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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Nos termos regimentais adequados, o autor deste parecer exime-se de emitir a sua opinião sobre as

iniciativas legislativas em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

Face ao exposto, a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública é de parecer que o Projeto

de Lei n.º 282/XII (2.ª) – Repõe a taxa do IVA no setor da Restauração a 13%,apresentado pelo Bloco de

Esquerda, e o Projeto de Lei n.º 304/XII (2.ª) – Repõe a taxa do IVA na restauração em 13%, apresentado pelo

Partido Ecologista os Verdes, reúnem os requisitos constitucionais e regimentais para serem apreciados em

sessão plenária da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e sentido

de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 24 de outubro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer, Honório Novo — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado com a seguinte votação:

Parte I, pontos 1 a 4 – aprovados por unanimidade

Parte I, ponto 5 – rejeitado com os votos contra do PSD e CDS-PP e a favor do PS, PCP e BE

Parte III – aprovada por unanimidade

PARTE IV – ANEXOS

Em anexo a este Parecer, e dele fazendo parte integrante, consta a Nota Técnica, elaborada ao abrigo do

artigo 131.º do regimento da Assembleia da República, pelas técnicas Joana Figueiredo (DAC), Lurdes

Sauane (DAPLEN), Lisete Gravito e Teresa Meneses (DILP) e Teresa Félix (BIB), dos serviços de assessoria

do Parlamento, e consta igualmente o “Sumário Executivo” do estudo “Fiscalidade e Competitividade dos

Serviços de Alimentação e Bebidas nos Setores da Restauração e Bebidas e da Hotelaria” encomendado pela

AHRESP, Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal à PricewaterhouseCoopers (PwC) e

Espanha e Associados (EA).

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 282/XII (2.ª) (BE)

Repõe a taxa do IVA no setor da restauração a 13%.

Data de admissão: 20 de setembro de 2012.

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

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