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9 DE NOVEMBRO DE 2012

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às necessidades, quer do “viajante portador de deficiência”, quer das “pessoas com mobilidade reduzida”.

Aprovada em 21 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA UMA AMPLA DISCUSSÃO JUNTO DAS INSTITUIÇÕES

EUROPEIAS COM OBJETIVO DE CONSAGRAR A INTRODUÇÃO, NA ROTULAGEM DOS PRODUTOS VINÍCOLAS, DA MENÇÃO FACULTATIVA DO TIPO DE VEDANTE UTILIZADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que, em sede do processo da próxima revisão do regulamento da OCM, promova uma ampla

discussão junto das instituições europeias com objetivo de consagrar a introdução, na rotulagem dos produtos

vinícolas, da menção facultativa do tipo de vedante utilizado.

Aprovada em 28 de setembro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE REGULAMENTE A PRODUÇÃO DE ENERGIA HIDROELÉTRICA POR VIA DO APROVEITAMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE MOINHOS, AZENHAS, AÇUDES OU

OUTROS ENGENHOS HÍDRICOS JÁ EXISTENTES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Regulamente a produção de energia hidroelétrica por via do aproveitamento e transformação de

moinhos, azenhas, açudes ou outros engenhos hídricos já existentes em território nacional, em regime não

bonificado, com a ligação à rede elétrica de serviço público em baixa tensão, aplicáveis ao domínio público

hídrico e às águas particulares, bem como a adoção de soluções simplificadas para a obtenção do título de

utilização dos recursos hídricos, quando legalmente exigido;

2- Dispense estas unidades dos processos de Avaliação de Impacte Ambiental, prevendo-se em sua

substituição, nos casos em que se verifique alguma alteração das características das infraestruturas

existentes, a realização de um estudo de incidências ambientais focado na análise dos descritores de

qualidade ecológica da massa de água, por forma a garantir o cumprimento dos Planos de Gestão de Região

Hidrográfica, assim como da Lei-Quadro Água.

3- Proceda, paralelamente, ao levantamento do potencial hídrico nacional, para utilização dos referidos

engenhos hidráulicos.

Aprovada em 12 de outubro de 2012.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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