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Nesse sentido, e no que à sistematização do diploma diz respeito, foi consensualizado por todos os Grupos

Parlamentares que o novo artigo 30.º-A do Decreto-Lei N.º 349/98, de 11 de novembro, com a redação

aprovada na reunião da Comissão, deveria constar do artigo 2.º – Aditamento ao Decreto-Lei N.º 349/98, de

11 de novembro, com a devida alteração do corpo do referido artigo:

«São aditados os artigos 7.º-A, 7.º-B, 23.º-A, 23.º-B, 28.º-A e 30.º-A ao Decreto-Lei 349/98, de 11 de

novembro… »

O texto apresentado pela Comissão para efeitos de votação em sessão plenária já incorpora as mencionadas

alterações.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto-Lei N.º 349/98, de 11 de novembro

 Proposta de Alteração do PSD/CDS-PP – Substituição do artigo 7.º-A [incluindo epígrafe]

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X

Abstenção

Contra X X X

APROVADA

 Aditamento de um artigo 7.º-A –“Prioridade do cumprimento do crédito à habitação” ao Decreto-Lei N.º 349/98, de 11 de novembro, constante do artigo 2.º do Projeto de Lei

PREJUDICADO

 Aditamento de um artigo 7.º-B –“Resolução do contrato em caso de incumprimento” ao Decreto-Lei N.º 349/98, de 11 de novembro, constante do artigo 2.º do Projeto de Lei

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X X

Abstenção X

Contra

APROVADO

 Proposta de Alteração do PSD/CDS-PP – Substituição do artigo 23.º-A –“Retoma do crédito à habitação” (reapresentado como artigo 23.º-B), constante do artigo 2.º do PJL

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X X

Abstenção

Contra X

APROVADA

 Proposta de Alteração do PS – Emenda do artigo 23.º-A –“Retoma do crédito à habitação”, constante do artigo 2.º do PJL

PREJUDICADA

20 DE SETEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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