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Sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 II Série-A — Número 52
XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)
SUPLEMENTO
S U M Á R I O
Decreto n.º 101/XII:
Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos
ou de altos cargos públicos (4.ª alteração à Lei n.º 34/87, de
16 de julho).
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II SÉRIE-A — NÚMERO 52
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DECRETO N.º 101/XII
CRIMES DA RESPONSABILIDADE DE TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS OU DE ALTOS CARGOS
PÚBLICOS (4.ª ALTERAÇÃO À LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração à Lei nº 34/87, de 16 de julho
O artigo 17.º da Lei n.º 34/87, de 16 de julho, alterada pelas Leis n.os
108/2001, de 28 de novembro,
30/2008, de 10 de julho, e 41/2010, de 3 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 17.º
[…]
1- …………………………………………………………………………….…………………………………………
2- Se o ato ou omissão não forem contrários aos deveres do cargo e vantagem não lhe for devida, o titular
de cargo político ou de alto cargo público é punido com pena de prisão de 2 a 5 anos.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 7 de dezembro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
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