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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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V. Consultas e contributos

Atendendo à matéria em causa, não existem consultas obrigatórias.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Da aprovação desta iniciativa decorrerão previsivelmente encargos que terão repercussões orçamentais,

nomeadamente, um aumento das despesas do Estado, pois visa “permitir que militares e ex-militares, no prazo

de 180 dias, a contar da publicação desta lei, possam requerer a reintegração prevista no Decreto – Lei n.º

173/74, de 26 de abril”.

Estes encargos mostram-se dificilmente quantificáveis em face dos elementos disponíveis. Refira-se

contudo, e tal como mencionado no ponto I da presente nota técnica, que se aguarda resposta do Ministério

da Defesa Nacional a um pedido de informação sobre a matéria, designadamente quanto ao número de

militares e ex-militares abrangidos caso uma iniciativa idêntica viesse a ser aprovada (o projeto de lei n.º

249/XII, entretanto retirado).

———

PROJETO DE LEI N.º 282/XII (2.ª)

(REPÕE A TAXA DO IVA NO SETOR DA RESTAURAÇÃO A 13%)

PROJETO DE LEI N.º 304/XII (2.ª)

[REPÕE A TAXA DO IVA NA RESTAURAÇÃO EM 13% (ADITA AS VERBAS 3 E 3.1 À LISTA II ANEXA

AO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE O VALOR ACRESCENTADO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º

394-B/84, DE 26 DE DEZEMBRO)]

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada

pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 282/XII (2.ª), da iniciativa do Bloco de Esquerda, deu entrada na Mesa da Assembleia

da República em 18 de setembro de 2012, tendo sido admitido em 20 de setembro e baixado na mesma data

à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP). Na reunião de 26 de setembro desta

Comissão Parlamentar, foi nomeado autor do Parecer o Deputado do Partido Comunista Português, Honório

Novo.

Entretanto, o Projeto de Lei n.º 304/XII (2.ª), da autoria do Partido Ecologista os Verdes, deu entrada em 16

de outubro, tendo sido admitido em 17 de outubro e remetido no mesmo dia à COFAP. Um vez que o

conteúdo destas duas iniciativas legislativas é idêntico, visando produzir o mesmo efeito de reduzir de 23%

para 13% o valor da taxa do IVA aplicável ao setor da restauração, foi tacitamente acordado que o relator

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