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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

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O Governo deve elaborar um plano para reforçar a governação no SEE, de acordo com as melhores

práticas internacionais. O plano incluirá uma avaliação da função acionista, dotando o Ministério das Finanças

e da Administração Pública de um papel decisivo quanto a questões de ordem financeira do setor público

empresarial (…) contribuindo assim para reforçar os poderes de monitorização da administração central sobre

todo o SEE. (…) O Governo submeterá à Assembleia da República uma proposta de lei para regulamentar a

criação e o funcionamento de empresas públicas a nível central, local e regional.

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, EPE, é a entidade pública a quem

compete, nos termos do Decreto-Lei n.º 200/2012, de 27 de agosto, gerir, de forma integrada, a tesouraria, o

financiamento e a dívida pública direta do Estado, a dívida das entidades do setor público empresarial cujo

financiamento seja assegurado através do Orçamento do Estado e, ainda, coordenar o financiamento dos

fundos e serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.

Para acompanhamento da presente proposta de lei, referem-se os seguintes diplomas:

– Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de março, que atualiza e flexibiliza os modelos de governo das

sociedades anónimas, adota medidas de simplificação e eliminação de atos e procedimentos notariais e

registrais e aprova o novo regime jurídico da dissolução e da liquidação de entidades comerciais;

– Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de

setembro7;

– Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, aprovada pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro8;

– Lei n.º 54/2008, de 4 de setembro, que cria o Conselho de Prevenção da Corrupção;

– Decreto-Lei n.º 167/2008, de 26 de agosto, que estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de

subvenções públicas;

– Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto9, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das

participações locais e revoga as Leis nos

53-F/2006, de 29 de dezembro, e 55/2011, de 15 de novembro;

– Lei n.º 27/96, de 1 de agosto10

que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa a que ficam

sujeitas as autarquias locais e entidades equiparadas, bem como o respetivo regime sancionatório.

Através do sítio da Direção-Geral do Tesouro e Finanças – Setor Empresarial do Estado – pode consultar

toda a matéria relacionada com:

Carteira de Participações do Estado

Informação sobre as Empresas

Esforço Financeiro Público

Relatórios SEE

Prazos Médios de Pagamento

Relatórios dos Princípios de Bom Governo

Relatórios de remunerações

Outra legislação relevante no âmbito do SEE

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

BRITO, Miguel Nogueira de, 1965 - A iniciativa económica municipal: fundamento e limites constitucionais.

In Estudos em memória do Prof. Doutor J. L. Saldanha Sanches. ISBN 978-972-32-1966-1 (Obra

completa). Coimbra: Coimbra Editora, 2011. Vol. 1, p. 503-546. Cota: 12.06.6 - 6/2012

Resumo: Neste artigo, procura-se responder à questão se as empresas municipais podem atuar no

mercado tendo em vista simplesmente a melhoria da situação financeira do município que as criou, ou se, pelo

contrário, a sua atuação deve ser encarada em termos análogos à da intervenção do Estado numa economia

de mercado. O autor procede assim, ao enquadramento jurídico-constitucional da atividade empresarial dos

7 Alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 124/2010, de 17 de novembro, e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de

dezembro. 8 Alterada pelas Leis n.

os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro; 9 Teve origem na Proposta de Lei nº 58/XII.

10 Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro

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