O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE OUTUBRO DE 2012

37

O Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou o Projeto de Resolução n.º 545/X (4.ª) visando que a

Assembleia da República recomendasse“ao Governo que, no sector de restauração e bebidas, seja

imediatamente alterada a taxa de IVA para a taxa de 5%”. A iniciativa legislativa caducou em 14 de outubro de

2009, com o fim da X Legislatura.

Na XI Legislatura, com o Projeto de Resolução n.º 336/XI (2.ª), o CDS-PP apresentou uma nova iniciativa,

idêntica à anterior, onde se propunha que aAssembleia da República deliberasse“recomendar ao Governo

que proceda à revisão geral das taxas de IVA, no prazo máximo de 3 meses, apresentando o relatório do

estudo efetuado e uma proposta de alteração às Listas I e II anexas ao Código do IVA”. A iniciativa legislativa

caducou igualmente com o fim da XI Legislatura.

Já na XII Legislatura, no decurso do debate da Proposta de Lei n.º 27/XII (1.ª), apresentada pelo Governo

do PSD/CDS-PP, relativa à aprovação do Orçamento de Estado para 2012, a apreciação do n.º 3 do seu artigo

115.º, que revoga as verbas 1.3, 1.3.1, 1.3.2, 1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2.4, 3 e 3.1 da Lista

II anexa ao Código do IVA, suscitou, respetivamente, da parte do PCP, BE, OS VERDES e PS a apresentação

de propostas de eliminação da revogação das verbas 3 e 3.1, concretizadas através da proposta de emenda

5C, proposta de eliminação 72C, proposta de emenda 73C, proposta de eliminação 338C e proposta de

emenda 459C. As propostas foram todas rejeitadas em Plenário, pelos votos do PSD e do CDS-PP.

Após discussão e aprovação, a Proposta de Lei Orçamento de Estado para 2012 deu origem à Lei n.º 64-

B/2011, de 30 de dezembro, confirmando no 3 do seu artigo 123.º a revogação das verbas 1.3, 1.3.1, 1.3.2,

1.4, 1.4.1, 1.5, 1.5.1, 1.5.2, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9, 2.4, 3 e 3.1 da lista II anexa ao Código do IVA.

Entretanto refira-se que no âmbito do Memorando de entendimento sobre as condicionalidades de política

económica, de 17 de maio, negociado pelo Governo do Partido Socialista com a troica constituída pela

Comissão Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, e logo depois subscrito pelo

PSD e pelo CDS-PP, os objetivos a prosseguir no que respeita à política orçamental em 2012 passam por:

1.23. Aumentar as receitas de IVA para obter uma receita adicional de, pelo menos, 410 milhões de

euros durante um ano fiscal inteiro através de:

i. Redução de isenções em sede de IVA;

ii. Transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais

elevadas;

iii. Propor alteração à Lei das Finanças Regionais para limitar a redução das taxas em sede de IVA nas

regiões autónomas a um máximo de 20% quando comparadas com as taxas aplicáveis no continente.

Depois da aprovação do Orçamento do Estado para 2012, e mormente após a sua entrada em vigor, o

tema da reposição da taxa do IVA da restauração para a taxa intermédia de 13%, foi já objeto de diversas

iniciativas. Inicialmente, o PCP apresentou o Projeto de Lei n.º 235/XII (1.ª) que visava a “reposição da taxa do

IVA nos serviços de alimentação e bebidas nos 13%, repondo as verbas 3 e 3.1 da Lista II anexa ao Código do

IVA”. Desta forma, o PCP dava “resposta ao apelo incluído na petição contra o aumento do IVA nos serviços

de restauração e bebidas promovida pela AHRESP – Associação da hotelaria, restauração e similares de

Portugal1. Por seu turno,oProjeto de Lei n.º 241/XII (1.ª), da iniciativa do BE foi apresentado “para proteger e

garantir a sobrevivência dos pequenos comerciantes a operar na área da restauração propõe a reposição do

IVA da restauração para a taxa intermédia de 13%, através do aditamento à Lista II anexa ao Código do IVA,

as verbas 3 e 3.1, no sentido de repor o IVA 13% para os serviços de restauração’”. E com o Projeto de

Resolução n.º 345/XII (1.ª), da autoria do PS, o proponente “recomenda ao Governo a reposição da taxa do

IVA de 13% na prestação de serviços de alimentação e bebidas”.

As iniciativas foram debatidas em conjunto e todas rejeitadas pelo PSD e pelo CDS-PP em votação na

generalidade na Sessão Plenária ocorrida em 8 de junho de 2012.

1 A Petição n.º 138/XII (1.ª) – Contra o aumento do IVA nos serviços de restauração e bebidas, encontra-se em apreciação na Assembleia

da República, tendo a COFAP terminado a sua tramitação e estando a sua apreciação em Plenário agendada para 24 de outubro de 2012, para um debate conjunto com os Projetos de Lei n.º 282/XII (2.ª) (BE), 304/XII (2.ª) (PEV) e 306/XII (2.ª) (PCP) e ainda o Projeto de Resolução n.º 485/XII (2.ª) (PS).

Páginas Relacionadas
Página 0019:
27 DE OUTUBRO DE 2012 19 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previs
Pág.Página 19
Página 0020:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 20 promover “a democratização da educação e as
Pág.Página 20
Página 0021:
27 DE OUTUBRO DE 2012 21 violar o sentido do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Març
Pág.Página 21
Página 0022:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 22 PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PAR
Pág.Página 22
Página 0023:
27 DE OUTUBRO DE 2012 23 I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades resp
Pág.Página 23
Página 0024:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 24 oportunidades, a superação das desigualdade
Pág.Página 24
Página 0025:
27 DE OUTUBRO DE 2012 25 Universidade de León; Universidad Complutense de Ma
Pág.Página 25
Página 0026:
II SÉRIE-A — NÚMERO 24 26 Os diplomas reguladores são o Decreto Minis
Pág.Página 26
Página 0027:
27 DE OUTUBRO DE 2012 27 VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previs
Pág.Página 27