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28 DE SETEMBRO DE 2012

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de Atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior (Despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho) que veio

criar ainda mais dificuldades à frequência desta formação superior.

Os dados divulgados pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) no ano letivo transato não deixam

margem para dúvidas: no final do mês de maio passado, num universo de cerca de 400 mil estudantes do

ensino superior, foram atribuídas 53105 bolsas de estudo. Este número só é comparável ao do ano 2000,

durante o qual se atribuíram 56046 bolsas de estudo, porém num universo de 373 mil estudantes, menos 20

mil estudantes que no ano 2011. Se atendermos ao facto de que dois anos antes, em 2009, havia 74935

estudantes bolseiros num total de estudantes idêntico ao ano de 2011, o sistema de ação social excluiu mais

de 20 mil estudantes nestes dois anos.

Seria de esperar, por isso, que o novo Regulamento não só criasse as condições necessárias à

recuperação desses milhares de estudantes que ficaram injustamente excluídos do sistema de ação social,

como também alargasse o seu universo de abrangência, dado o agravamento da situação social e económica

do país.

Hoje sabemos que não foi essa a orientação do governo. O novo Regulamento veio restringir o acesso de

milhares de estudantes a apoios de ação social escolar. A alteração do Regulamento é, por isso, uma

prioridade.

Um dos critérios que mais dificuldades se prevê estar a criar no acesso ao ensino superior é a existência

de um motivo de indeferimento fundado nas dívidas ao fisco ou à segurança social por parte de elementos do

agregado familiar do estudante. Embora o Ministério da Educação e Ciência tenha tentado atenuar a

desumanidade associada à aplicação deste critério – estabelecendo que a regularização da situação tributária

ou contributiva do agregado familiar permite a abertura de um novo processo de candidatura aos candidatos

em causa - é evidente que previsão que se faz do impacto deste critério é brutal no sentido da exclusão de

mais estudantes do sistema de ação social.

De resto, este critério tem provocado uma contestação generalizada em diversos setores da sociedade

portuguesa. Pouco depois da publicação do novo Regulamento, em nota publicada na imprensa, o

eurodeputado do PSD, Paulo Rangel, tornou conhecida a sua posição acerca desta medida. Nesse artigo, o

eurodeputado referia-se ao Regulamento afirmando o seguinte: “trata-se de um normativo atrabiliário

essencialmente injusto que não pode aceitar-se nem tolerar-se num Estado fundado na dignidade humana e

no princípio da igualdade”.

O direito a uma bolsa de estudo é um direito do estudante e não do seu agregado familiar e essa tem sido

a doutrina dos sucessivos regulamentos de atribuição de bolsas que convergem neste princípio fundamental: a

bolsa serve para apoiar o estudante. Desde então, pareceres de caráter jurídico colocam dúvidas sobre a

constitucionalidade desta norma, como é o caso do texto do Manifesto divulgado por um conjunto de

Associações de Estudantes e Associações Académicas, igualmente no sentido de defender a exclusão deste

critério do atual Regulamento. Mais recentemente, a 11 de setembro, o Conselho de Reitores das

Universidades Portuguesas publicou no seu site uma nota informando as razões do seu apoio à não

consideração das dívidas tributárias e contributivas para efeitos de atribuição de bolsas de estudo.

A situação de diminuição de atribuição de bolsas no contexto de uma das maiores crises sociais que o país

conheceu tem que ter uma resposta urgente, com aplicação imediata para este ano letivo e com efeitos

retroativos para os estudantes do ano letivo transato cujo indeferimento se deva a este critério. Se não

agirmos de forma célere, corremos o risco de sermos confrontados com um aumento crescente dos números

do abandono escolar no ensino superior ou com situações de carência irreparáveis.

O debate central no que toca aos mecanismos de ação social escolar no ensino superior é se estes

mecanismos permitem ou não combater o abandono escolar e apoiar os estudantes com dificuldades

financeiras. É por isso que devem ser removidos todos os obstáculos à atribuição de bolsa aos estudantes que

não resultem diretamente da sua responsabilidade.

Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Proceda, com urgência, à alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 33.º do Regulamento de Atribuição de

Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, publicado pelo despacho n.º 8442-A/2012, de 22 de junho,

no sentido de que os estudantes que viram a sua candidatura indeferida por referência a este critério possam