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II SÉRIE-A — NÚMERO 24

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IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC),

verificou-se que deu entrada, a 19 de outubro, o Projeto de Lei n.º 309/XII (2.ª) (PS) – Terceira Alteração à Lei

n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça), alterada pelas Leis n.º 30/96, de 14 de agosto, e 52-

A/2005, de 10 de outubro.

Esta iniciativa não foi, ainda, admitida e, como tal, não foi distribuída a qualquer Comissão (não tendo, por

isso, sido desencadeada a respetiva nota técnica). É possível, porém, que o debate na generalidade a

propósito da mesma seja agendado para o próximo dia 24 de outubro, em conjunto com o do Projeto de Lei n.º

301/XII, aqui em apreço.

V. Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Presidente da Assembleia da República promoveu, em 12/10/2012, a audição dos órgãos de governo

próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.º do Regimento da

Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição, solicitando o envio dos

respetivos pareceres no prazo de 15 dias (Governos Regionais) ou 20 dias (Assembleias Legislativas), nos

termos da Lei n.º 40/96, de 31 de agosto, e do n.º 4 do artigo 118, do Estatuto Político-Administrativo da

Região Autónoma dos Açores.

Contributos de entidades que se pronunciaram

A recomendação n.º 3/B/2012, do Provedor de Justiça, na qual se baseia o presente Projeto de Lei, pode

ser consultada na página da Provedoria de Justiça.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da

aprovação da presente iniciativa.

———

PROPOSTA DE LEI N.OS

98/XII (2.ª)

(PROCEDE À ALTERAÇÃO DA LEI N.º 23/96, DE 26 DE JULHO, DA LEI N.º 24/96, DE 31 DE JULHO, E

DA LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO, NO SENTIDO DE SE ATRIBUIR MAIOR EFICÁCIA À

PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR)

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Economia e Obras Públicas

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

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