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II SÉRIE-A — NÚMERO 60

16

Artigo 13.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 9 de janeiro de 2013.

O Presidente da Comissão,

José Manuel Canavarro

Propostas de alteração

Propostas de eliminação

Artigo 1.º

Objeto

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Artigo 4.º

Subsídio de Natal

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Artigo 5.º

Subsídio de Férias

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Artigo 7.º

Suspensão da vigência das normas

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Artigo 8.º

Relação entre fontes de regulação

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A Deputada do Bloco de Esquerda, Mariana Aiveca.