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27 DE OUTUBRO DE 2012

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PARTE IV – ANEXOS

Nos termos regimentais anexa-se a este Parecer a Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia

da República sobre a iniciativa em apreço.

Palácio de S. Bento, 9 de outubro de 2012.

O Deputado autor do Parecer, João Rebelo — O Presidente da Comissão, José de Matos Correia.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 281/XII (2.ª)

Determina a reabertura da possibilidade de requerer a reintegração ao abrigo do Decreto-Lei n.º

173/74, de 26 de abril (BE).

Data de admissão: 19 de setembro de 2012

Comissão de Defesa Nacional (3.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Maria João Godinho (DAC).

Data: 8 de setembro de 2012

I. Análise sucinta dos fatos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente projeto de lei, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, tem como objetivo

reabrir a possibilidade de requerer a reintegração ao abrigo do Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, visando

«corrigir a situação de militares e ex-militares que não beneficiaram da reintegração a que poderiam ter

direito».

O Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, veio amnistiar crimes políticos e infrações disciplinares da mesma

natureza e proceder à reintegração, a requerimento do próprio, dos servidores do Estado, militares e civis, que

tivessem sido demitidos, reformados, aposentados ou passados à reserva compulsivamente e separados do

serviço por motivos de natureza política. Este Decreto-Lei foi depois regulamentado e em alguns casos o

prazo para apresentação do requerimento foi prorrogado1.

Os proponentes fundamentam a apresentação desta iniciativa no facto de, por diferentes motivos, nem

todos «os servidores do Estado, civis e militares, que contribuíram para a queda do regime fascista em

Portugal» terem sido contemplados ao abrigo daquela legislação.

Assim, considerando que «o reconhecimento destas situações constitui um dever do Estado para com

cidadãos que lutaram pela democracia», entendem os proponentes que «urge diligenciar no sentido de

resolver definitivamente tais situações, dando mais uma oportunidade para os mesmos requererem os direitos

que o Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de abril, estabelece».

1 V.d. ponto III da presente nota técnica.