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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 454/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A SUSPENSÃO DO DECRETO-LEI N.º 119/2012 QUE CRIA O FUNDO

SANITÁRIO E DE SEGURANÇA ALIMENTAR MAIS, BEM COMO A TAXA DE SEGURANÇA ALIMENTAR

MAIS

O Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, cria, no âmbito do Ministério da Agricultura, do Mar, do

Ambiente e do Ordenamento do Território, o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar Mais, bem como a

taxa de segurança alimentar mais. O decreto-lei instituiu o princípio “utilizador-pagador”, nenhum novo serviço

é prestado visando assim o financiamento dos serviços já existentes.

De acordo com o Decreto-Lei importa “estender a todos os operadores da cadeia alimentar a

responsabilidade pelo referido financiamento, através de uma contribuição financeira obrigatória que assegure

a equitativa repartição dos custos dos programas de controlo, na medida em que todos são destes

beneficiários” e “constituir um fundo financeiro que assegure o pagamento das compensações que possam ser

exigidas no âmbito da defesa da saúde animal e da garantia da segurança dos produtos de origem animal e

vegetal”.

Na prática o Decreto-Lei traduzir-se-á no aumento dos preços alimentares no País num momento em que

os preços dos fatores de produção estão mais elevados, em que o rendimento dos cidadãos e das famílias

está estrangulado pela crise e pelas medidas de austeridade e em que a taxa de desemprego está no nível

mais alto das últimas décadas.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A suspensão do Decreto-Lei n.º 119/2012, de 15 de junho, dos Ministérios da Economia e do Emprego e da

Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Assembleia da República, 18 de setembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca —

Cecília Honório — Catarina Martins — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Francisco Louçã.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO DOS PASSES 4_18, SUB23 E SÉNIOR

As pessoas em Portugal já são das que mais pagam pelos transportes públicos na Europa: o passe social

pesa o dobro nos rendimentos médios do que pesa em Bruxelas ou Atenas e o Metro de Lisboa é mais caro,

em valores absolutos, do que o metro de Roma. Com este governo, em apenas um ano, a despesa média das

famílias com os passes aumentou 100%. O “visto familiar”, inscrito no programa do governo, é uma anedota

trágica.

Toda a política do governo para os transportes públicos tem sido desastrosa. O aumento vertiginoso dos

preços dos passes sociais foi acompanhado por uma diminuição drástica dos utentes dos transportes públicos.

Em 6 meses, no Porto, a STCP perdeu 6 milhões de passageiros e o Metro 2,3. Em Lisboa, entre janeiro e

junho de 2012 a Carris perdeu 25 milhões de passageiros e o Metropolitano 5,9. A CP perdeu já 6 milhões de

passageiros.

O Governo não só aumentou tarifários como atacou os descontos especiais dedicados a crianças, jovens e

idosos. Os passes 4_18, Sub23 e sénior começaram por ver o seu preço aumentar 50% para finalmente

serem negados à esmagadora maioria da população.

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