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6 DE DEZEMBRO DE 2012

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consumidores, alguns deles ainda adolescentes, que tiveram de receber tratamento hospitalar. Para estes

resultados concorre também o facto de, como se referiu supra, a composição de muitas dessas novas

substâncias ser completamente desconhecida, não havendo, consequentemente, antídotos preparados.

As novas drogas são vendidas sob diversas formas (v. g. em pó, comprimidos, cápsulas, partes ou extratos

de plantas), principalmente via internet (em 2012 foram identificadas 693 lojas na Internet que oferecem, em

pelo menos um Estado-membro da União Europeia, substâncias ou produtos psicoativos a clientes, contra 314

em janeiro de 2011 e 170 em janeiro de 2010) ou em estabelecimentos vulgarmente designados de Smart

Shops ou Head Shops, em número já de várias dezenas em Portugal, os quais, embora habitualmente

licenciados como ervanárias ou lojas de produtos naturais, têm um marketing agressivo, designadamente

através de imagens muito apelativas, associadas às festas, à alegria e a sensações novas.

Porém, a não adequação ao consumo humano dessas novas drogas e os seus efeitos altamente nocivos

tornam-se particularmente evidentes quando se está na presença de produtos cuja utilização normal é a de

servirem como fertilizantes de plantas, incensos ou sais de banho, para já não referir o fato de, na sua própria

rotulagem normalmente até constar a menção “não próprio para consumo humano”.

A este respeito é, aliás, pertinente ter presente recentes declarações públicas do Presidente do Serviço de

Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências, reconhecendo que as novas drogas são um

"caso grave de saúde pública" na medida em que “podem ter consequências físicas e mentais graves". O

referido responsável asseverou mesmo que “As substâncias vendidas nas smart shops podem envolver um

risco maior do que as clássicas, que são proibidas por lei. Nos fertilizantes a publicidade é enganosa, pois as

lojas vendem para uso humano, mas no rótulo diz que é para usar em plantas. Os consumidores têm uma

falsa sensação de segurança.”

Acontece que o ritmo, sem precedentes, com que as novas drogas podem aparecer e ser distribuídas em

todo o mundo torna difícil ou mesmo impossível avaliar em tempo útil os perigos para a saúde pública e os

riscos sociais e danos decorrentes do seu consumo, donde resulta, como se referiu supra, que uma boa

compreensão dos potenciais danos dessas substâncias está por avaliar.

De acordo com o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT), entre 1997 e 2011,

foram formalmente notificadas, através do mecanismo de alerta rápido, mais de 200 novas drogas, 164 destas

desde 2005, registando-se uma tendência crescente da sua introdução no mercado (24 em 2009, 41 em 2010

e 49 em 2011).

E, como se refere no já referido Relatório Anual 2012, do OEDT, “A resposta europeia a este quadro

assenta numa rede de alerta rápido, que recorre a informação proveniente de múltiplas fontes, incluindo a

ciência forense, inquéritos, a monitorização da Internet e dados dos serviços de urgência hospitalares.”

Porém, a própria União Europeia reconhece que o sistema de alerta rápido, apesar de funcionar

corretamente, apresenta dificuldades em acompanhar o já referido grande número de novas substâncias que

têm surgido no mercado.

A Comissão Europeia tem, por isso, dedicado crescente prioridade a esta realidade, como o demonstra o

fato de, em 2011, ter preconizado o reforço das medidas de combate ao problema suscitado pelas novas

drogas sintéticas disponíveis no mercado.

Na altura, a Vice-Presidente Viviane Reding, Comissária da União Europeia para a Justiça, sustentou que

“as novas drogas sintéticas estão a tornar-se facilmente acessíveis a um ritmo sem precedentes na Europa.

Estas substâncias podem ser tóxicas, causar dependência e ter efeitos nefastos a longo prazo”, reconhecendo

que “temos de agir a nível da União Europeia para proteger os nossos filhos. O sistema atual para detetar as

novas drogas não consegue dar resposta ao forte aumento destas substâncias no mercado. É por isso que as

normas têm de ser reforçadas, de modo a garantir que os jovens não caem na armadilha de consumir drogas

perigosas. Temos de assegurar que o nosso enquadramento legislativo de luta contra estas substâncias é

sólido e eficaz”.

Entre nós, têm-se sido realizadas diversas ações de fiscalização às denominadas Smart Shops,

apreendendo-se significativas quantidades de produtos. Mas a verdade é que a atuação das entidades

públicas tem sido casuística, inexistindo um quadro legal interno global que habilite um combate mais eficaz e

efetivo ao consumo e venda dos referidos produtos e substâncias.

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