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41 | II Série A - Número: 213 | 20 de Julho de 2012

Às vantagens acabadas de elencar soma-se a recuperação de património edificado em franca degradação e o facto de constituir um contributo para a fixação de população no interior do País, bem como para uma maior independência financeira e energética do interior rural, na medida em que os proveitos resultantes da energia elétrica produzida têm um impacto relevante local.
Pelas razões atrás apontadas, semelhante medida mostra-se adequada para prosseguir o objetivo de reforço da potência hidroelétrica instalada no país, sem alteração significativa das condições morfológicas locais, o que assegura a manutenção da qualidade ecológica das massas de água em causa, além de permitir o uso integrado da bacia hidrográfica, respeitar as utilizações ancestrais e conciliar as diferentes vertentes do uso/gestão do domínio público hídrico bem como da utilização de águas particulares.
Por outro lado, é verdade que atualmente, a produção de energia hidroeléctrica por pequenas centrais hidroeléctricas carece de título de captação de água (concessão), conforme estabelecem os artigos 56.º e 59.º, a alínea d) do artigo 61.º e o artigo 68.º, todos da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11-A/2006, de 23 de fevereiro, que aprova a Lei da Água.
O procedimento para atribuição de concessão de utilização dos recursos hídricos está regulado no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, que aprova o Regime de Utilização dos Recursos Hídricos, alterado pelo Decreto-Lei n.º 391-A/2007, de 21 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 93/2008, de 4 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 245/2009, de 22 de setembro, sendo aplicável a qualquer captação de água do domínio público que se destine à produção de energia. Por sua vez, ainda é necessário uma licença de estabelecimento das instalações elétricas, a emitir pela Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), bem como licença de exploração, a emitir pelas direções regionais do Ministério da Economia ou pela DGEG. Os pedidos de utilização de água para produção de energia ligados a potências muito pouco significativas com utilização de infraestruturas existentes afetas a outros usos encontram-se também sujeitos a este procedimento de atribuição de concessão. Este tipo de procedimento é manifestamente desproporcionado e complexo perante o objeto em causa Face ao exposto acima, o CDS-PP entende que não poderia ser mais oportuno, a apresentação de um projeto como este, que pretende ser um contributo para o alcance da estratégia energética nacional, especialmente num ano em que a ONU declarou como o “Ano Internacional da Energia Sustentável”, pelo que, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo que:

1 – Regulamente a produção de energia hidroeléctrica por via do aproveitamento e transformação de moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já existentes em território nacional, em regime não bonificado, com a ligação à rede elétrica de serviço público em baixa tensão, aplicáveis ao domínio público hídrico e ás águas particulares, bem como a adoção de soluções simplificadas para a obtenção do título de utilização dos recursos hídricos, quando legalmente exigido; 2 – Dispense estas unidades dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental, prevendo-se em sua substituição, nos casos em que se verifique alguma alteração das características das infraestruturas existentes, a realização de um estudo de incidências ambientais focado na análise dos descritores de qualidade ecológica da massa de água, por forma a garantir o cumprimento dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica assim como da Lei-Quadro Água.
3 – Proceda, paralelamente, ao levantamento do potencial hídrico nacional, para utilização dos referidos engenhos hidráulicos.

Assembleia da República, 18 de Julho de 2012, Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Margarida Neto — João Gonçalves Pereira — Hélder Amaral — Telmo Correia — Artur Rêgo — João Pinho de Almeida.

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