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II SÉRIE-A — NÚMERO 47

46

Assembleia da República, 4 de dezembro de 2012.

Os Deputados do PS: Rui Paulo Figueiredo — António Braga — Carlos Zorrinho — Fernando Jesus — Ana

Paula Vitorino — Jorge Fão — Paulo Ribeiro de Campos — Eurídice Pereira — Hortense Martins — Fernando

Serrasqueiro — Duarte Cordeiro.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 520/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A APROVAÇÃO DE NORMAS PARA A PROTEÇÃO DA SAÚDE

PÚBLICA E MEDIDAS DE COMBATE AO CONSUMO DAS DENOMINADAS “NOVAS DROGAS”

Exposição de motivos

O consumo de drogas constitui uma terrível realidade social e representa um sério problema de saúde

pública na generalidade das sociedades contemporâneas, de que o nosso País não é, infelizmente, exceção.

A agravar a referida realidade, a par das denominadas drogas tradicionais (cocaína, heroína, etc.), nos

últimos anos surgiram novas substâncias, vulgarmente designadas por “novas drogas”, “drogas legais”,

“drogas lícitas” ou “alternativas legais às drogas ilegais” – estas últimas designações inadequadas e mesmo

enganosas –, as quais, não obstante serem de raiz substâncias químicas psicotrópicas ou produzidas a partir

de plantas psicoativas não sujeitas a controlo, têm sido livremente comercializadas em Portugal por não

constarem da lista de substâncias proibidas, anexa ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro.

De acordo com o Relatório de 2010, do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT),

“o termo «drogas lícitas» engloba uma vasta gama de produtos, desde as misturas de ervas às drogas

sintéticas ou «designer drugs» e às «pastilhas», que são utilizados de diversas formas (fumados, aspirados ou

ingeridos). Além disso, podem ser comercializados como ambientadores, incensos herbáceos ou sais de

banho, embora se destinem a uma utilização diferente.”

Estas novas substâncias, destinando-se a provocar reações psicoativas, estimulantes, sedativas ou

alucinogénicas, são produzidas sem qualquer controlo, pouco ou nada estudadas sob o ângulo científico e a

sua proveniência é sempre ou quase sempre ignorada, sendo certo que implica, para os seus consumidores,

consequências nefastas, as quais são ainda agravadas por terem efeitos secundários desconhecidos.

Estando normalmente associadas a consumos recreativos, as novas drogas têm como principal alvo os

jovens e mesmo os adolescentes em idade escolar, os quais são normalmente expostos a informação

enganosa, que minimiza ou nega os efeitos negativos ou mesmo fatais inerentes ao seu consumo.

Embora não existam dados globais e rigorosos sobre a prevalência do consumo de novas drogas, o

Relatório de 2012, do OEDT, dá conta de que, embora se estima que os atuais níveis de prevalência das

novas substâncias psicoativas “são em geral reduzidos, (…) poderá haver potencial para um aumento

acelerado do consumo em determinadas subpopulações”.

Assim, “em 2011, num estudo europeu sobre as atitudes dos jovens, em que foram entrevistados mais de

12 000 jovens (da faixa etária 15-24 anos), estimou-se que a taxa dos jovens europeus que já haviam

consumido legal highs [“alternativas legais às drogas ilegais”] era de 5% e que, em cerca de metade dos

países, essa taxa se situava no intervalo 3%-5%. A estimativa mais elevada foi comunicada pela Irlanda

(16%), seguida pela Letónia, Polónia e Reino Unido (todos a rondar os 10%) (Gallup, 2011)” (in Relatório de

2012, do OEDT).

Não surpreende, por isso, que o mesmo Relatório reconheça que “Na Europa, como à escala planetária, as

novas drogas e os novos padrões de consumo de droga suscitam uma atenção crescente entre políticos,

meios de comunicação social e público em geral”, donde resulta que, “Por toda a Europa, começam a ser

concebidas medidas tendentes a reduzir tanto a procura como a oferta de novas substâncias psicoativas.”

Entre nós, ainda este ano, morreram já quatro jovens na Região Autónoma da Madeira devido ao consumo

das referidas substânciaspsicoativas, tendo-se também registado graves sequelas em inúmeros