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19 DE SETEMBRO DE 2012

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Projeto de Lei n.º 39/XII (1.ª) (BE) – Estabelece uma nova Lei de Bases do Ambiente - Iniciativa entrada

em 16/08/2011 e admitida em 23/08/2011. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República

baixou, na generalidade, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª). O

respetivo parecer, elaborado pelo Senhor Deputado Renato Sampaio (PS), foi aprovado na reunião de

10/01/2012 desta Comissão. Este projeto de lei foi discutido na generalidade em 01/02/2012, conjuntamente

com os projetos de lei n.os

29/XII (1.ª), 143/XII (1.ª) e 154/XII (1.ª), tendo, em 03/2012, baixado à 11.ª

Comissão, sem votação, para nova apreciação na generalidade18

.

Projeto de Lei n.º 143/XII (1.ª) (PS) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente (Revoga a Lei n.º

11/87, de 7 de abril, que aprovou a «Lei de Bases do Ambiente») - Iniciativa entrada em 18/01/2012 e admitida

em 25/01/2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República baixou, na generalidade, à

Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª). O respetivo parecer, elaborado pela

Senhora Deputada Ângela Guerra (PSD), foi aprovado na reunião de 25/01/2012 desta Comissão. Este projeto

de lei foi discutido na generalidade em 01/02/2012, conjuntamente com os projetos de lei n.ºs 29/XII (1.ª),

39/XII (1.ª) e 154/XII (1.ª), tendo, em 03/2012, baixado à 11.ª Comissão, sem votação, para nova apreciação

na generalidade19

.

Projeto de Lei n.º 154/XII (1.ª) (PCP) – Estabelece as Bases da Política de Ambiente - Iniciativa entrada

em 27/01/2012 e admitida em 01/02/2012. Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República

baixou, na generalidade, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (11.ª). Este

projeto de lei foi discutido na generalidade em 01/02/2012, conjuntamente com os projetos de lei n.os

29/XII

(1.ª), 39/XII (1.ª) e 143/XII (1.ª), tendo, em 03/2012, baixado à 11.ª Comissão, sem votação, para nova

apreciação na generalidade20

.

Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontram pendentes quaisquer petições sobre esta matéria.

V. Consultas e contributos

Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, a) da Lei n.º 54/98, de 18 de agosto “Associações representativas dos

municípios e das freguesias” e do artigo 141.º do Regimento da Assembleia da República, deve a Comissão

de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local promover a consulta da Associação Nacional de

Municípios Portugueses (ANMP).

Foi igualmente promovida a apreciação da presente iniciativa pelos órgãos de governo próprio das regiões

autónomas, para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição.

Até à presente data foram recebidos os seguintes pareceres dos seguintes Órgãos:

– Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;

– Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira;

– Governo da Região Autónoma da Madeira.

18

Na sequência da aprovação do requerimento apresentado pelo BE solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 120 dias. 19

Na sequência da aprovação do requerimento apresentado pelo PS solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 120 dias. 20

Na sequência da aprovação do requerimento apresentado pelo PCP solicitando a baixa à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, sem votação, por um prazo de 120 dias.

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