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Segunda-feira, 10 de dezembro de 2012 II Série-A — Número 49
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
S U M Á R I O
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores:
N.º 26/2012 — Pronúncia, por iniciativa própria, da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA). Projeto de lei n.º 322/XII (2.ª):
Procede à revogação da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio (Regime Jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica) (Os Verdes).
Projetos de resolução [n.os
528 a 530/XII (2.ª)]:
N.º 528/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que estude a possibilidade da inclusão da vacina pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação (CDS-PP).
N.º 529/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o pagamento das compensações por caducidade de contrato devidas aos professores contratados (BE).
N.º 530/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a impenhorabilidade de bens dos estudantes do ensino superior por dívida decorrente do não pagamento de propinas (BE).
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RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
N.º 26/2012 — PRONÚNCIA, POR INICIATIVA PRÓPRIA, DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO
AUTÓNOMA DOS AÇORES SOBRE A REVISÃO DA LEI DE FINANÇAS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS
(LFRA)
Considerando que a alteração da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) impõe a necessidade
de encontrar um consenso que consolide as regras legais para atribuição dos recursos necessários ao
cumprimento das funções e atribuições a cargo das Regiões Autónomas;
Considerando que o Memorando de Entendimento sobre as Condicionantes da Política Económica,
assinado em 17 de maio de 2011, entre o Governo português, por um lado, e a Comissão Europeia, o Banco
Central Europeu e o Fundo Monetário Internacional, por outro lado, estabelece a necessidade de adoção de
alterações à Lei de Finanças das Regiões Autónomas;
Considerando que o Pacto Orçamental, acordado pelos Estados-membros da União Europeia, no final de
janeiro de 2012, implica a interação da Lei das Finanças das Regiões Autónomas com o reforço da função de
supervisão que incumbe ao Estado pelo Tratado Orçamental da União Europeia;
Considerando que é necessário manter a sustentabilidade das Finanças Regionais, clarificar as regras de
transferência de impostos que constituem receitas próprias da Região, em especial o IVA, e as relações com a
Autoridade Tributária e Aduaneira;
Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2012, de 13 de fevereiro, criou o Grupo de
Trabalho para a revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas (LFRA) e da Lei das Finanças Locais
(LFL);
Considerando que o quadro da Lei das Finanças das Regiões Autónomas constitui para as Regiões
Autónomas um dos fatores decisivos da Estabilidade Orçamental, pela atempada previsão de parte das suas
receitas, e do relacionamento financeiro com o Governo da República;
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários
aplicáveis e ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da
alínea g) do n.º 1 do artigo 7.º e do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma
dos Açores, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, resolve o seguinte:
1. A revisão da Lei de Finanças Regionais deve restringir-se à sua atualização e articulação com a Lei de
Enquadramento Orçamental e Tratado Orçamental da União Europeia, à introdução de novas regras
de equilíbrio orçamental e de endividamento das Regiões e à clarificação das regras de transferências
de impostos, que constituem suas receitas próprias, designadamente o IVA;
2. A atual margem de diferenciação fiscal para o resto do território nacional deverá ser mantida, como
fator minimizador dos custos de insularidade existentes nas Regiões Autónomas e pela não existência
de qualquer risco de concorrência fiscal desleal. A redução do atual diferencial fiscal teria implicações
no aumento da carga fiscal sobre as famílias com menor rendimento e no agravamento da recessão da
atividade económica, em especial, do consumo e do desemprego. Não sendo previsível a necessidade
de qualquer ajustamento orçamental adicional por parte da Região Autónoma dos Açores, torna-se
desnecessária a redução do atual diferencial fiscal;
3. Os critérios de repartição das transferências entre Orçamento do Estado e as Regiões Autónomas
deverão ser os previstos na Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, tendo em conta que os
mesmos salvaguardam os interesses do Estado e sua sustentabilidade orçamental, na medida em que
têm mecanismos automáticos de ajustamento das transferências para as Regiões em função da
conjuntura orçamental do País, ao imputar a variação das transferências à variação da despesa
corrente do Estado e do enquadramento macroeconómico nacional e regional, salvaguardando com
rigor e transparência o contributo das Regiões para o cumprimento das metas orçamentais nacionais.
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Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de novembro de
2012.
A Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores
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PROJETO DE LEI N.º 322/XII (2.ª)
PROCEDE À REVOGAÇÃO DA LEI N.º 22/2012, DE 30 DE MAIO (REGIME JURÍDICO DA
REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TERRITORIAL AUTÁRQUICA)
Exposição de motivos
O PSD e o CDS-PP aprovaram a proposta de lei do Governo que viria a ser materializada na Lei n.º
22/2012, de 30 de maio, e que veio estabelecer o Regime Jurídico da Reorganização Administrativa Territorial
Autárquica.
Esta lei, apesar da designação, mais não veio fazer que estabelecer os critérios com vista à extinção de
freguesias. Extinção de freguesias que foi, aliás, o único objetivo pretendido, ainda que não assumido, pelo
Governo, com esta dita reorganização administrativa.
A contestação ao processo de extinção de freguesias é pública e notória e estendeu-se a toda a gente,
desde logo das autarquias.
Na verdade, foram centenas e centenas os e-mails de cidadãos, os ofícios de assembleias municipais e de
assembleias de freguesia de todo o País que chegaram ao Grupo Parlamentar do Partido Ecologista “Os
Verdes”, e certamente também aos restantes grupos parlamentares, dando conta da sua oposição à extinção
de freguesias.
Por várias vezes, milhares de autarcas de todo o País organizaram vigílias, manifestações e protestos
contra este processo de reorganização administrativa territorial autárquica.
A ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias e a Associação Nacional de Municípios Portugueses
opuseram-se, de forma determinada, aos propósitos desta reorganização administrativa do Governo e dos
partidos que o suportam.
Os motivos desta generalizada contestação residem sobretudo, por um lado, no facto de o Governo não ter
atribuído qualquer relevância àquilo que foi a “pronúncia” das próprias autarquias sobre o assunto, e, por outro
lado, porque o que esteve na origem deste processo foram elementos estranhos à própria organização
administrativa.
Com efeito, o que motivou esta dita reorganização administrativa não foram os interesses das populações,
e cedo os portugueses e os autarcas perceberam que este processo nada tinha a ver com a preocupação do
Governo e dos partidos da maioria, em melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Esta reforma foi desenhada a pensar em tudo menos nas pessoas, nos seus problemas e nas suas
preocupações. O propósito deste processo foi, exclusivamente, a redução do número de autarquias mesmo
que isso implique sacrifícios e dificulte, ainda mais, a vida das populações.
Mesmo assim, contra tudo e contra todos, o Governo e os partidos da maioria avançaram com o processo
de extinção de freguesias. E avançaram mesmo sabendo que são as freguesias, juntamente com as câmaras
municipais, os órgãos de poder que melhor investem o dinheiro dos contribuintes e os únicos que conhecem
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uma parte substancial da realidade social e que, além disso, têm a capacidade para chegar de forma direta
àqueles que efetivamente contribuem para os cofres do Estado.
O Governo, o PSD e o CDS-PP pretenderam assim poupar uns trocos, poupança ainda assim
questionável, à custa da qualidade de vida das populações e à custa do empobrecimento da nossa
democracia.
E ao empobrecer a democracia, a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, impede os contribuintes de terem acesso
direto aos órgãos de poder e aponta para uma gestão pública mais opaca e menos eficiente.
Em bom rigor, esta lei da extinção de freguesias, representa um inqualificável atentado à democracia, à
descentralização de poderes, ao desenvolvimento e à coesão social e territorial do País e vai fragilizar de
forma substancial a prestação dos serviços públicos prestados às populações.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Partido Ecologista “Os
Verdes” apresentam o seguinte projeto de lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presenta lei revoga a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Artigo 2.º
Repristinação
São repristinadas todas as normas revogadas pela Lei n.º 22/2012, de 30 de maio.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Palácio de S. Bento, 7 de dezembro de 2012.
Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 528/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DA INCLUSÃO DA VACINA
PNEUMOCÓCICA NO PLANO NACIONAL DE VACINAÇÃO
I – A mortalidade infantil é um dos principais indicadores do desenvolvimento e bem-estar de uma
sociedade.
Portugal conheceu, nas últimas décadas, uma melhoria nos indicadores de mortalidade infantil e neo-natal
tendo, hoje, uma das taxas mais baixas do Mundo. Em 1970, morriam 53 nados vivos em cada 1000 antes de
atingirem 1 ano de idade e 62 antes de atingirem os cinco anos. Há duas décadas, morriam 24 nados vivos em
cada 1000 antes de atingirem 1 ano de vida. Em 2010, a taxa situava-se em 3,7 por cada 1000. Só entre 2004
e 2006 a taxa de mortalidade em Portugal Continental diminuiu 13,2%.
Para a mortalidade infantil e neo-natal contribuem vários fatores, destacando-se as más condições neo-
natais, a má nutrição e as doenças infeciosas. Entre nós, a melhoria dos indicadores resultou de uma
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conjugação entre um plano a 9 anos iniciado nos anos 80, com a criação da rede de centros de saúde, o
transporte especializado de recém-nascidos e a subida das taxas de vacinação.
Esta evolução deve, no entanto, prosseguir e não nos devemos acomodar aos resultados alcançados. Só a
constante busca de progresso e a recusa do imobilismo permitem alcançar e manter a excelência.
Nunca será demais relembrar o princípio constante do Plano Nacional de Vacinação, segundo o qual “a
vacinação, além da proteção pessoal, traz também benefícios para toda a comunidade, pois quando a maior
parte da população está vacinada interrompe-se a transmissão da doença”.
Também o Portal da Saúde refere que “as vacinas são o meio mais eficaz e seguro contra certas doenças.
Mesmo quando a imunidade não é total, quem está vacinado tem maior capacidade de resistência na
eventualidade da doença surgir”.
II – Existiu no mercado português, desde Junho de 2001, uma vacina pneumocócica de sete valências
conjugadas, “indicada para a imunização ativa de lactentes e crianças contra a doença invasiva causada pela
Streptococcus Pneumoniae1”. A vacina visava “a prevenção da doença invasiva (bacteriémia, septicemia, otite,
pneumonia bacteriémica) em particular, e meningite provocada pelo Streptococcus Pneumoniae.”
Preferencialmente devia “ser aplicada aos 3, 5 e 7 meses de idade e, após os 12 meses, duas doses com dois
meses de intervalo.2 “ Apresentava os serotipos 4, 6B, 9V, 14, 18C, 19F e 23F.
Refira-se que o Streptococcus Pneumoniae é a bactéria responsável pela forma mais grave de meningite.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda aos países que incluam esta vacina nos respetivos
planos nacionais de vacinação. Em 2006, a OMS declarou que a aplicação desta vacina nos EUA levou a uma
excecional quebra nas taxas de doenças pneumocócicas, incluindo junto da população não imunizada, pois a
prevenção limita o contágio geral também. Em testes realizados na África do Sul, verificou-se uma redução de
83% na incidência de doenças invasivas causadas pelos serotipos abrangidos por esta vacina. 3 Estas
indicações da OMS constam, aliás, do mesmo documento que recomenda a aplicação da vacina contra o
Vírus do Papiloma Humano, mais conhecida como vacina contra o cancro do colo do útero.
De acordo com um estudo retrospetivo, relativo aos anos de 1991-2001, realizado pelo Grupo de Estudo da
Doença Invasiva Pneumocócica, em 28 hospitais identificaram-se 375 crianças com Doença Invasiva
Pneumocócica (DIP): 196 vieram a ter meningite, 102 pneumonias com bacteriemia, 36 septicemia e 59 outras
doenças. Segundo um estudo prospetivo, relativo aos anos 2006-2012, realizado pelo Grupo de Estudo da
Doença Pneumocócica da Sociedade de Infecciologia Pediátrica / SPP (GEDIP)4, em Portugal registaram-se,
entre 2009-2010, 80 casos de DIP e 85 casos entre 2010-2012. No que diz respeito às complicações, destes
165 casos de DIP registados entre 2009 e 2012, 67,7% resultaram em sepsis, 50% em meningite, 37% em
pneumonia e 11,1% noutras bacteriemias.
É de salientar a redução muito significativa que se tem registado nos últimos anos relativamente à
incidência de DIP em Portugal. No entanto, convém também relembrar que, a prazo, as doenças devidas à
bactéria pneumocócica podem causar surdez, atraso no desenvolvimento, epilepsia e dificuldades na
aprendizagem.
A este propósito, importa citar a opinião da Dr.ª Filipa Prata, médica na Unidade de Infecciologia Pediátrica
do Hospital de Santa Maria5: “as infeções provocadas pelo Streptococcus pneumoniae (SP), pneumococo, são
causa importante de morbilidade e mortalidade em todo o mundo, especialmente em crianças com idade
inferior a 2 anos, idosos, e determinados grupos de risco, estimando-se que seja responsável por cerca de
1 milhão de mortes por ano, na criança. (…) O principal reservatório do pneumococo é a nasofaringe das
crianças, estimando-se uma taxa de colonização de 62% aos 2 anos de idade. Os portadores são a fonte
principal de transmissão da bactéria. A colonização nasofaríngea pode não dar sintomas, ou ser o ponto
de partida para infeções respiratórias como otite média aguda (OMA), sinusite e pneumonia, ou para
infeções invasivas de maior gravidade como a bacteriémia, septicemia, meningite, artrite, osteomielite
e endocardite.
1 Fonte: Infarmed Circular Informativa 033/CA
2 Fonte: Portal da Saúde - Vacinação
3 Fonte: Fact Sheet Ver WHO/289
4 http://www.spp.pt/UserFiles/file/Protocolos/Doenca_Invasiva_Pneumococica_2010_2012.pdf
5 http://www.vacinas.com.pt/doencas-evitaveis-por-vacinacao/doenca-pneumococica/na-crianca
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Os fatores de risco para uma pessoa desenvolver doença são: idade inferior a 2 anos, estar numa creche,
baixo nível socioeconómico, viver em locais com elevada densidade populacional, sofrer de uma doença de
base como imunodeficiência, infeção VIH, doença do sangue, não ter baço, ou ter uma infeção viral nos dias
anteriores. O aleitamento materno, nas crianças abaixo dos 6 meses, protege da doença invasiva
pneumocócica.
Outro problema adicional é a emergência de pneumococos resistentes, não só à penicilina como a
outros antibióticos (multirresistência), inicialmente descrita em meados dos anos 60, e que sofreu um
incremento marcado nos últimos anos, que veio colocar problemas adicionais de tratamento.
Apesar da instituição precoce e correta de antibioticoterapia a taxa de mortalidade e de sequelas na
meningite pneumocócica é elevada (surdez, epilepsia, atraso psico-motor).
Estes problemas vieram confirmar a necessidade do desenvolvimento de uma vacina eficaz e
segura que reduzisse de forma significativa a doença pneumocócica na infância.
As primeiras vacinas desenvolvidas na década de 70 foram as vacinas polissacáridas.
A vacina polissacárida (VPP), composta por 23 serótipos, não é imunogénica nas crianças com idade
inferior a 2 anos, grupo em que ocorrem 80% dos casos de doença invasiva grave. Não erradica o SP da
nasofaringe, não conferindo imunidade de grupo. Tem uma eficácia de 60 a 70% na prevenção da doença
invasiva pneumocócica em crianças com mais de 2 anos, sendo menos eficaz na prevenção da pneumonia.
Vários estudos confirmam a eficácia, segurança e imunogenicidade da vacina pneumocócica
conjugada, induzindo imunidade dependente das células T e portanto memória imunológica, redução
da colonização da nasofaringe por SP induzindo imunidade de grupo, prevenção da doença invasiva
(eficácia >90%), com impacto na redução da OMA e da pneumonia causadas pelos serótipos incluídos
na vacina, tanto em crianças saudáveis como em crianças pertencentes a grupos de risco.”
Por ocasião da discussão das alterações ao Plano Nacional de Vacinação que entrou em vigor em 2006, a
Sociedade Portuguesa de Pediatria sugeriu 3 atualizações: a introdução da vacina contra a meningite, a
vacina contra a poliomielite e a vacina pneumocócica. Esta última foi rejeitada.
Esteve no mercado por cerca de 75 euros cada dose. Tendo em conta a posologia recomendada pelos
fabricantes, cada criança necessitava de 4 doses para ficar imunizada, perfazendo um encargo de 300 euros
para a família.
III – Em março de 2008, o CDS-PP apresentou um Projeto de Resolução recomendando ao Governo que
adotasse “medidas para igualdade no acesso à vacina pneumocócica de sete valências indicada para a
imunização ativa de lactentes e crianças”.
Esta iniciativa do CDS-PP foi rejeitada pelo Partido Socialista, com o argumento de que estava a ser
preparada uma nova vacina, com mais valências e que, por esse motivo, não fazia sentido incluir a vacina
pneumocócica heptavalente no Plano Nacional de Vacinação.
No final de 2009 foi posta no mercado uma nova vacina pneumocócica polissacárida conjugada
(absorvida). Esta vacina tem dez serotipos; mais três do que a anterior – os serotipos 1, 5 e 7F.
Está indicada para a imunização ativa contra a doença invasiva e a otite média aguda (infeção do ouvido
médio) causadas por Streptococcus Pneumoniae em crianças com idades compreendidas entre as seis
semanas e os dois anos de idade. De acordo com o Relatório Público Europeu de Avaliação (EPAR), “a
doença invasiva ocorre quando a bactéria se propaga pelo organismo, causando uma infeção grave, tal como
septicemia (infeção do sangue), meningite (infeção das membranas que envolvem o cérebro e a medula
espinal) e pneumonia (infeção dos pulmões).”
Ainda de acordo com o EPAR, esta vacina pneumocócica polissacárida conjugada “contém pequenas
quantidades de polissacáridos (um tipo de açúcar) extraídos da “cápsula” que envolve a bactéria de S.
pneumoniae. Estes polissacáridos foram purificados e de seguida “conjugados” (ligados a) com um
transportador que ajuda a que o sistema imunitário os reconheça. A vacina é também “adsorvida” (fixada) num
composto de alumínio, para estimular uma melhor resposta.
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(…) contém os polissacáridos de 10 tipos diferentes de S. pneumoniae (os serotipos 1, 4, 5, 6B, 7F, 9V, 14,
18C, 19F e 23F). Na Europa, estima-se que estes sejam os responsáveis por cerca de 56 a 90 % dos casos
de doença invasiva em crianças com idade inferior a cinco anos.”
Esta vacina, entretanto descontinuada, era administrada em quatro doses (três doses mais reforço) se a
criança tivesse entre 6 semanas e 6 meses de idade; em três doses (duas doses mais reforço) entre os 7 e os
11 meses de idade; ou em duas doses entre os 12 e os 23 meses de idade. A vacina estava no mercado por
cerca de 50 euroscada dose, o que implicava para cada família uma despesa entre os 100 euros (no caso da
criança tomar apenas duas doses) e os 200 euros (quando eram administradas quatro doses).
IV – Desde 2010, está disponibilizada no mercado uma vacina pneumocócica de treze valências.
Esta nova vacina apresenta os serotipos 1, 3, 4, 5, 6A, 6B, 7F, 9V, 14, 18C, 19A, 19F e 23F, isto é, mais
seis serotipos do que a vacina heptavalente e mais três do que a vacina pneumocócica polissacárida
conjugada. De acordo com os especialistas, prevê-se que, com a introdução no mercado da vacina
pneumocócica de treze valências, se entre num período de estabilidade no que às vacinas pneumocócicas diz
respeito, não estando previsto que nos próximos anos possa surgir mais alguma. Assim, a vacina
pneumocócica de treze valências trouxe, sem dúvida alguma, um enorme benefício para a saúde pública.
O argumento então utilizado pelo Partido Socialista para rejeitar a anterior iniciativa do CDS-PP tinha
ficado, portanto, ultrapassado. Assim, em Janeiro de 2010, o CDS-PP reapresentou a recomendação ao
Governo de incluir a vacina pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação ou, em alternativa, a sua
comparticipação, no mínimo, pelo escalão C.
Em abril de 2010 esta iniciativa do CDS-PP foi finalmente aprovada, apesar dos votos contra do Partido
Socialista e da abstenção do PCP e PEV, tendo sido publicada em Diário da República a Resolução da
Assembleia da República n.º 45/2010. No entanto, o anterior governo não lhe deu cumprimento.
A 9 de junho de 2010, a Direcção-Geral de Saúde (DGS) emitiu a Circular Normativa n.º 12/DSPCD. Nesta
circular ficamos a saber que “as crianças e os adolescentes pertencentes aos grupos de risco (Quadro I) de
doença invasiva pneumocócica (DIP), nascidos a partir de 1 de janeiro de 1993, serão vacinados
gratuitamente, a nível hospitalar, contra infeções por Streptococcus pneumoniae1. As vacinas pneumocócicas
serão administradas a nível hospitalar, através de declaração médica confirmando a inclusão da
criança/adolescente num grupo de risco (Quadro I) e definindo o respetivo esquema vacinal, de acordo com as
recomendações constantes desta Circular. A declaração deve ter assinatura legível e vinheta do médico.”
Deste grupo de risco fazem parte:
Quadro I –Grupos de risco abrangidos pela vacinação gratuita contra a doença invasiva
pneumocócica (DIP) Alto Risco
Drepanocitose e outras hemoglobinopatias
Asplenia anatómica (congénita ou adquirida) ou funcional
– Sempre que possível, administrar até 2 semanas antes de esplenectomia programada
(preferencialmente 4-6 semanas antes)
- Administrar a todos os esplenectomizados
Infecção por HIV
Portador de ou candidato a implante coclear
Recém-nascido prematuro (≤ 28 semanas de gestação)
Síndrome de Down
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Alto Risco Presumível
• Doença pulmonar crónica
– Não inclui asma, exceto se sob terapêutica mantida com altas doses de corticosteróides*
• Doença cardíaca crónica, principalmente:
– Cardiopatia congénita cianótica
– Insuficiência cardíaca
• Doença hepática crónica
• Diabetes mellitus
• Insuficiência renal crónica
• Síndrome nefrótico
• Fístula de LCR
– Malformação congénita
– Fratura de crânio
– Procedimento neurocirúrgico
• Dador de medula óssea
• Imunodeficiência congénita
– Inclui situações em que não é expectável a resposta ótima à vacinação
• Imunodeficiência adquirida
o Doenças hemato-oncológicas, principalmente:
– Leucemia linfocítica aguda e crónica
– Doença de Hodgkin
– Mieloma múltiplo
(De preferência, administrar logo que seja feito o diagnóstico)
o Terapêutica imunossupressora ou corticoterapia de longa duração*, quimioterapia ou
radioterapia
– Administrar até 2 semanas antes do início da terapêutica ou, se não for possível, 3 meses
após cessar terapêutica
o Transplantação de órgão ou medula
– Sempre que possível, administrar até 2 semanas antes do transplante ou do início da
terapêutica imunossupressora
A vacina recomendada pela DGS é a vacina pneumocócica de treze valências “devido à maior abrangência
de serotipos e à concordância de cerca de 80% entre os serotipos atualmente causadores de DIP em Portugal
e os serotipos existentes nesta vacina.”
O preço desta nova vacina é de 71,07 euros não estando, assim, muito longe dos preços das outras
vacinas disponíveis anteriormente no mercado. A sua administração deve ser feita em três doses para
crianças até aos dois anos de idade, mais uma dose quando a criança atinge os dois anos de idade. Ora, as
quatro doses perfazem um total de 286,8 euros.
Mais uma vez, estamos perante uma situação de injustiça social, porquanto a prevenção continua apenas
acessível a agregados familiares com mais rendimentos, deixando de fora ou penalizando excessivamente as
famílias com menos recursos. Basta lembrar que o ordenado mínimo nacional em 2012 é de 485 euros.
Importa referir que, recentemente, a DGS alterou a sua administração de três para apenas uma dose, aos
12 meses, por se considerar que a imunidade fica garantida. No entanto, e ainda assim, muitas famílias não
têm neste momento possibilidades económicas para a comprar.
Atualmente nascem em Portugal aproximadamente 90.000 crianças e todas deveriam ter a garantia desta
imunização. Ao serem incluídas no Plano Nacional de Vacinação a aplicação das vacinas torna-se universal e
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gratuita para a população. No que se refere aos encargos para o Estado, é previsível que seja possível a sua
aquisição cerca de 25% abaixo do PVP, força da compra em massa.
Para além das evidentes vantagens sanitárias e humanas, a inclusão da vacina no Plano Nacional de
Vacinação, evita despesas posteriores do SNS no tratamento das doenças.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo:
Que estude a possibilidade da inclusão da vacina pneumocócica no Plano Nacional de Vacinação.
Palácio de São Bento, 7 de dezembro de 2012.
Os Deputados do CDS-PP: João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — Telmo Correia — Teresa Caeiro —
José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Manuel Isaac.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 529/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO O PAGAMENTO DAS COMPENSAÇÕES POR CADUCIDADE DE
CONTRATO DEVIDAS AOS PROFESSORES CONTRATADOS
Nos últimos dois anos, o Ministério da Educação tem promovido o despedimento de milhares de
professores contratados – o que tem significado uma perda dos mais valiosos recursos da escola pública e
uma restrição da sua capacidade de dar resposta ao défice educativo que ainda persiste na sociedade
portuguesa.
Tão grave quanto esta redução injustificada é a forma injusta e indigna como o Ministério da Educação se
recusa a cumprir a lei geral, ao dar indicações expressas para o não pagamento das compensações por
caducidade de contrato dos professores contratados. A condenação desta estratégia do governo já foi feita por
várias entidades – do Provedor de Justiça, com a sua Recomendação n.º 8/2011; bem como inúmeros
tribunais, após processo desencadeado pelos professores, que obrigam o Ministério ao pagamento da
compensação devida.
É inexplicável e inaceitável que após anos e anos de abuso da situação de precariedade dos professores
contratados, em que estes foram determinantes para assegurar o serviço educativo do sistema escolar, o
Ministério da Educação dê instruções expressas – como é o caso da Circular n.º B11075804B de 8/06/2011 –
no sentido de negar a estes trabalhadores os direitos que lhe são garantidos pela lei.
Nesse sentido, o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda já havia proposto esta alteração da política do
Ministério da Educação, ao propor, em sede de discussão e votação do Orçamento de Estado para 2013, a
orçamentação de verbas para que estas obrigações legais do Estado fossem cumpridas.
Entendemos que é da maior urgência inverter esta injustiça e irregularidade e, nesse sentido, propomos
que Assembleia assuma as recomendações do Sr. Provedor de Justiça no que toca a esta matéria.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o grupo parlamentar do Bloco
de Esquerda apresenta o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República recomenda ao Governo:
1. A alteração do entendimento divulgado na Circular n.º B11075804B de 08/06/2011, no sentido de que
o direito à compensação, a que se referem os artigos 252.º, n.º 3, e 253.º, n.º 4, do RCTFP, se verifica
sempre que a caducidade do contrato a termo não decorra da vontade do trabalhador e este não
obtenha uma nova colocação que lhe assegure a manutenção de uma relação jurídica de emprego
público.
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2. Em consequência, que promova a revisão das decisões que, com os fundamentos constantes daquela
circular, recusaram o pagamento da compensação aos docentes cujos contratos caducaram sem que
lograssem obter nova colocação.
Assembleia da República, 7 de dezembro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Pedro Filipe Soares — Luís Fazenda
— Cecília Honório — Catarina Martins — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 530/XII (2.ª)
RECOMENDA AO GOVERNO A IMPENHORABILIDADE DE BENS DOS ESTUDANTES DO ENSINO
SUPERIOR POR DÍVIDA DECORRENTE DO NÃO PAGAMENTO DE PROPINAS
Nos últimos anos, com o agravamento da crise social da sociedade portuguesa, têm-se multiplicado as
notícias vindas a público sobre as dificuldades de pagamento das propinas por parte dos estudantes e das
suas famílias. De facto, são bem visíveis as consequências de uma política de ação social escolar
profundamente restritiva e da progressiva diminuição dos apoios financeiros aos estudantes do ensino
superior. Tudo isto num contexto de empobrecimento generalizado das famílias, e de recessão económica do
País.
O grupo parlamentar do Bloco de Esquerda alertou, aquando da apresentação do novo Regulamento de
Atribuição de Bolsas, para a persistência da exclusão de milhares de estudantes dos apoios sociais, e dos
obstáculos criados ao acesso à ação social escolar – como é o caso da inaceitável contabilização das dívidas
tributárias e contributivas alheias ao estudante como critério de indeferimento de bolsa de estudo.
No que diz respeito ao ano letivo transato, e de acordo com dados da Direção-Geral do Ensino Superior
(DGES), no final do mês de maio passado, num universo de 400 mil estudantes foram atribuídas 53 105
bolsas de estudo no ensino superior. Este número só é comparável ao número de bolsas concedidas do ano
2000 (que, note-se, eram relativas a um universo de menos 20 mil estudantes quando comparados com o ano
de 2011). Se atendermos ao facto de que dois anos antes, em 2009, havia 74935 estudantes bolseiros num
total de estudantes idêntico ao do ano de 2011, é possível constatar que o sistema de ação social excluiu mais
de 20 mil estudantes nestes dois anos.
Já este ano letivo foi analisado quase 50% dos pedidos de bolsas e, desses processos, cerca de 30% já
viram o seu pedido indeferido. De entre os 40 185 candidatos que já receberam uma resposta dos serviços,
cerca de 12 964 estudantes viram a sua bolsa indeferida. Assim, em 2012/2013, e pelo 3.º ano consecutivo,
todos os dados indicam mais uma diminuição em termos proporcionais dos alunos apoiados. A confirmar-se
este cenário, é previsível um crescente abandono nos próximos tempos de alunos do ensino superior, uma
diminuição de candidaturas nos próximos anos, e um grave recuo na educação superior do país.
De relembrar que a frequência do ensino superior em Portugal exige hoje um investimento demasiado
avultado para o padrão médio das famílias: o valor das propinas é dos mais elevados da Europa – segundo o
relatório da Eurydice recentemente publicado relativo ao ano letivo 2011/2012, Portugal é 10.º país da
organização (União Europeia mais 7 países europeus) que cobra mais propinas. Contudo, dadas as inúmeras
exceções existentes nos outros países, Portugal é na prática o 3.º país mais caro para se estudar.
O mesmo relatório refere também que Portugal é dos países com menos estudantes do ensino superior
apoiados pelo Estado (apenas cerca de 25%). Esta situação é ainda mais grave atendendo a que ao ano de
maior retração económica corresponde o ano de menor número de bolsas atribuídas na história da democracia
portuguesa. Tudo isto a somar ao pagamento de quartos em caso de alunos deslocados; de refeições nas
cantinas sociais a 2.45€ cada, dos quais 23% é pagamento de IVA; de passes de transportes mais caros que
no ano anterior; as fotocópias a preços insustentáveis para uma grande maioria de estudantes; a situação de
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estudantes a trabalhar de graça em troca de atenuantes no pagamento das propinas ou mesmo de refeições
escolares, entre outros.
Dado este contexto, seria de esperar que o Estado, e em particular, o Ministério da Educação e Ciência,
atendesse às necessidades dos estudantes e das suas famílias e investisse em mecanismos extraordinários
de apoio aos estudantes com dificuldades. É, por isso, estranho que as notícias publicadas recentemente
sejam antes no sentido de forçar a cobrança pelas instituições de ensino superior destas dívidas. Segundo
essas notícias, terá sido enviado pela Autoridade Tributária e Aduaneira um ofício, a todas as repartições de
finanças do país, explicando todos os procedimentos a acionar para a cobrança coerciva de propinas,
designadamente a penhora de bens aos estudantes em incumprimento.
Segundo dados divulgados na comunicação social, existem cerca de 23 mil alunos, no total do território
nacional, com dívidas por não pagamento de propinas. Cada instituição de ensino superior atua de forma
diversa - algumas através da denúncia às Finanças da existência dessas dívidas, para que os estudantes em
causa sejam notificados por esta via. Outras instituições propõem aos estudantes, que ainda nem entraram
para o mercado de trabalho e dificilmente encontrarão um emprego nos anos subsequentes ao fim do seu
curso, a contração de dívidas com instituições bancárias para poder pagar a dívida da propina que têm em
atraso. Outras instituições praticam outro tipo de medidas como a cobrança de juros que ascendem aos 12%
anuais, a divulgação pública dos nomes dos alunos endividados, entre outros.
O Bloco de Esquerda une-se às vozes de contestação à possibilidade das instituições de ensino superior
executarem fiscalmente as dívidas dos estudantes. Esta execução, atendendo ao ano de excecional
dificuldade financeira que a esmagadora maioria da sociedade portuguesa está a atravessar, é de enorme
desumanidade. O risco de penhora de bens dos estudantes em causa, para além de ser inédito, é um
incentivo a que menos estudantes arrisquem candidatar-se ao ensino superior sabendo das dificuldades em
suportar os seus custos. Corre-se o risco, por isso, de estar a excluir ainda mais estudantes do ensino
superior, a impedir que haja uma verdadeira equidade no acesso a esta formação e a quartar a necessidade
urgente de aumentar a educação e qualificação do país.
Nesse sentido, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Incentive as instituições de ensino superior a criar mecanismos de mediação, de modo a que estas
questões relativas a dívidas de propinas de estudantes sejam resolvidas exclusivamente no âmbito
das instituições, impedindo a denúncia pelas mesmas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e a
consequente possibilidade de penhora de bens em caso de execução fiscal;
2. Impeça as instituições de ensino superior de divulgar, quer por meio eletrónico quer através de
recursos materiais, os nomes dos estudantes que estão em dívida por não pagamento de propinas.
Assembleia da República, 7 de dezembro de 2012.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Catarina Martins — Pedro Filipe
Soares — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Cecília Honório — Mariana Aiveca.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.