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3 | II Série A - Número: 223S1 | 13 de Setembro de 2012

Aprovar as Emendas ao Artigo VI e ao Artigo XIV do Estatuto da Agência Internacional de Energia Atómica, adotadas pela 43.ª Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica, realizada em Viena, a 1 de outubro de 1999, cuja versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para a língua portuguesa se publicam em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de agosto de 2012