O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 47

10

PROJETO DE LEI N.º 311/XII (2.ª)

[ESTABELECE O REGIME DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO APLICÁVEL AOS MEMBROS DOS

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DOS HOSPITAIS E UNIDADES LOCAIS DE SAÚDE (ULS) DO SERVIÇO

NACIONAL DE SAÚDE (SNS), INDEPENDENTEMENTE DO SEU ESTATUTO JURÍDICO, E AOS

DIRETORES EXECUTIVOS DOS AGRUPAMENTOS DE CENTROS DE SAÚDE (ACES) DO SNS

(PROCEDE À QUINTA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 233/2005, DE 29 DE DEZEMBRO, ALTERADO

PELOS DECRETOS-LEI N.º 50-A/2007, DE 28 DE FEVEREIRO, 18/2008, DE 29 DE JANEIRO, 176/2009,

DE 4 DE AGOSTO, E 136/2010, DE 27 DE DEZEMBRO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º

50-B/2007, DE 28 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO,

E 176/2009, DE 4 DE AGOSTO, À TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 183/2008, DE 4 DE

SETEMBRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 12/2009, DE 12 DE JANEIRO, E 176/2009, DE 4 DE

AGOSTO, À SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 318/2009, DE 2 DE NOVEMBRO, À

SEGUNDA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 67/2011, DE 2 DE JUNHO, E À QUARTA ALTERAÇÃO AO

DECRETO-LEI N.º 28/2008, DE 22 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELOS DECRETOS-LEI N.º 81/2009, DE 2

DE ABRIL, 102/2009, DE 11 DE MAIO, E 248/2009, DE 22 DE SETEMBRO)]

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

a) Nota Introdutória

Oito deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomaram a iniciativa de apresentar o

Projeto de Lei n.º 311/XII (2.ª), que “Estabelece o regime de recrutamento e seleção aplicável aos membros

dos órgãos de administração dos hospitais e unidades locais de saúde (ULS) do Serviço Nacional de Saúde

(SNS), independentemente do seu estatuto jurídico, e aos diretores executivos dos agrupamentos de centros

de saúde (ACES) do SNS”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da

República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º do Regimento.

O referido projeto de lei deu entrada na Assembleia da República a 24 de outubro de 2012, tendo baixado,

por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, do dia seguinte, à Comissão de Saúde,

para efeitos de emissão do pertinente parecer.

B) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei n.º 311/XII (2.ª) pretende instituir o “procedimento concursal” (cfr. artigo 2.º) como forma de

recrutamento e seleção dos membros dos órgãos de administração dos hospitais e ULS, bem como dos

diretores executivos dos ACES do SNS.

De acordo com a referida iniciativa legislativa, os membros do conselho de administração dos hospitais e

ULS deixariam de ser “nomeados por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde de entre

individualidades de reconhecido mérito e perfil adequado” e os diretores executivos dos ACES já não seriam

designados pelo “membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do

conselho diretivo da respetiva ARS, IP.”