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II SÉRIE-A — NÚMERO 70

22

FRANÇA. Ministère de l'emploi, du travail et de la santé. Guide pratique du droit du travail. 12e éd. Paris:

La Documentation Française : Ministère de l'emploi, du travail et de la santé, 2012. 841 p. (Les

indispensables). ISBN 978-2-11-008721-8. - Cota: 12.06.9 - 152/2012

Resumo: O presente guia apresenta as reformas mais recentes do direito do trabalho em França. No

capítulo 2, aborda o contrato de trabalho nas suas variadas vertentes, nomeadamente, o contrato de duração

determinada, o trabalho temporário, o trabalho a tempo parcial e o trabalho intermitente. Esta edição inclui

todas as novidades regulamentares e legislativas e ainda a jurisprudência francesa mais recente.

GOMES, Maria Irene – Primeiras reflexões sobre a revisão do regime jurídico do contrato de trabalho a

termo pelo novo Código do Trabalho. Scientia ivridica: revista de direito comparado português e brasileiro.

Braga. ISSN 0870-8185. T. 58, n.º 318 (Abr.-Jun. 2009), p. 281-310 - Cota: RP-92

Resumo: Neste artigo, são analisadas as alterações introduzidas ao regime jurídico do contrato de trabalho

a termo pelo novo Código do Trabalho, nomeadamente: quanto à natureza do regime jurídico, requisitos

materiais, requisitos formais, contratos sucessivos, duração máxima dos contratos de trabalho a termo e

renovação do contrato a termo certo.

MACHADO, Susana Sousa – Contrato de trabalho a termo: a transposição da directiva 1999/70/CE

para o ordenamento jurídico português: (in)compatibilidades. Coimbra: Coimbra Editora, 2009. 393 p.

ISBN:978-972-32-1738-4. – Cota: 12.06.9 – 629/2009

Resumo: A autora lamenta que em Portugal não seja promovido um amplo debate sobre a possibilidade,

oferecida pelo Tratado, de transposição das diretivas através de convenção coletiva de trabalho, apesar de

esta ser uma figura constitucionalmente aceite. Neste livro, procura determinar se a implementação do direito

comunitário no âmbito da contratação a termo é total ou parcial.

Coloca a questão se a legislação nacional não prejudica o efeito útil da Diretiva e se está em conformidade

com os objetivos enunciados no acordo-quadro, que pretende melhorar a qualidade do trabalho sujeito a

contrato a termo, garantir a aplicação do princípio de não-discriminação e, ainda, evitar os abusos resultantes

do recurso a contratos a termo sucessivos.

Conclui que a Diretiva 1999/70/CE não foi transposta, ou melhor, foi transposta de forma incorreta ou

inadequada, porque não foram implementadas no ordenamento jurídico português medidas que garantam o

teor e a finalidade da Diretiva, para alcançar os resultados por esta prosseguidos, por forma a atingir uma

solução compatível com as disposições dela constantes.

MARQUES, Jorge Manuel Pereira– O contrato de trabalho a termo resolutivo como instrumento de

política económica: entre a eficiência e a validade. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. 196 p. ISBN 978-972-

32-1932-6. Cota:12.06.9 - 323/2011

Resumo: O autor propõe-se apresentar o contrato a termo numa perspetiva diferente, procurando

determinar em que medida o regime pode satisfazer eficazmente os anseios dos empregadores, sem reduzir

os direitos dos trabalhadores a mínimos incomportáveis.

O autor defende que: “Para que o contrato de trabalho a termo resolutivo possa desempenhar o seu papel

como instrumento de política económica, tem de afirmar-se, sobretudo, como um bom instrumento de gestão”.

Assim, é abordado o trabalho temporário em sentido amplo e estrito, o trabalho a tempo parcial e o trabalho

intermitente, assim como o contrato a termo certo e incerto, e ainda, o contrato a termo resolutivo.

RAMALHO, Maria do Rosário Palma – Contrato de trabalho a termo no Código do Trabalho de 2009:

algumas notas. In Código do trabalho: a revisão de 2009. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-

32-1867-1. p. 249-261. Cota: 12.06.9 – 340/2011

Resumo: Neste artigo, a autora analisa, por um lado, as alterações sistemáticas no tratamento da figura do

contrato de trabalho a termo no Código do Trabalho de 2009, que têm a ver com a qualificação do contrato de

trabalho a termo como um contrato de trabalho especial e com a reorganização global do seu regime em

termos sistemáticos; e, por outro lado, as alterações substanciais ao regime do contrato de trabalho a termo

que se reportam à natureza deste regime legal, a alguns dos fundamentos objetivos do contrato, à sua

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