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8 DE NOVEMBRO DE 2012

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Artigo 1.º

Objeto

A presente lei altera a lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, garantindo o reembolso da contribuição para o

audiovisual em caso de isenção da mesma.

Artigo 2.º

Alteração à lei n.º30/2003, de 22 de agosto

É alterado o artigo 5.º da Lei n.º 30/2003, de 22 de agosto, tal como as alterações do Decreto-Lei n.º 169-

A/2005, de 3 de outubro, e o Decreto-Lei n.º 230/2007, de 14 de junho, que passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 5.º

Liquidação e cobrança

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – Em caso de isenção, o valor da contribuição para o audiovisual deve ser restituído no primeiro mês do

ano seguinte ao ano de referência.”

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei em 30 dias após a sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado subsequente à sua

aprovação.

Assembleia da República, 6 de novembro de 2012.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Luís Fazenda — Catarina Martins — Pedro Filipe

Soares — Mariana Aiveca — Cecília Honório — João Semedo — Helena Pinto — Ana Drago.

———

PROJETO DE LEI N.º 315/XII (2.ª)

COMBATE OS "FALSOS RECIBOS VERDES" CONVERTENDO-SE EM CONTRATOS EFETIVOS

Desde a apresentação do Programa do XIX Governo Constitucional, da coligação PSD/CDS-PP, que ficou

claro que o combate à precariedade e aos falsos recibos verdes não era um objetivo, mas pelo contrário todas

as medidas têm conduzido a mais precariedade e a uma tentativa de “legalização dos falsos recibos verdes”.

Em diversos aspetos este Governo PSD/CDS decidiu mesmo avançar para a sedimentação destas

situações no mundo do trabalho, criando falsas saídas e agravando as condições de vida de milhares de

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