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8 | II Série A - Número: 218S1 | 1 de Agosto de 2012

3- Permita o acesso a este programa às empresas, bem como às instituições públicas e entidades privadas de interesse social e utilidade pública dos setores da hotelaria, restauração e turismo que operem na região do Algarve.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO O PRONTO-SOCORRO RODOVIÁRIO COMO SERVIÇO PRIORITÁRIO, DE INTERESSE PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.

Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO À RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO AGRÍCOLA, FLORESTAL, HABITACIONAL, INFRAESTRUTURAS E ATIVIDADES ECONÓMICAS DESTRUÍDAS OU AFETADAS PELA VAGA DE INCÊNDIOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Desencadeie os meios de apoio previstos para situações desta natureza; 2- Articuladamente com o Governo Regional sejam encontradas soluções de apoio à reconstrução das habitações destruídas e danificadas; 3- Promova as medidas necessárias à recuperação agrícola e reflorestação das zonas atingidas; 4- Articuladamente com a Região seja diligenciado, junto da União Europeia, o aproveitamento de fundos, programas e instrumentos aplicáveis à situação adversa criada e adequados à recuperação de infraestruturas públicas destruídas e dos sectores económicos mais afetados.

Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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