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20 DE SETEMBRO DE 2012

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O Sr. Deputado Duarte Cordeiro (PS) apresentou a iniciativa em apreciação, tendo intervindo, em sede de

debate, os Srs. Deputados Carlos Santos Silva (PSD) e Adolfo Mesquita Nunes (CDS-PP), após o que, não

existindo propostas de alteração, se procedeu à votação do articulado, tendo este sido aprovado por

unanimidade dos grupos parlamentares presentes.

Palácio de São Bento, 20 de setembro de 2012.

O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Batista Santos.

Texto final

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de Julho

É alterado o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 125/2009,

de 22 de maio, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, os participantes só podem exigir o reembolso do

valor do PPR/E nos seguintes casos:

a) […]

b) […]

c) […]

d) […]

e) […]

f) […]

g) Utilização para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente.

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

10 – […].»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês posterior à sua publicação.

Palácio de São Bento, 19 de setembro de 2012.

O Vice-Presidente da Comissão, Paulo Batista Santos.

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