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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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O Deputado autor do Parecer, Cristóvão Simão Ribeiro— A Presidente da Comissão, Maria Antónia

Almeida Santos.

Nota: O parecer foi aprovado, por maioria, com a seguinte votação: PSD, CDS e PCP a favor, abstenção

do PS e BE, verificando-se a ausência de Os Verdes.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 101/XII (2.ª)

(APROVA O REGIME DE GARANTIA DE QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ÓRGÃOS DE ORIGEM

HUMANA DESTINADOS A TRANSPLANTAÇÃO NO CORPO HUMANO, DE FORMA A ASSEGURAR UM

ELEVADO NÍVEL DE PROTEÇÃO DA SAÚDE HUMANA, TRANSPONDO A DIRETIVA 2010/53/UE DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 7 DE JULHO DE 2010, RELATIVA A NORMAS DE

QUALIDADE E SEGURANÇA DOS ÓRGÃOS HUMANOS DESTINADOS A TRANSPLANTAÇÃO)

Parecer da Comissão de Saúde e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Saúde

Índice

PARTE I – INTRODUÇÃO

PARTE II – OBJETO E CONTEÚDO

PARTE III – APRECIAÇÃO DOS REQUISITOS FORMAIS

PARTE IV – CONTRIBUTOS E CONSULTAS

PARTE V – ENQUADRAMENTO LEGAL

PARTE VI – PONTO DA SITUAÇÃO NOS ESTADOS-MEMBROS

PARTE VII – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

PARTE VIII – CONCLUSÕES

PARTE IX – ANEXOS

PARTE I – INTRODUÇÃO

A transplantação de órgãos e, em geral, a atividade de colheita de tecidos ou órgãos de origem humana

para fins de transplantação tem vindo a merecer uma crescente – e justificável – necessidade de

enquadramento jurídico-normativo.

Citando a Exposição de Motivos da proposta de lei objeto deste Relatório, “ao longo dos últimos 50 anos, a

transplantação de órgãos generalizou-se a nível mundial, proporcionando grandes benefícios terapêuticos a

centenas de milhares de doentes. A transplantação de órgãos é o tratamento com uma melhor relação custo-

benefício nos casos de insuficiência renal crónica terminal, sendo o único tratamento disponível nos casos de

insuficiência terminal de órgãos como o fígado, os pulmões e o coração” (sublinhado nosso)

Ora, todo o processo de transplantação – na sua vasta utilização terapêutica – comporta, obviamente,

riscos e coloca desafios a diferentes níveis, também elencados na Exposição de Motivos, para que seja

garantida “a qualidade e segurança desses órgãos de modo a minimizar quaisquer riscos de transmissão de

doenças”:

— Que a “dádiva, colheita, caracterização, análise, preservação, transporte e transplantação de órgãos de

origem humana” cumpram elevados padrões de qualidade e segurança, de modo a assegurar um elevado

nível de proteção da saúde humana e evitar a transmissão de doenças através desses órgãos.

— Que “a transplantação de órgãos assente nos princípios da dádiva voluntária e gratuita e que seja

assegurada aos dadores vivos a maior proteção possível respeitando-se a dignidade da pessoa”, nos termos