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17 DE OUTUBRO DE 2012

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contratos a termo resolutivo apenas se admite em casos pontuais taxativamente previstos na lei, (…) importa

ter presente que o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado constitui uma forma de

vínculo com uma inequívoca vocação de permanência” (vide resposta do Governo à proposta reivindicativa da

Frente Comum para 2013).

Importa referir que a grande maioria dos trabalhadores com contrato a tempo parcial, à hora, tem o seu

reduzido horário de trabalho dividido durante todo o período de funcionamento dos estabelecimentos de

ensino, o que cria uma grande instabilidade na sua vida pessoal e profissional, configurando um autêntico

regime de escravatura moderna e total disponibilidade para a entidade empregadora a troco de salários

miseráveis.

Também o recurso aos contratos “Emprego-Inserção” (CEI’s) tem provado que não serve a qualidade da

Escola Pública nem a vida destas pessoas. Estes trabalhadores encontram-se em situação de desemprego, e

durante um período máximo de 12 meses de contrato dão resposta a necessidades permanentes das escolas,

garantindo o seu normal funcionamento, sendo que terminado esse período não podem continuar nas escolas.

A motivação do recurso a estes tipos de contratação é clara: a desvalorização do trabalho e o escamotear

das estatísticas de desemprego.

A grave falta de funcionários nas escolas públicas cria grandes dificuldades ao funcionamento diário das

escolas, designadamente a qualidade dos serviços prestados em matéria de acompanhamento, vigilância,

bem-estar e segurança das crianças e jovens.

O PCP condena esta prática inaceitável de exploração dos trabalhadores e de violação da lei,

nomeadamente da Lei de Bases do Sistema Educativo, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções

Públicas, contratando-se trabalhadores para a satisfação de necessidades comprovadamente permanentes e

impreteríveis a termo resolutivo e à hora.

Na verdade, estes trabalhadores desempenham funções públicas de carácter permanente, garantem todos

os dias o funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas da Rede Pública mas não têm acesso à

estabilidade no emprego e à carreira.

Esta política evidencia a orientação do Governo PSD/CDS de aprofundamento do recurso ilegal à

precariedade na Administração Pública, degradação da qualidade da escola pública e redução da despesa

pública às custas dos direitos dos trabalhadores da função pública.

Este caminho que PS, PSD e CDS têm encontrado para agravar a exploração destes trabalhadores, para a

desresponsabilização do cumprimento das funções sociais do estado e da garantia da qualidade da escola

pública, é inseparável do objetivo de cortar no número de funcionários públicos e o desmantelamento dos

serviços públicos de qualidade.

O PCP considera urgente o levantamento das reais necessidades existentes nos estabelecimentos de

ensino da rede pública, agravadas pela existência de mega agrupamentos que exigem um maior número de

pessoal não docente, bem como pelo aumento da dimensão das escoladas intervencionadas pela Parque

Escolar, aumento ao qual não correspondeu a contratação de mais trabalhadores, e de essas mesmas

necessidades serem preenchidas com contratos sem termo e com a reposição da carreira de auxiliar de ação

educativa.

É urgente o fim desta forma de contratação ilegal, como forma de garantir a qualidade da escola pública.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Conversão de contratos a termo resolutivo, contratos de emprego inserção e outras formas de

contratação precária

A presente lei determina a conversão, nos termos dos artigos seguintes, dos contratos de prestação de

serviços, contratos de emprego inserção e outras formas de contratação precária que correspondam a

necessidades permanentes em lugares do mapa de pessoal de vinculação distrital nas escolas públicas.