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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da

personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade,

para o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva” (n.º 2 do art.º 73.º).

Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e

diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14

de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º

37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior), no seu artigo 50.º

(Depósito legal) estabelece que “1 - As dissertações de mestrado e as teses de doutoramento estão sujeitas:

a) a depósito legal de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital na Biblioteca Nacional; b) a

depósito de um exemplar em formato digital no Observatório da Ciência e do Ensino Superior. 2 - Os depósitos

referidos no número anterior são da responsabilidade do estabelecimento de ensino superior que tiver

conferido o grau”. A alteração que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho – que altera os

Decretos-Leis n.os

74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril (Determina que as escolas de regentes

agrícolas e respetivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior), 42/2005, de 22 de

Fevereiro (Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino

superior), e 67/2005, de 15 de Março (Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos

conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua

titulação), promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior

simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos,

introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal

de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avulsas por estudantes e não estudantes,

apoiando os diplomados estagiários e simplificando o processo de comprovação da titularidade dos graus e

diplomas - não produziu qualquer alteração a este respeito.

Refira-se também o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 29/2008, de 10 de janeiro (Aprova o Regulamento do

Processo de Registo de Diplomas Estrangeiros ao abrigo do Decreto-Lei n.º 341/2007, de 12 de Outubro) que

refere que “o documento a que se refere a alínea b) [exemplar da tese ou dissertação defendida] do número

anterior pode ser entregue em formato digital”.

Outro diploma que refere já a entrega de um exemplar em formato digital (se bem que adicional) é o

Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto, (que “aprova o regime jurídico do título de especialista a que se

refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de

ensino superior”) no n.º 2, do artigo 9.º.

Também a exemplar adicional em formato digital, se refere o Decreto-Lei n.º 239/2007, de 19 de Junho,

que “Aprova o regime jurídico do título académico de agregado”, nos artigos 8.º (Requerimento e instrução da

candidatura), 9.º (Nomeação do júri) e 19.º (Depósito Legal).

Não foram encontrados antecedentes parlamentares relativamente à matéria em apreço.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França e

Itália.

Espanha

Apesar do Real Decreto 1393/2007, de 29 de octubre, por el que se establece la ordenación de las

enseñanzas universitarias oficiales, revogado, no que aos doutoramentos diz respeito, pelo Real Decreto

99/2011, de 28 de enero, por el que se regulan las enseñanzas oficiales de doctorado, a forma de entrega de

teses em Espanha não está regulamentada para todo o país, ficando essa disposição ao critério das diferentes

Universidades, que permitem os dois tipos de suporte (papel ou eletrónico), como se pode ver nas seguintes

Universidades:

Universidade de Cádiz;

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