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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

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O Sexto Programa Comunitário de Ação em Matéria de Ambiente, intitulado “Ambiente 2010: o nosso

futuro, a nossa escolha”9, adotado pela Decisão n.º 1600/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de

22 de julho de 2002, constitui a matriz da política ambiental da UE até 2012, consignando a dimensão

ambiental da estratégia de desenvolvimento sustentável da União Europeia10

. Relativamente ao Sexto

Programa Comunitário de Ação em Matéria de Ambiente cumpre destacar, em termos gerais, os seguintes

aspetos:

O Programa tem por finalidade assegurar um elevado nível de proteção do ambiente e da saúde

humana e a alcançar uma dissociação entre as pressões ambientais e o crescimento económico, tendo em

conta o princípio da subsidiariedade, da integração e a diversidade regional da União, baseando-se em

especial nos princípios definidos no n.º 2 do referido artigo 191.º do TFUE;

O Programa determina, com base nas melhores análises científicas e económicas disponíveis e numa

avaliação do estado do ambiente11

e das suas tendências, os principais objetivos e prioridades ambientais

para o período abrangido, que exigem uma ação determinante por parte da Comunidade, centrando-se

essencialmente nos domínios das alterações climáticas, da natureza e biodiversidade, do ambiente e saúde e

qualidade de vida e dos recursos naturais e resíduos, estabelecendo para cada um destes domínios objetivos

específicos e um conjunto de ações prioritárias, nomeadamente legislativas e prevê a implementação de uma

abordagem estratégica para efeitos da realização dos objetivos nelas enunciados;

Embora o programa se concentre nas ações e nos compromissos que têm de ser estabelecidos a nível

comunitário, também prevê as ações e responsabilidades a assumir a nível nacional, regional e local, e nos

diversos sectores económicos.

A abordagem estratégica integrada estabelecida neste programa, aplicável a todo o espectro de questões

ambientais, assenta nos seguintes eixos de ação principais, para os quais o programa prevê medidas de

implementação conexas:

Elaborar nova legislação, ou adaptar sempre que necessário a existente, e melhorar a aplicação da

legislação em vigor em matéria de ambiente;

Reforçar a integração das preocupações ambientais nas diferentes políticas e atividades comunitárias;

Desenvolver novas formas de ligação ao mercado, tornando-o ecologicamente mais responsável,

envolvendo os cidadãos, as autoridades locais, as empresas e outras partes interessadas, tendo em vista a

promoção ambiental e o estabelecimento de padrões sustentáveis de produção e consumo;

Ter em consideração as preocupações ambientais nas decisões em matéria de ordenamento e gestão

territoriais, com vista à utilização sustentável dos solos e dos mares.

Assim, referem-se em termos gerais as finalidades e os objetivos a atingir nos domínios prioritários da ação

previstos no Programa, sendo que nele estão igualmente previstas certas metas a atingir e identificadas as

ações prioritárias a implementar, no âmbito de cada um destes domínios.

Alterações climáticas

Relativamente à mudança climática, o Programa visa a consciencialização do problema das alterações

climáticas como um dos grandes desafios dos próximos anos e contribuir para o objetivo a longo prazo de

estabilizar as concentrações de gases com efeito de estufa na atmosfera a um nível que não provoque

variações não naturais do clima da Terra, pelo que estabelece como objetivo fundamental neste domínio, a

ratificação e implementação do Protocolo de Quioto e o cumprimento dos compromissos comunitários

assumidos neste quadro, relativamente à redução das emissões de gases com efeito de estufa12

.

9 Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões

(COM/2001/0031) sobre o sexto programa de ação da Comunidade Europeia em matéria de ambiente "Ambiente 2010: o nosso futuro, a nossa escolha" - Sexto Programa de Ação em matéria de Ambiente 10

Informação detalhada sobre o Sexto Programa disponível em http://europa.eu/legislation_summaries/environment/general_provisions/index_pt.htm 11

Relatórios da Agência Europeia do Ambiente sobre o estado do ambiente na EU disponíveis em http://www.eea.europa.eu/pt/publications#c9=all&c14=&c12=&c7=pt 12

No que diz respeito às alterações climáticas, cumpre referir a Estratégia sobre as alterações climáticas até 2020 e posteriormente, que é composta por duas Comunicações da Comissão: Comunicação da Comissão, de 10 de janeiro de 2007, intitulada: “Limitação das alterações climáticas globais a 2 graus Celsius – Trajetória até 2020 e para além desta data” – COM(2007)2 e a Comunicação da Comissão, de 9 de março de 2010, intitulada “Política climática internacional pós-Copenhaga: Agir de imediato para redinamizar a ação mundial relativa às alterações climáticas” – COM(2010)86.

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