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27 DE OUTUBRO DE 2012

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Para melhor acompanhamento desta matéria, consagrada nos artigos do‘Code général des impôts’, já

mencionados, a ‘Direction Générale des Finances Publiques’ emitiu a Instruction n.º 3 C-1-12, 8 fevereiro de

2012, com o intuito de apresentar de forma simplificada o mecanismo de aplicação da taxa reduzida do IVA. O

sítio oficial da administração francesa Service Publique.fr. apresenta, igualmente, mais informação relativa à

base de cálculo da taxa do IVA.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), não se

verificou a existência de quaisquer iniciativas ou petições pendentes sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

Não se afiguram como obrigatórias as consultas, previstas nos termos da Lei e do Regimento, à

Associação Nacional de Municípios Portugueses ou à Associação Nacional de Freguesias.

Analogamente, não suscitou a Sr.ª Presidente da Assembleia da República a consulta dos órgãos de

Governo próprio das Regiões Autónomas.

Consultas facultativas

Caso a Comissão assim o entenda, e em sede de eventual apreciação na especialidade, poderá ser

suscitada a audição ou solicitado o parecer escrito do Governo, bem como das Associações representativas

do setor da Hotelaria, Restauração e atividades conexas.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação desta iniciativa que propõe a reposição das taxas intermédias de 13% nos serviços de

alimentação e bebidas pode significar, uma diminuição de receitas de IVA por parte do Estado, podendo

porém acautelar-se o respeito pela “lei-travão” através da norma de entrada em vigor, como referido

anteriormente.

———

PROJETO DE LEI N.O 301/XII (2.ª)

[TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 9/91, DE 9 DE ABRIL (ESTATUTO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA),

ALTERADA PELAS LEIS N.OS

30/96, DE 14 DE AGOSTO, E 52-A/2005, DE 10 DE OUTUBRO]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1 – Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD) e o Grupo Parlamentar do Partido Popular (CDS-

PP) tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 3 de outubro de 2012, o Projeto de Lei

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