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4. Conclusões

4.1. A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias apreciou e discutiu o conteúdo da COM (2012) 140 Final, com

base no presente Parecer;

4.2. O reforço da capacidade de combate ao cibercrime e de proteção

das infraestruturas críticas das tecnologias de informação e

comunicação é fundamental para a segurança dos cidadãos e da

economia global;

4.3. A criação de um Centro Europeu da Cibercriminalidade, no

respeito pelo princípio da subsidiariedade e em observâncias das

normas relativas à confidencialidade e acesso a base de dados

pessoais, constitui um importante instrumento de combate à

cibercriminalidade;

4.4. Face ao exposto, o presente Relatório sobre a COM (2012) 140

Final – Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento

Europeu sobre a LUTA CONTRA A CRIMINALIDADE NA ERA DIGITAL:

CRIAÇÃO DE UM CENTRO EUROPEU DA CIBERCRIMINALIDADE

deve ser remetido, para os devidos efeitos, à Comissão Parlamentar dos

Assuntos Europeus.

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2012.

A Deputada Relatora O Presidente da Comissão,

(Isabel Oneto) (Fernando Negrão)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

II SÉRIE-A — NÚMERO 65________________________________________________________________________________________________________________

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