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Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 II Série-A — Número 218

XII LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2011-2012)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Resoluções: — Promove a acessibilidade, a sustentabilidade e qualidade dos serviços de abastecimento de água e de saneamento.
— Recomenda ao Governo a criação do estatuto do doente crónico e da tabela nacional de incapacidade e funcionalidade da saúde.
— No dia da Europa, recomenda um conjunto de medidas a adotar pelo Governo, pela Assembleia da República e pelas instituições comunitárias.
— Relatório sobre “Portugal na União Europeia 2011”.
— Recomenda ao Governo a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora.
— Medidas de revitalização do emprego.
— Recomenda ao Governo que tome medidas de valorização da família que facilitem a conciliação entre a vida familiar e a vida profissional.
— Recomenda ao Governo a criação de um programa de formação profissional de apoio ao emprego nos setores da hotelaria, restauração e turismo na região do Algarve.
— O pronto-socorro rodoviário como serviço prioritário, de interesse público.
— Recomenda ao Governo a adoção urgente de medidas de apoio à recuperação do património agrícola, florestal, habitacional, infraestruturas e atividades económicas destruídas ou afetadas pela vaga de incêndios na Região Autónoma da Madeira.
— Reabilitação e reintegração no Exército do Capitão de Infantaria Artur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937.
— Recomenda ao Governo que proceda ao estudo de uma solução que acautele os interesses da APARROZ - Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, L.da e a capacidade de investimento no concelho de Alcácer do Sal.
— Recomenda ao Governo que adote medidas urgentes para a resolução de conflitos entre produtores de arroz no Vale do Sado.

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RESOLUÇÃO PROMOVE A ACESSIBILIDADE, A SUSTENTABILIDADE E QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE SANEAMENTO A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: 1- Adote a acessibilidade, a sustentabilidade económico-financeira e ambiental e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais como objetivos essenciais das políticas públicas setoriais a prosseguir pela Administração Pública e pelo setor empresarial do Estado; 2- Promova uma reestruturação do setor do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, tendo em conta os seguintes princípios e orientações essenciais: a) Manter os recursos hídricos, designadamente a água, na propriedade pública; b) Manter como pública a titularidade dos ativos associados à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; c) Proceder à consolidação dos sistemas “em alta” e “em baixa”, designadamente pela fusão entre entidades gestoras, desde logo ao nível das que pertencem ou são participadas pelo grupo Águas de Portugal; d) Promover a verticalização dos serviços de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais, designadamente pela integração dos sistemas “em baixa” nos sistemas “em alta”; e) Assegurar abertura a diferentes modelos de gestão operacional dos serviços, criando condições para eventuais concessões da gestão operacional de sistemas “em alta” ou verticalizados; f) Promover a coesão territorial ao nível das condições de oferta e tarifas dos serviços de água, diminuindo as assimetrias entre as diferentes regiões do território nacional; g) Alcançar a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas e resolver o défice tarifário que se tem acumulado no setor e que se vem agravando com o não pagamento por vários municípios das suas dívidas aos respetivos sistemas multimunicipais.
3- Assegure a acessibilidade económica dos serviços de abastecimento e saneamento, através de uma revisão do sistema de tarifas que cumpra os seguintes pressupostos ou objetivos: a) Estabelecimento de uma tarifa social para as famílias mais carenciadas que assegure que ninguém fique privado de acesso à água e ao saneamento por força da respetiva situação económica ou social; b) Atenuação das disparidades de tarifas entre as várias regiões do país, implementando mecanismos de solidariedade tarifária; c) Recuperação integral dos custos dos serviços pelas tarifas, evitando a subsidiação cruzada ou pelos contribuintes e a formação de défices tarifários; d) Incentivo à eficiência, quer do lado da oferta (dos sistemas), quer do lado da procura (poupança no uso da água); 4- Promova a sustentabilidade ambiental dos recursos hídricos, procurando que através de instrumentos como o planeamento, o licenciamento de utilização dos recursos hídricos, as taxas e os mecanismos tarifários e as normas de qualidade se proteja a qualidade e a integridade dos recursos hídricos, se assegure a sua recarga e se racionalize e discipline os usos da água; 5- No quadro da forte diminuição da disponibilidade financeira, reavalie as políticas de investimento nos sistemas de abastecimento e saneamento, designadamente revendo as metas, quantitativas e cronológicas, de atendimento fixadas no Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II), ponderando a adoção de soluções de atendimento descentralizadas, conjugando as necessidades de expansão da rede com as de manutenção da rede existente e considerando, no planeamento da expansão, estimativas mais atualizadas da população e suas necessidades;

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6- Prossiga e aprofunde a aposta na regulação administrativa independente do setor do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais, assegurando os mecanismos de gestão orçamental, financeira e de recursos humanos necessários à sua concretização; 7- Promova a eficiência ao nível da oferta e do consumo de água, apostando designadamente nos seguintes vetores:

a) Eficiência dos sistemas, com redução das perdas de água, maior eficiência energética e aproveitamento das águas pluviais; b) Implementação efetiva do Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água que enfrente a escassez e a degradação dos recursos hídricos vinculando todos os setores a metas de redução do consumo.

8- No plano internacional, incluindo no âmbito das conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Conferência Rio + 20), apoie o reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento de águas residuais como um direito humano que é essencial para o pleno gozo da vida e de todos os direitos humanos.

Aprovada em 6 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DO ESTATUTO DO DOENTE CRÓNICO E DA TABELA NACIONAL DE INCAPACIDADE E FUNCIONALIDADE DA SAÚDE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: – A criação do Estatuto do Doente Crónico; – A criação da Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidade da Saúde.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO NO DIA DA EUROPA, RECOMENDA UM CONJUNTO DE MEDIDAS A ADOTAR PELO GOVERNO, PELA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA E PELAS INSTITUIÇÕES COMUNITÁRIAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo: a) Convidar a Comissão Europeia a reunir em Portugal para discutir programas específicos de crescimento concretos para Estados membros abrangidos por programas de assistência técnico-financeiro, dando pleno seguimento às importantes iniciativas já desencadeadas; b) Promover um amplo debate nacional acerca do crescimento económico e do emprego sustentável e da coesão social, integrando a discussão acerca das “Perspetivas financeiras 2014-2020”;

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c) Recomendar ao Governo que no âmbito das negociações do Quadro Financeiro Plurianual 2014-2016, defenda, intransigentemente, um reforço dos montantes da política de coesão e de verbas destinadas às regiões ultraperiféricas da União Europeia, no respeito pelo consagrado nos tratados, designadamente no artigo 349.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE); d) Solicitar a realização da reunião da Comissão de Desenvolvimento Regional do Parlamento Europeu, em Lisboa, na Assembleia da República, com a participação das Assembleias Legislativas Regionais, para discutir formas de envolvimento e de desenvolvimento das políticas de coesão e de dimensão regional integrando particularmente a temática das regiões ultraperiféricas, incluindo a sensibilização das instituições comunitárias para o aperfeiçoamento dos centros de prestação de serviços internacionais das regiões autónomas; e) Acompanhar, em conjunto com o Governo, o aprofundamento dos trabalhos da Comissão e do Parlamento Europeu relativa à forma de financiamento da União Europeia, nomeadamente no quadro da discussão em curso sobre o envolvimento do Banco Europeu de Investimentos no financiamento de projetos que conduzam à criação de emprego; f) Recomendar ao Governo o desenvolvimento de iniciativas no quadro da agenda da Presidência da União Europeia da concretização do Mercado Único de Serviços e Digital e do Crescimento Sustentável; g) Recomendar ao Governo o incremento dos programas de combate ao Desemprego, nomeadamente do Desemprego jovem, encarando a Revisão das regras de utilização pelos Estados membros dos Fundos Estruturais, permitindo mais flexibilidade na sua utilização e redirecionando os fundos estruturais para sistemas de incentivo a programas de entrada de jovens no mercado de trabalho; h) Recomendar ao Governo a defesa, no âmbito europeu, da criação de um imposto sobre as transações financeiras e de uma progressiva convergência fiscal, sem prejuízo da manutenção de praças financeiras que se constituam como instrumentos decisivos de desenvolvimento de regiões europeias, como é o caso do Centro Internacional de Negócios da Madeira; i) Recomendar ao Governo que reconheça a relevância da entrada em vigor do Mecanismo de Estabilização Económica que conjuntamente com o Fundo Europeu de Estabilização Financeira, devem proporcionar um novo modelo de confiança aos Estados e aos agentes económicos, em simultâneo com os esforços para a consolidação do papel interventivo do Banco Central Europeu; j) Assumir a importância de se encontrar, no contexto europeu, uma resposta estrutural e de longo alcance, reforçando os mecanismos de confiança entre os Estados e também entre os seus cidadãos, traduzidos no reforço da governação financeira, no reforço da governação económica e no aprofundamento político. Esta nova visão para a União Europeia deverá relançar as condições de responsabilidade e de solidariedade no conjunto europeu, com o aprofundamento do mercado interno, o reforço do papel das instituições europeias e o incremento dos objetivos de coesão social.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RELATÓRIO SOBRE “PORTUGAL NA UNIÃO EUROPEIA 2011”

Nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, e no âmbito da apreciação da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 2011, a Assembleia da República resolve:

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1- Exprimir um juízo favorável sobre o conteúdo geral do Relatório previsto no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 21/2012, de 17 de maio, no âmbito do processo de consulta e troca de informações entre o Governo e a Assembleia da República.
2- Reafirmar o entendimento de que o relatório do Governo acima citado deverá ter, também, uma componente política, que traduza as linhas de orientação estratégica das ações relatadas.
3- Sublinhar que, em 2011, o Serviço Europeu de Ação Externa, que funciona sob a égide do Alto Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, entrou numa fase mais operacional.
4- Salientar que Portugal apoia o alinhamento da Política de Coesão com os objetivos da Estratégia Europa 2020.
5- Salientar que no âmbito da construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça, este foi o segundo ano de aplicação do Programa de Estocolmo e do respetivo Plano de Ação.
6- Registar ainda a aprovação, pelo Conselho para as questões da justiça e assuntos internos (JAI), das diretrizes sobre os principais aspetos a ter em conta na aferição do respeito pelos direitos fundamentais, visando a aplicação efetiva da Carta dos Direitos Fundamentais. Portugal apoiou a aprovação destas diretrizes.
7- Congratular-se com a continuação da adoção da Estratégia Europa 2020, enquanto instrumento estruturante para o futuro da União. Portugal tem participado neste domínio tendo definido metas a nível nacional, em conformidade com as metas europeias.
8- Concordar com o reforço da coordenação das políticas económicas da UE – “Six-Pack” - tendo sido registados avanços no estabelecimento de um novo e mais exigente enquadramento de governação, assente no reforço do Pacto de Estabilidade e Crescimento, na criação do Semestre Europeu, na supervisão dos desequilíbrios macroeconómicos e no reforço das regras dos enquadramentos orçamentais nacionais.
9- Concordar com a necessidade de reforçar a governação e a coordenação das políticas económicas, reiterando a preferência de ação de acordo com o método comunitário.
10- Registar a reafirmação, por parte da União Europeia, da importância da Política de Coesão, para a coesão económica, social e territorial da União.
11- Registar as negociações sobre a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), no horizonte 2020, destacando-se, neste âmbito, a participação de Portugal na defesa de uma PAC mais simples, mais justa, mais orientada para o mercado e mais sustentável.
12- Sublinhar a continuação do debate sobre o Quadro Financeiro Plurianual 2014-2020, sublinhando a importância sobre os resultados a alcançar para o País neste debate.
13- Reconhecer a evolução, embora ainda não conclusiva, dos esforços em matéria de construção do Mercado Único Europeu.
14- Assumir os esforços de inovação pela fixação do Mercado Digital enquanto meio para o crescimento e a criação de emprego.
15- Em consequência, assinalar os esforços iniciais na adoção de uma estratégia para o crescimento e o emprego na União Europeia.
16- Destacar a relevância que assumiu a temática da Energia na agenda europeia, assumindo-se a prossecução dos três pilares da política energética da UE: segurança do abastecimento, competitividade e sustentabilidade ambiental.
17- Sublinhar os progressos desenvolvidos relativamente ao Espaço Europeu de Investigação.
18- Registar que a abordagem da “flexigurança” continuou a ser debatida, enquanto instrumento de combate ao desemprego em tempo de crise.
19- Registar ainda o empenho do parlamento português e a atenção no exercício da nova competência no quadro do Tratado de Lisboa, enquanto instrumento de aproximação dos cidadãos ao debate europeu e de aprofundamento do processo de integração europeia.
20- Sublinhar que a Europa precisa de um conjunto de políticas integradas por forma a ultrapassar este desafio da sua história. Só com uma visão global e integrada de sectores como a educação, o emprego e a sua mobilidade, a fiscalidade, entre outros, é que a Europa conseguirá ultrapassar por completo e de forma absolutamente positiva este importante desafio.

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21- Sublinhar que a apreciação deste relatório releva o esforço, o contributo e o consenso alargado entre forças políticas representadas na Assembleia da República quanto à integração de Portugal na União Europeia, sem prejuízo das divergências quanto às prioridades e orientações seguidas neste processo.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DAS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DE IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) AOS PRÉDIOS SITOS NO CENTRO HISTÓRICO DE ÉVORA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo a adoção das medidas necessárias ao reconhecimento da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis aos prédios sitos no Centro Histórico de Évora, em condições semelhantes às existentes para os concelhos de Porto, Guimarães, Sintra, Óbidos e na região do Douro, onde existem igualmente zonas classificadas como Património da Humanidade.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO MEDIDAS DE REVITALIZAÇÃO DO EMPREGO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Perante a dimensão do desemprego, elabore um plano estrutural enquadrador das medidas já implementadas e a implementar e que seja colocado à disposição dos diversos públicos alvo de forma desconcentrada e desburocratizada.
2- Prossiga o caminho da definição e implementação de medidas ativas de emprego e de qualificação profissional por grupos alvo, dando agora especial atenção aos trabalhadores desempregados e de longa duração com 45 e mais anos para facilitar a sua reintegração no mercado de trabalho.
3- Defina, em articulação com os parceiros sociais e com as entidades empregadoras em geral, medidas a implementar que visem a qualificação escolar e profissional de trabalhadores desempregados de longa e de muito longa duração com baixa escolaridade e sem qualificação profissional adequada.
4- Promova a articulação de incentivos à inovação e à competitividade das empresas, estimulando setores económicos em crescimento, com incentivos à empregabilidade, mormente dos desempregados com 45 e mais anos.
5- Proceda ao ajustamento da frequência de programas de qualificação/requalificação, quando esta medida se revele adequada para casais em situação de desemprego, considerando sempre a necessidade que estes terão de conciliar aquelas atividades com a vida familiar.

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6- Reforce a capacidade dos serviços públicos de emprego na recolha de ofertas de emprego e o seu ajustamento aos desempregados inscritos nos centros de emprego.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA QUE FACILITEM A CONCILIAÇÃO ENTRE A VIDA FAMILIAR E A VIDA PROFISSIONAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1- Que considere o desempenho de uma profissão e a vida familiar como atividades não dicotómicas (postas quase em concorrência entre si em relação ao tempo disponível e às energias individuais).
2- No âmbito da promoção da conciliação entre vida profissional e vida familiar, incentivar a cultura de responsabilidade social das empresas e, ao mesmo tempo, divulgar as boas práticas de entidades empregadoras nesse âmbito.
3- Fomentar disposições laborais flexíveis que permitam aos pais uma reinserção profissional depois da licença de paternidade, apoiando, por um lado, os módulos de atualização profissional para esses mesmos trabalhadores; garantindo, por outro lado, a posição profissional anterior.
4- Flexibilizar os horários dos equipamentos sociais de apoio, nomeadamente na fase pré-escolar, infantil e juvenil, com promoção de ocupação de tempos livres.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE APOIO AO EMPREGO NOS SETORES DA HOTELARIA, RESTAURAÇÃO E TURISMO NA REGIÃO DO ALGARVE

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Crie um programa específico de Formação Profissional que contribua para aumentar as condições de empregabilidade dos trabalhadores através do reforço da sua qualificação profissional e, simultaneamente, estimule os setores da hotelaria, restauração e turismo, com o objetivo de combater o desemprego em geral e os efeitos da sazonalidade nestes setores na região do Algarve.
2- Abranja, através deste programa, os ativos empregados com contratos de trabalho a termo de duração não inferior a dois anos; os desempregados sazonais com experiência; os jovens à procura do primeiro emprego não abrangidos pela escolaridade obrigatória, com o intuito de lhes conferir qualificação profissional nestes sectores.

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3- Permita o acesso a este programa às empresas, bem como às instituições públicas e entidades privadas de interesse social e utilidade pública dos setores da hotelaria, restauração e turismo que operem na região do Algarve.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO O PRONTO-SOCORRO RODOVIÁRIO COMO SERVIÇO PRIORITÁRIO, DE INTERESSE PÚBLICO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo uma avaliação global do atual quadro legislativo e regulamentar da atividade de pronto-socorro, no sentido de o adequar à sua natureza e função de relevante serviço público.

Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO URGENTE DE MEDIDAS DE APOIO À RECUPERAÇÃO DO PATRIMÓNIO AGRÍCOLA, FLORESTAL, HABITACIONAL, INFRAESTRUTURAS E ATIVIDADES ECONÓMICAS DESTRUÍDAS OU AFETADAS PELA VAGA DE INCÊNDIOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Desencadeie os meios de apoio previstos para situações desta natureza; 2- Articuladamente com o Governo Regional sejam encontradas soluções de apoio à reconstrução das habitações destruídas e danificadas; 3- Promova as medidas necessárias à recuperação agrícola e reflorestação das zonas atingidas; 4- Articuladamente com a Região seja diligenciado, junto da União Europeia, o aproveitamento de fundos, programas e instrumentos aplicáveis à situação adversa criada e adequados à recuperação de infraestruturas públicas destruídas e dos sectores económicos mais afetados.

Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO REABILITAÇÃO E REINTEGRAÇÃO NO EXÉRCITO DO CAPITÃO DE INFANTARIA ARTUR CARLOS BARROS BASTO, QUE FOI ALVO DE SEGREGAÇÃO POLÍTICO-RELIGIOSA NO ANO DE 1937

Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Proceda à reabilitação e reintegração no Exército do Capitão de Infantaria Artur Carlos Barros Basto, que foi alvo de segregação político-religiosa no ano de 1937.
2- A referida reintegração seja feita em categoria nunca inferior àquela a que o militar em causa teria direito se sobre o mesmo não tivesse sido instaurado o processo que levou ao seu afastamento do Exército.
3- Tome as medidas adequadas para que fique salvaguardado que esta reintegração não envolve, para o Estado, qualquer responsabilidade indemnizatória ou compensatória.

Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA AO ESTUDO DE UMA SOLUÇÃO QUE ACAUTELE OS INTERESSES DA APARROZ - AGRUPAMENTO DE PRODUTORES DE ARROZ DO VALE DO SADO, L.DA E A CAPACIDADE DE INVESTIMENTO NO CONCELHO DE ALCÁCER DO SAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que proceda ao estudo de uma solução que, com a maior brevidade possível, acautele os interesses da APARROZ – Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, L.da, e a capacidade de investimento no concelho de Alcácer do Sal, salvaguardando os interesses dos restantes agricultores.

Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE ADOTE MEDIDAS URGENTES PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRE PRODUTORES DE ARROZ NO VALE DO SADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1- Encontre uma solução dentro do quadro legal para que a unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais de Alcácer do Sal, possa ser atribuída à APARROZ-Agrupamento de Produtores de Arroz do Vale do Sado, L.da e a unidade industrial de secagem e armazenagem de cereais de Águas de Moura

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à Associação de Agricultores do Distrito de Setúbal, adotando, em ambos os casos, critérios que preservem a função e a importância dos ativos ao nível da atividade agrícola e regional.
2- Garanta que os produtores agrícolas da região possam, em qualquer altura, utilizar as referidas instalações de secagem e armazenagem, sejam eles produtores a título individual ou coletivo.

Aprovada em 25 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
A Divisão de Redação e Apoio Audiovisual.

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