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27 DE OUTUBRO DE 2012

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nomeado em 26 de setembro faria um parecer único sobre os dois projetos de lei. Outro tanto não pode

todavia suceder, por impedimento resultante de evidente incompatibilidade, com um outro Projeto de Lei, o n.º

306/XII (2.ª), que visa “repor a taxa do IVA nos serviços de alimentação e bebidas em 13%”, da autoria do

Partido Comunista Português, que também foi entregue na mesa da Assembleia da República e igualmente

baixou a esta Comissão Parlamentar.

No entanto, os três projetos de lei serão objeto de apreciação conjunta em Plenário da Assembleia da

República no próximo dia 24 de outubro, o mesmo sucedendo com o Projeto de Resolução n.º 485/XII (2.ª), da

autoria do Partido Socialista, que “recomenda ao Governo a reposição da taxa do IVA de 13% no setor da

Restauração”, num debate suscitado a partir da Petição n.º 138/XII (1.ª), da iniciativa da AHRESP, Associação

da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal – “Contra o aumento do IVA nos serviços de restauração e

bebidas”.

2. Objeto das iniciativas legislativas do BE e do PEV

Os dois partidos proponentes recordam a discussão ocorrida em outubro/novembro do ano transato,

durante o debate da proposta de lei do Governo do PSD/CDS que deu origem ao Orçamento do Estado para o

ano em curso, a propósito da proposta inscrita nessa proposta de passar a taxa do IVA aplicável ao setor da

restauração e bebidas, de 13% para 23%.

Tal debate, recordam, ocorreu numa altura em que a AHRESP e todos os empresários do setor

promoveram diversas iniciativas para alertar o Governo PSD/CDS para as consequências potencialmente

desastrosas que iriam inevitavelmente surgir como resultado de um enorme aumento da taxa do IVA até aí em

vigor.

E se o PEV recorda, na sua exposição de motivos, que a proposta de uma tão significativa subida da taxa

do IVA surgiu num contexto em que os problemas que atingiam as empresas de serviços de restauração e

bebidas eram já então preocupantes [com a quebra de vendas no setor em resultado das perdas de poder

aquisitivo da generalidade dos seus clientes], os dois partidos sublinham o fato da AHRESP ter estimado que,

em função da crise e do enorme aumento da taxa do IVA aprovado pelo PSD e pelo CDS-PP no OE para

2102, poderiam ser extintos, apenas no ano em curso, mais de 50 mil postos de trabalho, como consequência

do previsível encerramento de cerca de duas dezenas de pequenas empresas do setor da restauração e

bebidas.

Enquanto o PEV recorda e lamenta a rejeição, pelo PSD e pelo CDS-PP, de propostas visando impedir a

subida da taxa do IVA para 23%, apresentadas pelos Verdes durante o debate orçamental de

outubro/novembro de 2011, o BE sublinha o facto de milhares de pequenos empresários do setor,

confrontados também com aumentos sucessivos dos custos de contexto – em especial os custos da

eletricidade e do gás – não estarem a conseguir pagar o aumento de 10 pontos percentuais no IVA,

verificando-se já muitos milhares de casos de incumprimento no pagamento do IVA relativo ao primeiro

semestre de 2012, o que, com as taxas adicionais que penalizam os atrasos na entrega do IVA, pode arrastar

milhares de pequenos empresários para a falência até ao pagamento correspondente ao terceiro trimestre.

O Bloco de Esquerda recorda ainda as consequências negativas que o aumento da taxa do IVA na

restauração tem provocado no “setor específico do turismo”, facto que afeta em particular regiões como o

Algarve, enquanto o PEV chama a atenção para o facto de, apesar do forte aumento da taxa do IVA no setor

da restauração para 23%, não ter ocorrido nem estar a ocorrer um aumento da receita fiscal, ao contrário do

que tinha previsto o Governo do PSD/CDS-PP, nas suas previsões orçamentais.

Ambos os partidos concluem pela urgência de retomar a taxa de 13% do IVA no setor da restauração,

procurando salvar esse setor que representa cerca de 8% do PIB e cerca de 60% do volume de negócios do

Turismo, onde existem mais de oitenta mil micro e pequenas empresas e de que dependem mais de trezentos

mil trabalhadores. Para tal propõem-se alterar o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, aditando à Lista II, anexa a esse Código as verbas 3. e 3.1.

com o objetivo de repor no valor de 13% a taxa do IVA aplicável às prestações de serviços de alimentação e

bebidas.

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