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 Proposta de Alteração do PSD/CDS-PP – Aditamento de um novo artigo 5.º –“Aplicação da lei no tempo”

GP PSD PS CDS-PP PCP BE

Favor X X X

Abstenção X

Contra X

APROVADA

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2012.

O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Batista Santos.

Texto final

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro

O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelos

Decretos-Leis n.º 137-B/99, de 22 de abril, n.º 1-A/2000, de 22 de janeiro, n.º 320/200, de 15 de dezembro, n.º

231/2002, de 4 de novembro, n.º 305/2003, de 9 de dezembro, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro,

pelos Decretos-Leis n.º 107/2007, de 10 de abril e n.º 222/2009, de 11 de setembro, passa a ter a seguinte

redação:

“Artigo 22.º

[...]

1 – [...]

2 – [...].

3 – [...].

4 – [...].

5 – A aprovação dos empréstimos e fixação das respetivas condições deve atender ao perfil de risco da

operação de crédito.”

Artigo 2.º

Aditamentos ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro

São aditados os artigos 7.º-A, 7.º-B, 23.º-A, 23.º-B, 28.º-A e 30.º-A ao Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de

novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.º 137-B/99, de 22 de abril, n.º 1-A/2000, de

22 de janeiro, n.º 320/200, de 15 de dezembro, n.º 231/2002, de 4 de novembro, n.º 305/2003, de 9 de

dezembro, pela Lei n.º 60-A/2005, de 30 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.º 107/2007, de 10 de abril, e n.º

222/2009, de 11 de setembro, com a seguinte redação:

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