matéria de ações endereçadas aos Estados-membros, Portugal tem particular interesse nas que se dirigem à promoção da inclusão social, à prevenção do suicídio, ao desenvolvimento de indicadores de saúde mental, bem como de estudos voltados para o estado de saúde mental e bem-estar da população da UE.
Inovação no sector dos Dispositivos Médicos Foram aprovadas Conclusões nas quais os EM são convidados a promoverem medidas que façam uso de soluções inovadoras, com benefícios comprovados, e a melhorarem as ações de informação e formação sobre a sua aplicação, dirigidas aos profissionais de saúde, aos doentes e aos familiares dos doentes. Está previsto reforçar a colaboração e o diálogo entre os diversos atores envolvidos no processo de inovação e a participação dos doentes e dos profissionais de saúde no processo de vigilância, a fim de melhorar o sistema de notificação de ocorrências adversas relacionadas com a utilização de dispositivos médicos.
Imunização Infantil: sucessos e desafios da imunização infantil na Europa e perspetivas futuras Sendo a imunização infantil uma das prioridades da UE, realizou-se, em março, em Budapeste, uma Conferência de peritos para um futuro saudável dos nossos filhos, onde Portugal se fez representar.
Apesar de Portugal reconhecer possibilidades de melhoramento na sua política interna relativamente à imunização infantil, apoia a abordagem da UE tendo, inclusivamente, vindo a seguir a maioria das recomendações apontadas.
De uma forma sistemática, os aspetos que Portugal poderá melhorar prendem-se nomeadamente com:
– Reforço da vigilância das doenças evitáveis por vacinação; – Ponderação do desenvolvimento da metodologia para a utilização de indicadores comuns de vacinação a fim de apoiar a recolha de dados a nível da UE, em estreita colaboração com a Organização Mundial de Saúde (OMS); – Cooperação na conceção de abordagens e estratégias de comunicação dirigidas às preocupações dos céticos relativamente aos benefícios da vacinação.
Rumo a sistemas de saúde modernos, reativos e sustentáveis Reforçando-se a ideia, defendida por Portugal, de que a política de saúde deve desempenhar um papel importante na Estratégia Europa 2020, uma vez que a saúde da população da UE é uma pré-condição para o crescimento económico, “rumo a sistemas de saõde modernos, reativos e sustentáveis” foi o tema de uma reunião informal de Ministros da Saúde da UE, em abril, em Gödölo.
Nesta matéria, Portugal defende que a base da sustentabilidade financeira dos sistemas de saúde passa pela capacidade de reforçar a prestação de cuidados de saúde primários e a integração entre diferentes níveis de cuidados. Portugal entende ser igualmente importante o uso racional dos recursos existentes, o que implica uma maior capacitação dos cidadãos e dos profissionais de saúde, que se traduza na otimização dos recursos e redução das desigualdades em saúde no quadro da implementação da abordagem da saúde em todas as políticas. Importa reforçar que a UE corrobora o papel importante que a saúde assume para o crescimento económico não deixando, no entanto, de reconhecer ser fundamental encontrar-se o equilíbrio adequado entre a garantia de acesso a cuidados de saúde de qualidade e a escassez económica e de recursos, exigindo-se assim uma racionalização da oferta de cuidados de saúde e a sua adequação às necessidades da procura.
Sendo este um enorme desafio que a UE enfrenta, decidiu-se que o grupo de trabalho saúde pública reunido ao nível de altos funcionários seria o fórum adequado para uma reflexão conjunta com a Comissão Europeia, proporcionando troca de informações e melhores práticas.
Deteção precoce e tratamento dos distúrbios da comunicação em crianças Este foi o tema abordado na Reunião Informal de Ministros da Saúde da UE, que se realizou em julho, em Sopot.
As políticas nacionais diferem bastante no que diz respeito a programas para a deteção precoce de distúrbios da comunicação em crianças. Assim, é essencial aumentar a sensibilização para a sua importância e reforçar a cooperação entre EM através do intercâmbio de melhores práticas.
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Os EM e a Comissão são convidados a analisarem a possibilidade de incluir no processo de trabalho a realizar pelas redes europeias de referência condições que exijam uma concentração especial de recursos ou conhecimentos especializados no domínio dos distúrbios de comunicação em crianças, em conformidade com as disposições da Diretiva 2011/24/UE, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços.
Informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica e farmacovigilância Em outubro, a Comissão adotou a proposta alterada de Diretiva que altera a Diretiva 2001/83/CE no que diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica e à farmacovigilância. Esta proposta diz respeito à informação ao público em geral sobre medicamentos sujeitos a receita médica que forneça um quadro garantindo-se, assim, a prestação de informações compreensíveis, objetivas, de elevada qualidade e não promocionais do medicamento. Decidiu-se que a questão da farmacovigilância será abordada em proposta separada. No entanto, reconhece-se que é necessário um quadro legislativo europeu relativo à informação ao público em geral sobre medicamentos.
Direito dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços A 24 de abril de 2011 entrou em vigor a Diretiva 2011/24/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços. O período de transposição de 30 meses terminará em 25 de outubro de 2013, data até à qual irão ser adotadas as medidas necessárias para transpor a Diretiva para a legislação portuguesa. De realçar que já estão a ser tomadas medidas nesse sentido.
Título XI – Execução do Direito da União Europeia Capítulo I – Transposição de Diretivas e adaptações legislativas Relativamente a 2010, Portugal transpôs para o seu ordenamento jurídico menos Diretivas, o que também foi consequência da realização de eleições legislativas antecipadas, não permitindo que o processo de aprovação e publicação das medidas legislativas de transposição decorresse com normalidade. No entanto, e de acordo com o Painel de Avaliação do Mercado Interno (Internal Market Scoreboard) n.º 23, publicado em 29 de setembro de 2011, Portugal ocupava, no ranking de transposição de Diretivas, o 15.º lugar entre os 27 Estados-membros da União Europeia, juntamente com o Reino Unido, a Suécia e a Finlândia, tendo registado um défice de 1,3%, correspondente a 20 Diretivas que ficaram por transpor. Apesar de não ter sido alcançado o objetivo de um défice máximo de transposição de 1%, tal como estabelecido no Conselho Europeu de março de 2007, a posição obtida em setembro de 2011 representa uma subida significativa em relação ao 22.º lugar que Portugal registara no anterior painel de avaliação do mercado interno.
Das 72 Diretivas que foram transpostas para o ordenamento jurídico português, apenas uma diz respeito ao parecer emitido por esta Comissão:
Saúde Diretiva de Execução 2011/38/UE da Comissão, de 11 de abril de 2011, que altera o anexo V da Diretiva 2004/33/CE, no que diz respeito aos valores de pH máximos para concentrados de plaquetas no fim do período de armazenamento. Decreto-Lei n.º 100/2011, de 29 de setembro.
Diário da República, I Série, n.º 188.
Parte III – Conclusões e parecer
1. O presente parecer é apresentado nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º, n.º 3 da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativa ao “Acompanhamento, apreciação e pronõncia pela Assembleia da Repõblica” no àmbito do processo de construção da União Europeia.
2. O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” ç um documento essencialmente descritivo das atividades realizadas pela União Europeia, nas quais Portugal participou.
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3. O presente parecer restringe-se exclusivamente às matérias da especialidade da Comissão Parlamentar de Saúde, a saber: Título II – Instituições e Órgãos Comunitários: Agências Europeias; Título VIII – Justiça e Assuntos Internos: Capítulo VI – Luta Contra a Droga; Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações: Capítulo XI – Saúde Pública; Título XI – Execução do Direito da União Europeia: Capítulo I – Transposição de Diretivas e adaptações legislativas.
4. Nestas matérias, Portugal acompanhou as iniciativas e as prioridades definidas pelos órgãos competentes da União Europeia.
5. Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Saúde considera que o presente parecer se encontra em condições de ser remetido à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para os efeitos legais e regimentais aplicáveis.
Palácio de São Bento, 15 de maio de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, João de Serpa Oliva — A Presidente da Comissão, Maria Antónia de Almeida Santos.
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COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E TRABALHO (10.ª)
Parecer
Índice
PARTE I – APONTAMENTOS INTRODUTÓRIOS PARTE II – CONSIDERANDOS PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – PARECER
Parte I – Apontamentos introdutórios
É da competência da Assembleia da República, nos termos da norma contida na alínea f), do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, (Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia), entretanto alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, acompanhar e apreciar a participação de Portugal na União Europeia, através, nomeadamente, da emissão de pareceres sobre as matérias da sua competência material, através da Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 5.º da referida Lei, o Governo remeteu, em 2 de abril, à Assembleia da Repõblica, o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, que baixou á Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para efeitos de apreciação e emissão do respetivo parecer.
No âmbito do processo de acompanhamento dos assuntos europeus pela Assembleia da República, a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus solicitou à Comissão Segurança Social e Trabalho a elaboração de um parecer sobre o relatório em causa, designadamente sobre o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações, sem prejuízo da apreciação de outras matérias que possam ser consideradas pertinentes fixando o dia 23 de maio como data limite para o seu envio.
O Relatório sobre “Portugal na União Europeia – 2011”, a que se refere o presente Parecer, ç composto por XI Títulos, a saber:
– Título I – Implementação do Tratado de Lisboa – Título II – Instituições, órgãos e agências comunitárias – Título III – Alargamento da União Europeia
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– Título IV – Relações Externas – Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Politicas – Título VI – Questões Económicas e Financeiras – Título VII – Estratégia Europa 2020 – Título VIII – Justiça e Assuntos Internos – Título IX – Políticas comuns e outras ações – Título X – Centro de informação europeia Jacques Delors – Título XI – Execução do direito da União Europeia
Assim e tendo presente as matérias específicas da competência da CSST, é emitido, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o presente Parecer que incide sobre as seguintes matérias abordadas pelo já supra citado relatório do Governo:
i. Título I – Implementação do Tratado de Lisboa; ii. Título VI – Questões Económicas e Financeiras – (Capítulo I – Situação Económica e Emprego); iii. Título VII – Estratégia Europa 2020; iv. Título IX – Politicas Comuns e Outras Ações – (Capítulo VIII – Emprego e Assuntos Sociais)
Em suma, o presente Parecer aborda os temas relativos à implementação do Tratado de Lisboa, a Questões Económicas e Financeiras, nomeadamente à Situação Económica e Emprego, à Estratégia Europa 2020 e às Políticas Comuns e Outras Ações, nomeadamente no Emprego e Assuntos Sociais, iniciativas levadas a cabo pela União Europeia naquelas áreas, em 2011, constituindo o presente parecer o contributo da CSST para o Parecer global a elaborar e a aprovar pela Comissão de Assuntos Europeus.
Parte II – Considerandos
2.1. Título I – Implementação do Tratado de Lisboa Durante o ano de 2011, assistiu-se à consolidação dos equilíbrios resultantes do novo modelo decorrente do Tratado de Lisboa e à prevalência de um triângulo institucional composto por:
Parlamento Europeu, que confirmou a sua firme intenção de exercer plenamente – indo mesmo, em alguns casos, para além do disposto nos Tratados – os poderes reforçados de que passou a dispor, nomeadamente no âmbito do processo de decisão (onde, recorde-se, passa a assumir, a par do Conselho, o papel de colegislador na quase totalidade dos domínios);
– Conselho Europeu, que, na sua qualidade de instituição europeia, reforçou a sua liderança política, visível no número de Conselhos Europeus extraordinários e reuniões de Chefes de Estado ou de Governo da área do Euro. Este exercício foi, no entanto, condicionado pela dimensão e urgência da crise económica e financeira, que abriu caminho a um reforço da via intergovernamental no âmbito da União Europeia. O Conselho, por sua vez, continuou a desempenhar o seu papel de co-legislador, sob o claro impulso político do Conselho Europeu; – Comissão Europeia, que procurou manter intacto o seu poder singular de iniciativa legislativa (particularmente no domínio económico e financeiro).
Neste novo contexto, Portugal continuou a defender a plena aplicação do método comunitário, destacando a centralidade da Comissão enquanto motor da integração europeia e garante do interesse geral da União.
2.2. Título VI – Questões Económicas e Financeiras Capítulo I – Situação Económica e Emprego Após uma forte recuperação da economia mundial em 2010, a qual se estendeu à generalidade das regiões, assistiu-se, a nível internacional, em 2011, a uma desaceleração da economia mundial, tendo sido mais acentuada para o grupo das economias avançadas, com destaque para um abrandamento do crescimento dos EUA, uma quebra do Produto Interno Bruto (PIB) do Japão (associado, em parte, aos
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efeitos do terramoto de março de 2011) e um crescimento mais moderado da UE, com evoluções muito distintas entre os EM, apresentando-se mais forte na Alemanha, Suécia e Polónia, mais modesto no Reino Unido e em França e mais fraco na Itália e em Espanha. As economias emergentes também desaceleraram, apesar dos países asiáticos, particularmente a China e a Índia, terem continuado a registar um elevado dinamismo.
Na segunda metade de 2011 o nível de incerteza do enquadramento internacional tornou-se particularmente elevado agravado pelo acentuar da crise das dívidas soberanas em alguns países periféricos da área do euro (tendo ocorrido, em maio de 2011, o pedido de assistência económica e financeira internacional por parte do governo português), tendo aumentado na parte deste período os riscos de contágio para os restantes países da área do euro (nomeadamente Itália e Espanha) que se refletiram na forte instabilidade dos mercados financeiros internacionais e na diminuição da confiança dos agentes económicos. Por este facto, os riscos relacionados com os mercados de dívida soberana mantiveram-se elevados em alguns EM, originando um aumento do diferencial de rendibilidade entre as taxas de juro de longo prazo desses países e as da Alemanha.
A economia da UE, e em particular da área do euro, abrandou ligeiramente, tendo o PIB registado um crescimento de 1,8% em termos médios homólogos reais no conjunto dos três primeiros trimestres de 2011 (1,9% no conjunto do ano de 2010). As componentes do PIB que mais contribuíram para o menor crescimento da área do euro foram as exportações e o consumo privado, as quais foram influenciadas pelo abrandamento do crescimento económico mundial e pelo impacto das medidas de contenção orçamental e de subida dos preços no rendimento das famílias em conjugação com as vulnerabilidades do setor financeiro colocando fortes restrições na concessão do crédito.
Pelo contrário, assistiu-se a uma recuperação do investimento da área do euro, o qual aumentou 2,3% nos três primeiros trimestres de 2011, invertendo a tendência negativa registada nos 3 anos precedentes.
Associado ao fraco crescimento económico, o mercado de trabalho manteve-se anémico na área do euro, tendo evidenciado um ligeiro agravamento, traduzido pela subida da taxa de desemprego de 10%, em dezembro de 2010, para 10,3%, em novembro de 2011. A taxa de inflação média anual da área do euro aumentou para 2,7% em 2011 (1,6% em 2010), refletindo a aceleração dos preços dos produtos energéticos e alimentares. Adicionalmente, o esforço exigido por alguns países da área do euro na consolidação orçamental levou ao aumento dos impostos indiretos e à aceleração dos preços administrados, fatores que também contribuíram para a subida da taxa de inflação nesta região.
Situação portuguesa O ano de 2011 fica marcado pelo pedido de ajuda financeira acompanhado do respetivo programa de ajustamento negociado entre a República Portuguesa e a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional.
Como facilmente se compreende, as medidas de consolidação orçamental que já vinham sendo aplicadas e as implementadas na sequência do plano de ajustamento, conjugadas com as dificuldades de financiamento verificadas na nossa economia, tiveram um impacto recessivo na economia.
QUADRO Taxa de crescimento homólogo real (%) PIB -3,0 1,4 -4,1 -3,5 -2,5 -1,5 1,7 1,6 1,3 1,0 -0,5 -1,0 -1,7 Procura Interna -3,3 0,8 -4,1 -4,3 -2,7 -2,2 1,3 2,3 -0,7 0,2 -3,2 -5,1 -4,6 Consumo Privado -2,3 2,1 -3,1 -2,9 -2,5 -0,8 2,4 3,1 1,8 1,2 -2,3 -3,3 -3,3 Consumo Público 4,7 0,9 5,4 4,7 5,3 3,6 0,5 4,0 -2,7 1,7 -3,3 -3,7 -0,4 Investimento (FBCF) -8,6 -4,1 -10,5 -9,2 -5,6 -9,1 -1,3 -4,5 -6,9 -3,7 -7,0 -10,5 -12,0 Exportações -10,9 8,8 -18,7 -14,6 -9,0 -0,4 9,6 9,6 8,4 7,6 8,3 8,7 6,5 Importações -10,0 5,4 -15,6 -13,9 -7,8 -2,4 6,8 9,8 1,3 4,1 -1,1 -4,6 -2,8 Contributos para o crescimento do PIB (pontos percentuais) Procura Interna -3,6 0,9 -4,5 -4,7 -3,0 -2,4 1,4 2,4 -0,8 0,3 -3,4 -5,4 -4,9 Exportações Líquidas 0,6 0,5 0,3 1,0 0,4 0,8 0,2 -0,8 2,0 0,7 2,9 4,5 3,2 Fon te : INE Ͳ Con tas trimestrais 3.º trimestre de 2011
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De facto, de acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), nos três primeiros trimestres do ano o PIB apresentou uma quebra média de 1,1% em termos reais, face a um crescimento de 1,4% registado em 2010.
Esta evolução foi motivada pela forte contração da procura interna, onde quebras médias nos três primeiros trimestres do ano, de 3% do consumo privado, 2,5% do consumo público e 9,8% da formação bruta de capital fixo, motivaram uma contribuição negativa de 4,6 p.p. da procura interna para o crescimento do PIB.
Este efeito foi apenas p arcialmente compensado pela evolução mais favorável das exportações, com um crescimento médio, nos três primeiros trimestres do ano, de 7,8%, e das importações, com um decréscimo médio, nos três primeiros trimestres do ano, de 2,8%, levando a que as exportações líquidas apresentassem um contributo de 3,5 p.p. para o crescimento do PIB.
A informação disponível até novembro sobre o comércio internacional apresenta um forte crescimento das exportações de 16,3% em termos nominais, bastante superior aos 3,4% de aumento nas importações.
Esta evolução traduz igualmente uma diversificação de mercados com as exportações extracomunitárias a crescerem a um ritmo superior às intracomunitárias, de 20% e 15,2%, respetivamente, O mesmo se verifica nas importações, embora ainda mais pronunciado, com as importações provenientes de países extracomunitários a crescerem 14%, enquanto as intracomunitárias apresentam um crescimento de apenas 0,1%.
Quadro
2010 2009 2010 2011 I II III IV I II III IV I II III População Ativa 0,0 -0,4 -1,0 -1,1 -0,5 0,1 0,0 0,1 -0,3 -0,8 -0,2 -0,5 Emprego Total -1,5 -1,8 -2,9 -3,4 -3,0 -1,8 -1,7 -1,1 -1,5 -2,8 -2,0 -2,2 Taxa de desemprego (%) 10,8 8,9 9,1 9,8 10,1 10,6 10,6 10,9 11,1 12,4 12,1 12,4 Desemprego de longa duração em % do total 54,3 43,4 46,3 46,3 49,6 51,5 55,3 55,7 54,5 53,0 55,2 51,7 Fonte: INE
No mercado de trabalho manteve-se a tendência de degradação que se vinha verificando em anos anteriores, quer ao nível do emprego quer do desemprego.
De ressalvar que, em 2011, o INE procedeu a uma alteração metodológica nos inquéritos trimestrais ao emprego que impossibilitam uma comparação direta com os dados recolhidos anteriormente.
Não obstante, nos três primeiros trimestres de 2011, a taxa de desemprego situou-se, em média, nos 12,3%, com aproximadamente 685 mil desempregados, sendo que 53,3% destes eram desempregados de longa duração.
2.3. Título VII – Estratégia Europa 2020 O ano de 2011 foi marcado pelo início da implementação da Estratégia Europeia 2020, que veio dar sequência à Estratégia de Lisboa 2000-2010.
Após a aprovação no Conselho Europeu da primavera, em março do ano anterior, das suas linhas centrais, a nova Estratégia “Europa 2020: Uma nova Estratégia Europeia para o Emprego e o Crescimento Económico” foi formalmente aprovada em junho de 2010.
Num contexto de crise da dívida soberana e de fragilidades que afetam o setor bancário, designadamente na zona euro, associado à margem muito limitada para promover uma política orçamental expansionista que promova o crescimento económico, a Estratégia Europa 2020 tornou-se mais importante do que nunca, procurando dar uma resposta global aos desafios com que a Europa se defronta.
A Estratégia Europa 2020 assumiu não só um caráter de continuidade relativamente à Estratégia de Lisboa como introduziu diversas inovações demonstrativas da vontade da União em fortalecer o processo em curso desde 2000. Neste contexto económico difícil, foi visível a determinação dos Estados-membros em prosseguir planos acelerados de consolidação orçamental como condição essencial para um crescimento sustentado.
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A implementação da Estratégia enquadra-se no ciclo de governação económica definido no Semestre Europeu. Este ciclo que prevê uma coordenação das políticas económicas reforçada e uma melhor articulação ex-ante dessas mesmas políticas, ao mesmo tempo que permite uma supervisão mais integrada, foi lançado no início de 2011. Concentra as principais fases do ciclo de governação no primeiro semestre de cada ano e tem por base a sincronização dos processos de preparação e apresentação dos Programas Nacionais de Reforma (PNR) e dos Programas de Estabilidade ou de Convergência.
Tendo em atenção que o calendário coincidiu com o pedido de assistência financeira, as autoridades nacionais não entregaram o Programa de Estabilidade e, no exercício de supervisão macroeconómica, Portugal recebeu uma única recomendação apontando para a necessidade de cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do programa de assistência financeira.
Os PNR contêm planos de reformas estruturais e as medidas previstas pelos EM para fomentar o crescimento e a criação de emprego e avançar na via dos objetivos da Estratégia Europa 2020. Por seu turno, os Programas de Estabilidade ou de Convergência estabelecem os planos nacionais com vista a obter finanças públicas sólidas e sustentáveis.
Em março de 2011, os países pertencentes à zona euro e mais seis EM que nela não participam (Bulgária, Dinamarca, Letónia, Lituânia, Polónia e Roménia) celebraram um “Pacto para o euro+” nos termos do qual se comprometem a assumir compromissos voluntários, transcendendo os acordados a nível da UE, nos domínios da competitividade, emprego, sustentabilidade das finanças públicas e estabilidade financeira. Os compromissos nacionais são integrados nos Programas Nacionais de Reforma e nos Programas de Estabilidade ou de Convergência, sendo avaliados no âmbito do Semestre Europeu.
A primeira Análise Anual do Crescimento centrou-se nas ações prioritárias em três domínios principais: consolidação orçamental e reforço da estabilidade macroeconómica, reformas do mercado de trabalho com vista a assegurar taxas de emprego mais elevadas e medidas favoráveis ao crescimento. Com vista a uma rápida saída da crise, a Comissão Europeia propôs 10 ações prioritárias a desenvolver em 2011-2012 agrupadas em três categorias:
(i) Requisitos macroeconómicos para o crescimento – realizar uma consolidação orçamental rigorosa, corrigir os desequilíbrios macroeconómicos e garantir a estabilidade do setor financeiro; (ii) Mobilizar os mercados de trabalho e criar oportunidades de emprego, valorizar o trabalho, reformar os regimes de pensões, reinserir os desempregados no mercado de trabalho e conciliar segurança e flexibilidade; (iii) Acelerar as medidas que promovem o crescimento – explorar o potencial do mercado único, atrair capitais privados para financiar o crescimento e assegurar o acesso à energia a um “custo adequado”.
Estas prioridades foram tidas em conta pelos EM nos seus PNR ao abrigo da Estratégia Europa 2020, bem como nos seus Programas de Estabilidade ou de Convergência, tendo igualmente sido integradas nas recomendações específicas que foram dirigidas a cada país após a sua adoção pelo Conselho Europeu em junho.
A segunda AAC, apresentada pela Comissão, a 23 de novembro, registou que, apesar de ser prematuro proceder a uma avaliação global, observam-se já progressos no domínio da consolidação orçamental. A deterioração da conjuntura económica irá contudo ampliar os desafios a enfrentar neste domínio.
Implicações para Portugal e medidas adotadas internamente em resultado das deliberações europeias
É nosso entendimento que a “ Estratçgia Europa 2020” ç, á semelhança da Estratçgia de Lisboa, uma ferramenta estruturante para o futuro da UE, possuindo uma estratégia transversal, que exige a participação de todos os Ministérios e do Governo no seu conjunto na execução das políticas que concorram para os seus objetivos globais e temáticos e a participação ativa dos atores económicos e sociais como condição indispensável para atingir resultados efetivos.
A preparação do PNR foi efetuada no quadro da Rede Nacional criada pela Resolução de Conselho de Consultar Diário Original
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Ministros de 5 de março de 2010.
No âmbito da consulta pública prévia aos diversos atores e parceiros económicos, sociais e territoriais relevantes da sociedade portuguesa, prevista na elaboração do PNR, foram realizados dois workshops, com o objetivo de debater, aprofundar e concretizar o mesmo. O primeiro (realizado a 7 de fevereiro, no LNEG, em Lisboa) visou recolher a opinião das regiões na elaboração final do PNR a partir das Linhas Gerais de Orientação aprovadas pelo Governo e entregues à União Europeia a 12 de novembro de 2010 e o segundo, realizado a 16 de fevereiro no CCB, em Lisboa – “Workshop sobre a Estratégia Europa 2020: Desafios ao Programa nacional de Reformas” – pretendeu recolher a opinião dos peritos e da posição de diversas instituições.
O “Portugal 2020 – Programa Nacional de Reformas” foi aprovado em Conselho de Ministros a 20 de março e entregue à Comissão a 19 de abril, tal como previsto no âmbito do Semestre Europeu.
Os principais compromissos e metas do “Portugal 2020 – Programa Nacional de Reformas” são:
i) Redução do défice público: 4,6% do PIB em 2011, 3% em 2012 e 2% em 2013; ii) Aumento do peso das exportações no PIB para 40% em 2020; iii) Intensidade em I&D (DIDE/PIB): 2,7% – 3,3%, dos quais de 1,0% – 1,2% no setor público e de 1,7% – 2,1% no setor privado em 2020 (1,9% em 2014); iv) Redução para 10% da taxa de saída precoce do sistema de ensino em 2020 (15% em 2014) e aumento para 40% de diplomados entre os 30 e os 34 anos em 2020 (30% em 2014); v) 31% da eletricidade consumida produzida com recurso a fontes endógenas e renováveis (23,1 em 2014 com base num critério de média dos últimos dez anos); vi) Aumento da eficiência energética em 20% (9,8% em 2015); vii) Contributo nacional para a redução das emissões de gases com efeito de estufa ao nível europeu em 20% em 2020; viii) Taxa de emprego de 75% para a população entre os 20 e os 64 anos em 2020 (71% em 2014); ix) Redução do nível de pobreza em menos 200 000 pessoas em 2020 (menos 50 000 em 2014).
A deterioração da situação financeira de Portugal e o consequente pedido de assistência financeira alterou o contexto económico que assentava o PNR, que assim a perdeu a sua relevância não tendo chegado a ser objeto de avaliação pela Comissão Europeia.
2.4.Título IX – Politicas Comuns e Outras Ações Capítulo VIII – Emprego e Assuntos Sociais O ano de 2011 continuou marcado pela crise económica e financeira com importantes impactos sociais na Europa. Muito embora os mercados de trabalho da UE estejam a estabilizar, os efeitos da crise continuam a fazer-se sentir e o desemprego continua a ser uma das principais preocupações dos cidadãos da UE. As avaliações apontam para a importância das reformas estruturais para estabilizar a economia e revigorar o crescimento económico a fim de criar condições para o aumento do emprego e para a redução da pobreza e da exclusão social. A Estratégia Europa 2020, com uma dimensão social reforçada, fornece o enquadramento adequado para estas medidas tanto a nível nacional como comunitário.
Em 2011 merecem particular destaque os desenvolvimentos ocorridos no 2.º semestre. A Presidência polaca revelou-se muito dinâmica, com uma agenda preenchida que merece um balanço muito positivo em relação ao trabalho que desenvolveu na área do emprego e das políticas sociais, apesar de não ter conseguido alcançar todos os objetivos que tinha traçado inicialmente. Foi dado um contributo importante no avanço de alguns dossiers legislativos, nomeadamente, as propostas de Diretivas relativas aos campos eletromagnéticos, maternidade, antidiscriminação (artigo 19.º TFUE) e a proposta que altera o Regulamento relativo à coordenação dos sistemas de segurança social no que se refere à remoção de obstáculos à livre circulação de trabalhadores independentes.
No âmbito da Política Social, sob o lema do trio de Presidências “Desafios Demográficos”, foram eleitos como temas centrais o Envelhecimento Ativo e o Voluntariado.
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De referir a prioridade e o impulso dados pela Presidência húngara à integração dos cidadãos Roma, tendo sido aprovadas Conclusões sobre a adoção de estratégias nacionais para a integração das comunidades ciganas.
Portugal apoiou e participou ativamente em todos os debates desenvolvidos neste domínio.
A) Estratégia Europa 2020 – estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo
Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-membros Uma vez que as orientações para as políticas de emprego para 2010 só foram adotadas em outubro desse ano, o Conselho decidiu que as orientações para as políticas de emprego dos EM deveriam ser mantidas inalteradas para o ano de 2011. As Orientações integradas (económicas e para o emprego) são válidas até 2014, sendo necessário confirmar anualmente a sua validade.
No subsequente exercício de supervisão macroeconómica, Portugal recebeu uma única recomendação apontando para a necessidade de cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do programa de assistência financeira.
A implementação da Estratégia Europa 2020, nos domínios do emprego e da política social No quadro da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu, o Conselho Emprego e Política Social (EPSCO) promoveu ao longo do ano diversos debates com o objetivo de reforçar a prioridade dada às políticas de emprego e sociais, bem como o papel do Conselho ao abrigo de mecanismos supervisão política macroeconómica, e em linha com o Tratado de Lisboa e a nova dimensão social da Estratégia. Neste contexto, o Conselho adotou Conclusões sobre a Governação da Estratégia Europeia para o Emprego no contexto da Estratégia Europa 2020 e do Semestre Europeu e sobre a Dimensão Social da Estratégia integrada na Europa 2020. Merece ainda especial referência a aprovação do Quadro de Avaliação Conjunta elaborado pelo Comité do Emprego e pelo Comité de Proteção Social, que inclui um sistema de Monitorização do desempenho em matéria de emprego destinado a avaliar os progressos realizados pelos EM no que respeita aos seus grandes objetivos em matéria de emprego e à sua implementação das orientações para o emprego.
Portugal defende, neste quadro, que as políticas seguidas com vista à consolidação orçamental, concertadas no contexto do Semestre Europeu, estão intimamente ligadas aos objetivos de elevar a taxa de emprego e de redução pobreza fixados para 2020. Importa valorizar o papel do Conselho EPSCO no novo ciclo governação, uma vez que se trata da formação do Conselho melhor colocada para desenvolver ações em matéria de governação económica e social, em coordenação com outras formações. Este é um requisito para alcançar resultados em 2020. Os Conselhos EPSCO e ECOFIN devem concertar-se no acompanhamento e monitorização políticas macroeconómicas e das reformas estruturais, que não podem ser vistas como dimensões desligadas uma da outra. O Conselho EPSCO deverá contribuir para a análise dos progressos em relação às metas europeias do emprego e inclusão social e para a monitorização da implementação das reformas estruturais que promovam o crescimento inclusivo ao nível nacional e europeu, através dos Programas Nacionais de Reformas e da análise dos progressos relativos às iniciativas emblemáticas “Novas Qualificações e Empregos”, “Juventude em Movimento” e “Plataforma Europeia contra a Pobreza e Exclusão Social”.
Tendo em conta a necessidade de um debate profundo sobre o desemprego na Europa, em particular aquele que afeta os jovens, a Presidência polaca iniciou uma discussão com base na Comunicação da Comissão, apresentada em dezembro, “Oportunidades para a Juventude”.
B) Emprego
Relatório Conjunto sobre o Emprego 2010/2011 O Relatório Conjunto sobre o Emprego 2010/2011, adotado no Conselho EPSCO de março, faz uma análise dos mercados de trabalho dos EM e das políticas de emprego em curso e sugere que as Consultar Diário Original
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prioridades e medidas definidas para 2011 permanecem amplamente válidas e que a implementação das reformas correspondentes não está concluída.
Relativamente aos relatórios anteriores, este ano o documento foi mais orientado para o futuro e desenvolve as principais mensagens para a esfera do emprego, veiculadas pela Análise Anual do Crescimento.
De acordo com a visão e as mensagens nele contidas, muito embora os mercados de trabalho da UE estejam a estabilizar, os efeitos da crise continuam a fazer-se sentir e o desemprego continua a ser uma das principais preocupações dos cidadãos da UE. A crise pôs também em evidência problemas estruturais nos mercados de trabalho europeus que exigem medidas urgentes. Em conformidade com os objetivos da Estratégia Europa 2020, são essenciais reformas estruturais para estabilizar a economia e revigorar o crescimento económico a fim de criar condições para o aumento do emprego, e em especial para criar novos empregos permanentes. Um regresso rápido ao crescimento e políticas de emprego e de educação bem concebidas são também fundamentais para a redução da pobreza e da exclusão social.
Relativamente a Portugal, dado o aumento substancial das taxas de desemprego o relatório refere especialmente que há que reforçar a eficácia das políticas ativas do mercado de trabalho bem como desenvolver medidas que venham reforçar o desencorajamento das reformas antecipadas.
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização – FEAG Portugal apresentou, em junho, uma candidatura ao FEAG destinada a financiar medidas ativas com incidência no mercado de trabalho que integram um pacote coordenado de serviços personalizados para reinserir no mercado laboral trabalhadores despedidos em três empresas do ramo automóvel nas regiões Centro e Norte do País. Na sequência, oi decidida em dezembro a concessão de um apoio financeiro no montante de cerca de 1,5 milhões de euros. Os serviços personalizados consistem em orientação profissional, reconhecimento, validação e certificação de competências, formação profissional, subsídio à formação por iniciativa individual, apoio à autocolocação, apoia à contratação apoio à criação do próprio emprego ou empresa e planos de integração.
Esta foi a quinta candidatura que Portugal apresentou ao FEAG.
No 2.º semestre esteve em discussão no Conselho uma proposta de revisão do Regulamento CE) n.º 1927/2006 que instituiu o Fundo apresentada em julho. O objetivo desta revisão era prolongar até 31 de dezembro de 2013 a vigência da exceção temporária decidida em 2008 no quadro da crise económica e financeira que alargava o âmbito de aplicação do Fundo e aumentava de 50 para 65% o nível de cofinanciamento.
O nosso país apoiou a proposta da Comissão e foi dos EM que participou de forma mais ativa no debate com uma posição inequívoca a favor da prorrogação da medida, justificada pelo contexto de crise que se mantém. Apesar dos esforços da Presidência polaca não foi possível alcançar acordo sobre o prolongamento da derrogação temporária, tendo o debate transitado para a Presidência dinamarquesa sem perspetivas de sucesso.
C) ASSUNTOS SOCIAIS
Envelhecimento ativo Na sequência de orientação geral aprovada pelo Conselho em dezembro de 2010, a Decisão do PE e do Conselho sobre o Ano Europeu do Envelhecimento Ativo e da Solidariedade entre as Gerações (2012) foi adotada em setembro. Em dezembro, o Conselho adotou Conclusões sobre o envelhecimento ativo como oportunidade para o mercado de trabalho e para o desenvolvimento de serviços sociais. Nestas conclusões o Conselho encoraja a Comissão e os EM a definirem princípios comuns para o “envelhecimento ativo” nas áreas do emprego, participação na sociedade, envelhecimento saudável, autonomia e dignidade, tendo em conta a perspetiva de género e os diferentes regimes nacionais.
Voluntariado Em 2011 procedeu-se também uma reflexão sobre o papel das atividades do voluntariado na política social. O Conselho EPSCO aprovou um conjunto de Conclusões onde se sublinha a importância do Consultar Diário Original
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voluntariado como expressão da participação ativa dos cidadãos e a sua função fundamental no reforço do desenvolvimento dos valores da democracia e do respeito da dignidade humana, enquanto princípios fundamentais da UE. O voluntariado desempenha um papel importante no desenvolvimento das competências sociais e profissionais, pode contribuir para um melhor acesso ao mercado de trabalho e, de uma forma mais geral, para a realização dos objetivos da Estratégia Europa 2020.
Segurança e Saúde das Trabalhadoras Grávidas A proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 92/85/CEE do Conselho relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho (Diretiva Maternidade) tem essencialmente por objetivo alterar a duração da licença de maternidade, o gozo da licença pós-parto e o direito à manutenção do mesmo posto de trabalho e a horário de trabalho flexível, bem como a inversão do ónus de trabalho.
Em negociação desde 2008, esta proposta obteve o parecer do PE em primeira leitura em 2010 e manteve-se em negociação em 2011 sem alcançar o consenso necessário dado que no Conselho uma maioria de EM recusa as propostas do PE, mais favoráveis. Alguns EM, em particular Alemanha, Reino Unido, Malta e Países Baixos são contra a proposta que consideram põe em causa os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e afirmam que não estão dispostos a prosseguir a negociação enquanto o PE não manifestar abertura para flexibilizar a sua posição. Ao longo do ano a Comissão limitouse, por isso, a apresentar relatórios de progresso.
Face ao impasse na negociação, em outubro a Presidência polaca promoveu uma reunião informal de ministros responsáveis pela família e pela igualdade de género. Nesta reunião, convidou os ministros a debaterem a questão da conciliação do trabalho com a vida familiar e privada, com especial destaque para os direitos dos pais trabalhadores, tendo em conta a Diretiva Maternidade. Na sequência, efetuou diversas reuniões de caráter informal com o PE tendo em vista a flexibilização da sua posição.
Portugal apoia a negociação, considerando necessário rever a Diretiva que deve ser atualizada em função do que se pretende seja a legislação europeia em matéria de saúde e segurança no trabalho, mas também em matéria de partilha de responsabilidades entre homens e mulheres e dos desafios demográficos. A proposta não suscita problemas técnicos face à legislação laboral e ao regime da parentalidade em vigor em Portugal, mas o seu impacto financeiro está a ser ponderado.
Proposta de Diretiva relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (campos eletromagnéticos) Esta proposta foi apresentada pela Comissão em junho de 2011. Visa ultrapassar as dificuldades de transposição da Diretiva n.º 2004/40/CE e atualizar esta diretiva tendo em conta os conhecimentos científicos mais recentes neste domínio. As alterações mais significativas estão relacionadas com a maior clareza das definições relativas aos efeitos prejudiciais à saúde; a revisão dos valores de referência e valores-limite que desencadeiam ações específicas; a introdução de indicadores para facilitar as medições e os cálculos; a simplificação das avaliações dos riscos e consequente redução de encargos para as PME; as normas sobre a vigilância médica e o tratamento específico das atividades relacionadas com a ressonância magnética e atividades afins.
Por razões que se prendem com a natureza técnica do dossier não foi possível encerrá-lo em 2011, mantendo-se as dificuldades em setores como a energia, transportes, saúde, produção industrial, investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente sobre dois conjuntos principais de questões: derrogações aos valores-limite de exposição vinculativos; e limites de exposição e de valores ação, bem como a metodologia utilizada.
Face às dificuldades, que têm levado a maioria dos EM, incluindo Portugal, a manter reservas à proposta, a Comissão informou ser sua intenção apresentar no início de 2012 uma proposta de Diretiva que alargue o prazo limite de transposição da Diretiva 2004/40/CE (previsto para 30 de abril de 2012).
O Parlamento Europeu ainda não emitiu parecer.
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Coordenação dos Sistemas de Segurança Social A proposta de alteração dos Regulamentos (CE) n.º 883/2004 e n.º 987/2009, em análise no Conselho, destina-se a atualizar as respetivas disposições a fim de refletir as modificações ocorridas nas legislações nacionais dos EM no domínio da segurança social e acompanhar as transformações da realidade social que afetam a coordenação dos sistemas de segurança social.
A proposta foi apresentada em dezembro de 2010 e a negociação tem sido complexa. As questões mais controversas estão relacionadas com a alteração do artigo relativo às prestações de desemprego para trabalhadores independentes quando não há seguro de desemprego no EM da residência, bem como a alteração do artigo sobre legislação aplicável ao pessoal aviação/home base.
Em dezembro foi possível aprovar uma orientação geral no Conselho EPSCO. Portugal que era um dos EM com dificuldades, já que considerava que a proposta ia para além dos princípios da coordenação, considerou satisfatória a solução que inclui o compromisso da Comissão no sentido de vir a tomar a iniciativa para revisão de todo o capítulo “prestações por desemprego”.
Proposta de Diretiva do Conselho sobre a aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual Esta proposta destina-se a alargar a proteção contra a discriminação por motivos de religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual a outras áreas para além do emprego, ou seja, à proteção social, à segurança social e cuidados de saúde, às prestações sociais e ao ensino, e ainda ao acesso a bens e serviços, incluindo a habitação.
Durante a Presidência húngara os debates centraram-se nas disposições relativas ás “adaptações razoáveis” para as pessoas com deficiência. Assim, o Conselho EPSCO de junho registou os progressos desses debates nas Conclusões do Conselho relativas ao apoio à implementação da Estratégia Europeia sobre a Deficiência 2010-2020 que reiteram os compromissos assumidos no âmbito da ratificação pela UE da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A Presidência polaca limitou-se a fazer um ponto de situação. As negociações desta proposta, apresentada em 2008, têm sido difíceis, exigindo o dossier unanimidade. Portugal é genericamente favorável à proposta, tendo defendido uma abordagem horizontal, que não prejudique abordagens específicas das questões relacionadas com cada tipo de discriminação.
Igualdade de género Destaca-se, no primeiro semestre, a aprovação no Conselho EPSCO de março do Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020). O Pacto apela para que se promovam nos EM políticas de igualdade, especialmente no que se refere às diretrizes da União Europeia para o emprego. Apela também à Comissão e ao Conselho para incorporarem uma perspetiva de Igualdade entre Homens e Mulheres na Análise Anual do Crescimento. Este Pacto renovado pretende ser um reforço das políticas para a Igualdade entre Mulheres e Homens no quadro da nova Estratégia Europa 2020, bem como apoiar a implementação da Estratégia Europeia para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2010-2015).
De referir também as Conclusões do Conselho EPSCO de junho relativas à reconciliação do trabalho e da vida profissional no contexto das alterações demográficas que reafirmam o Pacto Europeu para a Igualdade de Género e a necessidade de promover um maior equilíbrio entre o trabalho e a vida familiar, bem como reforçar a igualdade entre homens e mulheres, incluindo a garantia de que tanto os homens como as mulheres devem participar no mercado de trabalho no contexto dos desafios demográficos e da concretização da Estratégia Europa 2020.
Sob Presidência polaca, no segundo semestre, o Conselho EPSCO adotou as Conclusões sobre a Análise da implementação da Plataforma de Ação de Pequim – mulheres e economia: conciliação da vida profissional e familiar como condição prévia para a igualdade de participação no mercado de trabalho. Foi ainda adotada a Declaração do Trio de presidências Polónia, Dinamarca e Chipre sobre a perspetiva destes países no âmbito da matéria Igualdade, durante a Reunião Informal de Ministras/os para a Igualdade de Género e Assuntos da Família, que decorreu em outubro.
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Realça-se ainda a realização de uma Mesa Redonda Ministerial que decorreu em setembro sobre “Mulheres no mercado de trabalho”, onde foram apresentados e debatidos os mecanismos nacionais para promover a conciliação entre a vida profissional e familiar nos EM. Em novembro realizou-se a Conferência de lançamento da Rede de Mentoras/es para Mulheres Empreendedoras, em Varsóvia no âmbito da Presidência polaca. Portugal aderiu em março a esta rede, que é uma iniciativa da Comissão Europeia destinada a estimular o empreendedorismo junto das mulheres, incentivando-as à criação do seu projeto de negócio.
Ao longo do ano, Portugal participou em diversas reuniões e eventos com destaque para a Reunião Informal de Ministros/as da Igualdade, em novembro.
Comunidades ciganas Na reunião do Conselho EPSCO de maio, totalmente dedicada a esta temática, foram aprovadas Conclusões sobre a adoção de estratégias nacionais para a integração das comunidades ciganas.
Em Portugal, o XIX Governo lançou a Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas, sob a responsabilidade do Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural. O documento foi elaborado em coordenação com os vários ministérios sectoriais e com todos os intervenientes relevantes, nomeadamente representantes da sociedade civil e das comunidades ciganas.
A estratégia foi delineada numa lógica intercultural e pretende assegurar a inclusão das comunidades ciganas portuguesas na sociedade maioritária, procurando resolver os principais problemas e salvaguardando o respeito pelos seus valores e pelas suas tradições.
Aos eixos da Educação, do Emprego, da Saúde e da Habitação, indicados pela União Europeia, o Governo acrescentou um eixo transversal, que aborda questões de Cidadania, Combate à Discriminação, Igualdade de Género, Justiça e Segurança, por considerar que para o sucesso da Estratégia é f undamental que exista uma consciencialização das Comunidades Ciganas e da sociedade envolvente quanto aos seus direitos e deveres.
O Documento foi submetido a consulta pública em 28 de dezembro de 2011.
III – Conclusões
Atentos os dados apresentados, a CSST conclui no seguinte sentido:
1. O presente parecer versa sobre o Relatório do Governo, intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, e é emitido ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio.
2. O presente parecer incide, exclusivamente, sobre o Título I – Implementação do Tratado de Lisboa; Título VI – Questões Económicas e Financeiras – (Capítulo I – Situação Económica e Emprego);Título VII – Estratégia Europa 2020; Título IX – Politicas Comuns e Outras Ações – (Capítulo VIII – Emprego e Assuntos Sociais) do Relatório do Governo, intitulado “Portugal na União Europeia – 2011” e constitui, em razão da matéria, o contributo da Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho a ser incorporado no Parecer a elaborar e a aprovar pela Comissão de Assuntos Europeus.
3. Em cada um das matérias analisadas, o Governo enumera o conjunto de orientações, medidas e iniciativas adotadas no quadro da União Europeia, em 2011, referindo a posição portuguesa assumida em torno das mesmas, bem como, as medidas e iniciativas desenvolvidas a nível nacional com vista ao cumprimento dos compromissos assumidos no quadro da União Europeia.
4. De uma análise ao Relatório objeto do presente Parecer, constatou-se que as instituições da União Europeia desenvolveram, em 2011, uma significativa atividade nas áreas socias. No entanto, na presente situação económica e social da União Europeia considera-se que o papel do Conselho EPSCO deve ser reforçado para, em articulação com as outras formações do Conselho, melhor promover a concretização dos objetivos da Agenda 2020.
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IV – Parecer
Face ao exposto, a Comissão Parlamentar de Segurança Social e Trabalho, propõe que o presente relatório seja remetido à Comissão Parlamentar dos Assuntos Europeus, para apreciação.
Assembleia da República, 23 maio de 2012.
O Deputado Autor do Parecer, João Figueiredo — O Presidente da Comissão, José Manuel Canavarro.
———
COMISSÃO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E PODER LOCAL (11.ª)
Parecer
I. Da nota introdutória O Governo apresentou á Assembleia da Repõblica o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República, no âmbito do processo de construção da União Europeia. Este relatório reflete a participação de Portugal na União Europeia no ano de 2011.
A Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar permanente e especializada com competência para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, nos termos do disposto no artigo 6.º da aludida Lei. Assim, a Comissão de Assuntos Europeus no uso daquela competência e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da aludida Lei, solicitou a emissão de parecer à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local para que esta se pronunciasse sobre o Relatório “Portugal na União Europeia – 2011”, na matéria da sua competência. O Relatório deu entrada na Comissão no passado dia 13 de abril de 2012.
II. Do Relatório do Governo “Portugal na União Europeia 2011” O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” aborda a participação de Portugal na União Europeia, nas suas diversas dimensões. De seguida identifica-se a estruturação e organização do Relatório, enumerando os títulos e capítulos:
Título I – Implementação do Tratado de Lisboa
Capítulo I – Evolução da arquitetura institucional Capítulo II – Serviço Europeu para a Ação Externa Capítulo III – Iniciativa de Cidadania Europeia e outras áreas de implementação do Tratado de Lisboa
Título II – Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias Título III – Alargamento da União Europeia Título IV – Relações Externas
Capítulo I – Relações Externas Regionais Capítulo II – Política Externa e de Segurança Comum Capítulo III – Cooperação para o Desenvolvimento Capítulo IV – Política Comercial
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Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e Reformas das Políticas Título VI – Questões Económicas e Financeiras
Capítulo I – Situação Económica e Emprego Capítulo II – União Económica e Monetária Capítulo III – Mercados e Serviços Financeiros Capítulo IV – Fiscalidade Capítulo V – Financiamento da União Europeia Capítulo VI – Fluxos Financeiros
Título VII – Estratégia Europa 2020 Título VIII – Justiça e Assuntos Internos Capítulo I – Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça Capítulo II – Imigração e Asilo Capítulo III – Terrorismo Capítulo IV – Cooperação Judiciária Capítulo V – Cooperação Policial e Aduaneira Capítulo VI – Luta contra a Droga Capítulo VII – Espaço Schengen Capítulo VIII – Agência de Direitos Fundamentais Capítulo IX – Relações Externas
Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações
Capítulo I – Competitividade (Mercado Interno; Política Industrial e Pequenas e Médias Empresas; Inovação; Turismo; Investigação) Capítulo II – Resolução de Problemas no Mercado Interno – SOLVIT Capítulo III – Ambiente e Alterações Climáticas Capítulo IV – Transportes Capítulo V – Telecomunicações e Sociedade da Informação Capítulo VI – Energia Capítulo VII – Política Marítima Integrada Capítulo VIII – Emprego e Assuntos Sociais Capítulo IX – Proteção de Consumidores Capítulo X – Educação, Cultura, Juventude e Desporto Capítulo XI – Saúde Capítulo XII – Auxílios de Estado Capítulo XIII – Política de Coesão Capítulo XIV – Agricultura Capítulo XV – Pescas Capítulo XVI – Proteção Civil
Título X – Centro de informação europeia Jacques Delors Título XI – Execução do direito da união europeia
Capítulo I – Transposição de diretivas e adaptações legislativas Capítulo II – Contencioso da União Europeia
O presente parecer incide sobre o Capítulo III – Ambiente e Alterações Climáticas, do Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações e sobre o Título XI – Execução do Direito da União Europeia, do supra mencionado Relatório do Governo.
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II.1. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações No âmbito deste Título, referem-se as políticas desenvolvidas em 2011, que integram a área do Ambiente e Alterações Climáticas, do Capítulo III. a) Capítulo III - Ambiente e Alterações Climáticas Segundo o Governo, “de entre as várias políticas da UE, a política de ambiente foi uma das mais penalizadas pela conjuntura económica que a Europa atravessa”, refletindo-se no abrandamento na apresentação de novas propostas legislativas (considerando que estas políticas correspondem a ações que exigem gastos significativos), assim como no “desfecho pouco ambicioso da Conferência de Durban, onde mais uma vez não se chegou perto do tão almejado acordo global”, tendo-se criado na prática “as bases políticas para a continuidade do Protocolo de Quioto (PQ) a partir de 1 de janeiro de 2013, ou seja, o PQ foi prorrogado atç ser substituído por outro mais abrangente”.
Alterações Climáticas No que diz respeito a esta temática, o Governo informa que os trabalhos se centraram na preparação da 17ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (CQNUAC), em Durban, África do Sul, de 28 de novembro a 9 de dezembro de 2011. Em Durban “foi adotado um pacote de decisões que visam implementar os Acordos de Cancun e que serão a base para as ações no período 2013-2020, tendo ainda, como resultado mais expressivo, sido aprovado o estabelecimento de um novo grupo de trabalho – o Ad Hoc Working Group on the Durban Platform for Enhanced Action (AWG-DP) – que terá como missão desenvolver, até 2015, um protocolo, outro instrumento legal ou um resultado consensual com força legal no âmbito da Convenção que envolva todas as Partes em esforços ambiciosos de mitigação para o pós-2020”. Informa ainda o Governo que “Portugal participou ativamente nas equipas de negociação da UE, em particular nas temáticas LCA (Long-term Cooperative Action - grupo de negociação no âmbito da Convenção), mercados de carbono e alteração do uso do solo e florestas”.
Eficiência de Recursos No que diz respeito à eficiência de recursos, foram adotadas Conclusões do Conselho sobre a Comunicação da Comissão “Uma Europa eficiente em termos de recursos – Iniciativa emblemática da Estratçgia Europa 2020”, que “tem por objetivo contribuir para dissociar o crescimento económico da utilização dos recursos, assegurar a transição para uma economia hipocarbónica, aumentar a utilização das fontes de energia renováveis, modernizar o setor dos transportes e promover a eficiência energçtica”. Deste modo, “a Comissão adotou, em setembro, o Roadmap para uma Europa eficiente em termos de Recursos que completa a Comunicação, focando-se nas questões de melhoria da produtividade de recursos, na separação do crescimento económico do consumo de recursos naturais e no impacto ambiental. O Roadmap cobre várias áreas: energia, transportes, alterações climáticas, indústria, produtos de base, agricultura, pescas, biodiversidade e desenvolvimento regional. Numa visão a longo prazo, o Roadmap define milestones (marcos) para 2020, ilustrando o que será necessário fazer até àquela data para, gradualmente, se atingir a eficiência de recursos e o crescimento sustentável”.
Biodiversidade Em 2011, procedeu-se à implementação dos objetivos adotados na 10.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), principalmente no que se refere a três aspetos centrais: “Protocolo Nagoya sobre Acesso aos Recursos Gençticos e Partilha dos Benefícios que advêm da Utilização dos recursos gençticos (ABS)”; “Plano Estratçgico da CDB, com respetivas Visão e Missão, metas estratçgicas, objetivos e programa de trabalho plurianual para a Convenção”; e “Decisão sobre a Estratçgia de Mobilização de Recursos, englobando atividades e indicadores para a sua implementação”.
“Foram aprovadas Conclusões, em junho e dezembro, com o objetivo de garantir que a UE responda com eficácia à perda de biodiversidade, implemente a estratégia da Biodiversidade da UE para 2020, (…) definindo a posição da UE relativamente: ao plano estratégico e ao programa de trabalhos até 2020; à estratégia de mobilização de recursos; e ao Protocolo de Nagoya sobre ABS”.
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Segundo o Governo, a biodiversidade foi um tema que mereceu a maior relevância, acreditando na “otimização dos recursos, reconhecendo a importància das propostas de greening da PAC ao nível do 1.º pilar para o cumprimento das metas de biodiversidade e reiterando a relevância de ser reforçado o papel do 2.º pilar para a remuneração dos bens públicos associados à sustentabilidade dos sistemas agroflorestais e à promoção dos serviços dos ecossistemas”.
Programa comunitário de Ação em matéria de Ambiente (avaliação do 6.º Programa e apresentação do 7.º) Em setembro de 2011 foi publicada pela Comissão a avaliação final do 6º Programa Comunitário de Ação em matçria de Ambiente (EAP), que “definiu o quadro comunitário da política ambiental para o período de 2002-2012”. Registaram-se progressos em muitas áreas, decorrente das ações desenvolvidas, nomeadamente: “a ampliação da rede Natura 2000 que cobre já quase 18% da área terrestre da UE, a adoção de uma política abrangente para as substàncias químicas e a ação política relativa ás alterações climáticas”.
Em outubro, o Conselho adotou Conclusões que solicitam à Comissão a apresentação de uma proposta para o 7.º Programa de Ação até janeiro de 2012, o que levou a Comissão a fazer uma Declaração, onde entende que o prazo estipulado é irrealista.
O Governo Português entende que ç fundamental a “existência de um quadro programático comunitário no domínio do ambiente”, considerando determinantes e valorizadores dos Programas de Ação, os seguintes aspetos:
“Apresentarem uma narrativa de conjunto sobre as prioridades, objetivos e medidas que a UE irá adotar num horizonte considerável, compromisso também relevante do ponto de vista da transparência relativamente aos cidadãos europeus; Assumirem uma forma “legal”, não sendo, por isso, meros compromissos políticos, mas sim Decisões publicadas em Jornal Oficial; Constituírem um programa de trabalhos para a Comissão Europeia; Permitirem que as três Instituições discutam e negoceiem a política ambiental para um determinado número de anos; Incorporarem um compromisso de financiamento comunitário para as políticas neles definidas”.
II.2. Titulo XI - Execução do Direito da União Europeia
a) Capítulo I – Transposição de Diretivas e Adaptações Legislativas Em 2011 verificou-se uma diminuição de diretivas transpostas para o ordenamento jurídico português, comparativamente com o ano de 2010. O Governo fundamenta o sucedido com a realização de eleições legislativas antecipadas, “não permitindo que o processo de aprovação e publicação das medidas legislativas de transposição decorresse com normalidade”. “No Painel de Avaliação do Mercado Interno (Internal Market Scoreboard) n.º 23, publicado em 29 de setembro de 2011, Portugal ocupava, no ranking de transposição de diretivas, o 15.º lugar entre os 27 Estados-membros da União Europeia, ex-aequo com o Reino Unido, a Suécia e Finlândia, tendo registado um défice de 1,3%, correspondente a 20 diretivas que ficaram por transpor. Apesar de não ter sido alcançado o objetivo de um défice máximo de transposição de 1%, tal como estabelecido no Conselho Europeu de março de 2007, a posição obtida em setembro de 2011 representa uma subida significativa em relação ao 22.º lugar que Portugal registara no anterior painel de avaliação do mercado interno”.
Segundo os dados do Governo “transitaram para o ano seguinte 158 diretivas, das quais 62 se encontram com o prazo de transposição ultrapassado e 96 com o prazo em curso. Foram efetuadas 11 notificações eletrónicas à Comissão, relativas a diretivas que não carecem de transposição, 49 transposições parciais e 6 tabelas de correspondência”.
Das 72 diretivas transpostas para o ordenamento jurídico português em 2011, enumeram-se as referentes à área do Ambiente:
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Diretiva 2009/90/CE da Comissão, de 31 de julho de 2009, que estabelece, nos termos da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, especificações técnicas para a análise e monitorização químicas do estado da água. Decreto-Lei n.º 83/2011, de 20 de junho. Diário da República, I Série, n.º 117. Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas. Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho. Diário da República, I Série, n.º 116. Diretiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa à proteção do ambiente através do direito penal. Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro de 2011. Diário da República, I Série, n.º 219. Diretiva 2009/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que altera a Diretiva 2005/35/CE relativa à poluição por navios e à introdução de sanções em caso de infrações. Lei n.º 56/2011, de 15 de novembro de 2011. Diário da República, I Série, n.º 219. Diretiva 2010/26/UE da Comissão, de 31 de março de 2010, que altera a Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados- Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias. Decreto-Lei n.º 46/2011, de 30 de março. Diário da República, I Série, n.º 63. Diretiva 2009/125/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia. Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de janeiro. Diário da República, I Série, n.º 16.
b) Capítulo II – Contencioso da União Europeia
Ações e Recursos Diretos – Ações por incumprimento instauradas contra Portugal Foram intentadas pela Comissão Europeia, no Tribunal de Justiça da União Europeia, as seguintes ações por incumprimento contra a República Portuguesa:
Processo n.º C-34/11 – tendo por objeto declarar verificado que, ao não garantir que as concentrações de PM10 no ar ambiente não excedem os valores limite exigidos pelo artigo 13.º da Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa, a República Portuguesa não cumpriu os deveres que lhe incumbem por força do referido artigo 13.º. A audiência de alegações orais ficou marcada para 19 de janeiro de 2012; Processo n.º C-223/11 – tendo por objeto declarar verificado que, não tendo publicado os planos nacionais e internacionais de gestão das bacias hidrográficas (PGBH), o Estado português não deu cumprimento ao n.º 6, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º da Diretiva 2000/60/CE; de que não tendo publicado e facultado ao público, incluindo os utilizadores, para eventual apresentação de observações, os projetos de planos de gestão das bacias hidrográficas, a República Portuguesa não deu cumprimento ao n.º 1, alínea c), do artigo 14.º da referida diretiva e de que não tendo enviado à Comissão cópia dos planos de gestão das bacias hidrográficas, o Estado português não deu cumprimento ao n.º 1 do artigo 15.º da mesma diretiva. A Comissão renunciou à réplica e foi encerrada a fase escrita. Aguarda-se a marcação da audiência de alegações.
Ainda no âmbito das ações por incumprimento intentadas contra a República Portuguesa, prosseguiram o seu curso os seguintes processos:
Processo n.º C-220/10 – tendo por objeto declarar que, identificando como zonas menos sensíveis todas as águas costeiras da ilha da Madeira e todas as águas costeiras da ilha de Porto Santo sem fazer aplicação dos critérios previstos no Anexo II da Diretiva 91/271/CEE, em conjugação com o n.º 1 do artigo 6.º da Diretiva e, nomeadamente, sem ter feito estudos exaustivos que indiquem que as respetivas descargas não deterioram o ambiente, não dá cumprimento às referidas normas da Diretiva 91/271/CEE; sujeitando a tratamento menos rigoroso do que o previsto no artigo 4.º da Diretiva águas residuais urbanas provenientes de aglomerações com um equivalente de população superior a 10000 habitantes, como são as aglomerações do Consultar Diário Original
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Funchal e de Câmara de Lobos, descarregadas nas águas costeiras da ilha da Madeira, sem ter feito estudos exaustivos que indiquem que as respetivas descargas não deterioram o ambiente, não dá cumprimento ao artigo 6.º, n.º 2, da Diretiva 91/271/CEE; não garantindo, no que respeita à aglomeração de Albufeira/Armação de Pera, a existência de sistemas coletores de águas residuais urbanas em conformidade com o disposto no artigo 3.º e um tratamento mais rigoroso do que o previsto no artigo 4.º, em conformidade com o disposto no artigo 5.º da Diretiva, não dá cumprimento aos artigos 3.º e 5.º da Diretiva 91/271/CEE; não garantindo, no que respeita à aglomeração de Beja, um tratamento mais rigoroso do que o previsto no artigo 4.º, em conformidade com o disposto no artigo 5.º, não dá cumprimento ao artigo 5.º da Diretiva 91/271/CEE; não garantindo, no que respeita à aglomeração de Chaves, um tratamento mais rigoroso do que o previsto no artigo 4.º, em conformidade com o disposto no artigo 5.º da Diretiva, não dá cumprimento ao artigo 5.º da Diretiva 91/271/CEE; não garantindo, no que respeita a 5 aglomerações do estuário do rio Tejo, Barreiro/Moita, Fernão Ferro, Montijo, Quinta do Conde e Seixal, a existência de sistemas coletores de águas residuais urbanas em conformidade com o disposto no artigo 3º; não garantindo em 6 aglomerações que descarregam na margem esquerda do Estuário do Tejo, Barreiro/Moita, Corroios/Quinta da Bomba, Fernão Ferro, Montijo, Quinta do Conde e Seixal, um tratamento mais rigoroso do que o previsto no artigo 4.º em conformidade com o disposto no artigo 5.º, não dá cumprimento aos artigos 3.º e 5.º da Diretiva 91/271/CEE; não garantindo, relativamente à aglomeração de Elvas, um tratamento mais rigoroso do que o previsto no artigo 4.º, em conformidade com o disposto no artigo 5.º, não dá cumprimento ao artigo 5.º da Diretiva 91/271/CEE; não garantindo, no que respeita à aglomeração de Tavira, um tratamento mais rigoroso do que o previsto no artigo 4.º, em conformidade com o disposto no artigo 5.º da Diretiva, não dá cumprimento ao artigo 5.º da Diretiva 91/271/CEE; não garantindo, no que respeita à aglomeração de Viseu, a existência de sistemas coletores de águas residuais urbanas em conformidade com o disposto no artigo 3.º e um tratamento mais rigoroso do que o previsto no artigo 4.º, em conformidade com o disposto no artigo 5.º, a República Portuguesa não dá cumprimento aos artigos 3.º e 5.º da Diretiva 91/271/CEE. O acórdão foi proferido em 8 de setembro de 2011, tendo a República Portuguesa sido condenada no pedido.
III. Da Opinião da Deputada Relatora A opinião da Relatora é de elaboração facultativa, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento.
As políticas de ambiente prosseguidas pelo atual Governo, na nossa opinião, assentam numa visão mercantilista do próprio ambiente e da conservação da natureza, que rejeitamos liminarmente. O Governo não aposta verdadeiramente em políticas de proteção do ambiente, mas em políticas que visam reduzir a capacidade de intervenção do Estado nesta área, através de sucessivos cortes orçamentais nas estruturas públicas que intervêm na área do ambiente, da redução de trabalhadores, da promoção e salvaguarda dos interesses privados em detrimento dos interesses públicos ou da introdução de taxas para usufruto dos parques nacional e naturais, dificultando o acesso aos cidadãos e penalizando as populações residentes nesses parques. Acresce ainda a intenção de privatização de setores públicos, os quais, na nossa perspetiva, devem permanecer totalmente públicos, como o abastecimento de água, o tratamento de efluentes e outros resíduos ou a vigilância dos parques naturais.
Quanto às alterações climáticas, medidas concretas para a redução da emissão de gases com efeito de estufa, com vista à redução do aquecimento global, merecem o nosso acordo. No entanto, consideramos não ser possível atingir este objetivo com o desenvolvimento do dito “mercado de carbono”. Aliás, este caminho, seguido quer pela União Europeia, quer pelos países capitalistas a nível mundial, no qual se inclui Portugal, não irá resolver o problema da emissão de gases com efeito de estufa, muito pelo contrário, apenas permitirá o aprofundamento de uma conceção economicista em torno desta matéria.
IV. Das Conclusões O Governo apresentou á Assembleia da Repõblica o Relatório intitulado “Portugal na União Europeia – 2011”, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia.
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A 13 de abril de 2012 deu entrada na Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local o Relatório “Portugal na União Europeia – 2011” para emissão de parecer sobre as matçrias da sua competência, por solicitação da Comissão de Assuntos Europeus.
No quadro das competências da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, o presente parecer aborda o Capítulo III – Ambiente e Alterações Climáticas, do Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações e sobre o Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
No àmbito do Ambiente e Alterações Climáticas, o Governo refere que “de entre as várias políticas da UE, a política de ambiente foi uma das mais penalizadas pela conjuntura económica que a Europa atravessa”, refletindo-se no abrandamento na apresentação de propostas legislativas. Verifica-se o desenvolvimento de trabalho na temática das alterações climáticas, eficiência de recursos, biodiversidade e sobre o Programa Comunitário de Ação em matéria de Ambiente.
No que se refere à transposição de diretivas, registou-se uma redução, que o Governo justifica com a realização de eleições legislativas antecipadas. No entanto, Portugal transpôs para o ordenamento jurídico português 72 diretivas em 2011, das quais 6 estão relacionadas com a área do ambiente.
V. Do Parecer Atentos o enquadramento e descrição do Relatório do Governo “Portugal na União Europeia - 2011” e as conclusões que antecedem, no cumprimento do disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, no que concerne ao acompanhamento da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia, a Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local decide remeter o presente parecer à Comissão de Assuntos Europeus, para apreciação.
Palácio de São Bento, 22 de maio de 2012.
A Deputada Relatora, Paula Santos — O Presidente da Comissão, António Ramos Preto.
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COMISSÃO PARA A ÉTICA, A CIDADANIA E A COMUNICAÇÃO (12.ª)
Parecer
I – Nota Prévia Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, o Governo remeteu á Assembleia da Repõblica o Relatório do Governo sobre “Portugal na União Europeia – 2011” respeitante á participação de Portugal no processo de construção da União Europeia. O referido relatório foi distribuído à Comissão de Assuntos Europeus, por esta ser, a Comissão Competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus, designadamente no que se refere à atuação do Governo quanto a esta matéria.
O Relatório “Portugal na União Europeia – 2011 é essencialmente um documento descritivo que procede a uma extensa enumeração das atividades realizadas e da intervenção e/ou participação de Portugal nessas atividades. Permite-nos, por isso, ter uma visão global da participação portuguesa no processo de construção europeia.
Em termos sistemáticos, o Relatório está dividido em 11Títulos, a saber: Título I – Implementação do Tratado de Lisboa; Título II – Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias; Título III – Alargamento da União Europeia; Título IV – Relações Externas; Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas; Título VI – Questões Económicas e Financeiras; Título VII – Estratégia Europa 2020; Título VIII – Justiça e Assuntos Internos; Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações; Título X – Centro de Informação Europeia Jacques; Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
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Por ofício de 13 de abril de 2012, o Presidente da Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, a emissão de parecer no tocante à sua área de competência, designadamente quanto às matérias que integram o Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações.
A Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação designou como relator o signatário de presente relatório.
II – Apreciação Passando, de seguida, á análise das matérias que incidem nas áreas de competência desta comissão, realçam-se os aspetos que se reputam, em nosso entender, como mais relevantes.
1. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações 1.1. Capítulo V – Telecomunicações e Sociedade da Informação
De acordo com o Relatório em apreço “os setores das comunicações eletrónicas e da sociedade de informação têm um papel essencial no desenvolvimento social e na recuperação económica sustentável da Europa.”
Dos desenvolvimentos neste domínio, em 2011, o presente Relatório destaca a aprovação, pela Comissão, da proposta do Mecanismo Interligar a Europa, que comporta também verbas para financiamento de redes transeuropeias de telecomunicações.
Mecanismo Interligar a Europa Neste capítulo, a Comissão apresentou, a 19 de outubro um pacote de instrumentos relativos a um plano (que designou Mecanismo Interligar a Europa) que prevê um financiamento de 50 mil milhões de euros para investimentos destinados a melhorar as redes europeias no domínio dos transportes, energia e tecnologia digital, dos quais 9,2 mil milhões se destinam a redes de banda larga rápida e muito rápida, bem como serviços pan-europeus.
O objetivo da Comissão ao implementar este plano – Mecanismo Interligar a Europa, consiste em “mobilizar da melhor forma o financiamento privado e propiciar que instrumentos financeiros inovadores, como as garantias e obrigações para o financiamento de projetos, obtenham a máxima alavancagem de fundos da UE. “ Os pacotes financeiros para implementação deste plano serão discutidos nas sedes habituais relativas ao orçamento comunitário, designadamente no Comité Orçamental.
Relativamente ao contexto específico das Tecnologias da Informação e da Comunicação (TIC), o Relatório do Governo informa que a Comissão apresentou, na mesma data, uma proposta de Regulamento relativo às orientações para as redes transeuropeias de telecomunicações, que simultaneamente revoga a Decisão n.º 1336/97/CE. O referido projeto de Regulamento visa, por um lado, definir as linhas de orientação para determinar as redes transeuropeias de comunicações eletrónicas que beneficiarão de apoios, no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa, para o seu desenvolvimento, realização, implantação, interligação e interoperabilidade, e, por outro lado, apresentar os objetivos e as prioridades dos projetos de interesse comum, identificar os projetos de interesse comum e estabelecer critérios para a identificação de novos projetos de interesse comum.
Acrescenta o Relatório que, sobre este assunto, apenas ainda tiveram lugar discussões preliminares e uma apresentação pela Comissão ao Conselho, em dezembro.
Neste mesmo capítulo – Telecomunicações e Sociedade da Informação, o Relatório do Governo coloca também em destaque a aprovação pelo Conselho do Primeiro Programa da Política de espectro Radioelétrico que constitui uma das ações previstas na Agenda Digital para a Europa.
Programa da Política de espectro Radioelétrico Relativamente a esta matçria o presente relatório refere que “no seguimento da apresentação em 2010 pela Comissão da sua proposta sobre a matéria e de o PE se ter pronunciado sobre a mesma em maio deste Consultar Diário Original
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ano, o Conselho aprovou em dezembro, em primeira leitura, a Decisão que estabelece o Primeiro Programa da Política de espectro Radioelçtrico.” De acordo com o Relatório em análise a confirmação pelo PE do texto acordado estava prevista para o início de 2012. O texto acordado encontra – se, na globalidade, em linha com as pretensões de Portugal.
O Relatório do Governo salienta, como principais pontos do acordo entre o Conselho e o PE:
A disponibilização da faixa dos 800 MHz (790-862MHz) até 1 de janeiro de 2013 para serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente para banda larga sem fios, tendo a Comissão que autorizar derrogações até 2015 (e mesmo para além disso se necessário) em casos específicos; A disponibilização das designadas faixas WAPECS (Wireless Access Policy for Electronic Communications Services) para serviços de banda larga sem fios até 31 de dezembro de 2012.
Ainda no setor das comunicações eletrónicas e da sociedade de informação, o relatório em apreciação faz referência aos seguintes dossiês:
1. Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2012 (WRC – 12); 2. Desenvolvimento do mercado de comunicações eletrónicas na EU; 3. Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA); 4. Proteção de infraestruturas críticas de informação (CIIP); 5. Roaming; 6. Revisão do Âmbito do Serviço Universal; 7. Abertura e Neutralidade da Internet na Europa; 8. Programa Quadro de Competitividade e Inovação (CIP) – Apoio às TIC (2007-2013); 9. Agenda Digital para a Europa; 10. Programa Internet Mais Segura (2009-2013); 11. 8.ª Parceria UE-África sobre Ciência, Sociedade da Informação e Espaço.
1. Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2012 (WRC – 12).
Com o objetivo de definir de uma posição, nomeadamente quanto aos pontos relevantes para a Agenda Digital, a Comissão adotou, a 6 de abril, uma Comunicação sobre a abordagem política da UE para a WRC-12. De acordo com o presente Relatório do Governo “a Comunicação visa, por um lado, informar o PE e o Conselho sobre os pontos da ordem de trabalhos relevantes para as políticas da UE e, por outro lado, propor os objetivos políticos comuns que devem ser prosseguidos.” Pretendendo a Comissão garantir que os EM promovam e defendam objetivos políticos acordados, intervindo, se necessário, em nome da UE, sugeriu que o EM que assegure a presidência do Conselho coordene os pontos relevantes da ordem de trabalhos na Conferência, em estreita coordenação com a Comissão, e que o seu representante fale em nome da União, se necessário.
O Conselho aprovou as suas Conclusões em maio, reiterando de um modo geral as preocupações da Comissão e apoiando os objetivos políticos para a UE.
Os EM comprometem se a realizar os objetivos identificados nas Conclusões, devendo a coordenação das posições da UE ter lugar no âmbito da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT).
A abordagem preconizada reflete as preocupações de Portugal.
2. Desenvolvimento do mercado de comunicações eletrónicas na EU; Sobre esta temática, o Relatório adianta que, “nos dias 19-20 de outubro teve lugar, em Varsóvia, a Conferência Ministerial sobre Perspetivas para o desenvolvimento do mercado de comunicações eletrónicas na UE. “ De acordo com o documento em apreço, “O primeiro dia foi dedicado á discussão das Redes de Novas Geração (NGN), sendo de destacar a apresentação pela Comissão do plano de financiamento de 50 mil Consultar Diário Original
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milhões de euros a investimentos destinados a melhorar as redes europeias em vários domínios, dos quais 9,2 mil milhões se destinam a redes de banda larga rápida e muito rápida, bem como serviços pan-europeus” e “O segundo dia visou a discussão do espectro radioelçtrico para serviços de comunicações eletrónicas no contexto das políticas da UE e a coordenação entre EM e países terceiros, salientando-se a aprovação da Declaração Ministerial de Varsóvia sobre o melhor uso do espectro, que contou com o apoio da maioria dos EM da UE, incluindo Portugal, e países da Europa de Leste não membros da UE, com destaque para a Rússia e Ucrània.”
3. Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA); Sobre o futuro da Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação, a Comissão apresentou, em setembro de 2010, uma proposta de Regulamento que substituirá o Regulamento (CE) n.º 460/2004, reformulando as disposições que regem a Agência e instituindo a mesma por um período de cinco anos.
Paralelamente, a Comissão propôs um Regulamento prolongando o atual mandato da Agência por um período de 18 meses, dado o risco de vazio jurídico caso o novo mandato não seja adotado antes do termo do atual.
A Presidência húngara apresentou um relatório de progresso sobre a proposta de novo Regulamento no Conselho Transportes, Telecomunicações e Energia (TTE), de maio.
Saliente-se que nessa mesma reunião, o Conselho adotou, em primeira leitura, a proposta de Regulamento que prolonga o atual mandato da Agência por um período de 18 meses, assegurando, dessa forma, a continuidade dos trabalhos da Agência. No segundo semestre, a Presidência polaca prosseguiu as discussões sobre o novo Regulamento apresentando um relatório de progresso ao Conselho TTE de 13 de dezembro.
Neste contexto, as Presidências limitaram-se a apresentar relatórios de progresso. O texto de compromisso, anexo ao relatório de progresso apresentado no Conselho de dezembro, reflete na generalidade as preocupações de Portugal (excetuando a questão da duração do mandato que permanece em aberto), tendo sido introduzidas alterações no seguimento de um conjunto de propostas.
4. Proteção de infraestruturas críticas de informação (CIIP); Nesta matéria, e conforme Relatório do Governo, a Comissão apresentou em março uma Comunicação sobre proteção de infraestruturas críticas de informação – Realizações e próximas etapas.
No seguimento da Comunicação, a Presidência húngara organizou uma conferência ministerial sobre CIIP em abril, em Balatonfüred (Hungria), e apresentou igualmente um projeto de conclusões sobre a matéria. O Conselho aprovou as Conclusões em maio.
5. Roaming; Em matéria do mercado europeu do Roaming, a Comissão apresentou a 6 em julho uma proposta de reformulação do Regulamento (CE) n.º 717/2007, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 544/2009, do PE e do Conselho, de 18 de junho, relativo à itinerância (roaming) nas redes de comunicações móveis públicas da União.
Da proposta destacam-se medidas estruturais ao nível da oferta grossista e retalhista, prevendo-se nomeadamente que os consumidores possam subscrever o serviço de roaming de forma autónoma.
Contudo, reconhecendo a Comissão que as soluções estruturais levarão tempo a implementar e a produzir resultados, propôs igualmente a manutenção de limites tarifários a nível grossista e retalhista, alargando ainda estes últimos aos serviços de dados.
6. Revisão do Âmbito do Serviço Universal; Em matéria de Revisão do Âmbito do Serviço Universal, o Relatório do Governo refere que a Diretiva 2002/22/CE, alterada pela Diretiva 2009/136/CE relativa ao serviço universal das comunicações eletrónicas, exige que os EM garantam a possibilidade de os cidadãos se ligarem, a preços moderados, à rede telefónica pública num local fixo e obterem acesso aos serviços telefónicos públicos para comunicações vocais e de dados com acesso funcional à Internet.
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Acrescenta que, a Comissão, de três em três anos, analisa a necessidade de propor a revisão do âmbito da diretiva.
Neste contexto, a Comissão lançou em março de 2010 uma consulta sobre o futuro serviço universal na era digital, cujos resultados apresentou apenas em novembro de 2011, juntamente com a terceira revisão periódica do âmbito do serviço universal. Da sua análise a Comissão considera prematuro alterar o conceito e os princípios de base do serviço universal de modo a incluir o serviço de comunicações móveis ou a banda larga com um débito binário específico. Mantém-se assim a flexibilidade conferida aos EM pelo quadro regulamentar para definirem nacionalmente o débito adequado a uma ligação funcional à Internet, em face do contexto.
Portugal concorda com a flexibilidade conferida pelo quadro regulamentar, sem prejuízo de haver, de forma não vinculativa, orientações que assegurem uma maior clareza na implementação das obrigações de serviço universal.
7. Abertura e Neutralidade da Internet na Europa; Neste domínio o ano de 2011 foi marcado pela aprovação, em abril, de uma Comunicação pela Comissão.
O Relatório dá notícia que a Comissão reiterou a necessidade de garantir que os cidadãos e as empresas possam aceder facilmente a uma Internet aberta e neutra, mas concluiu não ser de avançar com novas medidas, preferindo dar tempo para avaliar os primeiros resultados da aplicação do novo quadro regulamentar – nomeadamente no tocante às novas regras sobre transparência, qualidade de serviço e capacidade de mudar de operador –, assim como proceder a uma análise mais aprofundada em cooperação com o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC).
8. Programa Quadro de Competitividade e Inovação (CIP) – Apoio às TIC (2007-2013); O Relatório do Governo refere, nesta matçria que “no seguimento da abertura do 5.º Concurso do CIP, no que respeita às TIC, a Agência para a Sociedade do Conhecimento organizou e participou em várias sessões de divulgação com o intuito de sensibilizar os stakeholders nacionais sobre as potencialidades de financiamento deste programa, reforçando a interação direta com estas entidades nas várias fases de preparação de candidaturas.” Faz também referência ao concurso de 2011, que decorreu entre 1 de março e 1 de junho, e que envolveu cinco temas de grande importância estratégica para Portugal e para a Europa: (i) TIC para uma Economia Hipocarbónica e Mobilidade Inteligente; (ii) Conteúdos Digitais; (iii) TIC para Saúde, Envelhecendo Bem e Inclusão; (iv) TIC para Serviços Públicos e Governo Inovadores; (v) Inovação Aberta para Serviços na Internet.
De salientar que Portugal obteve 3% (mais de 3 milhões de euros) do financiamento global dos projetos do concurso de 2011, participando em 30% dos 43 projetos aprovados, registando um sucesso especialmente notável quer no tema 2, dedicado a Conteúdos Digitais, participando em 6 (i.e., 66%) dos 9 projetos aprovados, quer no tema 5, dedicado a Inovação Aberta para Serviços na Internet, em que participa em 3 (i.e., 50%) dos 6 projetos aprovados.
9. Agenda Digital para a Europa A Agenda Digital conheceu importantes desenvolvimentos durante 2011. No âmbito da sua implementação realizou-se uma série de eventos, nos quais Portugal participou ativamente.
10. Programa Internet Mais Segura (2009-2013); Portugal continuou a assegurar a representação portuguesa no Comité do Programa Internet Mais Segura, rede de cooperação dos projetos dos EM que promove a sensibilização e consciencialização para uma utilização mais segura da Internet pelos cidadãos. Realizaram se cinco reuniões do Comité com o objetivo de discutir o programa e o concurso a abrir em 2012.
11. 8.ª Parceria UE-África sobre Ciência, Sociedade da Informação e Espaço; Portugal, através do Professor Luís Magalhães, assumiu a Presidência europeia da 8.ª Parceria UE-África na 1.ª reunião do European Expert Group realizada em 16 de março.
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2. Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações 2.2. Capítulo IX – Proteção de Consumidores Neste capítulo o Relatório do Governo refere um conjunto de dossiês sendo a adoção da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores o que obteve um maior destaque.
2.2.1. Direitos dos consumidores Refere o Relatório que “após cerca de três anos de negociação, a adoção da Diretiva 2011/83/UE relativa aos direitos dos consumidores marcou o ano Esta diretiva, a transpor até 13 de dezembro de 2012, regula certos aspetos dos contratos negociados fora do estabelecimento e celebrados à distância e define ainda algumas regras em matéria de contratos celebrados dentro do estabelecimento, providenciando maior segurança para as compras online e regras transversais para as empresas europeias.” Portugal congratula-se com o acordo alcançado, apesar de lamentar que a negociação tenha conduzido à supressão de parte substancial da proposta de diretiva deixando de contemplar questões essenciais para a defesa do consumidor.
2.2.2. Resolução Alternativa de Litígios de Consumo Em matéria de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, ao constatar que a confiança dos consumidores no mercado interno é afetada pela incerteza de conseguirem resolver com eficácia eventuais problemas decorrentes da compra de bens e serviços, a Comissão apresentou, no final de novembro, um pacote composto por uma proposta de Diretiva relativa à resolução alternativa de litígios de consumo e uma proposta de Regulamento sobre resolução de litígios em linha.
A proposta de diretiva tem por objetivo garantir a existência de entidades de resolução alternativa de litígios com qualidade, capazes de resolver os litígios contratuais decorrentes da venda de bens ou da prestação de serviços, dando solução aos principais problemas identificados na consulta pública que decorreu no 1.º trimestre.
O Governo Português congratula – se com a apresentação deste pacote legislativo, na medida em que, ao proporcionar a consumidores e empresas a possibilidade de usar vias extrajudiciais para resolver os seus litígios, a UE cumpre mais uma etapa no relançamento do mercado interno.
2.2.3. Programa Consumidores para 2014-2020 Nesta matéria, a Comissão apresentou, em novembro, uma proposta de Regulamento relativo ao programa consumidores para 2014-2020 que tem por objetivo colocar o consumidor europeu no centro do mercado interno.
Refere o Relatório do governo que a proposta da Comissão apresenta quatro prioridades:
Melhorar a segurança dos produtos através de uma fiscalização eficaz do mercado; Melhorar a informação e educação dos consumidores e sensibilizá-los para os seus direitos; Consolidar os direitos dos consumidores e reforçar a eficácia dos mecanismos de reparação, sobretudo através da resolução alternativa de litígios; reforçar o controlo da aplicação dos direitos a nível transfronteiriço.
Para atingir estas metas são traçadas ações e é sugerida uma proposta de orçamento para a sua execução de 197 milhões de euros a preços correntes.
Portugal considera que este programa deverá salvaguardar o equilíbrio entre a política de defesa do consumidor e as necessidades associadas ao crescimento económico. Neste sentido, Portugal concordou com as prioridades definidas pela Comissão e realçou a necessidade de não ser posta em causa a continuidade entre o programa atual para o período de 2007-2013 e o futuro.
2.2.4. Painel de Avaliação dos Mercados de Consumo Em 2011 e à semelhança dos anos anteriores, o painel foi publicado duas vezes, sendo que o da primavera Consultar Diário Original
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avalia as condições de consumo nos EM para monitorizar a integração do mercado interno de retalho e o do outono faz uma análise a 51 mercados com o objetivo de identificar os que apresentam maior risco de mau funcionamento para os consumidores, para que se realizem estudos de acompanhamento capazes de analisar os problemas em profundidade e de identificar possíveis soluções.
Na generalidade, os resultados de 2011 foram melhores do que em 2010, com a quase totalidade dos mercados a apresentar progressos em termos absolutos.
Todavia, o painel destaca que os mercados dos serviços continuam a funcionar deficientemente, sendo que os serviços financeiros e os serviços em rede estão abaixo da média. Quanto aos mercados de produtos, o estudo conclui que o desempenho tem sido consideravelmente melhor, com exceção dos mercados de automóveis usados e combustíveis. Com base nos resultados desta edição, a Comissão vai realizar estudos específicos relativos ao mercado do crédito ao consumo e ao mercado dos combustíveis.
Na generalidade, Portugal apresenta melhores resultados do que em 2010, sendo estes mais favoráveis do que os da UE-27 em 28 dos 51 mercados analisados.
III – Das Conclusões
1 – O presente Relatório foi apresentado ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 163.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, relativo ao acompanhamento pela Assembleia da República da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia.
2 – O presente relatório/parecer abrange especificamente: Título I – Implementação do Tratado de Lisboa; Título II – Instituições, Órgãos e Agências Comunitárias; Título III – Alargamento da União Europeia; Título IV – Relações Externas; Título V – Quadro Financeiro da União Europeia e Reforma das Políticas; Título VI – Questões Económicas e Financeiras; Título VII – Estratégia Europa 2020; Título VIII – Justiça e Assuntos Internos; Título IX – Políticas Comuns e Outras Ações; Título X – Centro de Informação Europeia Jacques; Título XI – Execução do Direito da União Europeia.
3 – O presente relatório/parecer destina-se a constituir um contributo da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação, para o Relatório Final que se encontra a ser preparado pela Comissão de Assuntos Europeus.
4 – O Relatório da Participação de Portugal na Construção da União Europeia elaborado pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direção-Geral dos Assuntos Europeus, referente ao ano de 2011, apresenta-se na sua globalidade como um documento ilustrativo quer das políticas, Diretivas e Recomendações provenientes da EU, quer da aplicação das mesmas, a nível interno.
Verificamos que em 2011 se mantiveram, no essencial, as linhas estruturantes da política europeia de Portugal, e que o Governo procurou honrar o compromisso de participação na construção europeia, nas matérias relevantes para a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.
5 – Constata-se que, em termos gerais, Portugal tem assumido um papel cooperante e integrador das políticas da EU.
IV – Parecer Face ao exposto, e nada havendo a opor, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação remete o presente relatório à Comissão de Assuntos Europeus, para a competente apreciação. Assembleia da República, 15 de maio de 2012.
O Deputado Relator, Sérgio Azevedo — O Presidente da Comissão, José Mendes Bota.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.