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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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Neste contexto, a Comunicação aborda a questão da necessidade de revisão da estrutura das taxas em

vigor, apresentando os princípios que devem orientar a revisão das isenções e das taxas reduzidas6.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha, França.

Espanha

A Ley 37/1992, de 28 de diciembre, del Impuesto sobre el Valor Añadido (IVA), através dos artigos 90.º e

91.º regula a aplicação das diversas taxas do IVA. O artigo 91.º estabelece os Tipos impositivos reducidos.

Podem ser aplicados dois valores reduzidos: de 10% e de 4% para produtos de primeira necessidade (a saber

na alimentação: pão, leite, ovos, frutas, legumes, grãos e queijo).

No que concerne ao caso em estudo, a taxa do IVA na restauração, alimentação e bebidas encontra-se

organizada na alínea 2 do ponto 2 do artigo 91.º, referente a prestaciones de servicios, sendo o valor de 10%

para Los servicios de hostelería, acampamiento y balneario, los de restaurantes y, en general, el suministro de

comidas y bebidas para consumir en el acto, incluso si se confeccionan previo encargo del destinatario.

O Real Decreto-ley 20/2012, de 13 de julio, de medidas para garantizar la estabilidad presupuestaria y de

fomento de la competitividad, para além de outras alterações, introduziu modificações ao artigo 90.º da Ley

37/1992, de 28 de diciembre, passando o valor do IVA de 8% para 10%, com efeitos a partir do 1 de setembro

de 2012.

Muitas das modificações impostas tiveram em conta a revisão da Ley 37/1992, de 28 de diciembre, em

conformidade com o estabelecido no anexo III de la Directiva 2006/112/CE, del Consejo, de 28 de noviembre

de 2006, relativa al sistema común del impuesto sobre el valor añadido, onde se discriminam as categorias de

bens e de serviços que podem beneficiar de IVA reduzido. As modificações foram implementadas pela

Resolución de 2 de agosto de 2012, de la Dirección General de Tributos, sobre el tipo impositivo aplicable a

determinadas entregas de bienes y prestaciones de servicios en el Impuesto sobre el Valor Añadido que além

do aumento das taxas de IVA, altera algumas das categorias de bens e serviços, até então tributados pela

taxa reduzida, passando a ser tributados à taxa normal do imposto, os 21%.

França

O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é um imposto geral sobre o consumo, cobrado diretamente aos

clientes sobre os produtos que consomem ou os serviços que utilizam.

O ‘Code général des impôts’, de acordo com a modificação introduzida pela Lei n.º 2012-354, de 14 de

março de 2012 e pela Lei n.º 2012-958, de 16 de Agosto de 2012, Orçamento retificativo para 2012, no seu

Capítulo I respeitante à taxa sobre o IVA, na sua seção V referente ao cálculo da taxa, apresenta as diversas

categorias de taxas aplicáveis aos bens e serviços nos seguintes termos:

A taxa normal do IVA é de 19,6 %, em conformidade com o disposto artigo 278.º do Código;

A Taxa reduzida do IVA entre 5.5 % a 7 %, nos termos dos artigos 278.º-0 bis a 279.º bis do Código e

Taxas especiais do IVA de 2.10 %, segundo o estabelecido nos artigos 281.º quater a 281.º nonies do

Código.

No setor da restauração, designadamente nos estabelecimentos autorizadas a vender bens de consumo,

produtos alimentares e bebidas, no seguimento do disposto no al. m) do artigo 279.º do Código, estão sujeitos

à taxa reduzida do IVA entre os de 5.5 % ou 7%.

A diferença na aplicação de uma ou outra taxa reside no conceito de consumo imediato ou não do bem

alimentar. Sempre que os bens alimentares vendidos sejam consumidos de imediato é aplicada a taxa de 7%,

independentemente do local de venda e do tipo de venda. No caso de consumo não ser imediato é aplicável a

taxa de 5.5%.

O mesmo critério é adotado para as bebidas, incluindo a água, com exceção das bebidas alcoólicas a que

se aplica a taxa do IVA de 19.6%.

6 Informação detalhada sobre o novo regime do IVA em apreciação disponível em:

ec.europa.eu/taxation_customs/taxation/vat/future_vat/index_fr.htm.

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