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51 | II Série A - Número: 225 | 14 de Setembro de 2012

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 46/XII (1.ª) APROVA O PROTOCOLO QUE ALTERA A CONVENÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE SINGAPURA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL EM MATÉRIA DE IMPOSTOS SOBRE O RENDIMENTO, ASSINADO EM SINGAPURA, A 28 DE MAIO DE 2012

A República Portuguesa e a República de Singapura assinaram, a 28 de maio de 2012, em Singapura, o Protocolo que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
O Protocolo que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento visa dotar o artigo 27.º da Convenção em vigor, relativo à «troca de informações», de uma redação conforme com o estatuído no modelo de convenção fiscal sobre o rendimento e o património da OCDE.
O referido Protocolo representa um contributo importante para a criação de um enquadramento fiscal atualizado e favorável ao desenvolvimento das trocas comerciais e dos fluxos de investimento entre ambos os Estados e prevenir a evasão fiscal.
Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar o Protocolo que Altera a Convenção entre a República Portuguesa e a República de Singapura para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Singapura, a 28 de maio de 2012, cujo texto, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de setembro de 2012

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