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Sábado, 12 de janeiro de 2013 II Série-A — Número 63

XII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2012-2013)

S U M Á R I O

Projetos de lei [n.os

329 e 330/XII (2.ª)]:

N.º 329/XII (2.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados, aditando novos impedimentos (BE).

N.º 330/XII (2.ª) — Isenta os dadores de sangue do pagamento de taxas moderadoras no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (Altera o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro) (Os Verdes). Projetos de resolução [n.

os 568 a 572/XII (2.ª)]:

N.º 568/XII (2.ª) — Reindustrializar Portugal (PCP).

N.º 569/XII (2.ª) — Aumento das tarifas dos transportes públicos acima dos limites fixados pelo Governo (BE).

N.º 570/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde (SNS) para os dadores benévolos de sangue (BE).

N.º 571/XII (2.ª) — Reafirma a recomendação ao Governo para a concretização do projeto global de estabilização das encostas de Santarém (BE).

N.º 572/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a manutenção da produção de informação e de programas do Centro de Produção da RTP no Porto (os Verdes).

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PROJETO DE LEI N.º 329/XII (2.ª)

ALTERA O ESTATUTO DOS DEPUTADOS, ADITANDO NOVOS IMPEDIMENTOS

Exposição de motivos

O debate em torno da transparência da vida democrática e do sistema político tem sido uma constante da

vida democrática. A formalização de regras, no que ao exercício do mandato de deputadas e deputados

concerne, mormente as consagradas no respetivo Estatuto, deve acompanhar novas realidades e reforçar os

compromissos entre eleitos e eleitores.

As mais recentes pressões sobre a democracia representativa exigem a clarificação dos conteúdos da

representação, de forma a debelar suspeitas de que os interesses privados possam contaminar a

independência que deve pautar a atividade do deputado, como detentor de um poder delegado.

Anote-se, por exemplo, que recentemente a comunicação social deu conta que a esmagadora maioria dos

deputados inscritos na Ordem dos Advogados não declara, no registo de interesses, onde exerce atividade.

Ora, é eliminando formas de desconfiança, entre eleitores e eleitos, que se responde aos atuais perigos

populistas e se requalifica a democracia.

É preciso que Deputadas e Deputados, enquanto titulares do poder legislativo, deem sinais inequívocos do

seu compromisso com a causa pública e com os cidadãos e cidadãs que os elegeram. Neste sentido, o Bloco

de Esquerda retoma a iniciativa legislativa que reforça os impedimentos de deputados e deputadas, repondo,

em parte, as limitações incorporadas no quadro legal de 1995. Não se revoluciona, antes se constata que as

exigências de requalificação da democracia, e os múltiplos sinais de desconfiança dos representados face aos

seus representantes impõem a clareza do compromisso.

Releva-se que o Estatuto dos Deputados (Lei n.º 7/93, de 1 de março) viu alargado o campo dos

impedimentos em 1995, por via do denominado “pacote da transparência”. Com efeito, a aprovação da Lei n.º

24/95, de 18 de agosto, alterou substancialmente o artigo 21.º, respeitante aos “Impedimentos”,

nomeadamente em regime de acumulação. Este regime, no que se refere aos impedimentos manteve-se

inalterado até à aprovação da Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, a qual veio introduzir exceções e limitações

ao regime anterior.

Relativamente ao impedimento de titularidade de membro de órgão de pessoa coletiva pública e, bem

assim, de órgão de sociedades de capitais maioritária ou exclusivamente públicos ou de concessionários de

serviços públicos, excecionaram-se os órgãos consultivos, científicos ou pedagógicos ou que se integrem na

administração institucional autónoma, abrindo deste modo uma fresta na janela que havia sido encerrada. Por

outro lado retirou-se o impedimento quanto à prestação de serviços profissionais, de consultadoria, assessoria

e patrocínio, a pessoas coletivas públicas, a concessionários de serviços públicos ou a empresas concorrentes

a concursos públicos, bem como o impedimento relativo à prestação de consultadoria ou assessoria a

entidades privadas titulares de interesses opostos aos do Estado ou demais pessoas coletivas públicas.

As últimas alterações ao Estatuto dos Deputados pouco vieram acrescentar ao elenco dos impedimentos.

Neste contexto, urge acautelar, nomeadamente, a possibilidade de um deputado acumular funções numa

empresa onde o Estado detenha uma participação ou capitais minoritários, ou ainda a possibilidade de um

deputado, por si ou através de sociedade profissional de advogados à qual pertença, prestar serviços ao

Estado ou a pessoas coletivas públicas ou a empresas concorrentes a concursos públicos.

Assim, a presente iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda retoma normas e acrescenta outras no sentido

de definir claramente a missão pública dos eleitos e eleitas, alargando os impedimentos de forma a

impossibilitar contaminação entre interesses privados e o interesse público.

Assim, os Deputados e as Deputadas do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e regimentais

aplicáveis, apresentam o seguinte projeto de lei:

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Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma altera o Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, aditando

novos impedimentos ao exercício do mandato de Deputado à Assembleia da República.

Artigo 2.º

Alterações ao Estatuto dos Deputados

O artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de março, com as alterações

introduzidas pela Lei n.º 24/95, de 18 de agosto, pela Lei n.º 55/98, de 18 de agosto, pela Lei n.º 8/99, de 10

de fevereiro, pela Lei n.º 45/99, de 16 de junho, pela Lei n.º 3/2001, de 23 de fevereiro, pela Lei n.º 24/2003,

de 4 de julho, pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, pela Lei n.º 44/2006, de 25 de agosto, pela Lei n.º

45/2006, de 25 de agosto, pela Lei n.º 43/2007, 24 de agosto, e pela Lei n.º 16/2009, de 1 de abril, passa a ter

a seguinte redação:

“Artigo 21.º

(…)

1 – (…).

2 – (…).

3 – (…).

4 – (…).

5 – (…):

a) A titularidade de membro de órgão de pessoa coletiva pública e, bem assim, de órgão de sociedades

com participação ou capitais públicos, ou de concessionário de serviços públicos;

b) (…);

c) (…);

d) A prestação de serviços profissionais, de consultadoria, assessoria e patrocínio ao Estado, Regiões

Autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas, sociedades com participação ou capitais

públicos, concessionários do serviço público ou empresas concorrentes a concursos públicos, por si ou

através de sociedades profissionais ou civis das quais seja sócio.

6 – (…):

a) No exercício de atividades de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com o cônjuge não

separado de pessoas e bens ou com pessoa com quem viva em união de facto, por si ou entidade em que

detenha qualquer participação do capital social, celebrar contratos com o Estado e outras pessoas coletivas de

direito público, participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, empreitadas ou concessões,

abertos pelo Estado e demais pessoas coletivas de direito público, e, bem assim, por sociedades de capitais

maioritária ou exclusivamente públicos ou por concessionários de serviços públicos;

b) A prestação de serviços profissionais, de consultadoria, assessoria e patrocínio de entidades privadas

titulares de interesses opostos aos do Estado ou demais pessoas coletivas públicas e designadamente exercer

o mandato judicial como autores nas ações cíveis, em qualquer foro, contra o Estado;

c) (…);

d) (…);

e) (…);

f) (...).

7 – (…).

8 – (…).”

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Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Cecília Honório — Pedro Filipe Soares — Ana Drago

— Catarina Martins — Luís Fazenda — Helena Pinto — João Semedo — Mariana Aiveca.

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PROJETO DE LEI N.º 330/XII (2.ª)

ISENTA OS DADORES DE SANGUE DO PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORES NO ACESSO ÀS

PRESTAÇÕES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (ALTERA O DECRETO-LEI N.º 113/2011, DE 29 DE

NOVEMBRO)

Exposição de motivos

As taxas moderadoras foram introduzidas no Serviço Nacional de Saúde – SNS – no início dos anos 90 e,

a partir daí, o seu valor tem aumentado escandalosamente, fazendo crescer as dificuldades no acesso à

prestação de cuidados de saúde e contrariando o princípio constitucional que consagra, através do artigo 64.º,

um serviço nacional de saúde universal e geral e tendencialmente gratuito, tendo todos os cidadãos direito à

proteção da saúde.

Há alguns meses, o Governo procedeu ao maior aumento dos valores das taxas moderadores, ao mesmo

tempo que a isenção do pagamento destas taxas foi retirada a muitos cidadãos, até então isentos. Milhares de

pessoas que, até à entrada em vigor desta medida, estavam isentas, são agora obrigadas a pagar taxas

moderadoras.

Efetivamente, o Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevê um conjunto de alterações no SNS,

sob o argumento do cumprimento do memorando de entendimento firmado pelo Governo português com o

Fundo Monetário Internacional (FMI), a Comissão Europeia (CE) e o Banco Central Europeu (BCE), sendo

uma dessas medidas a revisão do regime das taxas moderadoras.

Entre os cidadãos que perderam o direito à isenção das taxas, estão os dadores de sangue que, até aqui,

ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/90, de 21 de setembro, usufruíam dessa isenção. Agora, de acordo com o

novo regime de taxas moderadores, essa isenção é retirada aos dadores de sangue nas unidades

hospitalares, mantendo-a somente nos cuidados de saúde primários.

A verdade é que todos os diplomas sobre a Rede Nacional de Transfusão Sanguínea consideravam como

direito do dador de sangue a isenção do pagamento das taxas moderadoras, como estímulo e incentivo, nunca

como um pagamento ou contrapartida, sendo especificamente determinado pelo n.º 4 do artigo 26.º, do

Decreto-Lei n.º 294/1990, que “os dadores de sangue têm direito à isenção do pagamento das taxas

moderadoras do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com a legislação em vigor”.

Além de reconhecer e reforçar este direito, o Despacho n.º 6961/2004 determina a regulamentação

referente à isenção a todo o universo de dadores, em atividade ou não.

Por sua vez, o Estatuto do Dador de Sangue, aprovado pela Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, veio eleger

como um dos direitos do dador de Sangue a “isenção das taxas moderadoras no acesso às prestações do

Serviço Nacional de Saúde (SNS), nos termos da legislação em vigor” [al. f) do artigo 6.º].

Sucede que a Legislação em vigor, o Decreto-Lei n.º 113/2011, havia limitado em muito o acesso dos

dadores de Sangue à isenção de Taxas Moderadoras, impondo critérios para a sua atribuição aos dadores de

sangue. Na sequência deste Decreto-Lei, as Circulares Normativas da Administração Central do Sistema de

Saúde (ACSS), n.os

36 e 8, de 28 de dezembro de 2011, e 19 janeiro de 2012, respetivamente, viriam

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determinar que os dadores de sangue apenas podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas

moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efetuado mais de trinta dádivas na vida ou se tiverem duas

dádivas nos últimos doze meses, sendo as declarações comprovativas das condições anteriormente referidas

emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPST, IP (Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP).

Ora, a dádiva de sangue, considerada uma dádiva à comunidade, é um ato de cidadania solidário e

voluntário, que permite que haja sangue disponível para quem dele vier a necessitar, contribuindo para salvar

vidas.

Os dadores de sangue e as associações e grupos de dadores de sangue, que voluntariamente doam o seu

sangue, que promovem ações de sensibilização e de mobilização, não têm tido em Portugal a adequada

valorização e reconhecimento por parte do Governo, que deveria, tendo em conta o generoso contributo para

a saúde dos portugueses e para o Serviço Nacional de Saúde e para o sector privado, incentivar, divulgar e

valorizar a dádiva de sangue.

De facto, o dador de sangue dá um importante contributo, mas depara-se com um conjunto de

constrangimentos que em nada ajudam ao incentivo e ao estímulo da dádiva de sangue. Falamos, por

exemplo, dos problemas laborais que poderão surgir pelo facto de um dador se ausentar do local de trabalho

para doar sangue, ou deste novo regime de taxas moderadoras que retira a isenção aos dadores de sangue

nas unidades hospitalares.

Com este novo sistema, o Governo está a contribuir para que haja uma redução da dádiva de sangue, com

as graves implicações que daí poderão advir, como correr-se o risco de não haver as unidades de sangue

necessárias, ter que se adquirir sangue a outros países, correndo riscos desnecessários, e possivelmente a

custos mais elevados, gastando mais do que aquilo que o Estado arrecadaria com a cobrança de taxas aos

dadores.

É, pois, imprescindível que um país tenha sangue suficiente para dar resposta às necessidades que

surgirem, não pondo em risco a saúde o normal funcionamento hospitalar, nem os doentes que necessitam de

sangue. Por todas estas razões, é importante que Portugal seja autossustentável em termos de unidades de

sangue.

É necessário criar condições que ajudem não só a manter o nível de recolha de sangue em Portugal, mas

que alarguem o número de dadores de sangue. A isenção das taxas moderadoras para dadores de sangue

deve ser vista como um incentivo, para que cada vez mais pessoas entrem no circuito da dádiva de sangue,

proporcionando, ao mesmo tempo aos dadores o acesso à saúde.

No fundo, esta decisão incompreensível do Governo vem, não só esvaziar o direito do Dador de Sangue no

que diz respeito à isenção do pagamento de Taxas Moderadoras, como ainda, demonstrar uma total falta de

reconhecimento para com os dadores de sangue, podendo representar graves consequências a nível da

dádiva de sangue, pondo em risco o funcionamento hospitalar, a capacidade de resposta e a vida dos

doentes.

Através da presente iniciativa legislativa, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende, por um lado, dar

corpo ao direito do Dador de Sangue relativamente à isenção do pagamento de Taxas Moderadoras, direito

previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, e por outro, procura reconhecer e valorizar o dador de sangue,

que a dádiva de sangue seja incentivada e valorizada, o que só se conseguirá com a revogação do pagamento

das taxas moderadoras por parte dos dadores de sangue.

Para o efeito propõe-se uma alteração à redação da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de

29 de novembro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista “Os

Verdes”, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presenta Lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.

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Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 4.º

Isenção de taxas moderadoras

Estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

a) a d)…

e) Os dadores de sangue no acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS);

f) a i) …”

Artigo 3.º

Regulamentação

O Governo regulamenta o disposto na presente lei no prazo de 60 dias a contar da data da sua publicação.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 11 de janeiro de 2013.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 568/XII (2.ª)

REINDUSTRIALIZAR PORTUGAL

1. A DESINDUSTRIALIZAÇÃO

Se alguém coloca como programa político a “reindustrialização” do País, é porque reconhece que havia um

país industrializado, que por qualquer motivo foi desindustrializado!

Ora uma abordagem séria deste problema exige esse reconhecimento, e fundamentalmente, reconhecer as

causas, as políticas, que conduziram o país a essa situação. Ora, querendo “reindustrializar” Portugal, o

Governo PSD/CDS, o Ministro da Economia, porta-voz desse objetivo programático, não o fazem. O que é um

sinal forte, se outros não houvessem, de que tudo se resume a propaganda e manobra de diversão, face a

uma política (real) de completo afundamento do tecido produtivo nacional. O desmantelamento da CIMPOR, a

primeira empresa industrial do País em 2012, é um exemplo paradigmático!

O peso da indústria transformadora no PIB e no emprego tem vindo a decrescer, pelo menos desde há 30

anos. Em 1985, a indústria representava cerca de 27,9 % do VAB nacional, em 1995, 19,1 %, e, no primeiro

semestre deste ano, 13,8 % de tal indicador, ou seja, em 27 anos, o peso da indústria no produto caiu mais de

50 %. Diziam que esta era uma tendência em todos os países desenvolvidos, nomeadamente na União

Europeia. Foi este o argumento dos que, ao mesmo tempo que criavam condições para a destruição da

indústria, afirmavam que esta era uma coisa do passado, não da “nova economia” que queriam a criar.

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“Esqueceram-se” de dizer que a taxa de desindustrialização foi em Portugal, após a adesão à CEE, várias

vezes superior à taxa média da EU no mesmo período. “Esqueceram-se”, que embora a indústria

transformadora de hoje, apresente melhores indicadores em termos de produtividade, qualidade e

competitividade, a taxa de modernização, e particularmente o perfil industrial, continuam muito inferiores às

médias europeias.

As causas do processo de desindustrialização são conhecidas e foram atempadamente denunciadas pelo

PCP: as condições de adesão à CEE; o processo de privatizações; a reconstituição (e a estratégia) dos grupos

económicos monopolistas; o papel central e dominante atribuído ao investimento estrangeiro; a desvalorização

do mercado interno e a adesão ao euro. Componentes centrais da política de recuperação capitalista e

monopolista levada a cabo por sucessivos governos do PS, PSD e CDS-PP.

2.TRAVAR A DESTRUIÇÃO DO TECIDO PRODUTIVO PELO GOVERNO PSD/CDS

As políticas em curso do atual Governo PSD/CDS, conformes com o Pacto de Agressão e sob a orientação

da Troika, replicam em versão agravada todas as causas que desindustrializaram o País, criaram um

persistente défice produtivo e uma balança comercial estruturalmente deficitária. Continuação das

privatizações, contração brutal do mercado interno, uma política de crédito conforme os interesses dos grupos

financeiros e bancários. Uma política de mão-de-obra barata, que só pode consolidar um modelo industrial de

baixo valor acrescentado. Foi esta política, que numa primeira fase levou à instalação de empresas de grupos

de capital estrangeiro, a que se seguiu um significativo processo de deslocalizações, ainda em curso.

As propostas do Ministro da Economia para a chamada reindustrialização do País assentam em

orientações velhas, que no essencial falharam no passado. As facilidades fiscais e de licenciamento, mesmo

com elevados custos ambientais, a par da mão-de-obra barata, o regresso às minas e os apelos ao

investimento estrangeiro. O chamado regresso às minas, constitui um enorme embuste relativamente ao

propósito de dinamizar a indústria. Numa época de crescente e constante valorização dos recursos mineiros, o

que se propõe é um enorme leilão dos nossos recursos e o seu ulterior saque pelas grandes multinacionais do

sector, sem que em Portugal ocorra qualquer transformação a jusante, transformações criadoras de elevado

valor acrescentado nacional, e, essas sim, capazes de ajudar a reindustrializar o País. Assim a própria

indústria extrativa continuará inteiramente dependente da aleatoriedade das cotações internacionais, isto é ao

sabor da especulação das matérias-primas nas bolsas internacionais.

3. AUDÁCIA E A NECESSIDADE ABSOLUTA DA INTERVENÇÃO PÚBLICA

O protagonismo do Estado é absolutamente vital e único para a dinamização, renovação e defesa da

indústria transformadora nacional. Tal protagonismo deverá ter lugar designadamente, enquanto definidor e

orientador das linhas mestras de uma autêntica política industrial, em constante articulação com os sectores

público e privado. Papel do Estado enquanto gestor de fundos públicos de apoio à indústria nos planos da

competitividade e do apoio à exportação, enquanto garante de preços dos fatores de produção (energia,

comunicações, créditos e seguros e outros) suportes da competitividade industrial, travando “rendas” dos

sectores não transacionáveis, e, finalmente, enquanto titular e gestor de ativos estratégicos na esfera

produtiva.

Outra área onde é decisivo e único o papel do Estado é na garantia da existência de recursos humanos

qualificados em todos os níveis das empresas, fundamentais para a dinamização da nossa indústria

transformadora. A Educação pública deve constituir um elemento fundamental para a elevação da qualidade

do trabalho, para a modernização da indústria e da economia. Para isso, é urgente abandonar o modelo de

canalização de jovens para um mercado de trabalho oscilante e desregrado, particularmente pondo fim às

experiências de “dualização” da Escola e criando um Sistema de Ensino que, no âmbito da formação da

cultura integral do indivíduo, possa apresentar a todos o mundo do trabalho, e levar a todos o conhecimento

sobre os diversos aspetos do processo produtivo, quer seja do ponto de vista da execução, da tecnologia, quer

seja do ponto de vista da gestão.

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Assim, nos termos e ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo

4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do

PCP, apresentam o seguinte projeto de resolução:

RECOMENDAÇÕES:

I – GRANDES ORIENTAÇÕES

1. O acréscimo de produção industrial, no quadro de um aumento da produção nacional, deve constituir um

objetivo central da criação sustentável de riqueza e emprego, capaz de dinamizar outros grandes sectores de

atividade, designadamente a atividade extrativa e os serviços. Um acréscimo de produção industrial como

resultado do avanço nas cadeias de valor em termos sectoriais, do adensar da malha industrial,

particularmente nos grupos de sectores (clusters) onde já existam razoáveis competitividade e notoriedade

internacionais, da promoção e valorização dos recursos materiais nacionais e da substituição de importações

por produção nacional.

2. O desenvolvimento da indústria transformadora, passa, de forma organicamente interligada, pelo

aumento da produção e das produtividade e competitividade que a ela devem estar associadas, e, pelo criar

de condições no plano comercial para o escoamento da produção, seja no mercado interno, seja no mercado

externo, pois que estas duas componentes, a comercial e a produtiva estão indissociavelmente associadas. É

particularmente necessária uma linha persistente na defesa dos interesses nacionais, de outra política

comercial da União Europeia.

3. A defesa permanente da produção industrial nacional, seja a das indústrias ditas tradicionais, seja a das

indústrias ditas modernas, constitui uma condição sine qua non, para a concretização de uma política de

substituição de importações e a atenuação de alguns défices estruturais da nossa economia. O que significa

também recusar a falsa dicotomia, mercado interno versus exportações, pois que ambas as dimensões são

importantes para o desenvolvimento nacional, particularmente no quadro de uma economia aberta.

4. No plano externo, as exportações, particularmente de produtos de cada vez maior valor acrescentado,

devem constituir um importante objetivo do Estado e das empresas, constituindo os apoios sérios, eficazes e

inteligentes à exportação uma linha de ação a prosseguir e incrementar.

O que implica acelerar, mutações que se estão a operar no aparelho industrial, designadamente em termos

de produtos e engenharias de produtos e de processos de fabrico.

Nomeadamente, as chamadas indústrias tradicionais, como a têxtil e vestuário, o calçado, a fileira da

madeira e do mobiliário, a fileira da cortiça, a cerâmica, o vidro e o cristal, etc., têm vindo a sofrer processos de

modernização, que deverão continuar, pois são sectores com um importante papel no nosso perfil industrial.

Pelo grande potencial de integração sectorial que encerram e porque podem responder a um dos mais

persistentes e estruturais défices, deverão ter um acompanhamento e proteção especiais, as diversas fileiras

da indústria agroalimentar.

5. Por outro lado, é vital a reanimação, fortalecimento ou lançamento de um vasto conjunto de indústrias

básicas e estratégicas, designadamente as associadas à transformação de importantes matérias-primas

minerais nacionais, como sejam as metalurgias ferrosas (siderurgia e outras), e não ferrosas e as metalo e

eletromecânicas pesadas, a indústria de construção e reparação naval, as petroquímicas de olefinas e

aromáticos, para só citarmos as principais.

Estas indústrias podem permitir estruturar e robustecer a produção nacional, para além da própria

produção industrial, e atenuar, e nalguns casos mesmo resolver, debilidades e défices a jusante, ou apoiar o

desenvolvimento, com elevada autonomia, de importantes infraestruturas, designadamente nas áreas da

produção energética, dos transportes terrestres e marítimos, da indústria química orgânica e das pescas.

6. As mudanças operadas nos domínios da C&T produziram o aparecimento de novas

indústrias/tecnologias/produtos, regra geral criando elevado valor acrescentado, muitas das vezes resultado de

frutuosas ligações entre o ensino superior e a esfera produtiva. Designadamente: as biotecnológicas, com

especial destaque para a indústria farmacêutica (produção de princípios ativos e medicamentos,

nomeadamente genéricos) e para a saúde (produção de marcadores e testes de análise); as eletrónicas, como

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as associadas às comunicações; as produtoras de sistemas de automação e de controlo bem como de outros

bens de equipamentos ligeiros muito especializados; as produtoras de equipamentos ligeiros para a produção

energética; os novos materiais, etc.. Nestas áreas, algumas empresas de pequena e média dimensão têm

constituído núcleos de grande sucesso nacional e internacional, devem ser profundamente apoiadas e

replicadas as suas experiências, nomeadamente no que concerne a disponibilização de consistentes apoios

públicos. O que deve ter como contrapartida, a salvaguarda de capitais públicos ou privados nacionais, dada

as tentativas de absorção, que, de forma sistemática, as multinacionais têm por estas empresas nascentes,

criadas com o esforço, o investimento e o saber nacionais.

7. As indústrias de alto nível tecnológico, que existem em Portugal na dependência quase total do capital

estrangeiro, como a indústria automóvel e as indústrias de componentes para automóvel, embora na

expectativa de grandes e dramáticas mudanças, no fundamental, associadas à crescente escassez de

matérias-primas, devem ser repensadas com vista ao alargamento de uma base de génese e comando

nacional, particularmente no que aos componentes concerne.

E dentro desta área, exigem uma atenção crescente, as atividades tecnologicamente muito evoluídas,

associadas às indústrias aeronáutica e aeroespacial, seja na sua componente produtiva, seja na de

manutenção, pelo que devem ser protegidas, apoiadas e desenvolvidas.

8. As indústrias de reciclagem – metais diversos, plásticos, papel e cartão, óleos minerais e vegetais, entre

outros – que a crescente escassez de algumas matérias-primas e a proteção ambiental têm vindo a fazer

surgir e crescer, embora a níveis e com organização, produtividade e qualidade muito aquém das

necessidades, exigem que sejam bem acompanhadas e apoiadas, face ao muito importante papel que já

desempenham hoje e devem vir a ter no futuro.

II – ALGUNS EIXOS E ALGUMAS MEDIDAS CONCRETAS

1. Integradas numa política de desenvolvimento e promoção da indústria nacional, são necessárias

políticas que garantam:

A recuperação de diversas indústrias básicas e ou estratégicas – siderurgia, metalo e eletromecânicas

pesadas;

O reequilíbrio da nossa balança de transportes com o exterior, designadamente o transporte marítimo

e ferroviário dos diversos tipos de carga (combustíveis, gás natural, granéis, contentores, carga

especializada, etc.);

O desenvolvimento do transporte sobre carris, particularmente com motorização elétrica, para o

transporte de passageiros nas suas modalidades de comboio, metropolitanos pesados e ligeiros e

elétricos;

O aproveitamento, e valorização interna na cadeia de valor, dos recursos endógenos do solo, subsolo

e do mar.

2. O Estado português deve ter como objetivos estratégicos a dinamização dos seguintes sectores

industriais:

Indústria siderúrgica, com vista ao retorno à siderurgia integrada, com ampliação de capacidade e

sobretudo alargamento da gama de produtos fabricados, inclusive com a retoma de fabrico de produtos

longos;

Desenvolvimento de metalurgias associadas à valorização das enormes reservas de diversos

metais básicos, designadamente a do cobre;

Indústrias metalomecânicas, eletromecânicas, elétricas, eletrónicas e outras, base da produção,

tão integrada quanto possível, de material de transporte sobre carris e infraestruturas associadas (comboios

para diversos escalões de velocidade, metropolitanos pesados e ligeiros, elétricos rápidos e clássicos, etc.),

assim como de outros produtos, designadamente os associados à produção energética, à movimentação de

grandes cargas e à construção de edifícios e estruturas não residenciais (industriais e outros);

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Indústria química pesada, com o objetivo de criar a base de produção de matérias-primas necessárias

às cadeias produtivas da metalurgia e da química fina, inclusive farmacêutica e de produtos de grande

consumo;

Indústria de reparação e construção naval, designadamente, através da reanimação, ampliação,

reestruturação e modernização de pequenos (neste caso, a iniciativa privada deverá ter um papel

fundamental), médios e grandes estaleiros, capazes de promover uma nova frota nacional de navios de

mercadorias, uma renovada frota de pesca e incremento de exportações neste ramo.

3. O Estado português deve colocar igualmente, na programação de uma política industrial:

O fortalecimento das indústrias de alta tecnologia (química fina, farmacêutica, aeronáutica e

aerospacial, TIC e automação, novos materiais e biotecnologia) devendo garantir-se em cada especialidade

um projeto âncora/motor;

A reanimação e reforço do objeto estatutário da Empresa de Desenvolvimento Mineiro, com vista à

retoma da prospeção, desenvolvimento, exploração e transformação de minérios que assuma

progressivamente a gestão de todos os recursos nacionais neste domínio;

O fomento da investigação aplicada, com vista ao ulterior desenvolvimento industrial, de processos de

purificação de elementos raros, atualmente com grande importância estratégica e com ocorrência significativa

em Portugal, como é o caso do lítio;

A criação de uma ou mais empresas públicas, que garantam de forma especializada o transporte

marítimo de mercadorias (marinha mercante), aproveitando os recursos e as excecionais condições do

nosso país nesta área, com os meios e infraestruturas adequadas que possam garantir a soberania do país

neste domínio.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2013.

Os Deputados do PCP: Bruno Dias — José Lourenço — Bernardino Soares — Honório Novo — Rita Rato

— João Ramos — Miguel Tiago — Paulo Sá — António Filipe — Francisco Lopes — Jerónimo de Sousa —

João Oliveira — Carla Cruz — Jorge Machado.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 569/XII (2.ª)

AUMENTO DAS TARIFAS DOS TRANSPORTES PÚBLICOS ACIMA DOS LIMITES FIXADOS PELO

GOVERNO

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda detetou diversos títulos de transportes cujo aumento tarifário

aplicado entre 2012 e 2013 pelas diferentes empresas de transportes públicos ultrapassa os 20% ou até

mesmo os 60%.

Na Carris, o preço de uma viagem utilizando o título Zapping passou de 1,15 euros para 1,25 euros, um

aumento de 8,7%.

No Metropolitano de Lisboa, um bilhete de viagem na rede passou de 1,25 euros para 1,4 euros, uma

subida de 12%, e o bilhete diário subiu de 5 euros para 6 euros, uma subida de 20%.

No Metropolitano do Porto, os títulos de viagem Z10, Z11 e Z12 subiram de 4,1 euros para 4,2 euros, de

4,4 euros para 4,6 euros e de 4,7 euros para 5 euros, respetivamente. As subidas foram, assim, de 2,4%,

4,6% e de 6,4%. Já os títulos de viagem Z2 e Z5 subiram 4,3% e 2,2%. Os títulos Andante24 Z5 e Z6 subiram

de 7,75 euros para 7,95 euros e de 9,15 para 9,3 euros, respetivamente, subindo assim 2,6% e 1,6%.

Nos títulos da Transtejo / Soflusa, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda detetou aumentos no bilhete

simples do trajeto Cacilhas/Cais do Sodré de 4,3% e no título Zapping no mesmo percurso, de 7,3%.

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Para além dos aumentos acima do limite fixado pelo Governo, a extinção de títulos de transportes

determinada pelas empresas está na origem de aumentos suportados pelos utilizadores que atingem os

61,4%. É o caso do título de assinatura mensal zonamento A, da STCP. Este título custava 29 euros em 2012.

Como foi extinto, os cidadãos devem agora transitar para o título de assinatura mensal zonamento ABC, com

um custo de 46,8 euros. O mesmo aconteceu com os títulos de assinatura mensal zonamento B – custava

38,85 euros –, zonamento C – custava 32,75 euros –, e zonamento AC – custava 38 euros. Como todos estes

títulos foram extintos, os seus utilizadores foram obrigados a transitar para o título de assinatura mensal

zonamento ABC que custa 46,8 euros. Esta transição implica um aumento nos encargos mensais com

transportes de cada utilizar de 20,5%, 42,9% e 23,2%, respetivamente.

Também o fim dos passes mensais Urbano da Carris e do Metropolitano de Lisboa, com o preço de 29

euros, obrigou os seus utilizadores a transitarem para o título mensal Navegante, com um valor de 35 euros,

um aumento de 20,7%.

Após os aumentos médios acumulados que oscilam entre os 20% e os 25%, estes aumentos são mais um

encargo insuportável para os cidadãos.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Efetue junto das administrações da Carris, Metropolitano do Porto, Metropolitano de Lisboa e Transtejo /

Soflusa as diligências necessárias para que sejam eliminados todos os aumentos tarifários abusivos, tais

como os acima referidos.

2. Reponha os títulos de assinatura mensal zonamento A, zonamento B, zonamento C e zonamento AC,

extintos no final de 2012 na SCTP, de forma a evitar que os cidadãos suportem aumentos que oscilam entre

os 20,5% e os 61,4%.

3. Reponha os passes mensais Urbano extintos na Carris e no Metropolitano de Lisboa no final de 2012,

de forma a evitar que os utilizadores suportem aumentos de 20,7%.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Ana Drago — Luís Fazenda — Catarina Martins —

João Semedo — Pedro Filipe Soares — Cecília Honório — Mariana Aiveca — Helena Pinto.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 570/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXAS MODERADORAS NO

SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) PARA OS DADORES BENÉVOLOS DE SANGUE

A dádiva de sangue é um contributo inestimável para a sociedade, dependendo da disponibilidade das

pessoas que benévola e abnegadamente dispõem do seu tempo para doarem parte do seu sangue,

contribuindo assim para salvar vidas e concedendo um elemento imprescindível e inestimável, não passível de

ser obtido de qualquer outra forma que não a dádiva.

A dádiva de sangue é e deve ser não remunerada, tal como preconizado pela Organização Mundial de

Saúde (OMS). Esta organização refere que, em 62 países do mundo, 100% das dádivas de sangue são

obtidas de forma gratuita, uma medida fundamental e de elementar justiça, pois permite reduzir a aviltante

eventualidade de pessoas mais desfavorecidas economicamente serem obrigadas a vender o seu sangue,

como acontece em alguns países. A OMS recomenda também que os diversos países reforcem os serviços de

recolha de sangue e incentivem a dádiva gratuita. Portugal é um dos 62 países onde a dádiva de sangue é

gratuita.

A Diretiva 2002/98/CE, do Conselho Europeu, transposta para o ordenamento jurídico nacional através do

Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, determina que os “Estados-membros devem incentivar as dádivas de

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sangue voluntárias com vista a assegurar que o sangue e os componentes sanguíneos sejam, na medida do

possível, obtidos a partir dessas dádivas”.

Esta Diretiva preconiza a obrigatoriedade dos Estados-membros apresentarem trianualmente à Comissão

relatórios sobre a prática da dádiva voluntária e não remunerada. No mais recente relatório – COM (2011) 138,

de 23/03/2011 – consta-se que, em geral, os Estados-membros promovem a doação voluntária e não

remunerada. Verifica-se igualmente que todos os países apresentam incentivos à dádiva de sangue, entre os

quais se encontram a disponibilização de refrescos, pequenas ofertas, dispensa de trabalho, reembolso de

despesas de deslocação, compensação por perda de rendimento, reembolso de despesas médicas, vales de

alimentação, exame médico gratuito, entre outros.

Em Portugal, os incentivos aos DBS nunca foram muitos; o atual governo CDS/PSD ainda os reduziu mais.

De facto, uma das medidas de incentivo existentes era a dispensa de pagamento de taxas moderadoras no

Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, o atual Governo retirou este incentivo aos DBS, restringindo a

isenção apenas às “prestações em cuidados de saúde primários”, [alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º

113/2011, de 29 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de junho].

Esta medida originou um profundo e compreensível descontentamento por parte dos DBS que

naturalmente se sentiram depreciados e maltratados. Os custos de isentar os DBS do pagamento de taxas

moderadoras são irrelevantes e ainda mais irrisórios se se tiver em conta a preciosa e impagável dádiva que

constitui a dádiva gratuita de sangue. Acresce que esta medida é uma medida de elementar justiça, de

respeito e de reconhecimento pela dádiva gratuita e benévola que estas pessoas fazem.

A dádiva de sangue pode ser efetuada por pessoas em bom estado de saúde, peso igual ou superior a 50

quilos e idade compreendida entre os 18 e os 65 anos. Os homens podem dar sangue de três em três meses

e as mulheres de quatro em quatro meses. Cada dádiva representa cerca de 450ml de sangue (cada pessoa

tem em circulação cinco a seis litros de sangue). Após a dádiva de sangue é aconselhável que os DBS bebam

muita água, não fumem, não façam exercício físico e não façam esforços no braço onde foi efetuada a dádiva.

Podem aceder à isenção de taxas moderadoras, os DBS que tenham efetuado duas dádivas nos últimos 12

meses, os dadores beneméritos com mais de 30 dádivas de sangue na vida ou os DBS que estejam

impedidos por razões clínicas de dar sangue, temporária ou definitivamente, desde que tenham efetuado

anteriormente 10 dádivas válidas, tal como consta na Circular Normativa número 02/2013/DPS, da

Administração Central de Sistemas de Saúde.

Como se percebe do exposto, o acesso à isenção de taxas moderadoras encontra-se balizado e

claramente definido, não sendo possível, por exemplo, que alguém que dá sangue uma vez por ano possa

aceder a este incentivo, garantindo-se assim que só a ele acede quem de facto é DBS regular.

Acresce que, para aceder a esta isenção, os utentes são obrigados a apresentar uma declaração em papel

uma vez que o Cartão Nacional de Dador de Sangue (CNDS) implica a utilização de leitor de smart card para

aceder à informação nele registada, equipamento que não se encontra disponível na maior parte das unidades

do SNS.

De facto, de acordo com a Portaria n.º 255/2011, de 1 de julho, o CNDS é considerado o documento onde é

possível “de forma fidedigna registar, consultar e manter atualizado o historial de dádivas realizadas por cada

dador de sangue” sendo que “é considerado documento idóneo e bastante para fazer prova da condição de

dador de sangue”. Mas, como a esmagadora maioria dos serviços do SNS não têm leitores de smart card, o

CNDS não é prova bastante de nada, tendo os DBS que se fazer acompanhar sempre de uma declaração

emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação (IPST) para poderem aceder à isenção de

taxa moderadora. Como tal, muitos DBS não conseguem nunca obter esta isenção.

O reconhecimento do papel, da importância e da generosidade dos DBS é fundamental e tem merecido a

atenção constante do Bloco de Esquerda. Recorde-se, por exemplo o Estatuto do Dador de Sangue,

consagrado na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, lei aprovada na sequência de uma proposta do Bloco de

Esquerda.

Reconhecer o direito à isenção de pagamento de taxas moderadoras para os DBS é uma medida de

respeito e reconhecimento pela imensa dignidade e generosidade de quem dá sangue e constitui um estímulo

à dádiva e uma estratégia para a promover. A restrição introduzida pelo governo no regime de isenção de

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taxas moderadoras aplicada aos DBS contribuiu para a redução das unidades de sangue recolhidas no País,

comprometendo a capacidade de resposta do SNS às necessidades em sangue dos serviços de saúde.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo:

A isenção de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde para os dadores benévolos de sangue.

Assembleia da República, 11 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, João Semedo — Pedro Filipe Soares — Helena

Pinto — Catarina Martins — Luís Fazenda — Ana Drago — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 571/XII (2.ª)

REAFIRMA A RECOMENDAÇÃO AO GOVERNO PARA A CONCRETIZAÇÃO DO PROJETO GLOBAL

DE ESTABILIZAÇÃO DAS ENCOSTAS DE SANTARÉM

A Assembleia da República aprovou por unanimidade a Resolução 101/2011 de 5 de maio, que

“Recomenda ao Governo que adote as medidas para a concretização do Projeto Global de Estabilização das

Encostas de Santarém”. A Resolução surgiu na sequência dos Projetos de Resolução apresentados por vários

grupos parlamentares.

No primeiro ponto, a Resolução 101/2011 recomenda ao governo que “assegure, de forma expedita, célere

e eficaz, em estreita articulação com a Câmara Municipal de Santarém, as condições institucionais e

financeiras indispensáveis para a execução do Projeto Global de Estabilização das Encostas de Santarém,

elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004”. Contudo, o problema e os riscos persistem.

A instabilidade destas encostas está referenciada desde a década de 1970 e têm-se registado sucessivos

deslizamentos e derrocadas que confirmam os riscos para as populações. As características calcárias e as

condições hídricas na zona conferem às encostas uma enorme instabilidade.

Em 1996, o LNEC informou o Governo sobre relatórios que davam conta das preocupações em relação às

instabilidades das barreiras de Santarém e que exigiam uma intervenção.

O problema é assim conhecido e reconhecido há 17 anos, sem que nenhuma solução definitiva tenha sido

implementada, mesmo após a Resolução 101/2011. Durante este período, nos invernos mais chuvosos

ocorreram vários deslizamentos e derrocadas, de gravidade variável e que suscitaram pequenas intervenções.

Em todo o caso, não resolveram nenhum dos problemas estruturais das barreiras de Santarém. Estes

incidentes, que se têm multiplicado nas épocas de chuvas, colocam em risco várias pessoas e habitações,

nomeadamente na rua de Santa Margarida, entretanto definida como área de intervenção prioritária. Fazem

ainda perigar a estabilidade da Linha Ferroviária do Norte, colocando em causa a sua funcionalidade em

moldes seguros.

Em 2004, foi assinado um protocolo entre o Governo e a Câmara Municipal em que era assumido um

compromisso para uma “intervenção definitiva e urgente de forma a garantir a segurança das populações bem

como a salvaguarda do património edificado”.

Os problemas de estabilidade determinaram a definição da solução alternativa da variante ferroviária de

Santarém cuja execução foi no entanto suspensa sem data anunciada. No entanto, a alteração deste traçado

constitui uma parte integrante do projeto de estabilização das Barreiras de Santarém. O seu adiamento

representa, simultaneamente, o adiamento de uma solução definitiva para a questão das Encostas de

Santarém.

Foi também necessário transferir vários residentes das suas habitações para minimizar os perigos que

decorriam para a segurança de pessoas e bens, caso ocorressem novas derrocadas.

Após vários anos, em que sucessivas calendarizações se multiplicaram, foi finalmente entregue um Projeto

de Execução a 6 de julho de 2010. Este projeto de intervenção, com custos da ordem dos 20 milhões de

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euros, pode beneficiar do financiamento comunitário que o Governo se comprometeu a mobilizar, através do

Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN).

O Bloco de Esquerda reafirma a atualidade e a importância da Resolução 101/2011, de 5 de maio, pelo que

reapresenta a sua parte resolutiva, e sublinha a urgente necessidade de uma solução definitiva de

estabilização das Encostas de Santarém e de proteção da população relativamente a estes riscos.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco

de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1. Assegure, de forma expedita, célere e eficaz, em estreita articulação com a Câmara Municipal de

Santarém, as condições institucionais e financeiras indispensáveis para a execução do Projeto Global de

Estabilização das Encostas de Santarém, elaborado nos termos do Protocolo assinado em 2004.

2. Desenvolva as diligências necessárias para garantir o financiamento da execução do Projeto, através

das linhas de financiamento que entender mais adequadas, promovendo nomeadamente a candidatura aos

fundos comunitários mobilizáveis para o efeito.

3. Garanta a adequada coordenação entre as entidades por si tuteladas, designadamente o Instituto de

Gestão do Património Arquitetónico e Arqueológico (IGESPAR, IP), Rede Ferroviária Nacional – REFER, EP,

e, EP – Estradas de Portugal, SA, e entre estas e a Câmara Municipal de Santarém, com vista à definição de

âmbitos de intervenção, graus de responsabilidade e prazos de concretização do projeto.

4. Constitua, em articulação com a Câmara Municipal de Santarém, uma comissão de coordenação que

seja responsável pelo acompanhamento de todo o processo de execução do Projeto, com capacidade para

promover as ações corretivas que sejam necessárias em caso de ocorrência de desvios temporais ou

financeiros face ao previsto no projeto inicial.

5. Desenvolva as diligências necessárias e possíveis, com vista ao realojamento atempado e ou

compensação dos moradores cujas casas apresentem um risco comprovado de derrocada.

6. Adote as medidas necessárias para, tanto quanto possível, promover a preservação do património

histórico e habitacional existente e prevenir o risco de erosão das barreiras.

7. Informe trimestralmente a Assembleia da República acerca do grau de execução da presente

Resolução, designadamente sobre o andamento dos procedimentos e respetivo grau de cumprimento,

incluindo a correspondente componente financeira.

Assembleia da República, 13 de janeiro de 2013.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Helena Pinto — Pedro Filipe Soares — Luís

Fazenda — Catarina Martins — João Semedo — Ana Drago — Mariana Aiveca — Cecília Honório.

———

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 572/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA PRODUÇÃO DE INFORMAÇÃO E DE

PROGRAMAS DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA RTP NO PORTO

Recentemente o Conselho de Administração da Rádio e Televisão Portuguesa, SA (RTP), manifestou a

intenção de transferir para Lisboa a produção de vários programas, nomeadamente o programa “Praça da

Alegria”, um programa que desde o seu inicio foi produzido no Centro de Produção da RTP-Porto.

A “Praça da Alegria” é um programa diário com um público generalista, que conhece um sucesso

assinalável a nível nacional e tem vindo a constituir um excelente veículo de divulgação da Região Norte do

País, das suas atividades económicas, das suas gentes, dos seus costumes e das suas culturas.

O Centro de Produção da RTP-Porto tem vindo a assumir-se como um instrumento fundamental, não só

para o cumprimento do serviço público prestado aos cidadãos, por parte da RTP, como também tem vindo a

permitir que esta empresa consiga uma missão de maior proximidade às regiões e desta forma caminhar no

sentido de uma maior coesão nacional e contribuindo para o crescimento económico e social do País.

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Acresce ainda que não existem quaisquer justificações de natureza económico-financeira para a

transferência da “Praça da Alegria” ou de outros programas do Centro de Produção da RTP-Porto para a RTP

de Lisboa.

Na verdade, juntamente com o “Jornal da Tarde”, também produzido no Centro de Produção da RTP-Porto,

a “Praça da Alegria” encontra-se no “Top três” dos programas mais rentáveis do serviço público de televisão.

Aliás, quando foi tornada pública a intenção do Conselho de Administração da RTP de transferir para

Lisboa programas produzidos na RTP-Porto, multiplicaram-se as vozes de protesto e indignação e o assunto

chegou mesmo a ser objeto de debate no plenário desta Assembleia.

Para além disso, esta pretensão do Conselho de Administração da RTP, motivou várias ações de protesto,

debates e tomadas de posição, como a Assembleia Municipal do Porto e a Assembleia Municipal de Vila Nova

de Gaia.

Assim, a Assembleia Municipal do Porto aprovou, sem votos contra, uma moção proposta pela Coligação

Democrática Unitária (CDU) contra o possível “encerramento do Centro de Produção do Norte” da RTP,

através da qual a Assembleia Municipal manifestou a sua “oposição à perspetiva de uma estrutura

centralizada e macrocéfala” defendendo que “só assim é possível um verdadeiro serviço público de rádio e

televisão, com uma cobertura direta e de maior proximidade às regiões”.

Em reunião de líderes da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, foi aprovado um documento,

subscrito por todas as bancadas, designado “Posição da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia em

relação à situação da RTP do Porto”, através do qual os eleitos afirmaram “expressamente a sua frontal

oposição à anunciada intenção da Administração da RTP em transferir o programa “Praça da Alegria”, bem

como qualquer outro produzido no Centro de produção da RTP do Porto para a RTP de Lisboa, dada a

inexistência de razões para o efeito e uma vez que tal representaria um ataque à divulgação da cultura do

norte, das atividades económicas e das suas gentes no Norte do País”.

Considerando que não se vislumbram quaisquer razões que justifiquem a transferência do programa “Praça

da Alegria”, ou qualquer outro produzido no Centro de Produção da RTP-Porto para a RTP de Lisboa.

O Grupo Parlamentar de Os Verdes propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais

aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Desenvolva as diligências necessárias que garantam a manutenção da produção de informação e de

programas do Centro de Produção da RTP no Porto.

Assembleia da República,11 de janeiro de 2013.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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