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b) Não são considerados os montantes abonados a título de subsídio de refeição,
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c) Que estejam reunidos os demais requisitos ou condições gerais e especiais, <
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9 - O disposto nos n.ºs 6 a 8 é também aplicável nos casos em que a mudança de
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Página 0055:
a) Só após tal revisão tem lugar, relativamente a tais trabalhadores, a execução
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Página 0056:
2 - A revisão das carreiras a que se refere o número anterior deve assegurar
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Página 0058:
a) Seis pontos por cada menção máxima; b) Quatro pontos por cada menção imed
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Página 0059:
2 - As alterações ao artigo 47.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada
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Página 0061:
a) Identificar, anualmente, os serviços que se distinguiram positivamente ao
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11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………...
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Página 0067:
5 - No caso de quem, no biénio anterior, tenha relação jurídica de emprego p
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Página 0068:
4 - No início do ciclo avaliativo são fixados um mínimo de três e um máximo
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Página 0072:
Artigo 63.º […] 1 - ……………………………………………………………………………..
Pág.Página 72
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Página 0074:
2 - A reunião de negociação referida no número anterior pode ser precedida <
Pág.Página 74
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Página 0077:
Artigo 50.º Aplicação do SIADAP em serviços e organismos objeto do PREMAC
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Página 0085:
3 - Em situações excecionais, fundamentadas na existência de relevante interesse
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Página 0086:
5 - São nulas as renovações efetuadas em violação do disposto nos números anteriore
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11- Ficam ainda excecionados da aplicação do presente artigo os formandos da
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Página 0088:
2 - Em situações excecionais, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das
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Página 0089:
5 - As contratações efetuadas em violação do disposto no presente artigo são nulas
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Página 0093:
2 - No cumprimento do disposto no número anterior, os valores das indemnizações
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6- Para efeitos do disposto no n.º 1, são considerados os trabalhadores de e
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Página 0095:
a) Seja imprescindível o recrutamento, tendo em vista assegurar o cumprimento <
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Página 0096:
4 - São nulas as contratações e as nomeações de trabalhadores efetuadas em violação
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3- Em situações excecionais, devidamente fundamentadas, os membros do Governo <
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Página 0099:
e) Seja demonstrado o cumprimento das medidas de redução mínima estabelecida
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c) Demonstração de que os encargos com os recrutamentos em causa estão previ
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