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27 DE OUTUBRO DE 2012

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O mandato dos adjuntos cessa com o do Défenseur des droits.

Pode, ainda, em todo o território e para os franceses residentes no estrangeiro, designar delegados, sob a

sua autoridade, com vista a instruir as reclamações e a ajudar na resolução das dificuldades apresentadas.

Os delegados encontram-se, igualmente, presentes nos estabelecimentos prisionais, para que os reclusos

beneficiem do apoio que os serviços do provedor lhes podem prestar.

Competências:

Compete-lhe dirimir, de forma amigável, os diferendos que surgem entre os cidadãos, por um lado, e as

administrações e outros organismos responsáveis pela prestação de serviço público, por outro.

Para além da defesa dos direitos e liberdades individuais no quadro das relações com as administrações,

com os poderes reforçados em 2008, a sua missão estendeu-se à defesa dos direitos das crianças, à luta

contra a discriminação e pela promoção da igualdade, ao respeito pela deontologia das entidades que

exercem atividades de segurança.

Assegura uma gestão responsável da instituição e facilita o acesso à mesma, através de uma rede de

delegados presentes em todo o território.

No exercício das funções conta, não só com apoio e colaboração das várias entidades públicas, mas

também com o conhecimento e experiência de peritos nas áreas da sua competência.

Cabe-lhe colaborar com os seus homólogos estrangeiros e com o Médiateur européen.

Apresenta junto do Presidente da República e do Parlamento um relatório anual com o balanço da sua

atividade, publicitado em órgão oficial.

Itália

“A Itália continua a ser o único País da UE sem ‘Ombudsman’, apesar de a “Defesa cívica” ser um requisito

para entrar na União Europeia”. Esta é a denúncia de Daniele Lugli, Defensor Cívico da (Região da) Emilia

Romagna.

Em Itália fala-se de ‘ombudsman’ sobretudo no âmbito bancário. A figura do defensor cívico está prevista

para a administração pública no artigo 8.º da Lei n.º 142/90, na Leis n.os

59 e 127 de 1997, as denominadas

“leis Bassanini” (nome do ministro responsável pela tutela), no Decreto Legislativo n.º 267/2000, na Lei

n.º241/1990 e na Lei n.º 104/1992, que relativamente a este desiderato ainda não foram completamente

aplicadas, se bem que nos últimos anos muitas províncias e regiões o tenham instituído.

A ANDCI (Associação Nacional dos Defensores Cívicos) está empenhada desde 2003 - ano da sua

fundação – numa maior colaboração entre os defensores cívicos e na maximização do poder de intervenção

do Ombudsman.

O Defensor cívico regional é um órgão administrativo, portanto não politico, que tem a tarefa de defender

os cidadãos de possíveis abusos por parte das administrações regionais.

O defensor tem funções de informação aos cidadãos sobre a evolução das práticas administrativas da

região. A Lei n.º 191/1998 (conhecida como Bassanini ter) estendeu este poder também contra os atos das

administrações periféricas do Estado, com exceção das administrações que operam no campo da defesa,

segurança pública e justiça.

Normalmente tem o direito de instituir ações disciplinares contra as autoridades que impeçam a sua

atividade.

A União Europeia instituiu no Tratado Europeu o importante instituto do “Mediador Europeu”, para tutelar o

direito dos cidadãos a uma boa administração e garantir o respeito dos direitos humanos e fundamentais das

pessoas. Na Europa, 29 Países instituíram o Defensor Cívico Nacional. Em Itália foi formalizada a rede dos

Defensores Cívicos regionais e das Províncias Autónomas, junto da Conferencia das Assembleias legislativas

regionais, que criou um Coordenamento nacional. O Presidente em funções do Coordenamento, desde 21 de

Fevereiro de 2011, eleito unanimemente, é o Advogado Antonio Caputo, Defensor Cívico da Região Piemonte.

O Coordenamento representa a estrutura institucional da Defesa cívica italiana, ligada à rede europeia dos

Defensores Cívicos, em conexão com o Mediador Europeu.

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