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27 DE OUTUBRO DE 2012

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— A diversidade dos variados serviços de interesse económico geral e as diferenças nas necessidades e

preferências dos utilizadores que possam resultar das diversas situações geográficas, sociais ou culturais,

— Um elevado nível de qualidade, de segurança e de acessibilidade de preços, a igualdade de tratamento

e a promoção do acesso universal e dos direitos dos utilizadores.

Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Bélgica, Espanha, França e Itália7.

Bélgica

Na Bélgica, a figura reconduzível ao Provedor de Justiça é a do Mediador Federal.

Base legal: Loi du 22 mars 1995 instaurant des médiateurs fédéraux

O portal do Mediador Federal apresenta documentação oficial complementar.

Composição, designação e duração do mandato:

Os mediadores federais são nomeados pela Câmara dos Representantes para um mandato de seis anos.

A Câmara escolhe entre os candidatos franceses e neerlandeses falam que passem nos testes de seleção

organizados pelo SELOR, o serviço de seleção do governo federal.

A mesma pessoa pode exercer no máximo por duas vezes o mandato de ombudsman.

Os mediadores são independentes, o que significa que não estão ligados a nenhuma outra autoridade. É

por isso que selecionam, eles próprios, o pessoal que os assiste na execução das suas tarefas.

Os mediadores federais atuais, Catherine De Bruecker e Guido Schuermans, entraram em funções a 8 de

Novembro de 2005.

Competências:

– Examina as reclamações dos cidadãos relativas a atos ou ao funcionamento das autoridades

administrativas federais;

– Realiza inquéritos sobre o funcionamento dos serviços administrativos federais, a pedido da Câmara dos

Representantes;

– Formula recomendações com base nos resultados obtidos no exercício destas duas missões;

– Faz Relatórios ao Parlamento.

Espanha

Legislação base:

Constituição espanhola de 1978

Ley Orgánica 3/1981, de 6 de abril, del Defensor del Pueblo

Reglamento de Organización y Funcionamiento del Defensor del Pueblo, aprobado por las Mesas del

Congreso y del Senado, a propuesta del Defensor del Pueblo, en su reunión conjunta de 6 de abril de 1983

Ley 36/1985, de 6 de noviembre, por la que se regulan las Relaciones entre la Institución del Defensor del

Pueblo y las figuras similares en las distintas Comunidades Autónomas

A Constituição espanhola, no seu artigo 54.º, prevê que uma Lei Orgánica regule a instituição do

Defensor del Pueblo como Alto Comissariado das Cortes Gerais, designado por estas para a defesa dos

direitos fundamentais compreendidos no seu Título I, com a finalidade de supervisionar a atividade da

Administração Pública.

7 A informação sobre o Provedor de Justiça (base legal, composição, designação e duração do mandato e competências) nos países

mencionados foi retirada do trabalho de legislação comparada, relativo a Entidades independentes com representantes da Assembleia da República, elaborado pela Divisão de informação Legislativa e Parlamentar-DILP, da autoria de Dalila Maulide, Filomena Romano de Castro, Fernando Ribeiro, Lisete Gravito e Teresa Paulo.

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