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Sexta-feira, 12 de outubro de 2012 II Série-A — Número 14

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projeto de lei n.o 303/XII (2.ª):

Revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica (PCP). Projetos de resolução [n.

os 476 a 478/XII (2.ª)]:

N.º 476/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude uma alternativa ao "Pórtico do Estádio" defendendo os melhores interesses de Aveiro e acabando com uma grave injustiça para com os aveirenses (PSD e CDS-PP).

N.º 477/XII (2.ª) — Recomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que possam regressar aqueles que abandonaram o País (PS).

N.º 478/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores patrimoniais, naturais e paisagísticos, promova a continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por forma a que esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente possível (PS).

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PROJETO DE LEI N.O 303/XII (2.ª)

REVOGA A LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO, QUE APROVA O REGIME JURÍDICO DA

REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA

Preâmbulo

Numa atitude de arrogância e autoritarismo, o Governo e os partidos que o suportam, PSD e CDS-PP,

aprovaram a lei que estabelece os critérios para a extinção de freguesias em Portugal – Lei n.º 22/2012, de 30

de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica. A aprovação desta

lei decorreu num período de grande contestação pelas autarquias, entidades locais, trabalhadores e

população. Destaca-se alguns momentos que ficaram marcados pela clara rejeição da extinção de freguesias

no nosso país: no Congresso da ANAFRE em dezembro de 2011, no Encontro Nacional de Freguesias em

março de 2012, na grandiosa manifestação em defesa das freguesias no passado dia 31 de março e mais

recentemente, no 2.º Encontro Nacional de Freguesias realizado a 15 de setembro de 2012 e no XX

Congresso (extraordinário) da ANMP realizado a 29 de setembro de 2012, em que, as respetivas conclusões

reivindicam a revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.

Mesmo perante a forte contestação com expressão a nível nacional, o Governo, o PSD e o CDS-PP

insistem em avançar com uma medida que todos rejeitam, e que simultaneamente lhes está a criar

dificuldades e os fragiliza. O Governo impôs uma proposta amplamente rejeitada nas ruas e nos órgãos

autárquicos. Aliás, devido à luta das populações, dos trabalhadores, das entidades locais e das autarquias, há

muito que o calendário previsto para a concretização da extinção de freguesias não decorre como o Governo

pretendia, enfraquecendo ainda mais a sua posição.

Em todo o processo, nunca houve uma séria intenção, quer do Governo, quer do PSD e do CDS-PP em

promover uma verdadeira discussão e auscultação das comunidades locais. Desde o primeiro momento, para

os membros do Governo, a extinção de freguesias seria para concretizar, ignorando as centenas de moções e

tomadas de posição de órgãos autárquicos e a contestação geral. Na Assembleia da República, o PSD e o

CDS-PP sempre pretenderam que a discussão na generalidade e na especialidade sucedesse o mais

rapidamente possível, o que veio a confirmar a ausência de ponderação e análise no articulado que acabou

por ser aprovado pela maioria.

A lei pretende única e exclusivamente extinguir freguesias e não promover uma reorganização

administrativa territorial; nem o conteúdo da lei vai ao encontro dos princípios enunciados na mesma. Uma

séria reorganização administrativa do território passa pela concretização da regionalização como determina a

Constituição da República Portuguesa, assente num processo de descentralização que promova o

desenvolvimento económico e a autonomia.

O objetivo de liquidação de mais de um milhar de freguesias no país vai ao encontro dos objetivos do Pacto

de Agressão da troika e das opções políticas do Governo PSD/CDS-PP, de desmantelamento do Poder Local

Democrático. O PCP opôs-se veementemente à extinção de freguesias e alertou que esta medida seria uma

peça da ofensiva global ao Poder Local Democrático, como se veio a comprovar com a aprovação de

legislação no âmbito do setor empresarial local, da redução de dirigentes locais e do programa de apoio à

economia local.

Valorizamos e reconhecemos o enorme contributo dos órgãos de freguesia e dos seus eleitos na melhoria

das condições de vida das respetivas populações, na resolução dos seus problemas e na prestação de

serviços públicos. Em muitas freguesias, após o encerramento da escola, da extensão de saúde, do posto dos

CTT, o único serviço público que resta é a junta de freguesia.

Não há nenhuma vantagem para o país e para as populações na redução do número de freguesias e de

eleitos locais. Os reais objetivos do Governo são: o empobrecimento democrático; a liquidação da capacidade

reivindicativa da população, que muitos autarcas dão voz; o aprofundamento das assimetrias e a perda de

coesão territorial, económica e social; o maior abandono das populações; o acentuar da desertificação,

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sobretudo no interior do país e o ataque ao emprego público, com a consequente destruição de milhares de

postos de trabalho, conduzindo ao despedimento dos trabalhadores.

A apresentação por parte do Governo do objetivo de extinguir freguesias está encoberta por uma grande

mistificação, recorrendo a falsos argumentos para justificar o injustificável. Afirmaram o reforço da coesão,

quando na realidade conduzirá ao agravamento das assimetrias e das desigualdades entre territórios, já que

os territórios mais fortes tenderão a juntar-se aos mais ricos, enquanto aos mais fracos resultará um maior

abandono. Afirmaram ganhos de eficiência e de escala, quando na verdade haverá menos proximidade,

menos recursos e menor capacidade para resolver os problemas das populações. E anunciaram a melhoria da

prestação de serviços públicos, quando a sede das novas freguesias localizar-se-ão a dezenas de quilómetros

das populações.

A Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, define critérios cegos e quantitativos para a extinção de freguesias, não

considerando as necessidades das populações, a identidade e a cultura local, as especificidades e as

características de cada território. Desvaloriza, vergonhosamente, a posição tomada pelos eleitos autárquicos,

seja ao nível dos órgãos de freguesia, seja ao nível dos órgãos municipais, ao criar a Unidade Técnica para a

Reorganização Administrativa do Território, ao mesmo tempo que tenta transferir para as Assembleias

Municipais o papel de coveiras das freguesias. Introduz elementos de uma inaceitável pressão e chantagem

sobre as autarquias, para tomarem decisões concordantes com o que o Governo pretende, com a

possibilidade de aumentar em 15% o Fundo de Financiamento das Freguesias para as que aceitarem

extinguirem-se ou através de um mecanismo de flexibilidade que permite uma redução de 20% na aplicação

dos critérios determinados pela lei.

Mas o Governo, o PSD e o CDS-PP vão ainda mais longe, ao atribuir competências à Unidade Técnica

para a Reorganização Administrativa do Território que extravasam claramente os princípios democráticos. Isto

é, cabe a esta unidade técnica a verificação da conformidade das pronúncias e caso não estejam de acordo

com os critérios da lei, a pronúncia é simplesmente ignorada, como se a Assembleia Municipal não tivesse

tomado uma posição. Para este Governo, democracia é só quando as opiniões e posições estão de acordo

com a sua, caso contrário, é como se não existissem. Nos casos de não conformidade da pronúncia, será a

unidade técnica que apresentará uma proposta de extinção de freguesias, que será posteriormente remetida

para a Assembleia Municipal. Foi exatamente pela falta de legitimidade democrática desta unidade técnica que

a ANAFRE e a ANMP entenderam não designar nenhum representante.

Face ao exposto, fica evidente que o único propósito do Governo, do PSD e do CDS-PP é atacar o regime

democrático conquistado pela Revolução de Abril, afastar o Poder Local Democrático das populações e

reduzir a participação popular. Desta forma, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a revogação da Lei n.º

22/2012, de 30 de maio, que se limita à extinção de freguesias. Defendemos o aprofundamento da autonomia

do Poder Local Democrático, a sua proximidade às populações e o reforço da sua capacidade de intervenção

e dos respetivos meios, que permitam corresponder às expetativas das populações e melhorar a sua

qualidade de vida.

Nos termos legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projeto de

lei:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

A presente lei revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, que aprova o regime jurídico da reorganização

administrativa territorial autárquica, repristinando as normas por esta revogadas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

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Assembleia da República, 12 de outubro de 2012.

Os Deputados do PCP: Paula Santos — Paulo Sá — João Ramos — Francisco Lopes — João Oliveira —

Agostinho Lopes — Honório Novo — Lurdes Ribeiro — Bruno Dias — Miguel Tiago — Rita Rato — Bernardino

Soares.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 476/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE UMA ALTERNATIVA AO "PÓRTICO DO ESTÁDIO"

DEFENDENDO OS MELHORES INTERESSES DE AVEIRO E ACABANDO COM UMA GRAVE INJUSTIÇA

PARA COM OS AVEIRENSES

Exposição de motivos

Portugal atravessa hoje uma grave crise económico-financeira num cenário de grande turbulência vivido na

zona euro.

Após pedir ajuda externa em abril de 2011, e com as suas contas públicas desequilibradas, Portugal ficou

comprometido com um Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) negociado pelo Partido

Socialista (PS) e cujos pilares essenciais assentam fundamentalmente na consolidação orçamental, no reforço

da estabilidade financeira e na transformação estrutural da economia portuguesa.

As avaliações ao programa evidenciam que o Governo tem cumprido, pelo que todos já nos habituámos a

ouvir, ou a ler que “o programa continua no bom caminho” e que se registam “progressos em matéria de

reformas destinadas a aumentar o crescimento a longo prazo”.

Um dos pontos importantes do memorando de entendimento é o da apresentação de um Plano Estratégico

de Transportes, que já foi aliás realizada em 2011, e que prevê, em conformidade com o memorando, medidas

concretas “selecionadas com base nos critérios de custo-eficácia (comparando poupanças/custos)”.

A conclusão do processo de introdução de portagens nas SCUT é um ponto previsto no Plano Estratégico

de Transportes, que vem confirmar aquilo que já havia sido decidido pelo anterior governo socialista, através

da Resolução de Conselho de Ministros n.º 75/2010, de 9 de setembro, que aprovou a adoção do princípio da

universalidade na implementação do regime de cobrança de taxas de portagem em todas as autoestradas sem

custos para o utilizador (SCUT).

Deste modo, foram introduzidas em 15 de outubro de 2010 as primeiras portagens nas designadas

Concessões SCUT do Grande Porto, Norte Litoral e Costa de Prata, seguindo-se-lhes em dezembro de 2011

as Concessões do Algarve, da Beira Litoral e Alta, da Beira Interior e da Interior Norte, terminando assim o

regime SCUT em Portugal Continental.

Contudo a localização dos pórticos para a cobrança de portagens que envolvem a cidade de Aveiro é

unanimemente considerada como pouco adequada, na medida em que prejudica gravemente quem se

desloca diariamente para esta cidade e particularmente para quem se desloca dentro daquela que é a atual

realidade urbana de Aveiro.

Um exemplo concreto desta má escolha é a localização escolhida pelo anterior Governo para colocar o

pórtico localizado na A25 entre a Esgueira e Aveiro Nascente (IC1/IP5), conhecido por “Pórtico do Estádio” e

que tem sido duramente criticado, sendo mesmo considerado uma injustiça para com os aveirenses.

É de salientar que numa altura de grave crise, a localização do “Pórtico do Estádio” acaba por ter

inevitavelmente repercussões negativas no crescimento económico local aveirense e se traduz numa carga

injusta e injustificável sobre todos os que circulam diariamente na malha urbana de Aveiro.

Assim, pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:

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Que estude uma alternativa ao “Pórtico do Estádio” defendendo os melhores interesses de Aveiro e

acabando com uma grave injustiça para com os aveirenses.

Assembleia da República, 10 de outubro de 2012.

Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Raúl de Almeida (CDS-PP) — Ulisses Pereira (PSD) — Hélder

Amaral (CDS-PP) — Paulo Cavaleiro (PSD) — Teresa Anjinho (CDS-PP) — Couto dos Santos (PSD) — Carla

Rodrigues (PSD) — Maria Paula Cardoso (PSD) — Amadeu Soares Albergaria (PSD) — Bruno Coimbra

(PSD).

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 477/XII (2.ª)

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE CONDIÇÕES PARA QUE OS PORTUGUESES COM UMA FORMAÇÃO

ACADÉMICA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADA NÃO TENHAM DE EMIGRAR E PARA QUE POSSAM

REGRESSAR AQUELES QUE ABANDONARAM O PAÍS

Os tempos de crise económica são propícios aos fenómenos migratórios e, nos últimos tempos, tem-se

verificado uma preocupante debandada de portugueses de todas as idades e com qualificações profissionais e

académicas das mais diversas, por não encontrarem no país realização pessoal ou profissional.

Os dados disponíveis sobre a frequência e conclusão de cursos superiores revelam que Portugal tem hoje

a geração mais bem formada de sempre, mas também, provavelmente, a mais desiludida, devido à falta de

oportunidades para aplicarem no País aquilo que aprenderam, honrando assim o esforço que ao longo dos

anos foi feito pelo Estado e pelas famílias na sua formação.

Um estudo divulgado pelas associações académicas em meados de Agosto, com a designação “Mobilidade

Profissional e Internacionalização do Emprego Jovem”, revelava que 69% dos estudantes queriam abandonar

o país quando terminassem o curso, precisamente porque têm a perceção que não conseguem um emprego

compatível com as suas qualificações, seja por desadequação com a sua formação, seja porque os salários

oferecidos ficam muito aquém das suas expetativas de uma vida digna.

E esta situação poderia, pelo menos, ser atenuada se houvesse um acompanhamento da transição dos

estudantes do meio académico para o mundo do trabalho, designadamente para se apurar o seu grau de

satisfação profissional e a adequação da sua formação às funções que desempenham.

De acordo com o recente relatório “Trackit”, da Associação Europeia das Universidades, Portugal é dos

poucos países na União Europeia que não possui um sistema nacional de recolha de informações sobre o

emprego de diplomados, mesmo que algumas instituições universitárias o façam por sua iniciativa. E é

fundamental ter um conhecimento sobre a situação dos nossos quadros e diplomados, para que se possa

aferir da eficácia da ligação entre a universidade e as empresas e para saber se os recursos humanos estão

ou não a ser devidamente aproveitados e reconhecidos.

Assim, seria importante mobilizar os parceiros sociais para discutir este problema, devendo ser encarado

como um desígnio nacional minorar por todos os meios os danos para o nosso desenvolvimento futuro devido

à fuga de quadros, técnicos e jovens licenciados em áreas que vão da saúde às engenharias, das artes às

ciências e em outras profissões especializadas. Não só para podermos salvaguardar o nosso futuro coletivo e

a aposta num desenvolvimento sustentado, mas também para honrar o investimento que o País e as famílias

fizeram na educação ao longo de gerações, fundamental para interromper os ciclos migratórios que tanto têm

marcado a nossa História, por vezes mesmo de forma dramática. Os jovens são sempre o mais precioso

recurso de um país. Se forem forçados a abandoná-lo, poderão nunca mais querer voltar, como muitas vezes

acontece nas histórias de emigração.

O próprio Presidente da República, na última cerimónia do 5 de Outubro, chamou a atenção para esta

situação que o país está a viver de fuga dos nossos recursos humanos para o estrangeiro e defendeu a

necessidade de serem criadas condições para que não abandonem o País e possam pôr o seu saber e

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energia criativa ao serviço de Portugal. E também apelou a que sejam criadas condições para que aqueles

que decidiram emigrar possam regressar para participarem no esforço coletivo de desenvolvimento.

«Portugal tem hoje uma nova diáspora. (…) Não podemos desperdiçar o investimento feito nesta nova

geração de Portugueses. O País tem de ser capaz de lhes dar as condições para que aqui façam frutificar as

suas capacidades e mostrar o valor que têm. Um valor reconhecido além-fronteiras, nascido da vontade de

triunfar dos nossos jovens e do investimento educativo que neles foi feito. Este investimento não pode ser

perdido, tem de ter retorno», afirmava o Presidente da República. O Presidente da República acrescentou

ainda que «o que essencialmente importa é, sem dúvida, criar condições para que os jovens da nova diáspora

possam regressar ao seu país. Não lhes podemos negar o direito de partirem em busca de um futuro melhor,

mas temos o dever de tudo fazer para que retornem e contribuam para o melhor futuro do seu país.»

Torna-se, pois, urgente que o Governo crie as condições necessárias para que os portugueses que têm

uma formação especializada em termos profissionais e académicos não se sintam obrigados a deixar o país,

bem como para que possam regressar aqueles que entretanto emigraram.

Neste sentido, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo que:

- Que seja fomentada a criação de estruturas para acompanhar a transição dos recém-licenciados para o

mundo do trabalho e para avaliar a respetiva situação;

- Que sejam analisadas as condições de empregabilidade nas diversas áreas de especialização

académica e profissional, particularmente naqueles onde existem maiores dificuldades;

- Que sejam implementados programas ou incentivos para fomentar o regresso ao País dos portugueses

qualificados, para que o seu potencial respetivo não seja desperdiçado;

- Que os Parceiros Sociais sejam envolvidos na discussão para se encontrarem as soluções mais

adequados aos objetivos atrás descritos.

Assembleia da República, 12 de outubro de 2012.

Os Deputados do PS: Paulo Pisco — Alberto Martins — Maria de Belém Roseira — Basílio Horta — Ferro

Rodrigues.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 478/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE, SEM PREJUÍZO DA NECESSÁRIA SALVAGUARDA DOS

VALORES PATRIMONIAIS, NATURAIS E PAISAGÍSTICOS, PROMOVA A CONTINUIDADE DOS

TRABALHOS DE CONSTRUÇÃO DO APROVEITAMENTO HIDROELÉTRICO DA FOZ DO TUA, POR

FORMA A QUE ESTA IMPORTANTE INFRAESTRUTURA POSSA ESTAR AO SERVIÇO DOS

PORTUGUESES O MAIS BREVEMENTE POSSÍVEL

Exposição de motivos

O Plano Nacional de Barragens de Elevado Potencial Hidroelétrico, de que o Aproveitamento Hidroelétrico

da Foz do Tua é parte importante, permitirá reduzir de 54% para 33% o potencial hídrico por aproveitar até

2020, constituindo um precioso contributo para o aproveitamento dos nossos recursos endógenos.

Esta importante infraestrutura envolve um investimento de mais de 300 milhões de euros e permitirá

construir uma reserva estratégica de 300 hectómetros cúbicos (capaz de manter a cascata do Douro em

funcionamento nos meses de menor caudal), com uma potência instalada de 234 MW e uma produtibilidade

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média anual de 340 GWh, gerando, potencialmente, cerca de 4 mil postos de trabalho ao longo dos cinco anos

que dura a obra.

Cumpre aqui recordar que, no âmbito da definição e concretização do Plano Nacional de Barragens de

Elevado Potencial Hidroelétrico, foi feita a avalização da componente ambiental de vinte e cinco locais pré-

definidos, tendo sido selecionados dez locais que se consideraram como sendo aqueles com menores

impactes ambientais e, ainda assim, com elevado potencial hidroelétrico, como seja o caso da Foz do Tua.

Na análise efetuada, houve especial preocupação de salvaguardar os locais que haviam sido classificados

como de referência no âmbito da implementação da Diretiva Quadro da Água em Portugal e aqueles incluídos

na Rede Natura 2000 – seja no âmbito da Diretiva Aves, seja no âmbito da Diretiva Habitats – embora outros

valores tenham sido devidamente atendidos em sede de avaliação de impacte ambiental.

No caso concreto, o Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua está associado a um projeto de

desenvolvimento regional, tendo merecido, em todo o processo que culminou na aprovação da Declaração de

Impacte Ambiental pelo Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, um amplo consenso local, que

envolveu autarcas das Freguesias, das Câmaras e das Assembleias Municipais, embora este consenso não

tenha impedido que a infraestrutura fosse inúmeras vezes utilizada como arma de arremesso político.

Recorde-se que o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território emitiu uma Declaração de

Impacte Ambiental favorável condicionada porque reconheceu a relevância do projeto ao contribuir para o

reforço da produção hidroelétrica nacional, e, desse modo, para o cumprimento dos objetivos nacionais e

comunitários que visam a redução do consumo e a dependência nacional face aos combustíveis fósseis, mas,

simultaneamente, e atenta a dimensão do impacto ambiental, determinou a cota de enchimento mais baixa, de

170 ao invés dos 200 metros, que poderiam potenciar metas acrescidas em termos energéticos.

Foi esta redução significativa dos impactes previstos pela construção do aproveitamento, determinada pelo

supra mencionado Ministério, que permitiu que se tenha conseguido afetar apenas 7 hectares de área

agrícola, ao invés de 59 hectares; apenas 12 hectares de vinha, ao invés de 80 hectares; 74 hectares de olival,

ao invés de 171 hectares; submergir apenas 13 edificações dispersas, ao invés de três importantes quintas

históricas e de mais de 56 edifícios, para não referir a redução da afetação da Linha do Tua, que passa de 31

km para apenas 16 km afetados.

Este foi o resultado de um esforço de conciliação que teve presente as dimensões da sustentabilidade

económica, da sustentabilidade social e, logicamente, da sustentabilidade ambiental.

Foi por todas estas razões que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista sempre considerou que a

construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua era compatível com a manutenção da classificação

do Alto Douro Vinhateiro como Património Mundial da UNESCO, atento o seu reduzido impacto visual, e, claro

está, a integridade e autenticidade do Alto Douro Vinhateiro (quer ao nível da paisagem, quer ao nível da

produção vitivinícola).

Refira-se, aliás, que foi a existência da cascata do Douro (formada por um conjunto de barragens desde

Entre-os-Rios e até Miranda do Douro) que conferiu navegabilidade ao Douro, sem a qual milhares de pessoas

não teriam desfrutado do Douro por via fluvial, e, por essa via, da paisagem que é hoje classificada pela

UNESCO.

É natural que uma obra desta dimensão causa distúrbios ambientais relevantes, mas o Grupo Parlamentar

do Partido Socialista sempre confiou nas soluções encontradas para mitigar e minimizar os impactos negativos

que decorrem da sua construção. Mais: nunca se tratou de optar entre saber o que é mais importante, se a

Barragem da Foz do Tua, se a classificação do Alto Douro Vinhateiro, porque ambos são cruciais para o

desenvolvimento da região e do País.

Neste enquadramento, sempre aguardou, com grande tranquilidade, o Relatório da Missão conjunta do

Comité do Património Mundial da UNESCO, do ICOMOS e da União Internacional para a Conservação da

Natureza sobre a construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, entre Alijó e Carrazeda de

Ansiães.

Recentemente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista teve conhecimento de que o Relatório da Missão

que a UNESCO enviou ao Douro entre 30 de julho e 3 de agosto veio considerar que a construção do

Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua é compatível com a manutenção da classificação, como

Património Mundial, do Alto Douro Vinhateiro, atento o seu reduzido impacto visual, o que veio confirmar a

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tese que sempre defendeu, uma vez que nunca estiveram em causa os valores que levaram à sua

classificação em 2001.

Porque nada tinha a temer, e estava certo de que os 2,9 hectares do Alto Douro Vinhateiro que a barragem

iria ocupar (que representam 0,001 por cento do total da área classificada) eram compatíveis com o estatuto

de classificação.

Alguns meses volvidos, e atendendo a todas as recomendações veiculadas pela UNESCO, a obra pode

agora continuar a um ritmo mais acelerado, motivo pelo qual o Grupo Parlamentar do Partido Socialista

manifesta a sua satisfação, já que este é o reconhecimento de que uma obra fundamental para assegurar a

autonomia energética do país e para o aproveitamento dos recursos endógenos é perfeitamente compatível

com valores patrimoniais, naturais e paisagísticos.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que, sem prejuízo da necessária salvaguarda dos valores

patrimoniais, naturais e paisagísticos, e do respeito pelas recomendações veiculadas pela UNESCO, promova

a continuidade dos trabalhos de construção do Aproveitamento Hidroelétrico da Foz do Tua, por forma a que

esta importante infraestrutura possa estar ao serviço dos portugueses o mais brevemente possível.

Palácio de São Bento, 12 de outubro de 2012.

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — António Braga — Pedro Farmhouse — Ramos

Preto — Acácio Pinto — André Figueiredo — Eurídice Pereira — Idália Salvador Serrão — Jorge Fão — José

Junqueiro — Luís Pita Ameixa — Mário Ruivo — Miguel Coelho — Miguel Freitas — Renato Sampaio.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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