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19 DE SETEMBRO DE 2012

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

A proposta de lei em apreço visa conformar os regimes que regulam a atividade de comércio a retalho não

sedentária exercida por feirantes e por vendedores ambulantes ao disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26

de julho, que estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das

atividades de serviços e transpõe a Diretiva 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de

dezembro.

Procura-se, assim, adotar um novo regime para o comércio realizado em feiras, revogando:

O Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de março, que aprova o regime jurídico a que fica sujeita a atividade

de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as

mesmas se realizam;

A Portaria n.º 378/2008, de 27 de maio, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37/2008, de 23 de

julho que regulamenta o Decreto-Lei n.º 42/208, no que se refere aos modelos de impresso destinado ao

cadastro comercial dos feirantes e de cartão de feirante;

O Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 282/85, de 22 de julho,

283/86, de 5 de setembro, 399/91, de 16 de outubro, 252/93, de 14 de julho, 9/2002, de 24 de janeiro, e

48/2011, de 1 de abril, e pela Portaria n.º 1059/81, de 15 de dezembro, que regulamenta a venda ambulante; e

A Portaria n.º 1059/81, de 15 de dezembro, que proíbe o comércio ambulante de carnes salgadas e em

salmoura.

A proposta de lei exclui do seu âmbito de aplicação, entre outros:

Os mercados municipais, regulados pelo Decreto-lei n.º 340/82, de 25 de agosto, que estabelece o

regime de ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais;

A venda ambulante de lotarias, regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de janeiro (Capítulo III),

que regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de atividades diversas

anteriormente cometidas aos governos civis, alterado pelos Decretos-Leis n.º 156/2004, de 30 de junho, n.º

9/2007, de 17 de janeiro, n.º 114/2008, de 1 de julho, e n.º 48/2011, de 1 de abril e n.º 204/2012, de 29 de

agosto; e

A prestação de serviços de restauração e de bebidas com carácter não sedentário, regulada pelo

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que, com as alterações do Decreto-Lei n.º 141/2012, de 11 de julho,

simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa

«Licenciamento zero».

No que se refere à comercialização de géneros alimentícios, a proposta de lei invoca a obrigação de os

feirantes observarem as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 113/2006, de 12 de junho, que estabelece

as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os

852/2004 e 853/2004, do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene

dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente, retificado pela Declaração de Retificação n.º

49/2006, de 11 de agosto, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 223/2008, de 18 de novembro.

Da mesma forma, no que se refere à comercialização de animais, aplica-se a seguinte legislação:

Relativamente ao comércio não sedentário de animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e

equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias, aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 142/2006,

de 27 de julho, que cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as

regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e

equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as

normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA), alterado pelos

Decretos-Leis n.º 214/2008, de 10 de novembro, n.º 316/2009, de 29 de outubro, e n.º 85/2012, de 5 de abril;

Relativamente ao comércio não sedentário de animais de companhia, aplicam-se as disposições do

Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação

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