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19 DE SETEMBRO DE 2012

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cumprimento das suas exigências, em conformidade com as competências de fiscalização previstas no

respetivo direito nacional.

Cumpre igualmente referir que a Comissão, na Nota de Informação ao Conselho de 6 de dezembro de

2010, dá conta do estado e da forma de transposição da presente Diretiva a nível dos Estados-membros, bem

como das opções neles tomadas para efeito da implementação dos princípios e obrigações nela consignados.2

Neste contexto, a Comissão refere que a maior parte dos Estados-membros optou pela adoção de uma lei

única de natureza “horizontal” e que outros, como a França e a Alemanha, optaram por adotar diversos textos

legislativos, tendo todos eles igualmente introduzido alterações e revogações relativamente à legislação

existente, de modo a assegurar a sua adequação à Diretiva em causa.3

A este propósito saliente-se que, a nível nacional, a atividade do “comércio não sedentário e respetivas

feiras (grossistas e retalhistas)” enquadra a lista dos setores específicos cujos regimes jurídicos estão sujeitos

à introdução de alterações com vista à sua adequação ao Decreto-Lei 92/2010, de 26 de julho, diploma de

transposição horizontal da Diretiva 2006/123/CE.4

Por último, refira-se que o “Small Business Act para a Europa (SBA)”5, a que se faz referência na exposição

de motivos da iniciativa legislativa em apreciação, cria, de acordo com o proposto na Comunicação da

Comissão Europeia de 28 de junho de 2008, um quadro político abrangente para promover o

empreendedorismo das PME, permitindo dar resposta efetiva aos obstáculos que limitam o potencial de

crescimento e de criação de emprego das PME.6

O SBA baseia-se em dez princípios fundamentais destinados a enquadrar a definição das políticas

comunitárias e nacionais no domínio das PME, e diversas medidas práticas para a sua aplicação, a realizar a

nível político e legislativo pela Comissão e pelos Estados-membros, que no essencial se articulam em torno de

três áreas de ação - enquadramento empresarial, acesso ao financiamento e acesso aos mercados.

Neste contexto preconiza-se, entre outas medidas, a elaboração da regulamentação de acordo com o

princípio “Think Small First” (Prioridade às empresas) tendo em conta as características das PME, a adaptação

das administrações públicas às suas necessidades específicas e a eliminação dos obstáculos administrativos,

com recurso nomeadamente a instrumentos como a administração pública online (eGoverno), a soluções do

tipo “balcão único” e a uma maior utilização de instrumentos mais simplificados que permitam acelerar os

procedimentos de criação de empresas e de arranque das atividades comerciais.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Itália.

Espanha

Após o estudo Libro blanco para la reforma del sector servicios, a Espanha já transpôs a Diretiva

2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, através de uma lei

horizontal de transposição (Ley 17/2009, de 23 de noviembre, sobre el libre acceso a las actividades de

servicios y su ejercicio), que promove uma ampla aplicação dos princípios gerais da Diretiva.

Contudo, cabe às comunidades autonómicas a competência para legislar sobre a matéria em apreço, tendo

o Ministerio de Hacienda y Administraciones Públicas elaborado o Manual de Evaluación para las Entidades

Locales y Guía rápida del proceso de cambio en la normativa local.

2 As Notas de Informação da Comissão previamente apresentadas, bem como outra informação relevante sobre a transposição da Diretiva

2006/123/CE podem ser consultadas em http://ec.europa.eu/internal_market/services/services-dir/updates_and_reports_fr.htm. 3 As referências às disposições nacionais de execução da Diretiva 2006/123/CE relativas a setores específicos da atividade de serviços e

os textos das leis “horizontais” adotadas em diversos Estados-Membros, estão disponíveis, respetivamente, na base de dados Eur-Lex e na página web da Comissão sobre esta matéria. 4 Veja-se a página da Direção-Geral das Atividades Económicas relativa à aplicação da Diretiva Serviços do Mercado Interno em Portugal.

5 Comunicação da Comissão de 25 de junho de 2008, intitulada “Think Small First. Um “Small Business Act” para a Europa”.

6 Informação detalhada disponível em http://register.consilium.europa.eu/pdf/pt/11/st07/st07017.pt11.pdf

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